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Lei Estadual da Paraíba nº 14571, de 26 de junho de 2026

Lei nº 14571/2026

Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi republicada no DOE, N e s t a D a t a iy /«aggg- - Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 14.571 DE 26 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, reorganiza unidades e estruturas administrativas do Tribunal de Justiça, transforma cargos de provimento em comissão e funções de confiança e altera a Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

I

II

III

IV

a

b

c

d

e

g

h

i

V

a

b

c

d

e

f

VI

a

b

c

d

e

Art. 2.
Ficam transformados, na estrutura do Tribunal de Justiça da Paraíba, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Ium cargo de Gerente de Auditoria Interna, símbolo CGS-01, previsto no Anexo I da Lei n° 12.069, de 27 de setembro de 2021, em cargo de Secretário de Auditoria Interna, símbolo CSS-01, com atribuições previstas nos arts. 8°-A a 8°-F da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, ficando o Anexo I da referida Lei atualizado em conformidade;
IIum cargo de Assessor Técnico de Gestão de Receitas, símbolo CAS-01, criado pelo art. Io, inciso IV, da Lei n° 13.563, de 5 de fevereiro de 2025, em cargo de Assessor Técnico de Gestão de Receitas e Despesas, símbolo CAS-01, com atribuições previstas nesta Lei, transferindo-se sua vinculação da Presidência para a Gerência de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça.

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 3.
Ficam criadas, na estrutura do Tribunal de Justiça da Paraíba, as seguintes funções de confiança, de exercício exclusivo por servidores de carreira efetiva, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal:
I- seis funções de Secretário de Órgão Colegiado, símbolo PJ-FPJ-001, vinculadas às secretarias dos órgãos colegiados do segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, com a designação das unidades por ato da Presidência;
II- três funções de Oficial Judiciário II - Especialidade Psicologia, símbolo PJ-FPJ-002, distribuídas da seguinte forma:
a)uma função vinculada ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo - GMF;
b)uma função vinculada à Coordenadoria da Infância e Juventude - COINJU;
c)uma função vinculada à Coordenadoria de Violência Doméstica e Familiar;

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IIItrês funções de Oficial Judiciário II - Espe Serviço Social, símbolo PJ-FPJ-002, distribuídas da seguinte forma:
a)uma função vinculada ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo - GMF;
b)uma função vinculada à Coordenadoria da Infância e Juventude - COINJU;
c)uma função vinculada à Coordenadoria de Violência Doméstica e Familiar;
IV- uma função de Oficial Judiciário II - Esp Pedagogia, símbolo PJ-FPJ-002, vinculada à Coordenadoria da Infância e Juventude - COINJU;
Vuma função de Oficial Judiciário II, símbol 002, vinculada à Gerência de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça;
VItrês funções de Oficial Judiciário II, símbol 002, distribuídas da seguinte forma:
a)uma função vinculada à Diretoria de Economia e Finanças;
b)uma função vinculada à Gerência de Programação Orçamentária;
c)uma função vinculada à Gerência Financeira - Setor de Precatórios.
VIIduas funções de Oficial Judiciário II, sím FPJ-002, distribuídas da seguinte forma:
a)uma função vinculada à Gerência de Contratação;
b)uma função vinculada à Gerência de Engenharia e Arquitetura.
VIIIuma função de Oficial Judiciário III, sím FPJ-003, vinculada à Diretoria de Economia e Finanças.

§ Io A designação para as funções previstas neste artigo será formalizada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 2ºAs funções previstas no inciso II serão exercidas por servidores efetivos estáveis com formação em Psicologia e registro regular no

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Conselho Regional de Psicologia - CRP.

§ 3ºAs funções previstas no inciso III serão exercidas por servidores efetivos estáveis com formação em Serviço Social e registro regular no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.
§ 4ºA função prevista no inciso IV será exercida por servidor efetivo estável com formação em Pedagogia.
§ 5ºA função prevista no inciso V será exercida por servidor efetivo com formação em Ciências Contábeis.
§ 6ºAs funções previstas no inciso VI serão exercidas por servidores efetivos com formação superior nas áreas de Ciências Contábeis ou Economia.
§ 7ºAs funções previstas no inciso VII serão exercidas por servidores efetivos com formação superior em Contabilidade, Direito, Engenharia ou Arquitetura.

CAPÍTULO III

DAS MODIFICAÇÕES À LEI N° 9.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

SEÇÃO I

Da Secretaria de Auditoria Interna

Art. 4.
O inciso V do art. 3o da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Lei n° 12.069, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
.................................................... [] V-- a Secretaria de Auditoria Interna." (NR)
Art. 5.
Os arts. 8o, 8°-A, 8°-B, 8°-C, 8°-D, 8°-E e 8°-F da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a expressão "Secretaria de Auditoria Interna" em substituição à expressão "Gerência de Auditoria Interna", e o dirigente da unidade passa a ser denominado Secretário de Auditoria Interna.
Parágrafo únicoO art. 8o da Lei n.° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 8.
A Secretaria de Auditoria Interna exerce atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, com o objetivo de agregar valor às operações da organização, de modo a auxiliar na concretização dos objetivos organizacionais, mediante avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança.
Parágrafo únicoEm função das suas atribuições precípuas, é vedado à Secretaria de Auditoria Interna exercer atividades típicas de gestão, não sendo permitida sua participação no curso regular dos processos administrativos e a realização de práticas que configurem atos de gestão." (NR)
Art. 6.
Fica criado o símbolo CSS-01, destinado ao cargo de Secretário de Auditoria Interna, ficando o Anexo I da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, acrescido do seguinte item:

Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Secretário de CSS-01 1 R$ 4.750,00 Auditoria Interna

Parágrafo únicoO cargo de Secretário de Auditoria Interna integra grupo próprio de enquadramento, situado entre o grupo de direção à administração superior, símbolo CDS-01, e o grupo de gerenciamento à administração superior, símbolo CGS-01, para todos os efeitos previstos nos arts. 87, 93, 94 e 105 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010.

