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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11693, de 27 de maio de 2020

Lei nº 11693/2020

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'4llií111NlÇiio da Casa Civil do Guverna<lor ESTADO DA PARAÍBA

Extingue e altera cargos de provimento em comissão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, previstos na Lei oº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão e função de confiança, previstos na Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 201 O:

1 - vinte e quatro cargos de Assessoramento à Administração Superiorsímbolo CAS-01;

IIum cargo de Gerenciamento à Administração SuperiorSímbolo CGS-01, referente à Chefia de Gabinete da Vice-Presidência;
IIIdois cargos de Chefes de Gabinete dos desembargadores de que trata o art. 99 da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010-símbolo PJ-CTJ-104;
IVcinco cargos de Direção à Administração Superiorsímbolo CDS-01, sendo:
a)o cargo de Diretor de Comunicação Institucional;
b)o cargo de Diretor de Processo Administrativo;
c)o cargo de Diretor de Segurança Institucional;
d)o cargo de Diretor de Gestão Estratégica;
e)o cargo de Diretor Judiciário.
Vsete cargos de Gerenciamento à Administração Superior - símbolo CGS-01 , sendo:
a)o cargo de Gerente de Arquitetura;
b)o cargo de Gerente de Protocolo e Distribuição;
c)o cargo de Gerente de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas;
d)o cargo de Gerente do Telejudiciário;
e)o cargo de Gerente de Acervo;
t)o cargo de Secretário da ESMA;
g)o cargo de Gerente de Formação e Aperfeiçoamento do Servidor daESMA.
VIo cargo de Chefia Intermediária de Presidente da Comissão de Inquérito - Símbolo CCI-01 ;
VIIa função de confiança de Secretário Administrativo Adjunto da CEJA - símbolo PJ-FPJ-004.

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Parágrafo únicoA extinção de que trata o inciso IV, alínea e, deste artigo ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2021.
Art. 2.
Ficam transformados os seguintes cargos comissionados, mantendo-se os mesmos símbolos e padrões remuneratórios:
Ide Gerente de Engenharia em Gerente de Engenharia e Arquitetura; 11 - de Gerente de Processamento em Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição;
IIIde Gerente de Material e Patrimônio em Gerente de Material, Patrimônio e Acervo;
IVde Gerente de Controle e Acompanhamento em Gerente de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento;
Vde Gerente de Projetos em Gerente de Projetos e Gestão Estratégica;
VIde Gerente Acadêmico em Gerente Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
VIIde Gerente Operacional de Segurança em Gerente de Segurança;
VIIIde Gerente de Comunicação Institucional em Gerente de Comunicação.
Parágrafo únicoO cargo de que trata o inciso II deste artigo será transformado em Gerente Judiciário a partir de 1° de fevereiro de 2021.
Art. 3.
Ficam transformadas as seguintes unidades administrativas:
Ia Gerência de Engenharia em Gerência de Engenharia e Arquitetura;
IIa Gerência de Processamento em Gerência de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição;

llI - a Gerência de Material e Patrimônio em Gerência de Material, Patrimônio e Acervo;

IVa Gerência de Controle e Acompanhamento em Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento;
Va Gerência de Projetos em Gerência de Projetos e Gestão Estratégica;
VIa Gerência Acadêmica em Gerência Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
VIIa Gerência Operacional de Segurança em Gerência de Segurança;
VIIIa Gerência de Comunicação Institucional em Gerência de Comunicação.
Parágrafo únicoA unidade administrativa de que trata o inciso II será transformada em Gerência Judiciária a partir de 1° de fevereiro de 2021.

