Pernambuco
LEI Nº 11.617, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Nº 11617/1998
Dispõe sobre exceção à regra contida no parágrafo único do art. 15, da Lei nº 10.726, de 24 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUERÔA
MASSILON GOMES FILHO
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.