Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11693, de 27 de maio de 2020
Lei nº 11693/2020
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 11. Art. 5. CAPÍTULO V – da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, dando nova redação ao art. 14-B e aos incisos I, li, II1 e IV, aditando novos incisos e o parágrafo único, que passam a viger com a seguinte redação: CAPÍTULO V – da Lei nº 9 .316, de 30 de dezembro de 201 O, dando nova redação ao art. 32 e ao inciso XI, acrescendo novos incisos, que passam a viger com a seguinte redação:Ger··nc xccu ,. 1~<: 1 t·;;ist ·1 de Atos e
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Extingue e altera cargos de provimento em comissão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, previstos na Lei oº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - vinte e quatro cargos de Assessoramento à Administração Superiorsímbolo CAS-01;
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llI - a Gerência de Material e Patrimônio em Gerência de Material, Patrimônio e Acervo;
~13 * ESTADO DA PARAiBA
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li - a Diretoria de Economia e Finanças, integrada por:
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CAPÍTULO V
da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, dando nova redação ao art. 14-B e aos incisos I, li, II1 e IV, aditando novos incisos e o parágrafo único, que passam a viger com a seguinte redação:
lV - solicitar às unidades, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, as informações necessárias à montagem dos mapas estatísticos próprios;
· ESTADO DA PARAÍBA
relatórios a serem extraídos do banco de dados que atenda aos reqws1tos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça ou de interesse do Tribunal.
"Subseção V Da Gerência de Projetos e Gestão Estratégica
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"Subseção VII Da Gerência de Segurança
1 - planejar, organizar, controlar e executar a segurança institucional e militar do Poder Judiciário do Estado;
"Subseção Vlll Da Gerência de Comunicação incumbe: * ESTADO DA PARAÍBA
1 - planejar, organizar e dirigir as atividades de gestão ele recursos de informação, inclusive a identificação de necessidades;
IIl - identificar a necessidade de contratação de equipamentos, sistemas e serviços para a gestão da informação, bem como fiscalizar a execução dos contratos respectivos;
CAPÍTULO V
da Lei nº 9 .316, de 30 de dezembro de 201 O, dando nova redação ao art. 32 e ao inciso XI, acrescendo novos incisos, que passam a viger com a seguinte redação:
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· ESTADO DA PARAÍBA
"Subseção m Da Gerência de Material, Patrimônio e Acervo
"Subseção Ili Da Gerência de Engenharia e Arquitetura
S/13 * ESTADO DA PARAÍBA
"Seção XI Da Diretoria Jurídica
"Subseção II Da Gerência de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição
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"Subseção III Da Gerência Judiciária
m - conferir a publicação das decisões, certificar o decurso de prazo e fazer a remessa dos autos ao arquivo ou ao primeiro grau de jurisdição;
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VIIl - receber, concorrentemente, reclamações e sugestões, encaminhando-as à unidade competente;
Xlll - receber expedientes, distribuir e processar feitos, cumprir diligências, apoiar a realização de sessões, a publicação e arremessa de expedientes;
"Seção II Da Gerência Administrativa e Financeira da Escola Superior da Magistratura
JiVB · ESTADO DA PARAÍBA
"Seção III Da Gerência Acadêmica e de Fonnação e Aperfeiçoamento de Servidores
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q fJ./13 · ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAiBA, em o da República.
DO LINS FILHO