Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12069, de 27 de setembro de 2021

Lei nº 12069/2021

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
O art. 3°, V, da Lei Estadual nº 9.316, de 29 de dezembro de 20 1O, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

1

~ LEI Nº 1 ~ , 060 - ESTADO DA PARAÍBA

DE ~:} DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO

Altera a Lei Estadual nº 9.3 J6, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 3.
São subordinados à Presidência do Tribunal de Justiça: ( ... )
Va Gerência de Auditoria Interna;"
Art. 2.
A Seção V, do capítulo III, do Título 1, da Lei Estadual nº 9.316, de 29 de dezembro de 201 O, e o seu art. 8°, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Seção V Da Gerência de Auditoria Interna

Art. 8.
A auditoria interna é a atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria com objetivo de agregar valor às operações da organiz.ação, de modo a auxiliar na concretização dos objetivos organiz.acionais, ~ mediante avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de govemança.

. ~·" . " · -

. ESTADO DA PARAÍBA

Parágrafo únicoEm função das suas atribuições precípuas, é vedado à Gerência de Auditoria Interna exercer atividades típicas de gestão, ne sendo permitida sua participação no curso regular dos processos administrativos e 1 a realização de práticas que configurem atos de gestão."
Art. 3.
Ficam acrescidos os arts. 8°-A, 8°-B, 8°-C, 8°-D, 8°- E e 8º-F à Seção V, do Capítulo IIl, do Título I, da Lei Estadual nº 9.316, de 29 de dezembro de 201 O:

"Art. 8°-A. À Gerência de Auditoria Interna incumbe:

1 - elaborar, submeter à aprovação do presidente e executar o plano de auditoria de longo prazo, plano anual de auditoria interna e o plano anual de capacitação de auditoria;

IIavaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;

m - examinar a conformidade da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;

IVacompanhar e avaliar os programas de gestão;
Vverificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nas unidades próprias;
VIemitir certificado de auditoria com base em relatórios apresentados pelas unidades organizacionais, atestar a regularidade ou irregularidade de prestações de contas de ordenadores de despesas e responsáveis por bens patrimoniais e de almoxarifado, assim como de tomadas de contas de responsáveis pelo desaparecimento de bens;

Vll - examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado;

VIlI - apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, zelar pelo saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame e observar o cumprimento de suas determinações e recomendações;

·

~- . .

. ESTADO DA PARAÍBA

IXorientar, através de consultorias, as demais unidades na prática de atos administrativos para assegurar a eficiência, eficácia e confonnidade regulatória;
Xpropor diretrizes, princípios e conceitos, mediante normas técnicas aplicadas à governança, gestão de riscos e controle interno, visando à qualidade e integração dos procedimentos de controle;
XIinstituir e manter programa de qualidade de auditoria que contemple a atividade de auditoria interna em toda a sua extensão;
XIIpropor e executar o estatuto e referencial técnico de auditoria interna;
XIIIremeter ao Tribunal Pleno o relatório anual de auditoria, exercidas até o final do mês de julho de cada ano, para que o colegiado delibere sobre a atuação do órgão de auditoria interna;
XIVapós a deliberação prevista no inciso anterior, divulgar o relatório anual das atividades de auditoria interna na página oficial do tribunal na internet.
Art. 8-B.
A Gerência de Auditoria Interna reportar-se-á:

1 - funcionalmente, ao plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba, mediante apresentação de relatório anual das atividades exercidas; e

IIadministrativamente, ao presidente do Tribunal d 2 Justiça da Paraíba.
Art. 8-C.
O dirigente da Gerência de Auditoria Interna será nomeado para mandato de 2 (dois) anos, a começar no início do segundo ano de exercício do presidente do tribunal, com possibilidade de duas reconduções, mediante atos específicos.
Art. 8.
-0 A destituição de dirigente da Gerência de Auditoria Interna, antes do prazo previsto no artigo anterior, somente se dará após aprovação pelo plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba, facultada a oitiva prévia do dirigente.

ESTADO DA PARAiBA

Parágraf o único. O exercíci o do cargo ou função comissio nada em complem entação ao mandato anterior, em virtude de destituiç ão antecipada, não será computa do para fins do prazo previsto no art. 8°-C.

Art. 8-E.
É permit ida a indicação para um novo mandato de dirigent e da Gerênci a de Auditoria Interna, desde que cumprido interstíc io de 2 (dois) anos.
Art. 8-F.
É vedada a designaç ão para exercíci o de cargo ou função comissio nada, na Gerênci a de Auditori a Interna de que trata esta Lei, de pessoas que tenham sido, nos últimos 5 (cinco) anos:

l - responsá veis por atos julgados irregular es por decisão definitiv a do Tribuna l de Contas;

IIpunidas, em decisão da qual não caiba recurso adminis trativo, em processo disciplin ar por ato lesivo ao patrimôn io público; e
IIIcondena das judicialm ente em decisão com trânsito em juEgado ou na forma da lei:
a)pela prática de improbi dade adminis trativa; ou
b)em sede de processo criminal.

Parágraf o único. Serão exonera dos, sem necessid ade de aprovaç ão de que trata o art. 8°-D, os servidor es ocupant es de cargos em comissã o ou funções de confianç a que forem alcançad os pelas hjpótese s previstas nos incisos l, U e III do caput deste artigo."

Art. 4.
Esta Lei entra em vi data de sua publicação.

PALÁC IO DO DO ESTAD O DA PARAÍB A, em João Pessoa, da Repúbli ca.

» de sete 021 ; 133° da Proclam ação

JOÃO ÊDO LINS FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.