SEÇÃO II

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 7.
Os incisos V e VI do art. 11 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando os demais incisos inalterados:

"

Art. 11.
.................................................................. []
Va Diretoria Administrativa, integrada por:
a)Comissão de Licitação;
b)Pregoeiro e Equipe de Apoio;
c)Gerência de Material, Patrimônio e Acervo;
d)Gerência de Contratação, com as seguintes subunidades:

1. Coordenação de Contratações; 2. Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios;

e)Gerência de Engenharia e Arquitetura, com as seguintes

subunidades: 1. Coordenação de Engenharia, Arquitetura e Projetos; 2. Coordenação de Manutenção;

f)Gerência de Apoio Operacional, com a seguinte

subunidade: 1. Coordenação de Fiscalização de Contratos; VI -- a Diretoria Jurídica, integrada por:

g)Assessoria Jurídica;
h)Gerência de Legislação e Precedentes;
i)Gerência Judiciária;
j)Assessoria de Admissibilidade Recursal." (NR)

SEÇÃO III

Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 8.
Fica acrescido o § 6o ao art. 32 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Lei n.° 12.789, de 2023, com a seguinte redação:

7 E ST A D O DA PA RA ÍBA

"

Art. 32.
............................................................. [..]
§ 6ºSubordinado à Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento funcionará o Coordenador de Gestão e Conformidade da Folha, com as seguintes atribuições:
Isupervisionar a exatidão e a conformidade legal da folha de pagamento;
IIcoordenar a implantação de rubricas e o cumprimento de obrigações acessórias, inclidndo eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb;
IIIgerenciar a interface com os sistemas ADMRH e demais plataformas de gestão de pessoal;
IVcontrolar os processos de liquidação da folha e a conformidade com a legislação previdenciária e trabalhista aplicável;
Vexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas." (NR)

SEÇÃO IV

Da Diretoria Jurídica - Assessor ia de Admissibilidade Recursal

Art. 9.
Fica acrescido o art. 52-N à Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

"

Art. 52-
N. A Assessoria de Admissibilidade Recursal incumbe, sob orientação de mérito da Vice-Presidência e direção administrativa da Diretoria Jurídica:
Ielaborar minutas de decisões de admissibilidade de recursos extraordinários, recursos especiais, agravos internos e agravos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;
IIverificar os pressupostos formais e materiais de admissibilidade recursal;
IIIaplicar os temas de repercussão geral e os recursos repetitivos às minutas elaboradas;
IVcontrolar os prazos recursais e a produtividade da

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unidade;

Vexercer outras atribuições determinadas pela Diretoria Jurídica e pela Vice-Presidência.
Parágrafo únicoO Coordenador de Admissibilidade Recursal coordenará, distribuirá e revisará o trabalho dos Assessores de Admissibilidade Recursal, controlará prazos e zelará pela uniformidade de aplicação dos precedentes, reportando diretamente à Diretoria Jurídica." (NR)

SEÇÃO V

Da Diretoria Administrativa

Art. 10.
Ficam acrescidos os §§ Io, 2o e 3o ao art. 43 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:

"

Art. 43.
..................................................... [...]
§ 1ºSubordinada à Gerência de Apoio Operacional funcionará a Coordenação de Fiscalização de Contratos, com as seguintes atribuições:
Icoordenar e supervisionar os fiscais dos contratos vigentes no âmbito do Tribunal;
IIpadronizar os procedimentos de fiscalização contratual;
IIIgarantir a conformidade contratual pelos fornecedores, elaborando relatórios e propondo medidas corretivas;
IVexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Administrativo.
§ 2ºAo Supervisor de Execução de Contratos incumbe supervisionar a execução fisica e financeira dos contratos de serviços continuados, verificar medições, relatórios e notas fiscais, e apoiar os processos de liquidação e pagamento.
§ 3ºAo Administrador do Palácio de Justiça e do Anexo Administrativo incumbe gerenciar o funcionamento diário do Palácio de Justiça e do Anexo Administrativo Archimedes Souto Maior, coordenando os serviços prediais, o controle de acesso, as demandas de

manutenção e o suporte logístico." (NR)

Art. 11.
s §§ Io e 2o do art. 41 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Lei n° 13.563, de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 3o, 4o e 5o:

"

Art. 41.
............................................................ [] § I o A atual Coordenação de Engenharia e Arcjuitetura passa a denominar-se Coordenação de Engenharia, Arquitetura e Projetos, subordinada à Gerência de Engenharia e Arquitetura, com as seguintes atribuições:
Icoordenar o planejamento técnico e a elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, inclusive estudos preliminares, anteprojetos, projetos executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas;
IIelaborar e revisar documentos técnicos relacionados às contratações de obras e serviços de engenharia e arquitetura;
IIIacompanhar as licitações de obras e serviços de engenharia, emitindo pareceres e subsídios técnicos nos processos de contratação;
IVrealizar levantamentos técnicos e visitas às unidades judiciárias para verificação das condições físicas das edificações;
Vprestar suporte técnico às demandas de fiscalização e execução de obras e serviços de engenharia;
VIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Administrativo.
§ 2ºSubordinada à Gerência de Engenharia e Arquitetura funcionará a Coordenação de Fiscalização e Manutenção Predial, com as seguintes atribuições:
Icoordenar, supervisionar e fiscalizar os contratos de obras, reformas, serviços de engenharia e manutenção predial;
IIacompanhar a execução física, qualitativa e quantitativa dos serviços, verificando sua conformidade com projetos, contratos, cronogrcimas e normas técnicas;

10 ESTADO DA PARAÍBA

IIIcoordenar a manutenção preventiva e corretiva das unidades judiciárias;
IVplanejar cronogramas de manutenção e supervisionar equipes e prestadores de serviço;
Vcontrolar demandas emergenciais nas unidades do Poder Judiciário;
VIanalisar medições, relatórios técnicos e demais documentos relacionados à execução contratual;
VIIrealizar visitas técnicas periódicas às unidades judiciárias para acompanhamento dos serviços executados e levantamento de necessidades de manutenção;
VIIIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Administrativo.
§ 3ºAo Supervisor de Planejamento de Engenharia incumbe supervisionar o planejamento de obras e reformas, apoiar os coordenadores da Gerência de Engenharia e Arquitetura, elaborar relatórios de desempenho das obras em andamento e acompanhar a execução dos contratos de engenharia.
§ 4ºA denominação da subseção e do art. 41 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, passa a ser "Gerência de Engenharia e Arquitetura", para todos os efeitos legais.
§ 5ºFicam extintas as atribuições da Gerência de Arquitetura previstas no art. 42 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, as quais são incorporadas à Gerência de Engenharia e Arquitetura, nos termos desta Lei." (NR)