~13 * ESTADO DA PARAiBA

Art. 4.
As alíneas e incisos do art. 11 da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, passam a viger com a seguinte redação:

"

Art. 11.
............................................................... .
Ia Diretoria Especial, integrada por:
a)Assessoria da Diretoria Especial;
b)Gerência de Primeiro Grau;
c)Gerência de Eventos e Cerimonial;
d)Gerência de Pesquisas Estatísticas;
e)Gerência de Projetose Gestão Estratégica;
t)Gerência de Segurança;
g)Gerência de Comunicação.

li - a Diretoria de Economia e Finanças, integrada por:

a)Gerência de Programação Orçamentária;
b)Gerência de Finanças e Contabilidade.
IIIa Diretoria de Tecnologia da Informação, integrada por:
a)Coordenação de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação -TI;
b)Coordenação de Segurança da Informação;
c)Gerência de Processo Judicial Eletrônico, com a seguinte estrutura: 1. Coordenação de Análise de Negócio; 2. Coordenação de Sustentação.
d)Gerência de Sistemas, com a seguinte estrutura: 1. Coordenação de Sistemas Judiciais; 2. Coordenação de Sistemas Administrativos; 3. Coordenação de Portais e Informações.
e)Gerência de Infraestrutura de TI, com a seguinte estrutura 1. Coordenação de Redes de Computadores; 2. Coordenação de Bancos de Dados; 3. Coordenação de Data Center;4. Coordenação de Servidores de Aplicação.
t)Gerência de Atendimento e Suporte, com a seguinte estrutura: 1. Coordenação de Atendimento de Tecnologia da Informação; 1.1. Núcleos Regionais de Tecnologia da Infonnação.2. Coordenação do Suporte Especializado.3. Coordenação de Equipamentos de Tecnologia da Informação.

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IVa Diretoria de Gestão de Pessoas, integrada por:
a)Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento;
b)Gerência de Qualidade de Vida.
Va Diretoria Administrativa, integrada por:
a)Comissão de Licitação;
b)Pregoeiro e Equipe de Apoio;
c)Gerência de Material, Patrimônio e Acervo;
d)Gerência de Contratação;
e)Gerência de Engenharia e Arquitetura;
f)Gerência de Apoio Operacional.
VIa Diretoria Jurídica, integrada por:
a)Assessoria Jurídica;
b)Gerência de Pesquisa Jurídica;
c)Gerência de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição;
d)Gerência Judiciária." (NR)
Art. 5.
Fica alterada a denominação da Subseção IV da Seção l do

CAPÍTULO V

da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, dando nova redação ao art. 14-B e aos incisos I, li, II1 e IV, aditando novos incisos e o parágrafo único, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 14-B.
À Gerência de Pesquisas e Estatísticas incumbe: 1 - consolidar e centralizar o levantamento dos dados a serem encaminhados, por transmissão eletrônica, ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);
IIcooperar, no âmbito de suas atribuições, na gestão e otimização das atividades do plano estratégico;
IIIfornecer à Mesa Diretora e outras unidades informações estatísticas destinadas a instruir ações de política judiciária estadual e nacional, sempre que solicitadas;

lV - solicitar às unidades, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, as informações necessárias à montagem dos mapas estatísticos próprios;

Vgerir e orientar a geração, o recebimento e a análise critica dos dados estatísticos para compilação e atender ao cálculo dos indicadores de gestão e desempenho do Tribunal de Justiça do Estado;
VIrecomendar inspeções para verificação, in loco, da consistência metodológica da geração dos dados estatísticos, requisitando à ~ gerência competente da Diretoria de Tecnologia da Informação o acesso;{3 _\

· ESTADO DA PARAÍBA

relatórios a serem extraídos do banco de dados que atenda aos reqws1tos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça ou de interesse do Tribunal.

VIIexercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor Especial.
Parágrafo únicoNa hipótese de impossibilidade de levantamento dos dados requisitados, abrir-se-á prazo, à ordem da Presidência do Tribunal de Justiça, para adequação dos sistemas, pelos seus responsáveis, visando o atendimento, sob pena de responsabilidade, salvo impossibilidade técnica comprovada" (NR)
Art. 6.
Fica acrescentada a Subseção V à Seção 1 do Capítulo V da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, aditando o art. 14-C e incisos, que passam a viger com a seguinte redação:

"Subseção V Da Gerência de Projetos e Gestão Estratégica

Art. 14-C.
À Gerência de Projetos e Gestão Estratégica incumbe: 1 - verificar os resultados alcançados frente as metas estabelecidas para as diretorias que integram a estrutura administrativa do Tribunal de Justi~
IIdefinir metas para o desenvolvimento institucional de modo a favorecer a prestação jurisdicional com padrões de qualidade e eficiência;
IIIdefinir as estratégias e a programação dos projetos e atividades a serem desenvolvidos para cumprimento das políticas, diretrizes e metas estratégicas;
IVefetuar a avaliação dos resultados alcançados em decorrência da implantação de políticas e estratégias estabelecidas no Plano Estratégico de Gestão Institucional, da programação anual de projetos inovadores, considerados seus objetivos e metas;
Vanalisar e submeter à validação da diretoria competente propostas de projetos inovadores das estratégias de atuação do Tribunal de Justiça, assim como a ampliação da abrangência daqueles já implantados;
VIconsolidar os planos de trabalho apresentados pelas diversas unidades do Tribunal de Justiça para viabilização do plano estratégico de gestão, de modo a subsidiar a diretoria competente na priorização das ações anuais propostas;
VIIapurar e gerir os indicadores de gestão de custos, atualizando e aperfeiçoando os seus controles;
VIIIadministrar os recursos de informação da instituição e padronizar métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes;
IXdirigir a elaboração, a implementação e a gestão do planejamento estratégico, inclusive o acompanhamento e a orientação para a implementação de projetos;

5/13 .,, · ESTADO DA PARAÍBA

Xelaborar e divulgar os indicadores estatísticos de produtividade, desempenho e gestão do Poder Judiciário do Estado;
XIdirigir as ações de atualização e divulgação do Banco de Boas Práticas de Gestão XII - dirigir a elaboração, o controle e a disseminação de documentos normativos de processos de trabalho e desenvolver junto às demais unidades administrativas, ações no sentido de otimizar os processos de trabalho;
XIIinformar os recursos financeiros necessários para a implementação das estratégias do Poder Judiciário do Estado, de forma a garantir a adequação do orçamento aos objetivos estratégicos de gestão; XIU - exercer outras atribuições vinculadas às suas
Art. 7.
Fica acrescentada a Subseção VII à Seção I do Capítulo V da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, aditando o art. 14-D e incisos, que passam a viger com a seguinte redação:

"Subseção VII Da Gerência de Segurança

Art. 14-D.
À Gerência de Segurança incumbe:

1 - planejar, organizar, controlar e executar a segurança institucional e militar do Poder Judiciário do Estado;

IIauxiliar a administração nas questões relacionadas à segurança pessoal de autoridades;
IIIprover, através dos órgãos competentes, por determinação da Presidência, nos casos comprovadamente necessários, a integridade fisica de magistrados e servidores quando ameaçados no exercício de suas funções;
IVprover a vigilância patrimonial das instalações e bens do Poder Judiciário do Estado;
Vgerir o controle da segurança institucional e militar do Poder Judiciário do Estado;
VIgerir as brigadas de incêndio, bem como os equipamentos de segurança contra incêndio, nas unidades judiciárias e demais órgãos do Poder Judiciário do Estado;
VIItransportar armas de fogo vinculadas a procedimentos judiciais;
VIIIexercer outras atribuições vinculadas às suas
Art. 8.
Fica acrescentada a Subseção VIII à Seção 1 do Capítulo V da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, aditando o art. 14-E e incisos, que passam a viger com a seguinte redação:

"Subseção Vlll Da Gerência de Comunicação incumbe: * ESTADO DA PARAÍBA

Art. 14-E.
À Gerência de Comunicação lnstitucional

1 - planejar, organizar e dirigir as atividades de gestão ele recursos de informação, inclusive a identificação de necessidades;

IInormatizar os procedimentos para a gestão da informação na instituição;

IIl - identificar a necessidade de contratação de equipamentos, sistemas e serviços para a gestão da informação, bem como fiscalizar a execução dos contratos respectivos;

IVgerir a imagem institucional, inclusive o nome da instituição e seus símbolos, bem como o desenvolvimento da representação e aplicação das mídias impressas que contenham o nome ou os símbolos da instituição;
Vgerir o diário da justiça eletrônico, inclusive sua disponibilização no portal do Poder Judiciário;
VIgerir a produção de material impresso no âmbito do Poder Judiciário e zelar pela qualidade e especificações técnicas dos materiais encaminhados à produção gráfica;
VIIpromover os contatos próprios para difusão das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário, com o encaminhamento de mídias de sua própria elaboração;
VIIIgerir a produção das mídias para rádio e televisão, bem como outras formas de veiculação das matérias de interesse da instituição;
IXprestar consultoria interna em comunicação;
Xexercer outras atribuições, vinculadas às suas
Art. 9.
Fica alterada a denominação da Subseção Ida Seção V do

