Ficam revogadas as disposições em contrario e, em especial, o § 2º, do art. 14, da Lei nº 10.418, de 26 de março de 1990.Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
LEVY LEITE
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL AUDITORIA DO TESOURO ESTADUAL
A - SUBGRUPO OCUPACIONAL ADMINSITRAÇÃO TRIBUTÁRIA
IAGENTE DE FISCALIZAÇÃO – Padrão I (Nível Médio)
Síntese de atribuições
Executar atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito; executar atividades, a nível da respectiva unidade de trabalho, de administração e controle da fiscalização de mercadorias em trânsito; exercer a chefia de unidades, fixas ou móveis, de fiscalização mercadorias em trânsito; executar outras atividades correlatas.
Tarefas específicas
a)executar atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito, em unidades fixas ou móveis, competindo-lhe:
. examinar veículos transportadores e mercadorias que tenham entrado, saído ou estejam em trânsito pelo Estado, por via terrestre, marítima ou aérea.
. Proceder à retenção das vias de documentos fiscais destinados à fiscalização e emitir, quando exigido, o documento relativo à retenção.
. Proceder à argüição de infração à legislação tributária, lavrando o competente termo de início ou auto de apreensão na forma e condições fixadas na lei disciplinadora do procedimento fiscal-administrativo do Estado;
b)lavrar termo de ocorrências em livro próprio;
c)orientar o contribuinte quanto a procedimentos administrativos e fiscais e informar quanto ao andamento de processos;
d)verificar a autenticidade de talonários fiscais;
e)realizar controle de safras para fins de fiscalização;
f)emitir notas fiscais avulsas nas hipóteses legalmente exigidas;
g)prestar informações em processos fiscais, inclusive quanto às defesas e recursos apresentados pelos contribuintes em relação aos autos de apreesão lavrados;
h)executar programação de visitas domiciliares para fins de cobrança, inclusive amigável, ou para fins de parcelamento de tributos em atraso;
i)proceder à arrecadação de tributos, quando for o caso, emitindo documentos de arrecadação e recolhendo o respectivo produto à rede bancária autorizada;
j)participar na implantação de novos sistemas organizacionais, gerenciais e operacionais, bem como de sistemas de informatização e automação de processos;
l)chefiar equipes de unidades fixas e móveis de fiscalização de mercadorias em trânsito;
m)participar de atividades de planejamento, programação e monitoração da fiscalização de mercadorias em trânsito;
n)atuar como instrutor ou monitor em programa de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
o)solicitar, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, o auxílio de autoridade administrativa ou da força pública;
p)executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária competente.
IIAGENTE DE ARRECADAÇÃO – Padrão I (nível médio)
Síntese de atribuições
Executar ou controlar a execução, por órgãos arrecadadores credenciados, das atividades de arrecadadores estadual, executar atividades, a nível da respectiva unidade de trabalho, de administração e controle da arrecadação de tributos e de controle de documentos fiscais, de cadastro e de informações econômico-fiscais, bem como controle e cobrança de débitos fiscais, e executar outras atividades correlatas.
Tarefas específicas
a)lavrar termo de ocorrências em livro próprio;
b)proceder à arrecadação de tributos, quando for o caso, emitindo documentos de arrecadação e recolhendo o respectivo produto à rede bancária autorizada;
c)orientar o contribuinte quanto a procedimentos administrativos e fiscais e informar quanto ao andamento de processos;
d)controlar a arrecadação externa, recebendo prestação de contas dos arrecadadores e emitindo relatórios;
e)analisar processos e requerimentos relativos a documentos fiscais e cadastro;
f)verificar a autenticidade talonários fiscais e autorizar a respectiva impressão ou autenticação;
g)realizar acompanhamento de safras para fins de fiscalização;
h)emitir notas fiscais avulsas nas hipóteses legalmente exigidas;
i)emitir certidões negativas de tributos estaduais, com base em informações do sistema central de controle, desde que devidamente visadas pelo chefe da respectiva unidade de trabalho;
j)intimar contribuinte em atraso ou com irregularidade, por determinação da respectiva chefia;
l)preparar relação para efeito de inscrição na dívida ativa, com vistas à execução fiscal, bem como elaborar programação de visitas domiciliares para fins de cobrança, inclusive amigável, ou para fins de parcelamento de tributos em atraso;
m)representar à respectiva chefia no tocante às intimações não atendidas;
n)chefiar Agências da Receita Estadual ARE’s;
o)supervisionar Postos de Serviço;
p)participar na implantação de novos sistemas organizacionais, gerenciais e operacionais, bem como de sistemas de informatização e automação de processos;
q)atuar como instrutor ou monitor em programa de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
r)solicitar, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, o auxílio de autoridade administrativa ou da força pública;
s)executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária competente.