A rt. 12. O parágrafo único do art. 40 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, passa a ser denominado § Io, ficando o artigo acrescido dos §§ 2o, 3o e 4o, com as seguintes redações:

"

Art. 40.
......................................................... [...]
§ 2ºO Assistente Técnico de Licitações auxiliará na instrução de processos licitatórios, na alimentação dos sistemas eletrônicos de controle interno e externo, na análise de propostas e habilitações e no acompanhamento de sessões públicas.
§ 3ºOs Assistentes Técnicos de Contratação instruirão tecnicamente os processos de contratação, incluindo a

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elaboração de Estudos Técnicos Preliminares -- ETP, Termos de Referência -- TR, Documentos de Formalização de Demanda - DF D, pesquisa de preços e minutas contratuais.

§ 4ºO Assistente Técnico de Gestão de Contratos e Convênios apoiará tecnicamente o gerenciamento da carteira de contratos e convênios, controlando vigências, aditivos, renovações e a interface com os gestores de contratos." (NR)

SEÇÃO V

A Da Gerência de Material, Patrimônio e Acervo

Art. 13.
caput do art. 39 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, adequando a denominação da unidade à subseção já vigente:

"

Art. 39.
A Gerência de Material, Patrimônio e Acervo incumbe:" (NR)

SEÇÃO VI

Da Diretoria de Economia e Finanças

Art. 14.
Ficam acrescidos os §§ 3o, 4o, 5o e 6o ao art. 30 da Lei n.° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:

"

Art. 30.
............................................................... [...]
§ 3ºO Supervisor de Tributação supervisionará o cumprimento das obrigações tributárias, inclusive acessórias, como eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, ou sistemas que venham a substituí-los, bem como os procedimentos destinados a assegurar a conformidade fiscal, e exercerá outras atribuições determinadas pelo Diretor de Economia e Finanças.

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§ 4º" O Supervisor de Receitas supervisionará os procedimentos e atividades relativos ao processamento de devolução de custas judiciais e emolumentos, à arrecadação de receitas e a outras atividades determinadas pelo Diretor de Economia e Finanças.
§ 5ºAo Assistente Técnico de Economia e Finanças incumbe prestar apoio técnico à Diretoria de Economia e Finanças, auxiliando na análise, instrução e acompanhamento de processos administrativos de natureza orçamentária, financeira, contábil e tributária.
§ 6ºAo Assistente Técnico de Precatórios incumbe prestar apoio técnico à Gerência Financeira de Precatórios, auxiliando na análise de processos, conferência de dados, elaboração de minutas e acompanhamento das ordens de pagamento. " (NR)"

SEÇÃO VII

Da Comissão Permanente de Cultura e Memória

Art. 15.
Fica acrescido o art. 17-B à Lei n° 9.316, de 29

"

Art. 17-
B. No âmbito da Comissão Permanente de Cultura e Memória do Tribunal de Justiça da Paraíba, funcionarão as seguintes supervisões, cujos servidores serão administrativamente vinculados á Coordenação de Apoio aos Núcleos, Comitês e Comissões -- COANU, para fins de frequência, registros funcionais e controle de produtividade, atuando sob a direção técnica e temática da Comissão:
ISupervisor de Memória e Arquivo Institucional, com as seguintes atribuições:
a)coordenar a preservação, organização e divulgação da memória histórica do Tribunal;
b)supervisionar o arquivo corrente e intermediário, controlando prazos de guarda e recolhimento;
c)implementar e atualizar o plano de classificação documental;

13 E ST A D O DA PA R A ÍB A

d)gerenciar o acervo histórico-documental e zelar pela integridade física e digital dos documentos;
e)desenvolver exposições, publicações e projetos culturais;
f)articular convênios com universidades e institutos de

pesquisa;

g)exercer outras atribuições determinadas pela Comissão Permanente de Cultura e Memória;
IISupervisor de Gestão Documental, com as seguintes atribuições:
a)implementar a política de gestão documental do

Tribunal;

b)estabelecer tabela de temporalidade e

procedimentos de classificação, avaliação e eliminação de documentos;

c)supervisionar o fluxo de documentos correntes,

intermediários e permanentes;

d)gerenciar contratos de terceirização para

digitalização e organização de acervo;

e)exercer outras atribuições determinadas pela

Comissão Permanente de Cultura e Memória.

Parágrafo únicoA designação para as supervisões previstas neste artigo recairá sobre pessoa com formação em nível superior em Arquivologia, Biblioteconomia, História, Museologia ou Gestão do Patrimônio Cultural, ou com especialização pós-graduada comprovada em gestão de acervos, memória institucional ou documentação, reconhecida por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação. " (NR)

SEÇÃO VIII

Da Gerência de Precatórios

Art. 16.
parágrafo únicodo art. 8°-G da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Lei n.° 13.563, de 2025, passa a ser denominado § l.°, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 2o e 3o, com as seguintes redações:
Art. 8-
G.

[]

§ 2ºAo Coordenador de Cálculos de Precatórios incumbe: I -- coordenar o cálculo, a atualização e a revisão dos valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor -- RPVs, com aplicação dos indexadores constitucionais, dos juros moratórios e compensatórios e dos demais critérios normativos vigentes; II -- garantir a conformidade dos cálculos com as disposições das Emendas Constitucionais n.°s 113 e 114, de 2021, e n.° 136, de 2025, e demais normas aplicáveis; III -- supervisionar a ecpiipe técnica de cálculos, assegurando uniformidade de critérios e tempestividade nas entregas; IV -- coordenar a interface técnica com o SAPRE e com os entes públicos devedores no que se refere à atualização de valores; V -- elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho da área de cálculos e propor melhorias operacionais; VI -- exercer outras atribidções determinadas pelo Gerente de Precatórios.
§ 3ºO cargo de Coordenador de Cálculos de Precatórios será provido por pessoa com formação superior em Ciências Contábeis e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade -- CRC." (NR)

