Pernambuco
LEI Nº 17.278, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Nº 17278/2021
Altera a Lei nº 15.926, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a reserva de espaços livres e assentos para pessoas com deficiência em estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais no Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de oferecer ampla acessibilidade às pessoas com deficiência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º-A. O disposto nesta Lei não afasta, no que couber, a aplicação de outras normas de proteção e defesa das pessoas com deficiência, notadamente: (AC)
“ESTE EVENTO FOI PLANEJADO PARA RECEBER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
PROCURE NOSSA PRODUÇÃO CASO PRECISE DE AJUDA OU INFORMAÇÕES.” (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.