IIIAUDITOR TRIBUTÁRIO DO TESOURO ESTADUAL – Padrão II (nível superior)
Síntese de atribuições
Orientar e coordenar atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito; programar, supervisionar e assessorar atividades de administração e controle da fiscalização de mercadorias em trânsito e arrecadação de tributos; exercer a chefia de órgãos coordenadores na arrecadação de tributos; exercer a chefia de órgãos coordenadores na sua área de competência, bem como de Agência da Receita Estadual, elaborar e executar projetos visando ao aperfeiçoamento da administração fazendária; auxiliar nas atividades de fiscalização de estabelecimentos classificados como de micro, pequeno e médio portes; executar atividades relacionadas ao desenvolvimento de recursos humanos, e exercer outras atividades correlatas, em especial relacionadas com a fiscalização dos tributos estadual.
Tarefas específicas
a)programar as ações de fiscalização de mercadorias em trânsito, distribuindo tarefas e organizando escalas de plantões de serviço;
b)supervisionar e coordenar o trabalho de fiscalização de mercadorias em trânsito das unidades fixas e móveis, competindo-lhe orientar a instauração de procedimentos fiscais-administrativos, e quando for o caso, lavrar o competente termo de início ou auto de apreensão, na forma e condições fixadas na respectiva lei disciplinadora;
c)coordenar a execução e executar planos e programas relacionados com a fiscalização de mercadorias em trânsito e com a arrecadação da receita tributária;
d)prestar assessoria no que se refere à fiscalização de estabelecimentos classificados como de micro, pequeno e médio portes, inclusive aqueles inscritos sob o regime Fonte;
e)auxiliar, quando designado pela autoridade fazendária competente e sob a supervisão do Auditor Tributário, Padrões III e IV, na fiscalização de estabelecimentos classificados como de micro, pequeno e médio portes, inclusive aqueles inscritos sob o regime de Fonte;
f)prestar informações em processos fiscais, inclusive quando às defesas e recursos apresentados pelos contribuintes em relação aos autos de infração e apreensão lavrados;
g)informar ou despachar processos fiscais no âmbito de sua competência;
h)representar à autoridade fazendária competente quanto às intimações não atendidas pelo contribuinte;
i)orientar o contribuinte quanto à legislação e aos procedimentos fiscais, no âmbito de sua competência;
j)executar tarefas de controle e acompanhamento dos sistemas e regimes especiais de tributação;
l)emitir notificação de débito nos termos da legislação pertinente;
m)proceder à cobrança de débitos tributários;
n)chefiar órgãos de coordenação de fiscalização de mercadorias em trânsito e de arrecadação, bem como Agências da Receita Estadual;
o)supervisionar e controlar as atividades dos órgãos arrecadadores credenciados;
p)avaliar bens para fins de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD e fiscalizar, junto aos cartórios competentes, o cumprimento da legislação pertinente;
q)participar da execução de projetos de aperfeiçoamento da administração fazendária;
r)auxiliar no desenvolvimento de estudos e pesquisas econômico-fiscais, tributários e administrativos;
s)coletar e organizar dados como subsídios à realização de estudos sobre política fiscal;
t)auxiliar no desenvolvimento de métodos processos e tecnologias de planejamento e monitoração de atividades fazendárias e orientar sua implementação e aplicação;
u)executar e avaliar programas e projetos de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
v)participar na implantação de novos sistemas organizacionais, gerenciais e operacionais, bem como de sistemas de informatização e automação de processos;
x)participar da execução de projetos de desenvolvimento institucional e organizacional, por meio de ações facilitadoras dos processos organizacionais;
z)atuar como instrutor ou monitor em programa de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
aa) solicitar, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, o auxílio de autoridade administrativa ou da força pública;
ab) executar outras atividades correlatas, abrangidas no campo de sua competência, que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária.