SEÇÃO IX

Da Diretoria de Tecnologia da Informação

Art. 17.
inciso III do art. 11 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Lei n° 13.563, de 05 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
........................................................ [...]
IIIa Diretoria de Tecnologia da Informação, integrada por:
a)Coordenação de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação;

15 E ST A D O DA PA RA ÍBA

b)Coordenação de Gestão de Serviços e Aquisições de Tecnologia da Informação;
c)Coordenação de Segurança da Informação;
d)Gerência de Processo Judicial Eletrônico, com as seguintes subunidades: 1. Coordenação de Análise de Negócio; 2. Coordenação de Sustentação; 3. Coordenação de Sistemas Judiciais;
e)Gerência de Sistemas, com as seguintes subunidades: 1. Coordenação de Sistemas Administrativos e Atividades

Extrajudiciais; 2. Coordenação de Portais e Informações; 3. Coordenação de Inteligência Artificial;

f)Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, com as seguintes subunidades: 1. Coordenação de Redes de Computadores; 2. Coordenação de Bancos de Dados; 3. Coordenação de Data Center; 4. Coordenação de Servidores de Aplicação;
g)Gerência de Atendimento e Suporte de Tecnologia da Informação, com as seguintes subunidades: 1. Coordenação de Atendimento de Tecnologia da

Informação; 1.1. Núcleos Regionais de Tecnologia da Informação; 2. Coordenação de Suporte Especializado; 3. Coordenação de Equipamentos de Tecnologia da Informação." (NR)

Art. 18.
art. 22-D da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, acrescido pela Lei n° 11.674, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 22-
D. São subunidades da Diretoria de Tecnologia da Informação: 1-- Coordenação de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação;

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II- Coordenação de Gestão de Serviços e Aquisições de Tecnologia da Informação; III -- Coordenação de Segurança da Informação; IV -- Gerência de Processo Judicial Eletrônico; V -- Gerência de Sistemas; VI -- Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; VII -- Gerência de Atendimento e Suporte de Tecnologia da Informação." (NR)
Art. 19.
A Subseção I da Seção III do Capítulo V e o art. 23 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Lei n° 11.674, de 15 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Subseção I Da Coordenação de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação

Art. 23.
Compete à Coordenação de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação: I -- elaborar, promover, coordenar, revisar, acompanhar e manter, com o apoio das demais unidades da Diretoria de Tecnologia da Informação, o planejamento estratégico de tecnologia da informação, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação -- PDT1C, as metas, os indicadores, o portfólio de ações e os projetos de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba: II -- acompanhar a implementação das diretrizes da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário -- ENTIC-JUD e das normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça; III -- manter atualizados os processos de governança de tecnologia da informação, observadas as boas práticas nacionais e internacionais aplicáveis; IV -- apoiar as gerências e coordenações da Diretoria de Tecnologia da Informação nos assuntos relacionados à estratégia, planejamento, governança, gestão de riscos e conformidade normativa; V -- acompanhar e consolidar informações relativas a metas, indicadores, ações e projetos de tecnologia da informação;

17 E ST A D O DA PA R A ÍB A

VI- propor políticas, normas, procedimentos e práticas de governança de tecnologia da informação; VII -- desenvolver outras atividades correlatas." (NR)
Art. 20.
Fica acrescido o art. 23-A à Lei n° 9.316, de 29

"

Art. 23-
A. Compete à Coordenação de Gestão de Serviços e Aquisições de Tecnologia da Informação: I -- apoiar a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Coordenação de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação na gestão de serviços, contratações e aquisições de tecnologia da informação; II -- revisar a conformidade dos artefatos e procedimentos de contratação de soluções de tecnologia da informação às normas do Tribunal de Justiça da Paraíba, do Conselho Nacional de Justiça e da legislação federal aplicável; III -- auxiliar o planejamento anual de contratações de soluções de tecnologia da informação, em conjunto com as áreas demandantes e técnicas; IV -- apoiar a elaboração e a revisão de documentos de formalização de demanda, estudos técnicos preliminares, termos de referência e demais artefatos de planejamento da contratação; V -- acompanhar a execução contratual, os níveis de serviço e os indicadores de desempenho de fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação; VI -- apoiar o acompanhamento da execução orçamentária vinculada às contratações de tecnologia da informação; VII -- desenvolver outras atividades correlatas." (NR)
Art. 21.
Ficam acrescidos o § 3o ao art. 25 e os §§ 2o e 5o ao art. 26 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Lei n° 11.674, de 15 de abril de 2020, com as seguintes redações:

"

Art. 25.
................................................... [...]
§ 3ºVinculada à Gerência de Processo Judicial Eletrônico, à Coordenação de Sistemas Judiciais incumbe:

18 E ST A D O DA PA R A ÍB A

I- analisar, especificar, projetar, desenvolver, implementar, manter e sustentar sistemas relacionados às atividades-fim do Tribunal de Justiça da Paraíba; II -- levantar, junto aos usuários e às unidades demandantes, requisitos novos e alterações em sistemas judiciais, novos ou em produção; III -- prototipar interfaces de sistemas judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba; IV -- homologar sistemas novos ou evoluções de sistemas judiciais, em articulação com os usuários, com a Gerência de Atendimento e Suporte de Tecnologia da Informação e com as unidades judiciais demandantes; V -- disciplinar e implementar integrações e interoperabilidades com sistemas judiciais, sistemas nacionais do Conselho Nacional de Justiça, órgãos fiscalizadores, órgãos normatizadores e demais bases de dados internas ou externas; VI -- garantir que os requisitos de sistemas judiciais prospectados de terceiros atendam às necessidades dos usuários do Tribunal de Justiça da Paraíba; VII -- efetuar contagens de tamanho funcional ou outras métricas relativas aos sistemas judiciais; VIII -- auxiliar a Gerência de Atendimento e Suporte de Tecnologia da Informação nas ocorrências relativas aos sistemas judiciais e na elaboração de manuais ou cartilhas de utilização; IX -- estabelecer e executar planos de melhoria dos sistemas judiciais; X -- definir e utilizar procedimentos e padrões de análise e projeto de sistemas; XI -- definir métricas e realizar medições relativas às atividades de análise e projeto de sistemas; XII -- apoiar a Coordenação de Portais e Informações no levantamento de dados originários dos sistemas judiciais e na produção de visões correspondentes; XIII -- desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 26.
[...]
§ 2ºVinculada à Gerência de Sistemas, à Coordenação de Sistemas Administrativos e Atividades

