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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13334, de 29 de julho de 2024

Lei nº 13334/2024

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E STADO DA PARAÍBA (ierência Executiva de Registro de Ato!

legi$lação da Casa Civll do Governado LEI Nº fj ,3 3.4 DE Jl9 DE JULHO DE 2024. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010, que trata da estrutura organizacional administrativa do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
O § 2° do art. 93 da Lei nº 9 .316, de 29 de dezembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:

"

Art. 93.
... .... ... ...... ..... .... ... ... .. .. ..... .... ..... .... ....... ..
§ 2ºO substituto, em qualquer hipótese, fará jus à diferença de remuneração entre o cargo ocupado e o cargo comissionado substituído, se o período de afastamento do substituído for igual ou superior a dez dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição. ".
Art. 2.
Fica acrescentado § 4° ao art. 93 da Lei nº 9.316, de 29 de dezembro de 201 O, que passa a viger com a seguinte redação:

"

Art. 93.
... ........ .. ..... .... .... ... ...... ..... ... .. ... .. ... ..... ... ..
§ 4ºAplica-se a regra do § 2º deste artigo às substituições dos cargos comissionados e funções de chefias do primeiro grau de jurisdição. ".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor n

PALÁCIODO G João Pessoa, Jl,C\ de julho de 202

OLINSFILHO

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