IVAUDITOR TRIBUTÁRIO DO TESOURO ESTADUAL - Padrão III - (nível superior)
Síntese de atribuições
Supervisionar e executar, isoladamente em equipe, atividades de fiscalização de estacionamentos classificados como de micro, pequeno e médio portes, inclusive aqueles inscritos sob o regime Fonte;
Auxiliar na fiscalização de estabelecimentos classificados como grande, executar atividades de programação e controle da fiscalização de estabelecimentos; elaborar e executar projetos visando ao aperfeiçoamento da administração fazendária; desenvolver estudos e pesquisas econômico-financeiras, tributárias e administrativas; executar atividades relacionadas ao desenvolvimento de recursos humanos; e executar outras atividades correlatas, em especial relacionadas com a fiscalização dos tributos estaduais.
Tarefas específicas
a)fiscalizar estabelecimentos classificados como de micro, pequeno e médio portes, inclusive aqueles inscritos sob o regime Fonte, verificando, por meio do exame de mercadorias, livros e documentos, o cumprimento das obrigações principal e acessórias, competindo-lhe, em especial:
. intimar o contribuinte, solicitando livros e documentos para exame;
. examinar dados constantes dos documentos de arrecadação e de informações econômico-fiscais;
. reter, conforme o caso, mercadorias, máquinas, embalagens, rótulos, documentos e livros fiscais e de escrituração, quando necessário à comprovação de infração ou falsificação, ou, ainda, quando possuídos com a intenção de fraude, lavrando o competente termo;
. lavrar os termos de início e encerramento do exame fiscal em livros ou documentos próprios, conforme disposto em regulamento;
. proceder à argüição de infração à legislação tributária, lavrando o correspondente auto de infração, na forma e condições fixadas na legislação disciplinadora do procedimento fiscal administrativo do Estado;
b)elaborar relatórios de fiscalização;
c)prestar informações em processos fiscais, inclusive às defesas e recursos apresentados pelos contribuintes em relação aos autos de infração e apreensão lavrados;
d)informar ou despachar processos fiscais no âmbito de sua competência;
e)representar à autoridade fazendária competente quanto às intimações não atendidas pelo contribuinte;
f)orientar o contribuinte quanto a legislação e aos procedimentos fiscais, no âmbito de sua competência;
g)executar, nos estabelecimentos enquadrados, tarefas relativas ao sistema especial de controle e fiscalização;
h)proceder à cobrança de débitos tributários;
i)auxiliar, quando designado pela autoridade fazendária competente e sob a supervisão do Auditor Tributário do Tesouro Estadual, Padrão IV, fa fiscalização de estabelecimentos classificados como grande porte;
j)executar projetos de aperfeiçoamento da administração fazendária;
l)desenvolver estudos e pesquisas econômico-fiscais, tributários e administrativos;
m)desenvolver métodos, processos e tecnologias de planejamento e monitoração de atividades fazendárias e orientar sua implementação e aplicação;
n)consolidar e contabilizar planos, programas e projetos e sua respectiva programação orçamentária e financeira;
o)executar e avalizar programas e projetos de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
p)participar na implantação de novos sistemas organizacionais, gerenciais e operacionais, bem como de sistemas de informatização e automação de processos;
q)participar da execução de projetos de desenvolvimento institucional e organizacional, por meio de ações facilitadoras dos processos organizacionais;
r)atuar como instrutor ou monitor em programa de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
s)solicitar, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, o auxilio de autoridade administrativa ou da força pública;
t)executar outras atividades correlatas, abrangidas no campo de sua competência, que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária.