19 E ST A D O DA PA R A ÍB A

Extrajudiciais incumbe: I -- analisar, especificar, projetar, desenvolver, implementar, manter e sustentar sistemas relacionados às áreas administrativas do Tribunal de Justiça da Paraíba; II -- analisar, especificar, projetar, desenvolver, implementar, manter e sustentar sistemas administrativos e sistemas de apoio às atividades extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça; III -- desenvolver, manter, sustentar e evoluir

sistemas voltados às atividades extrajudiciais, inclusive o Sistema de Arrecadação Extrajudicial -- SARE, o Selo Digital e outros sistemas de apoio à fiscalização e à gestão das serventias extrajudiciais; IV -- levantar, junto aos usuários e às unidades demandantes, requisitos novos e alterações em sistemas administrativos e extrajudiciais, novos ou em produção; V -- prototipar interfaces de sistemas administrativos e extrajudiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba; VI -- homologar sistemas novos ou evoluções de sistemas administrativos e extrajudiciais, em articulação com os usuários, com a Gerência de Atendimento e Suporte de Tecnologia da Informação e, quando couber, com a Corregedoria-Geral de Justiça; VII -- disciplinar e implementar integrações e interoperabilidades com sistemas administrativos, sistemas extrajudiciais e bases de dados internas ou externas; VIII -- garantir que os requisitos de sistemas administrativos e extrajudiciais prospectados de terceiros atendam às necessidades dos usuários do Tribunal de Justiça da Paraíba; VIII -- efetuar contagens de tamanho funcional ou outras métricas relativas aos sistemas administrativos e extrajudiciais; IX -- auxiliar a Gerência de Atendimento e Suporte de Tecnologia da Informação nas ocorrências relativas aos sistemas administrativos e extrajudiciais e na elaboração de manuais ou cartilhas de utilização; X -- estabelecer e executar planos de melhoria dos sistemas administrativos e extrajudiciais; XI -- definir e utilizar procedimentos e padrões de

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análise e projeto de sistemas; XII -- definir métricas e realizar medições relativas às atividades de análise e projeto de sistemas; XIII -- apoiar a Coordenação de Portais e Informações no levantamento de dados originários dos sistemas administrativos e extrajudiciais e na produção de visões correspondentes; XIV -- desenvolver outras atividades correlatas. [·]

§ 5ºVinculada à Gerência de Sistemas, à Coordenação de Inteligência Artificial incumbe desenvolver, manter, coordenar e aperfeiçoar soluções de inteligência artificial e automação de processos no âmbito do Poder Judiciário, observadas as diretrizes de governança, segurança, transparência, auditabilidade, proteção de dados e supervisão humana aplicáveis." (NR)

SEÇÃO X

Das Funções de Apoio Técnico

Art. 22.
As funções criadas nos termos do art. 3o desta Lei terão as seguintes atribuições, por unidade de lotação:
Inas funções de Oficial Judiciário II -- Esp Psicologia e Oficial Judiciário II - Especialidade Serviço Social vinculadas ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e S ocioeducativo -- G M F , instituído p ela R esolução C N J n° 113, de 20 de abril de 2010:
a)prestar assessoramento técnico especializado ao GMF em questões sociais complexas e multifacetadas relacionadas aos sistemas penal e socioeducativo;
b)identificar e analisar vulnerabilidades sociais, fatores de risco e situações de restrição de acesso a serviços, bens e direitos sociais relacionadas ao público das políticas penal e socioeducativa;
c)realizar mapeamento e articulação com a rede de políticas públicas, serviços e equipamentos relacionados às políticas penal e socioeducativa no âmbito de atuação do GMF;
d)apoiar o estabelecimento de fluxos, protocolos,

2'/A

estratégias de intervenção, projetos e propostas relacionados às atribuições do GMF;

e)realizar escuta técnica, orientações, levantamento de demandas e encaminhamentos relacionados às atribuições institucionais do GMF;
f)elaborar estudos de caso, pareceres, notas técnicas, relatórios sociais e outros documentos técnicos relacionados às atribuições do GMF;
g)realizar levantamento, registro, sistematização e análise de dados e informações relacionados ao público, às vulnerabilidades sociais, aos fatores de risco e à proteção social no âmbito das políticas penal e socioeducativa acompanhadas pelo GMF;
h)promover interlocução, acompanhamento e apoio técnico aos serviços e programas penais e socioeducativos implementados no território;
i)apoiar as atividades de inspeção, monitoramento e fiscalização desenvolvidas pelo GMF;
j)participar, organizar e apoiar atividades formativas, grupos de trabalho, seminários, cursos, oficinas, palestras e ações de educação permanente relacionadas às atribuições do GMF;
k)favorecer as interlocuções institucionais do GMF com órgãos do sistema de justiça, políticas públicas, serviços territoriais e sociedade civil;
l)apoiar ações de articulação interinstitucional e intersetorial relacionadas às atribuições do GMF;
m)desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento técnico, monitoramento e articulação institucional compatíveis com as atribuições do GMF;
IInas funções de Oficial Judiciário II -- Espe Psicologia, Oficial Judiciário II - Especialidade Pedagogia e Oficial Judiciário II -- Especialidade Serviço Social vinculadas à Coordenadoria da Infância e Juventude -- COINJU, nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba e das normas do Conselho Nacional de Justiça:
a)prestar assessoramento técnico-estratégico, ob a independência e as especificidades de cada especialidade profissional, na formulação, implementação e monitoramento de políticas judiciárias estaduais atinentes à infância, juventude e vulnerabilidades correlatas;