CAPÍTULO V

da Lei nº 9 .316, de 30 de dezembro de 201 O, dando nova redação ao art. 32 e ao inciso XI, acrescendo novos incisos, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 32.
À Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento incumbe: l -.................................................................
XIelaborar e revisar as políticas de gestão de pessoas, e acompanhar e analisar os indicadores e a execução de planos de ação;
XIIdesenvolver estudos quanto à necessidade quantitativa e qualitativa de pessoal de unidades;
XIIIgerir as atividades de estágio no Poder Judiciário.
XIVcaptar parcerias que contribuam para a consecução de objetivos e metas da Diretoria de Gestão de Pessoas;

-:/-/13 ~~-

· ESTADO DA PARAÍBA

XVexercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas." (NR)
Art. 1.
Fica alterada a denominação da Subseção m da Seção VI do Capítulo V da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, dando nova redação ao art. 39 e ao inciso V, acrescendo novos incisos, que passam a viger com a seguinte redação:

"Subseção m Da Gerência de Material, Patrimônio e Acervo

Art. 39.
À Gerência de Material, Patrimônio e Acervo incumbe: ] - .................................................................
Vgerir o acervo relativo à memória institucional, divulgando sua história;
VIgerir o acervo arquivístico e estabelecer os procedimentos de gestão documental na forma definida em lei;
VIIgerir o acervo bibliogrãfico em todos os seus aspectos;
VIIIdesenvolver projetos de pesquisas acerca da história do Poder Judiciário;
IXprestar consultoria interna em gestão de acervos;
Xexercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas determinada pelo poder administrativo. (NR)
Art. 11.
Fica alterada a denominação da Subseção V da Seção VI do Capítulo V da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, dando nova redação ao art. 41 e ao inciso V, acrescendo novos incisos, que passam a viger com a seguinte redação:

"Subseção Ili Da Gerência de Engenharia e Arquitetura

Art. 39.
À Gerência de Engenharia e Arquitetura incumbe: 1 - .................................................................
Vgerir a elaboração e à gestão de projeto arquitetônico, incluindo especificação técnica e orçamento;
VIplanejar as etapas e os prazos de desenvolvimento de projeto arquitetônico e estabelecer cronograma para sua conclusão;
VIIfiscalizar as obras e serviços técnicos, e cuidar para que sua execução se desenvolva em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado e o cronograma estabelecido;
VIIIrealizar visitas periódicas aos prédios e instalações do Poder Judiciário do Estado, ou quando solicitada por quem de direito, com o objetivo de verificar a existência de falhas estruturais e apresentar soluções para correção, sendo o caso;
IXexercer outras atribuições vinculadas às suas ~ funções, determinadas pelo Diretor Administrativo." (NR)

S/13 * ESTADO DA PARAÍBA

Art. 12.
Fica alterada a redação do caput do art. 52-E e dos incisos I, II em, acrescentando novos incisos, da Seção XI do Capítulo V da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, que passam a viger com a seguinte redação:

"Seção XI Da Diretoria Jurídica

Art. 52-E.
A Diretoria Jurídica tem por missão elaborar minutas de decisões em processos administrativos de competência da Presidência, incumbindo-lhe, especialmente
Iplanejar, organizar e dirigir as atividades de apoio à prestação jurisdicional de segundo grau;
IIplanejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à elaboração de minuta de decisão em processo judicial e administrativo de competência da Presidência;
IIIpadronizar os procedimentos em processos judiciais e administrativos de competência da Presidência; rv - manifestar-se sobre a legalidade e a formalidade de processos de contratação;
Vmanifestar-se em processos administrativos relativos a direitos e vantagens ele magistrados e de servidores;
VIreceber as notificações do Tribunal de Contas do Estado, bem como minutar informações, defesas ou justificativas da Presidência perante o órgão de controle;
VIIexercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pela Presidência." (NR)
Art. 13.
Fica acrescentada a Subseção Il à Seção XI do Capítulo V da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, aditando o art. 52-1 e incisos, com vigência até o dia 31 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