VAUDITOR TRIBUTÁRIO DO TESOURO ESTADUAL - Padrão IV (nível superior)
Síntese de atribuições
Supervisionar e executar, isoladamente ou em equipe, atividades de fiscalização de estabelecimentos classificados como de micro, pequeno, médio e grande portes; programar, supervisionar e assessorar atividades de administração e fiscalização da receita tributária; planejar, coordenar e desenvolver estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento e desenvolvimento tecnológico da administração tributária; dar parecer em assuntos técnicos e administrativos; executar atividades relacionadas com o desenvolvimento dos recursos humanos; e exercer outras atividades correlatas, em especial relacionadas com a fiscalização de tributos estaduais.
Tarefas específicas
a)fiscalizar estabelecimentos classificados como de micro, pequeno, médio e grande portes, verificando, por meio do exame de mercadorias, livros e documentos, o cumprimento das obrigações principal e acessórias, competindo-lhe, em especial:
. intimar o contribuinte, solicitando livros e documentos para exame;
. examinar dados constantes dos documentos de arrecadação e de informações econômico-fiscais;
. reter, conforme o caso, mercadorias, máquinas, embalagens, rótulos, documentos e livros fiscais e de escrituração, quando necessário à comprovação de infração ou falsificação, ou, ainda, quando possuídos com a intenção de fraude, lavrando o competente termo;
. lavrar os termos de início e encerramento do exame fiscal em livros ou documentos próprios, conforme disposto em regulamento;
. proceder à argüição de infração à legislação tributária, lavrando o correspondente auto de infração, na forma e condições fixadas na legislação disciplinadora do procedimento fiscal-administrativo do Estado;
b)elaborar relatórios de fiscalização;
c)prestar informações em processos fiscais, inclusive quanto às defesas e recursos apresentados pelos contribuintes em relação aos autos de infração e apreensão lavrados;
d)informar ou despachar processos fiscais no âmbito de sua competência;
e)representar à autoridade fazendária competente quanto às intimações não atendidas pelo contribuinte;
f)orientar o contribuinte quanto à legislação e aos procedimentos fiscais, no âmbito de sua competência;
g)proceder à cobrança de débitos tributários;
h)executar projetos de aperfeiçoamento da administração fazendária;
i)desenvolver estudos e pesquisas econômico-fiscais, tributários e administrativos;
j)coordenar a execução e executar planos e programas relacionados com a fiscalização de estabelecimentos;
l)desenvolver métodos, processos e tecnologias de planejamento e monitoração de atividades fazendárias e orientar sua implementação e aplicação;
m)consolidar e contabilizar planos, programas e projetos e sua respectiva programação orçamentária e financeira;
n)executar e avaliar programas e projetos de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
o)participar na implantação de novos sistemas organizacionais, gerenciais e operacionais, bem como de sistemas de informatização e automação de processos;
p)participar da execução de projetos de desenvolvimento institucional e organizacional, por meio de ações facilitadoras dos processos organizacionais;
q)atuar como instrutor ou monitor em programa de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
r)solicitar, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, o auxílio de autoridade administrativa ou da força pública;
s)executar outras atividades correlatas, abrangidas no campo de sua competência, que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária.
B - SUBGRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
IAGENTE DE CONTROLO E FINANÇAS – Padrão I (nível médio)
Síntese de Atribuições
executar atividades auxiliares de controle interno no âmbito do Poder Executivo estadual; auxiliar nas atividades de controle da dívida pública; e exercer outras atividades correlatas.