22 M E ST A D O DA PA RA ÍBA

b)apoiar a implementação e o monitoramento de políticas judiciárias voltadas à convivência familiar e comunitária, adoção, acolhimento institucional e familiar, socioeducação, combate à violência e demais matérias afetas à infância e juventude;
c)produzir, sistematizar e analisar dados estatísticos e qualitativos para subsidiar o planejamento estratégico do Tribunal de Justiça;
d)elaborar estudos, diagnósticos sociais e levantamentos sobre a realidade das comarcas e dos serviços da rede de proteção;
e)auxiliar no acompanhamento de indicadores e metas relacionados à infância e juventude;
f)atuar no apoio técnico, na realização de visitas técnicas, inspeções e monitoramento sistêmico de serviços e no suporte às atribuições de comissões de abrangência estadual;
g)acompanhar serviços de acolhimento e programas da rede protetiva estadual, municipal e federal;
h)atuar como referência técnica estadual, inclusive na interlocução institucional com os respectivos conselhos profissionais em demandas normativas e orientativas relacionadas às áreas de atuação;
i)atuar como órgão consultivo especializado, quando solicitado pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pela Ouvidoria, na avaliação técnica, ética e metodológica de procedimentos e orientações que envolvam equipes técnicas em temas atinentes à infância e juventude;
j)produzir relatórios técnicos, notas orientativas, fluxos e materiais de apoio para as unidades judiciárias;
k)colaborar na construção de protocolos e estratégias de fortalecimento da política de proteção integral;
l)elaborar pareceres, notas técnicas e diretrizes estaduais voltados à padronização de fluxos interdisciplinares, observadas a autonomia científica e as especificidades das áreas profissionais envolvidas;
m)promover a gestão estadual, o suporte e o monitoramento do cumprimento das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em ações que envolvam equipes técnicas em temas atinentes à infância e juventude;
n)planejar, acompanhar e executar projetos, programas, capacitações e ações estratégicas da Coordenadoria;
o)coordenar e apoiar programas permanentes de formação, capacitação e orientação técnico-institucional para o aprimoramento contínuo de magistrados, servidores e integrantes das equipes multiprofíssionais;
p)contribuir na organização de encontros, mentorias, campanhas e eventos formativos;
q)promover a interlocução e a articulação do Tribunal de

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Justiça com órgãos governamentais e não governamentais e com a rede estadual de garantia de direitos, visando à integração institucional contínua para a eficácia da proteção integral;

r)atuar na articulação interinstitucional com municípios, conselhos tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, assistência social, saúde, educação e demais órgãos da rede de proteção;
s)incentivar práticas interdisciplinares e humanizadas no sistema de garantia de direitos;
t)desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento técnico, monitoramento, formação e articulação institucional compatíveis com as atribuições da COINJU;
III-- nas funções de Oficial Judiciári Especialidade Psicologia e Oficial Judiciário II - Especialidade Serviço Social vinculadas à Coordenadoria de Violência Doméstica e Familiar, nos termos da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da Resolução CNJ n° 307, de 17 de dezembro de 2019:
a)prestar assessoramento técnico especializado à Coordenadoria de Violência Doméstica e Familiar, orientando o planejamento estratégico e a governança das políticas judiciárias de prevenção e enfrentamento à violência de gênero;
b)apoiar a formulação, implementação e aprimoramento de fluxos, protocolos, ações e iniciativas institucionais voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário;
c)promover articulação institucional e intersetorial com órgãos do sistema de justiça, rede de proteção, políticas públicas, serviços especializados e organizações da sociedade civil relacionados à temática da violência doméstica e familiar contra a mulher;
d)prestar suporte técnico a magistrados, servidores e equipes multidisciplinares vinculadas aos juizados e varas com competência em violência doméstica e familiar contra a mulher, visando à qualificação da prestação jurisdicional e à manutenção de repositório ou banco institucional de boas práticas;
e)elaborar e coordenar pesquisas aplicadas, estudos diagnósticos setoriais, notas técnicas, pareceres e outros documentos que subsidiem a formulação de planos de ação, a alocação de recursos orçamentários e a readequação da política judiciária relacionada às atribuições da

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Coordenadoria;

f)realizar levantamento, registro, sistematização e análise de dados e informações relacionados à política judiciária de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher;
g)participar, organizar e apoiar cursos, seminários, palestras, oficinas, grupos de trabalho e ações de formação inicial, continuada e especializada relacionadas às atribuições da Coordenadoria;
h)apoiar ações voltadas ao aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;
i)favorecer as interlocuções institucionais da Coordenadoria com serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência;
j)desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento técnico, monitoramento e articulação institucional compatíveis com as atribuições da Coordenadoria;
IVna função de Oficial Judiciário II vin Gerência de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça:
a)monitorar a arrecadação das taxas, dos emolumentos, do Fundo Especial do Poder Judiciário, do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais e demais repasses das serventias extrajudiciais;
b)monitorar a aquisição e utilização dos Selos Digitais de Fiscalização Extrajudicial e o preenchimento dos balancetes mensais de prestação de contas dos interinos;
c)elaborar relatórios de monitoramento para subsidiar correições, inspeções e procedimentos administrativos relativos à atividade extrajudicial;
d)instruir e atuar em processos eletrônicos que tramitem na Corregedoria-Geral de Justiça sobre matéria extrajudicial;
e)exercer outras atribuições determinadas pelo Gerente de Fiscalização Extrajudicial;
Vnas funções de Oficial Judiciário II vin Diretoria de Economia e Finanças, à Gerência de Programação Orçamentária e à Gerência Financeira - Precatórios:

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a)apoiar as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da unidade de lotação;
b)instruir processos administrativos relativos a despesas, empenhos, liquidações, pagamentos, programação orçamentária, execução financeira e prestação de contas;
c)elaborar relatórios, demonstrativos, planilhas, notas técnicas e informações de acompanhamento orçamentário, financeiro e contábil;
d)analisar processos, conferir dados, elaborar minutas, acompanhar ordens de pagamento e apoiar o controle de saldos, dotações, restos a pagar e demais registros financeiros;
e)apoiar a organização, conferência e atualização de informações relativas a precatórios, obrigações financeiras e fluxos de pagamento, quando vinculada à Gerência Financeira - Precatórios;
f)exercer outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico;
VIna função de Oficial Judiciário II vin Gerência de Contratação:
a)apoiar a instrução de processos de contratação direta, licitação, adesão a atas de registro de preços, prorrogações, alterações contratuais e demais procedimentos correlatos;
b)auxiliar na elaboração, conferência e organização de documentos de formalização de demanda, estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas de preços, mapas comparativos, minutas e demais artefatos da contratação;
c)acompanhar prazos, fluxos, diligências e pendências dos processos de contratação no âmbito da Gerência;
d)prestar apoio à alimentação, conferência e atualização dos sistemas eletrônicos de controle interno, controle externo, compras públicas e gestão contratual;
e)elaborar informações, relatórios, certidões, minutas e manifestações administrativas relacionadas às atividades da Gerência de Contratação;
f)exercer outras atribuições determinadas pelo Gerente de Contratação ou pelo Diretor Administrativo;