"Subseção II Da Gerência de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição

Art. 52.
-1. À Gerência de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição incumbe:
Irealizar os serviços de escrivania do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura, das Seções Especializadas Cíveis, das Câmaras Especializadas Cíveis e Criminal, inclusive a juntada, a remessa e o recebimento de expedientes e de autos para gabinetes, realizar atendimento a diligências e dar vistas de autos;
IIcumprir os despachos exarados em processos em trâmite no segundo grau de jurisdição, inclusive diligências e expedição de ~ mandados, cartas, oficios, traslados, ordens de prisão, alvarás de soltura e outros; \

9/1~ · ESTADO DA PARAÍBA

IIIconferir a publicação das decisões, certificar o decurso de prazo e fazer a remessa dos autos ao arquivo ou ao primeiro grau de jurisdição;
IVprocessar precatórios; V realizar o encaminhamento dos recursos extraordinários e especiais às instâncias superiores;
VIatender ao público, dar carga de autos e proceder
VIIatender ao público, dar carga de autos e proceder
VIIIreceber, concorrentemente, reclamações e sugestões, encaminhando-as à unidade competente;
IXdisponibilizar informações e certidões não abrangidas pelo sistema de emissão eletrônica, na forma disposta em resoluçãodo Tribunal de Justiça;
Xreceber e protocolar expediente endereçado ao segundo grau de jurisdição;
XIautuar, examinar prevenção, classificar e distribuir feitos;
XIIatender ao público e dirimir as dúvidas quanto à distribuição e seu preparo;
XIIIexercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor Jurídico."
Art. 14.
Fica acrescentada a Subseção III à Seção XI do Capítulo V da Lei nº 9 .316, de 30 de dezembro de 201 O, aditando o art. 52-J e incisos, com vigência a partir do dia 1° de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

"Subseção III Da Gerência Judiciária

Art. 52-J.
À Gerência Judiciária incumbe:
Irealizar os serviços de escrivania do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura, das Seções Especializadas Cíveis, das Câmaras Especializadas Cíveis e Criminal, inclusive a juntada, a remessa e o recebimento de expedientes e de autos para gabinetes, realizar atendimento a diligências e dar vistas de autos; 11 - cumprir os despachos exarados em processos em trâmite no segundo grau de jurisdição, inclusive diligências e expedição de mandados, cartas, oficios, traslades, ordens de prisão, alvarás de soltura e outros;

m - conferir a publicação das decisões, certificar o decurso de prazo e fazer a remessa dos autos ao arquivo ou ao primeiro grau de jurisdição;

IVprocessar precatórios; V realizar o encaminhamento dos recursos extraordinário s e especiais às instâncias superiores;
VIatender ao público, dar carga de autos e procede

t "º/13 · ESTADO DA PARAÍBA

VIIatender ao público, dar carga de autos e proceder

VIIl - receber, concorrentemente, reclamações e sugestões, encaminhando-as à unidade competente;

IXdisponibilizar informações e certidões não abrangidas pelo sistema de emissão eletrônica, na forma disposta em resolução do Tribunal de Justiça;
Xreceber e protocolar expediente endereçado ao segundo grau de jurisdição;
XIautuar, examinar prevenção, classificar e distribuir feitos;
XIIplanejar, organizar e dirigir as atividades de apoio à prestação jurisdicional de segundo grau;

Xlll - receber expedientes, distribuir e processar feitos, cumprir diligências, apoiar a realização de sessões, a publicação e arremessa de expedientes;

XIVnormatizar os procedimentos para o apoio à prestação jurisdicional de segundo grau, acompanhar a produtividade e sugerir ao presidente a alteração de normas e rotinas;
XVatender ao público e dirimir as dúvidas quanto à distribuição e seu preparo;
XVIexercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor Jurídico."
Art. 15.
Dá nova redação ao inciso VII e acrescenta os incisos VIII e IX ao art. 82 da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, que passam a viger com a seguinte redação

