Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9966, de 20 de fevereiro de 2013
Lei nº 9966/2013
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Art. 3. Art. 20. Art. 11. Art. 3. SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Eventos e Cerimonial SUBSEÇÃO IV – Da Gerência do Telejudiciário SUBSEÇÃO VII – [ Da Gerência de Acervos SEÇÃO IX – Da Diretoria de Segurança Institucional SEÇÃO X – Da Diretoria de Comunicação Institucional SEÇÃO XLI – Da Diretoria de Processo AdministrativoESTADO DA PARAíBA LEI N° 9.966 ,DE 20 DE fevereiro DE 2013. A lJTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Altera dispositivos da Lei Estadual nO 9.316. de 29 de dezembro de 2011, e revoga a Lei Estadual nO 9.872, de 14 de agosto de 20l2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber quI' o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ]0 O art. ]" da Lei Estadual nO9.316, de 29 de dezembro de 20 I 0, passa a vigorar W!TI a seguinte redação:
"
r - a Chefia de (;abinete da Presidência;
v - a Gerência de Controle Interno; e
"
I. ·U o ifa\-7 t:'1 .~
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17
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ESTADO DA PARAíBA
Xl - a Diretoria de Comunicação Institucional, integrada pela Gerência de Comunicação." (NR)
"C.· .)
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Eventos e Cerimonial
I
II
IV
V
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência do Telejudiciário
I
III
IV
"Ar!. 25 À Gerência de Suporte incumbe: ( ... )
ESTADO DA PARAíBA
v - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de tecnologia da informação.
Ali. 26 À Gerência de Atendimento incumbe:
"( ... )
SUBSEÇÃO VII – [ Da Gerência de Acervos
I
II
III
IV
V
SEÇÃO IX
Da Diretoria de Segurança Institucional
SUBSEÇÃO I – Da Gerência Operacional de Segurança
~ Poder Judiciário; ESTADO DA PARAíBA
TI - executar as atividades de promoção da integridade fisica de magistrados e servidores no exercício de suas atribuições, quando comandadas pela Diretoria de Segurança Institucional, em atendimento a solicitação da Presidência;
SEÇÃO X
Da Diretoria de Comunicação Institucional
ESTADO DA PARAíBA
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Comunicação
Il - gerir o diário da justiça eletrônico, inclusive sua disponibilização no pOlial do Poder Judiciário;
BC .. ·)
Sessão Xl Da Diretoria Jurídica
Ali. 52-E. A Diretoria Jurídica tem por missão elaborar minutas de decisões em processos judiciais de competência da Presidência, incumbindo-lhe, especialmente:
m-
ESTADO DA PARAíBA
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Pesquisas Jurídicas
{t I da Lei Estadual nO 9.316, de 29 de dezembro de 2010, as s~1uintes S'çõ" , Sob"ç'oo ESTADO DA PARAíBA
"( ...)
SEÇÃO X
LI – Da Diretoria de Processo Administrativo
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Precatórios
(J( Presidência, Símbolo CAS-l, em cargo de Diretor de Processo Administrativo, Símbolo CDS-Ol. ESTADO DA PARAíBA
Iloito de Oficial Judiciário lI, Símbolo PJ-FPJ-002;
p( ESTADO DA PARAíBA
"
§ l ° Os servidores integrantes da Junta Médica, de que trata o caput deste al1igo, deverão ser preferenci almente do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro , de 2013 ; 125" da Proclamação da República.
Governador
I ANEXO ÚNICO
- I Função de Confiança Gratificação Oficial Judiciário I R$ 1.500,00 Oficial Judiciário II R$ 1.300,00 Oficial Judiciário III R$ 1.000,00 I