Pernambuco
LEI Nº 17.562, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 17562/2021
Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de determinar o prazo de validade para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem deficiências irreversíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO DE AUTORIA DAS DEPUTADAS DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB, ALESSANDRA VIEIRA - PSDB E DO PODER EXECUTIVO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.