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Lei Estadual da Paraíba nº 9872, de 14 de agosto de 2012

Lei nº 9872/2012

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ESTADO DA PARAÍBA

Cria unidades e transforma cargos na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso IX do 31t. 11, da Lei Estad ual nO 9.316, de 29 de dezembro de 20 1O passa a viger com a seguinte redação:

"

Art. 11.
..... ..................... .. ......... ... ......... .... ..... .......... ..

1-

IXDiretoria Jurídica, integrada pela Assessoria Jurídica".
Art. 2.
Fica acrescentado, ao art. 11 da Lei Estadual nO 9.316, de 29 de dezembro de 2010, o seguinte inciso:

"

Art. 11.
........................................... ....................... . ..................................................... ................. ..... .... ..... ... ..... .. ....... .......... .... .. .. .
I............................................ ..................................... .

x - Consultoria da Presidência, integrada pela Assessoria Adm inistrativa e pela Gerência de Precatórios". Certifico, para os devidos fins, que est:l LEI foi publicada no DO'~ N.sta~).iJ. OS L:lO)~ (J!l0 tWU:Ç\ ~ç[. Gerência Executiva de Registro tie ,~lO . u Legialaçêo da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
O art. 53 da Lei Estadual nO 9.316, de 29 de dezembro de 20] O passa a viger com a seguinte redação:

"Alt. 53 A Diretoria Jurídica tem por missão a elaboração de minutas de decisões em processos judiciais de competência da Presidência, desenvolver atividades e padronizar métodos e práticas de trabalho a si inerentes, incumbindo-lhe, especialmente:

1 - planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à elaboração de minuta de decisão em processo judicial de competência da Presidência; e

IIpadronizar os procedimentos em processos judiciais de competência da Presidência".
Art. 4.
Fica criada, na estrutura de que trata a Lei Estadual nO 9.316, de 29 de dezembro de 2010, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça:
IConsultoria da Presidência a quem compete dar parecer jurídico sobre a legalidade e a formalidade de processo de contratação; dar parecer em processos administrativos relativos a direitos e vantagens dos magistrados e servidores; receber por delegação, as intimações eletrônicas do Conselho Nacional de Justiça e as notificações do Tribunal de Contas do Estado, bem como minutar as informações, defesas ou justificativas da Presidência perante os órgãos de controle; prestar assistência aos desembargadores; planejar, organizar e orientar as atividades relacionadas aos precatórios judiciais, além de outras tarefas correlatas encomendadas pela autoridade superior.
Art. 5.
Fica criado o cargo de Consultor da Presidência, símbolo CAS-l, com vencimento fixado na Lei Estadual nO 9.316, de 29 de dezembro de 2010.
Art. 6.
" Fica transformado o cargo de Diretor Jurídico Admiru'tr"ivo, ,1mbolo CAS-l ,ro Direta< loddioo, 'imbolo CA~.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 7.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de agosto , de 2012; 1240 da Proolamoç'o da Re\1~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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