Pernambuco
LEI Nº 11.181, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11181/1994
Dispõe sobre a parcela Variável de Remuneração relativa à produtividade Fiscal, sobre juros de mora e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
remuneração legalmente fixado, respeitadas as demais exceções estabelecidas.
“
..........................................................................................................................
orçamentárias próprias.
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Admaldo Matos de Assis
Anexo Único da Lei nº 11.181 de 21 de dezembro de 1994.
Alteração do Anexo 1 da Lei nº 10.726, de 24 de abril de 1992.
(PCCV/SEFAZ)
“ANEXO 1
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL AUDITORIA DO TESOURO ESTADUAL
B) - SUBGRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Síntese de Atribuições
executar atividades de controle interno do Poder Executivo Estadual; orientar atividade de registro contábil; orientar e supervisionar as atividades dos Agentes de Controle e Finanças e exercer outras atividades correlatas.
Tarefa Específicas
Tarefas Específicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.