Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14571, de 26 de junho de 2026
Lei nº 14571/2026
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi republicada no DOE, N e s t a D a t a iy /«aggg- - Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 14.571 DE 26 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, reorganiza unidades e estruturas administrativas do Tribunal de Justiça, transforma cargos de provimento em comissão e funções de confiança e altera a Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I
II
III
IV
a
b
c
d
e
g
h
i
V
a
b
c
d
e
f
VI
a
b
c
d
e
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
3
§ Io A designação para as funções previstas neste artigo será formalizada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
4
Conselho Regional de Psicologia - CRP.
CAPÍTULO III
DAS MODIFICAÇÕES À LEI N° 9.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
SEÇÃO I
Da Secretaria de Auditoria Interna
"
"
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Secretário de CSS-01 1 R$ 4.750,00 Auditoria Interna
SEÇÃO II
ESTADO DA PARAÍBA
"
1. Coordenação de Contratações; 2. Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios;
subunidades: 1. Coordenação de Engenharia, Arquitetura e Projetos; 2. Coordenação de Manutenção;
subunidade: 1. Coordenação de Fiscalização de Contratos; VI -- a Diretoria Jurídica, integrada por:
SEÇÃO III
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
7 E ST A D O DA PA RA ÍBA
"
SEÇÃO IV
Da Diretoria Jurídica - Assessor ia de Admissibilidade Recursal
"
8
unidade;
SEÇÃO V
Da Diretoria Administrativa
"
manutenção e o suporte logístico." (NR)
"
10 ESTADO DA PARAÍBA
A rt. 12. O parágrafo único do art. 40 da Lei n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, passa a ser denominado § Io, ficando o artigo acrescido dos §§ 2o, 3o e 4o, com as seguintes redações:
"
11 / j 4
elaboração de Estudos Técnicos Preliminares -- ETP, Termos de Referência -- TR, Documentos de Formalização de Demanda - DF D, pesquisa de preços e minutas contratuais.
SEÇÃO V
A Da Gerência de Material, Patrimônio e Acervo
"
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Economia e Finanças
"
12
SEÇÃO VII
Da Comissão Permanente de Cultura e Memória
"
13 E ST A D O DA PA R A ÍB A
pesquisa;
Tribunal;
procedimentos de classificação, avaliação e eliminação de documentos;
intermediários e permanentes;
digitalização e organização de acervo;
Comissão Permanente de Cultura e Memória.
SEÇÃO VIII
Da Gerência de Precatórios
[]
SEÇÃO IX
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
"
15 E ST A D O DA PA RA ÍBA
Extrajudiciais; 2. Coordenação de Portais e Informações; 3. Coordenação de Inteligência Artificial;
Informação; 1.1. Núcleos Regionais de Tecnologia da Informação; 2. Coordenação de Suporte Especializado; 3. Coordenação de Equipamentos de Tecnologia da Informação." (NR)
"
16
"Subseção I Da Coordenação de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação
17 E ST A D O DA PA R A ÍB A
"
"
18 E ST A D O DA PA R A ÍB A
19 E ST A D O DA PA R A ÍB A
Extrajudiciais incumbe: I -- analisar, especificar, projetar, desenvolver, implementar, manter e sustentar sistemas relacionados às áreas administrativas do Tribunal de Justiça da Paraíba; II -- analisar, especificar, projetar, desenvolver, implementar, manter e sustentar sistemas administrativos e sistemas de apoio às atividades extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça; III -- desenvolver, manter, sustentar e evoluir
