Pernambuco
LEI Nº 11.086, DE 14 DE JUNHO DE 1994.
Nº 11086/1994
Introduz alterações na distribuição dos cargos na Secretaria da Fazenda de que trata a Lei 10.726, de 24 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de junho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
ANEXO ÚNICO
Quantitativo de vagas para exercício dos ocupantes de cargos do subgrupo Administração Tributária, por região fiscal
| CARGOS | REGIÕES FISCAIS | TOTAIS | |||
| IV | III | II | I | ||
NÍVEL MÉDIO
| Agente de Arrecadação | 20 | 17 | 30 | 120 | 187 |
| Agente de Fiscalização | 66 | 40 | 60 | 204 | 370 |
NÍVEL SUPERIOR
| Auditor Tributário | 30 | 20 | 60 | 683 | 793 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.