Tarefas Específicas
a)manter arquivo dos contratos de operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado e suas entidades supervisionadas e, quando for o caso, dos títulos públicos estaduais;
b)elaborar cronograma de pagamentos do serviço da dívida da administração direta;
c)reunir, elaborar e organizar documentos e informações relativas à programação financeira;
d)controlar as participações do Estado, a qualquer título, no patrimônio das entidades públicas ou privadas;
e)provisionar os órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com o estabelecido na programação financeira e suas alterações;
f)acompanhar e controlar as dotações orçamentárias dos encargos gerais do Estado, a cargo da Secretaria da Fazenda;
g)processar os pagamentos do serviço da dívida, encargos sociais, transferências a municípios e outros encargos do Estado, a cargo da Secretaria da Fazenda;
h)proceder ao controle individualizado das transferências aos municípios, com vistas à publicação exigida pela Constituição Federal;
i)controlar e manter a guarda de valores e títulos pertencentes ao Estado e a terceiros, sob custódia, procedendo à atualização monetária;
j)proceder à conciliação entre o sistema de recolhimento da receita tributária e o sistema de controle de arrecadação administrado pela área tributária;
l)controlar a receita oriunda do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela administração direta, autarquias e fundações;
m)proceder à conferencia dos valores das transferências oriundas de tributos federais, com base na realização daquelas receitas;
n)organizar e manter atualizado cadastro de autógrafos dos organizadores de despesa e de seus prepostos;
o)manter controle do cadastro de servidores credenciados a receberem suprimento individual, controlando sua concessão, de acordo com a legislação vigente;
p)verificar a adequada formalização dos processos de prestação de contas, acompanhando os prazos legais para a respectiva entrega;
q)efetivar o controle dos processos de prestação de contas julgados e desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado;
r)participar na implantação de novos sistemas organizacionais, gerenciais e operacionais, bem como de sistemas de informatização e automação de processos;
s)atuar como instrutor ou monitor em programa de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
t)solicitar, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, o auxilio de autoridade administrativa ou da orça pública;
u)executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária competente.
IIAUDITOR FINANCEIRO DO TESOURO ESTADUAL, Padrão II (nível superior)
Síntese de Atribuições
Executar, sob supervisão, atividades de controle interno do Poder Executivo estadual; orientar atividades de registro contábil; orientar e supervisionar as atividades dos Agentes de Controle e Finanças; e exercer outras atividades correlatas.
Tarefas Específicas
a)controlar e acompanhar a dívida pública interna e externa, por contrato, de responsabilidade direta ou indireta do Estado e suas entidades supervisionadas;
b)controlar e acompanhar os ingressos e desembolsos decorrentes da execução de convênios firmados pelos órgãos da administração direta do Estado;
c)realizar projeções dos compromissos do Tesouro com empréstimos ou outras obrigações, por contrato, com vistas à programação financeira, ao orçamento anual e ao plano plurianual;
d)elaborar relatórios e gerar informações sistematizados sobre a divida pública para os órgãos federais, estaduais e convenentes;
e)proceder a estudos e projeções de receitas orçamentárias, considerando o desempenho de cada fonte, com vistas à programação financeira, ao orçamento anual e ao plano plurianual;
f)examinar, na conformidade da legislação vigente, toda a documentação constante dos processos de prestação de contas dos ordenadores de despesa;
g)emitir certificados de regularidade e boletins de exigências relativamente a processos de prestação de contas;
h)proceder à orientação técnica, em matéria de prestação de contas, aos órgãos da administração direta e entidades subvencionadas;
i)efetuar a revisão final e a remessa dos processos de prestação de contas, impugnados e não atendidos no prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado;
j)auxiliar, quando designado pela autoridade fazendária competente e sob a supervisão do Auditor Financeiro do Tesouro Estadual, Padrão IV, as atividades de auditoria interna no âmbito da administração direta e indireta estadual, inclusive fundacional, necessárias ao controle interno do Poder Executivo;
l)participar da execução de projetos de aperfeiçoamento da administração fazendária;
m)auxiliar no desenvolvimento de estudos e pesquisas na área financeira;
n)auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e tecnologias de planejamento e monitoração de atividades fazendárias e orientar sua implantação e aplicação;
o)executar e avaliar programas e projetos de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
p)participar na implantação de novos sistemas organizacionais, gerenciais e operacionais, bem como de sistemas de informatização e automação de processos;
q)participar da execução de projetos de desenvolvimento institucional e organizacional, por meio de ações facilitadoras dos processos organizacionais;
r)atuar como instrutor ou monitor em programa de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
s)solicitar, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, o auxílio de autoridade administrativa ou da força pública;
t)executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária competente.