sistemas voltados às atividades extrajudiciais, inclusive o Sistema de Arrecadação Extrajudicial -- SARE, o Selo Digital e outros sistemas de apoio à fiscalização e à gestão das serventias extrajudiciais; IV -- levantar, junto aos usuários e às unidades demandantes, requisitos novos e alterações em sistemas administrativos e extrajudiciais, novos ou em produção; V -- prototipar interfaces de sistemas administrativos e extrajudiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba; VI -- homologar sistemas novos ou evoluções de sistemas administrativos e extrajudiciais, em articulação com os usuários, com a Gerência de Atendimento e Suporte de Tecnologia da Informação e, quando couber, com a Corregedoria-Geral de Justiça; VII -- disciplinar e implementar integrações e interoperabilidades com sistemas administrativos, sistemas extrajudiciais e bases de dados internas ou externas; VIII -- garantir que os requisitos de sistemas administrativos e extrajudiciais prospectados de terceiros atendam às necessidades dos usuários do Tribunal de Justiça da Paraíba; VIII -- efetuar contagens de tamanho funcional ou outras métricas relativas aos sistemas administrativos e extrajudiciais; IX -- auxiliar a Gerência de Atendimento e Suporte de Tecnologia da Informação nas ocorrências relativas aos sistemas administrativos e extrajudiciais e na elaboração de manuais ou cartilhas de utilização; X -- estabelecer e executar planos de melhoria dos sistemas administrativos e extrajudiciais; XI -- definir e utilizar procedimentos e padrões de
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análise e projeto de sistemas; XII -- definir métricas e realizar medições relativas às atividades de análise e projeto de sistemas; XIII -- apoiar a Coordenação de Portais e Informações no levantamento de dados originários dos sistemas administrativos e extrajudiciais e na produção de visões correspondentes; XIV -- desenvolver outras atividades correlatas. [·]
SEÇÃO X
Das Funções de Apoio Técnico
2'/A
estratégias de intervenção, projetos e propostas relacionados às atribuições do GMF;
22 M E ST A D O DA PA RA ÍBA
23/^
Justiça com órgãos governamentais e não governamentais e com a rede estadual de garantia de direitos, visando à integração institucional contínua para a eficácia da proteção integral;
24/i4
Coordenadoria;
25
26
ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO XI
28
"Alt. 79........................................................... [...] V -- a Coordenação Pedagógica." (NR)
"
29 ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO XII
Da Corregedoria-Geral de Justiça
"
tramitem na Corregedoria-Geral de Justiça sobre matéria extrajudicial; V -- exercer outras atribuições determinadas pelo Gerente de Fiscalização Extrajudicial." (NR)
SEÇÃO XIII
R – Do Secretário de Orgão Colegiado
"
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31
Atendimento de Tecnologia da Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Técnico de Gestão de Receitas;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA ÍBA, em João Pessoa, 26 de junho de 2026; 138° da Proclamação da Re pública.
LUCAS RIBEIRO Assinado deforma digital
por LUCAS RIBEIRO NOVAIS NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:0844796042 Dados: 2026.08.15 13:19:43 0 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
Publicada no DOE de 27/06/2026. Republicada por incorreção.
ESTADO DA PARAÍBA
Lgi w. : V i . S ? i vt M oe jowl+o oe
ANEXO ÚNICO SÍMBOLOS E VALORES REMUNERATÓRIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERIDOS NESTA LEI
S ím b o lo V e n c im e n to
C A E -O I R $ 1 .4 1 7 ,3 4
C A S -0 1 R $ 3 .3 0 7 ,1 3
C G S -0 2 R $ 2 .1 0 8 ,5 1
C E G -0 1 R $ 2 .5 4 3 ,9 5
P J -S F J -3 0 0 R $ 8 5 3 ,8 6
C S S -0 1 R $ 4 .7 5 0 ,0 0
S ím b o lo G r a tific a ç ã o
P J-F P J-0 0 1 R $ 2 .4 4 9 ,4 6
P J -F P J -0 0 2 R $ 2 .1 2 2 ,3 8
P J -F P J -0 0 3 R $ 1 .6 3 2 ,4 9
QUADRO CONSOLIDADO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
C a te g o r ia Q u a n tid a d e O b servação
C a rg o s d e p r o v im e n to e m c o m is s ã o c ria d o s 35 A rt. 1°
C a rg o s d e p r o v im e n to e m c o m is s ã o tr a n s fo rm a d o s 2 A rt. 2 °
C a rg o s C E G -0 1 re s u lta n te s d a tr a n s f o r m a ç ã o d e 8
4 A rt. 27 fu n ç õ e s d e c o n fia n ç a
F u n ç õ e s d e c o n f ia n ç a c ria d a s 20 A rt. 3o