Pernambuco
LEI Nº 10.905, DE 11 DE JUNHO DE 1993.
Nº 10905/1993
Dispõe sobre o pagamento de pontos acumulados de Produtividade Fiscal e dá outras providências.
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de junho de 1993.
CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES
Governador em Exercício
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
LEVY LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.