IIIAUDITOR FINANCEIRO DO TESOURO ESTADUAL, Padrão III (nível superior)
Síntese de Atribuições
Executar atividades de controle interno, no âmbito do Poder Executivo estadual, coordenar atividades de elaboração de balanços e demonstrativos contábeis, analisar propostas de realização de operações de crédito e financiamento; controlar a inscrição, amortização e baixa de operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado; e exercer outras atividades correlatas.
Tarefas Específicas
a)controlar e acompanhar a dívida pública interna e externa, por contrato, de responsabilidade direta ou indireta do Estado e suas entidades supervisionadas;
b)controlar e acompanhar a emissão e colocação dos títulos públicos do Estado;
c)realizar projeções dos compromissos do tesouro com empréstimos ou outras obrigações, por contrato, com vistas à programação financeira, ao orçamento anual e ao plano plurianual;
d)proceder a estudos e projeções de receitas orçamentárias, considerando o desempenho de cada fonte, com vistas à programação financeira, ao orçamento anual e ao plano plurianual;
e)acompanhar, mensalmente, a despesa de pessoal da administração direta e de cada entidade supervisionada para subsidiar a elaboração da programação financeira;
f)acompanhar e avaliar as participações do Estado, a qualquer título, no patrimônio das entidades públicas ou privadas;
g)acompanhar e analisar o desempenho financeiro dos fundos especiais;
h)executar, quando designado pela autoridade fazendária competente e sob a supervisão do Auditor Financeiro do Tesouro Estadual, Padrão IV, as atividades de auditoria interna no âmbito da administração direta e estadual, inclusive fundacional, necessárias ao controle interno do Poder Executivo;
i)executar projetos de aperfeiçoamento da administração fazendária;
j)desenvolver métodos, processos e tecnologias de planejamento e monitoração de atividades fazendárias e orientar sua implementação e aplicação;
l)consolidar e compatibilizar planos, programas e projetos e sua respectiva programação orçamentária e financeira;
m)executar e avaliar programas e projetos de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
n)participar na implantação de novos sistemas organizacionais, gerenciais e operacionais, bem como de sistemas de informatização e automação de processos;
o)participar da execução de projetos de desenvolvimento institucional e organizacional, por meio de ações facilitadoras dos processos organizacionais;
p)atuar como instrutor ou monitor em programa de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
q)solicitar, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, o auxílio de autoridade administrativa ou da força pública;
r)executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária competente.
IVAUDITOR FINANCEIRO DO TESOURO ESTADUAL, Padrão IV (nível superior)
Sistema de Atribuições
planejar, organizar, supervisionar e monitorar atividades de controle interno, no âmbito do Poder Executivo estadual, elaborar e supervisionar a aplicação de normas e procedimentos relativos à contratação de operações de crédito do Estado e das entidades da administração indireta, inclusive fundacional, executar atividades de auditoria interna no âmbito do Poder Executivo estadual, e exercer outras atividades correlatas.