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VIIna função de Oficial Judiciário II vinculada à Gerência de Engenharia e Arquitetura:
a)apoiar a instrução e o acompanhamento de processos administrativos relacionados a obras, reformas, serviços de engenharia, arquitetura, manutenção predial e fiscalização contratual;
b)auxiliar na organização, conferência e atualização de documentos técnicos, cronogramas, medições, relatórios, ordens de serviço, registros fotográficos, planilhas e demais peças relacionadas às atividades da Gerência;
c)apoiar o controle de prazos, fluxos, diligências e pendências em processos de obras, reformas, manutenção e serviços de engenharia e arquitetura;
d)prestar apoio à alimentação, conferência e atualização dos sistemas eletrônicos de controle interno, controle externo, acompanhamento de obras, manutenção predial e gestão contratual;
e)elaborar informações, relatórios, certidões, minutas e manifestações administrativas relacionadas às atividades da Gerência de Engenharia e Arquitetura;
f)exercer outras atribuições determinadas pelo Gerente de Engenharia e Arquitetura ou pelo Diretor Administrativo;
VIII- na função de Oficial Judiciário III vinculada à Diretoria de Economia e Finanças:
a)prestar apoio administrativo e operacional às atividades da Diretoria de Economia e Finanças, especialmente na organização, tramitação, conferência e acompanhamento de processos, documentos, expedientes e informações;
b)auxiliar na coleta, organização, consolidação e atualização de dados relacionados à execução orçamentária, financeira, contábil, tributária e patrimonial;
c)apoiar a elaboração de planilhas, relatórios, demonstrativos, certidões, minutas e informações administrativas da Diretoria;
d)acompanhar prazos, fluxos, diligências e pendências em processos administrativos submetidos à Diretoria de Economia e Finanças;

ESTADO DA PARAÍBA

e)prestar apoio à alimentação, conferência e atualização dos sistemas eletrônicos utilizados pela Diretoria de Economia e Finanças;
f)exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor de Economia e Finanças. § Io As equipes multidisciplinares vinculadas ao GMF possuem natureza de assessoramento técnico especializado, monitoramento, articulação institucional e apoio técnico, atuando em perspectiva de cooperação, complementaridade e articulação institucional com os serviços e programas penais e socioeducativos existentes no território, sem se confundirem com as atribuições de execução direta desses serviços, preservadas a autonomia técnica e as competências próprias de cada órgão e equipe.
§ 2ºAs equipes multidisciplinares vinculadas à COINJU atuam, de forma integrada e interdisciplinar, nos âmbitos do planejamento estratégico e da implementação de políticas judiciárias voltadas à infância, juventude e vulnerabilidades correlatas, da coordenação técnica, da padronização de fluxos, da articulação institucional, da supervisão sistêmica, do monitoramento de serviços, programas e indicadores, bem como da formação e do apoio técnico-institucional, observadas a autonomia científica e as especificidades de cada área profissional.
§ 3ºAs atribuições das equipes multidisciplinares vinculadas à COINJU não se confundem com a execução direta dos serviços da rede de proteção, nem com as atribuições próprias das equipes multidisciplinares vinculadas aos juizados ou varas com competência em infância e juventude.
§ 4ºAs equipes multidisciplinares vinculadas à Coordenadoria de Violência Doméstica e Familiar possuem natureza de assessoramento técnico especializado, monitoramento, articulação institucional e apoio técnico à política judiciária de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
§ 5ºAs atribuições das equipes multidisciplinares vinculadasà Coordenadoria de Violência Doméstica e Familiar não se confundem com a execução direta dos serviços da rede de proteção, nem com as atribuições próprias das equipes multidisciplinares vinculadas aos juizados ou varas com competência em violência doméstica e familiar contra a mulher.

SEÇÃO XI

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Art. 23.
art. 79 da Lei n.° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Alt. 79........................................................... [...] V -- a Coordenação Pedagógica." (NR)

Art. 24.
Fica acrescido o art. 83-A à Lei n.° 9.316, de 29

"

Art. 83-
A. A Coordenação Pedagógica incumbe, em complementação às atribuições da Gerência Acadêmica previstas no art. 83 desta Lei:
I- garantir a aderência dos programas de formação da Escola às diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados -- ENFAM e às determinações do Conselho Nacional de Justiça; II -- prestar suporte metodológico e pedagógico aos magistrados e demais profissionais que atuam como docentes na Escola, em articulação com a Gerência Acadêmica; III -- coordenar os processos de avaliação institucional dos cursos e eventos promovidos pela Escola, produzindo relatórios periódicos de efetividade; IV -- fomentar a adoção de metodologias ativas, ensino híbrido e novas tecnologias educacionais, propondo inovações ao Diretor da Escola; V -- exercer outras atribuições pedagógicas determinadas pelo Diretor da Escola Superior da Magistratura, sem sobreposição às competências da Gerência Acadêmica." (NR)"

29 ESTADO DA PARAÍBA

SEÇÃO XII

Da Corregedoria-Geral de Justiça

Art. 25.
Ficam acrescidos os §§ l.° e 2.° ao art. 66 da Lei n.° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:

"

