Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14476, de 20 de maio de 2026

Lei nº 14476/2026

Ver fonte oficial
5 artigos

Ct;ffifico, para os de os fins que esta

t E I foi publicada no O O E,

"~<Xi.~ 0?'9. vm;; ··es~ o20,26;_ f , re;fricia Executiva d~ Registro de Atót ESTADO DA PARAIBA Lt·r1s1acão da Casa Civil do Governado.

Cria, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o cargo em comissão de Gestor de Segurança da Informação, vinculado diretamente à Presidência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o cargo de Gestor de Segurança da Informação, símbolo CAS-01, com provimento em comissão e lotação na Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
Compete ao Gestor de Segurança da Informação:
Iinstituir e gerir o Sistema de Gestão de Segurança da Informação;
IIimplementar controles internos fundamentado s na gestão de riscos da segurança da informação;
IIIplanejar a execução de programas, de projetos e de processos relativos à segurança da informação com as demais unidades do órgão;
IVimplantar procedimento de tratamento e resposta a incidentes em segurança da informação;
Vobservar as normas e os procedimentos específicos aplicáveis em consonância com os princípios e as diretrizes desta Resolução e da legislação de regência.

Parágrafo umco. A atuação do Gestor de Segurança da Informação será exercida de forma autônoma e desvinculada da estmtura da Diretoria de Tecnologia da Informação (DITEC).

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
A remuneração do cargo será a correspondente à do cargo de Assessoramento a Assessor da Superior, símbolo CAS-01, nos termos da Lei Estadual nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justi ça do Estado da Paraíba.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital NOVAIS DE po r LUCAS RIBEIRO NOVAIS ARAUJO:0S 44796042 DE ARAUJ0:08447960420

Dados: 2026.07.28 18:15:29 0 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.