"Seção II Da Gerência Administrativa e Financeira da Escola Superior da Magistratura

Art. 80.
À Gerência Administrativa e Financeira da Escola Superior da Magistratura incumbe:
I................................................................ .
VIIminutar despachos e pareceres de competência do Diretor da Esma; VIII controlar a tramitação de expedientes administrativos da Diretoria da Esma;
IXexercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor da Esma." (NR)
Art. 16.
A Seção III e o art. 83 da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, acrescido dos incisos VII, Vlll, IX, X, XI e XII, passam a viger com a seguint* redação: . ~ \'

JiVB · ESTADO DA PARAÍBA

"Seção III Da Gerência Acadêmica e de Fonnação e Aperfeiçoamento de Servidores

Art. 83.
À Gerência Acadêmica da Escola Superior da Magistratura incumbe: 1 - coordenar e executar o planejamento de ensino, inclusive atividades técnicas de ensino, bem como aquelas relativas a estudo, criação e progressão curricular;
IIapoiar o desenvolvimento de material didático;
IIIpesquisar e identificar novos conhecimentos, métodos e tecnologias, visando o contínuo desenvolvimento de programas educacionais e a definição de políticas administrativas;
IVpropor a realização de intercâmbio e de convênio com entes estatais, paraestatais e fundações, nacionais ou estrangeiras;
Vpromover a divulgação do conhecimento e dos trabalhos desenvolvidos e consolidados na Esma;
VIrealizar e processar avaliações de desempenho;
VIIadministrar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, e elaborar, monitorar e avaliar resultados;
VIIIfomentar a participação em eventos que facilitem o desenvolvimento de competências funcionais requeridas para o desempenho profissional, estabelecer critérios e certificar participantes;
IXprestar consultoria interna em gestão de pessoas, inclusive desenvolver e aplicar programas de desenvolvimento de equipes que facilitem a adaptação a mudanças, a redução de conflitos e a integração;
Xcaptar parcerias que contribuam para a execução de planos de ação de capacitação e desenvolvimento;
XIplanejar, propor e coordenar treinamentos específicos, de fonna a manter os técnicos e as respectivas equipes especializadas habilitados e atualizados;
XIIexercer outras atribuições vinculadas às suas funções, detenninadas pelo diretor da ESMA." (NR)
Art. 17.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:

"

Art. 10.
.............................................................. .
Parágrafo únicoA Comissão de Inquérito será presidida por Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça."
Art. 18.
art. 91 da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:

"

Art. 91.
s cargos de provimento em cormssao de chefia intermediária são destinados à gestão das atividades desenvolvidas pela comissão de licitação e pregoeiro, em relação a todas as fases dos processos que estiverem sob a sua atuação." (NR)

q fJ./13 · ESTADO DA PARAÍBA

Art. 19.
parágrafo únicoe o caput do art. 99 da Lei nº 9 .3 16, de 30 de dezembro de 2010, passam a viger com a seguinte redação:
"
Art. 99.
A assunção do desembargador aos cargos de Presidente e Corregedor-Geral de Justiça importará na imediata exoneração dos cargos de chefia e da assessoria dos seus gabinetes.
Parágrafo únicoOs cargos que integram a chefia e a assessoria de gabinete do desembargador, na hipótese do caput deste artigo, permanecerão vagos até a reassunção ou assunção do titular ao cargo de origem." (NR)
Art. 20.
Ficam revogados os artigos 9°, 14-B, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 33, 42, 43-A, 50, 51, 52-A, 52-B, 52-C, 52-D, 52-G, inciso 1 do art. 56, artigos 57, 67-A, 67- B, os incisos 1 e V do art. 79, 81, 83-A e 100, todos da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010.
Parágrafo únicoFica revogado, a partir de 1° de fevereiro de 2021, o art. 13 da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o disposto nas regras de transição tratadas o art. 1º, parágrafo único, art. 2°,
Parágrafo único, e nos arts. 13 e 14 desta Lei.

ESTADO DA PARAiBA, em o da República.

DO LINS FILHO

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