Art. 66.
[...]
§ 1ºAo Assessor Técnico de Gestão de Receitas e Despesas vinculado à Gerência de Fiscalização Extrajudicial incumbe: I -- analisar as prestações de contas das serventias extrajudiciais em regime de interinidade; II -- verificar a regularidade dos repasses ao Fundo Especial do Poder Judiciário -- FEPJ, ao Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais -- FARPEN e demais destinações previstas em lei; III -- monitorar a arrecadação das taxas e emolumentos por meio do Sistema de Arrecadação Extrajudicial -- SARE; IV -- elaborar relatórios periódicos de auditoria para subsidiar o exercício do poder correicional; V -- exercer outras atribuições determinadas pelo Gerente de Fiscalização Extrajudicial e pelo Juiz Corregedor responsável pelo setor extrajudicial.
§ 2ºAo Oficia! Judiciário II vinculado à Gerência de Fiscalização Extrajudicial incumbe: I -- monitorar a arrecadação das taxas, dos emolumentos, do Fundo Especial do Poder Judiciário, do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais e demais repasses das serventias extrajudiciais; II -- acompanhar a aquisição e utilização dos Selos Digitais de Fiscalização Extrajudicial e o preenchimento dos balancetes mensais de prestação de contas dos interinos; III -- elaborar relatórios de monitoramento para subsidiar correições, inspeções e procedimentos administrativos relativos à atividade extrajudicial; IV -- instruir e atuar em processos eletrônicos que

tramitem na Corregedoria-Geral de Justiça sobre matéria extrajudicial; V -- exercer outras atribuições determinadas pelo Gerente de Fiscalização Extrajudicial." (NR)

SEÇÃO XIII

R – Do Secretário de Orgão Colegiado

Art. 26.
Fica acrescido o art. 17-A à Lei n° 9.316, de 29

"

Art. 17-
A. Ao Secretário de Órgão Colegiado incumbe: I -- chefiar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e processuais da secretaria do respectivo órgão colegiado; II -- organizar e distribuir os trabalhos entre os servidores da secretaria; III -- zelar pelo cumprimento de prazos e rotinas processuais; IV -- supervisionar a elaboração de pautas, atas, certidões e expedientes do órgão colegiado; V -- controlar a frequência e a produtividade dos servidores da secretaria; VI -- exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor Judiciário.
Parágrafo únicoA função de Secretário de Órgão Colegiado será exercida por servidor efetivo, designado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça." (NR)

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27.
Ficam transformadas 8 (oito) funções de confiança constantes do Anexo III da Lei n.° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, em 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Chefe de Núcleo Regional de Tecnologia da Informação, símbolo CEG-01, vinculados à Coordenação de

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Atendimento de Tecnologia da Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo únicoA remuneração dos cargos resultantes da transformação prevista no caput corresponderá ao símbolo CEG-01, nos termos do Anexo I da Lei n.° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, e suas alterações posteriores.
Art. 28.
A remuneração dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança criados, transformados ou renomeados por esta Lei corresponderá aos respectivos símbolos constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoAs alterações de denominação, vinculação ou estrutura administrativa promovidas por esta Lei não implicam alteração remuneratória, salvo quando houver expressa modificação do símbolo correspondente.
Art. 29.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000 -- Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 30.
Ficam revogados:
Io art. 42 da Lei n.° 9.316, de 29 de deze 2010, que trata das atribuições da Gerência de Arquitetura, cujas competências são incorporadas à Gerência de Engenharia e Arquitetura nos termos do art. 11,
§ 5º°, desta Lei;
IIo inciso IV do art. l.° da Lei n.° 13.563, de 5 de fevereiro de 2025, relativo à criação do cargo de Assessor Técnico de Gestão de Receitas vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça;
IIIo art. 14 da Lei n.° 13.563, de 5 de fevereiro de 2025, relativo às atribuições do cargo de Assessor Técnico de Gestão de Receitas;
IVo art. 15 da Lei n.° 13.563, de 5 de fev 2025, relativo à obrigação de elaboração de relatórios semestrais pelo Assessor

Técnico de Gestão de Receitas;

Vo § Io do art. 26 da Lei n.° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Lei n.° 11.674, de 15 de abril de 2020, relativo às atribuições da Coordenação de Sistemas Judiciais da Gerência de Sistemas, em razão de sua transferência para a Gerência de Processo Judicial Eletrônico nos termos do art. 17 desta Lei.
VIo
§ 2º° do art. 26 da Lei n.° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Lei n.° 11.674, de 15 de abril de 2020, relativo às atribuições da Coordenação de Sistemas Administrativos, em razão da renomeação e ampliação de competências promovidas pelo art. 21 desta Lei.
Art. 31.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA ÍBA, em João Pessoa, 26 de junho de 2026; 138° da Proclamação da Re pública.

LUCAS RIBEIRO Assinado deforma digital

por LUCAS RIBEIRO NOVAIS NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:0844796042 Dados: 2026.08.15 13:19:43 0 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Publicada no DOE de 27/06/2026. Republicada por incorreção.

ESTADO DA PARAÍBA

Lgi w. : V i . S ? i vt M oe jowl+o oe

ANEXO ÚNICO SÍMBOLOS E VALORES REMUNERATÓRIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERIDOS NESTA LEI

ICargos em comissão

S ím b o lo V e n c im e n to

C A E -O I R $ 1 .4 1 7 ,3 4

C A S -0 1 R $ 3 .3 0 7 ,1 3

C G S -0 2 R $ 2 .1 0 8 ,5 1

C E G -0 1 R $ 2 .5 4 3 ,9 5

P J -S F J -3 0 0 R $ 8 5 3 ,8 6

C S S -0 1 R $ 4 .7 5 0 ,0 0

IIFunções de confiança

S ím b o lo G r a tific a ç ã o

P J-F P J-0 0 1 R $ 2 .4 4 9 ,4 6

P J -F P J -0 0 2 R $ 2 .1 2 2 ,3 8

P J -F P J -0 0 3 R $ 1 .6 3 2 ,4 9

QUADRO CONSOLIDADO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

C a te g o r ia Q u a n tid a d e O b servação

C a rg o s d e p r o v im e n to e m c o m is s ã o c ria d o s 35 A rt. 1°

C a rg o s d e p r o v im e n to e m c o m is s ã o tr a n s fo rm a d o s 2 A rt. 2 °

C a rg o s C E G -0 1 re s u lta n te s d a tr a n s f o r m a ç ã o d e 8

4 A rt. 27 fu n ç õ e s d e c o n fia n ç a

F u n ç õ e s d e c o n f ia n ç a c ria d a s 20 A rt. 3o

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