Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9471, de 13 de outubro de 2011
Lei nº 9471/2011
conclusão do ensino médio, acrescido de curso técnico na área de tecnologia da informação.
Certifico, para os devidos lins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
i O LJo/l <RJ --9C..-_ Gerência Executiva de Registro de Atos e legl8leçlo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Cria Cargos na Diretoria de Tecnologia da Informação e na Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
re Judiciário em Banco de Dados: ESTADO DA PARAÍBA
Vil - monitorar a execução de testes e da criação de massas de testes;
Xl - orientar a construção da rotina de produção e respectivos manuais de operação dos aplicativos desenvolvidos,
XlII - realizar estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas acerca de sistemas que atendam aos requisitos dos usuários e agreguem valor às rotinas de trabalho;
XlV - gerenciar e executar ações para implementação de processos de negócio;
XV gerenciar a manutenção da documentação técnica dos processos;
PC implantação, documentação e manutenção das rotinas de atendimento de suporte técnico de informática, ESTADO DA PARAÍBA
TÍTULO I
da Lei Estadual n° 9.316, de 29 de dezembro de 2010, as subseções IV e V; ao Art. 59, os incisos VI e VII; e os Arts. 67-A e 67-B. Os dispositivos agregados terão as seguintes redações:
( ...)
SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA
rf ESTADO DA PARAÍBA
SUBSEÇÃO V – Da Secretaria-Adjunta da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA
Parágrafo úuico. Para o provimento do cargo de Secretário Administrativo e para o exercício da função de Secretário Administrativo Adjunto, exige-se ser possuidor de curso superior, graduado em instituição de ensino credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de outubro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
O~Q~ f RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO
Cargos Efetivos Símbolo Nível de Quautida Veucimento
escolaridade de Analista Judiciário PJ-SFJsupenor 40 2.441,36 001 Técnico Judiciário PJ-SFJmédio lO 1.886,45 002
Cargo Símbolo Nível de Quantida Vencimento Comissionado escolaridade de Secretário CCI-OI
. supenor I 1.000,00 Administrativo da CEJA
Função de Confiança Símbolo Nível de Quantida Remuneração
escolaridade de Secretário Administrativo PJ-FPJsuperior I 960,00 Adjunto da CEJA 004