Tarefas Especificas
a)controlar e acompanhar a dívida pública interna e externa, por contrato, de responsabilidade direta ou indireta do Estado e suas entidades supervisionadas;
b)emitir parecer prévio sobre a viabilidade de operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado, sob os aspectos creditícios da operação, nível de endividamento e sua capacidade de pagamento;
c)proceder a pesquisas econômico-financeiras sobre fontes de financiamento do setor público e propor alternativas de endividamento;
d)acompanhar e analisar a execução da programação financeira, visando ao melhor atendimento das prioridades da ação do Governo e a compatibilização dos dispêndios com o comportamento dos ingressos do Tesouro Estadual;
e)acompanhar e analisar, mensalmente, as despesas realizadas pela administração direta do Estado, sugerindo medidas para melhor distribuição e mais rápida aplicação dos recursos disponíveis;
f)avaliar a situação econômico-financeira das entidades da administração descentralizada do Estado, através da análise de suas demonstrações contábeis, fluxos de caixa e relatórios extra-contábeis;
g)avaliar e dar parecer, quando solicitado, sobre propostas de criação, transformação, incorporação, fusão, cisão ou liquidação de entidades, ou a sua assunção por empresas privadas, bem como sobre propostas de criação e extinção de fundos especiais;
h)participar da elaboração ou revisão dos programas de auditoria;
i)elaborar e executar o plano anual de auditoria;
j)executar as auditorias, perícias ou diligencias especificas solicitadas pelas autoridades competentes, no âmbito da administração pública estadual e para fins do controle interno do Poder Executivo estadual;
l)revisar relatórios e pareceres de auditoria;
m)analisar e emitir parecer sobre os planos de auditoria das entidades da administração descentralizada;
n)examinar a regularidade do processo de licitação e o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que determinem o nascimento ou extinção de direitos e obrigações para o Estado;
o)orientar os órgãos e entidades da administração pública estadual, inclusive as fundações, no cumprimento das exigências legais e técnicas, tendo em vista obter eficiência operacional e controle interno do Poder Executivo;
p)analisar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela administração pública estadual, inclusive fundações, verificando a sua adequação e correspondência aos recursos financeiros aplicados;
q)executar projetos de aperfeiçoamento da administração fazendária;
r)desenvolver estudos e pesquisas na área financeira;
s)desenvolver métodos, processos e tecnologias de planejamento e monitoração de atividades fazendárias e orientar sua implementação e aplicação;
t)consolidar e contabilizar planos, programas e projetos e sua respectiva programação orçamentária e financeira;
u)executar e avaliar programas e projetos de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
v)participar na implantação de novos sistemas organizacionais, gerenciais e operacionais, bem como de sistemas de informatização e automação de processos;
x)participar da execução de projetos de desenvolvimento institucional e organizacional, por meio de ações facilitadoras dos processos organizacionais;
z)atuar como instrutor ou monitor em programa de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
aa) solicitar, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, o auxílio de autoridade administrativa ou da força pública;
ab) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade fazendária competente.
ANEXO II
QUANTITATIVO DE VAGAS PARA EXERCÍCIO DOS OCUPANTES DE CARGOS DO SUBGRUPO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, POR REGIÃO FISCAL
CARGOS REGIÕES FISCAIS TOTAIS
IV III II I
NÍVEL MÉDIO
Agente de Arrecadação 26 30 41 90 187
Agente de Fiscalização 88 44 67 171 370
NÍVEL SUPERIOR
Auditor Tributário 54 54 126 559 793
OBS: em relação ao Agente de Arrecadação, o quantitativo da primeira região subdivide-se da seguinte forma:
. 31 para o município de Recife;
. 59 para os demais municípios.
ANEXO III
VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL
AUDITORIA DO TESOURO ESTADUAL
Icargos de Padrão I:
a)FS-1: Cr$ 415.598,00;
b)FS-2: Cr$ 474.969,00;
c)FS-3: Cr$ 534.340,00;
d)FS-4: Cr$ 593.712,00
e)FS-5: Cr$ 653.083,00;
IIcargos de Padrão II
a)FS-1: Cr$ 712.454,00;
b)FS-2: Cr$ 771.825,00;
c)FS-3: Cr$ 831.196,00;
IIIcargos de Padrão III:
a)FS-1: Cr$ 890.568,00;
b)FS-2: Cr$ 949.939,00;
c)FS-3: Cr$ 1.009.310,00;
IVcargos de Padrão IV:
a)FS-1: Cr$ 1.068.681,00;
b)FS-2: Cr$ 1.128.052,00;
c)FS-3: Cr$ 1.187.424,00.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.