Pernambuco
LEI Nº 19.170, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 19170/2026
Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de acrescentar novos objetivos, diretrizes e linhas de ação na mencionada Lei.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 6º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
“Art. 7º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
“
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..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RODRIGO FARIAS
Presidente em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.