Pernambuco
LEI Nº 18.204, DE 3 DE JULHO 2023.
Nº 18204/2023
(Vide errata no final do texto.)
Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de promover realização de atividades integrativas e complementares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO B.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2, coluna 2.)
Nas epígrafes das leis nºs 18.204 a 18.235, publicadas no dia 4 de julho de 2023
ONDE SE LÊ:
“de 3 de julho 2023.”
LEIA-SE:
“de 3 de julho de 2023.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.