Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11674, de 15 de abril de 2020
Lei nº 11674/2020
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LEI foi publicada no DOE, Nesta Data
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- e ÀtoR '~~çâo ela Casa CiviJ do Governador ESTADO DA PARAÍBA 5U p L8M0"tJT o LEINº 11 1614 DE ·15 DE ABRIL DE 2020. AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Altera e acresce dispositivos na Lei oº 9.316, de 30 de dezembro de 201 .0, reestruturando a Diretoria de Tecnologia da Informação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º As alíneas do inciso III do art. 11 da Lei nº 9 .316, de 30 de deze1nbro de 20 l O, acrescidas por itens e da alínea f, passam a viger com as seguintes redações: ""
1. Coordenação de Sistemas Judiciais; 2. Coordenação de Sistemas Administrativos~ 3. Coordenação de Portais e Informações.
l . Coordenação de Redes de Computadores; 2. Coordenação de Bancos de Dados~ 3. Coordenação de Data Center;
4. Coordenação de Servidores de Aplicação.
1. Coordenação de Atendimento de Tecnologia da lnfarmação~ 1.1. Núcleos Regionai s de Tecnologia da Informação. 2. Coordenação de Suporte Especializado; 3. Coordenação de Equipamentos de Tecnologia da Informação.''
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Vl - administrar, propor e alinhar cotn o Tribunal de Jus tiça os projetos, ações e iniciativas tecnológicas e seus investi1nentos:
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l - estabelecer e documentar procedimentos para o desenvolvimento das atividades da unidade organizacional em que se encontra lotado e colaborar na padronização dos processos de trabalho de sua área de atuação;
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" Subseção I Da Coordenação de Gestão e Governança de TI
TV - auxiliar as gerências de tecno logia da informação nos assuntos relacionados com a implementação de estratégias, planejamento e gestão de TI·,
''Subseção II Da Coordenação de Segurança da Informação
VII submeter à Diretoria. inforn1ações críticas, con10 incidentes, ri scos, violações de segurança, entre outros~
" Subseção III Da Gerência de Processo Judicial Eletrônico
l - orientar e controlar o desenvolvimento, a implantaçã(>. a modernização e o uso do Processo Judicial Eletrônico no â1nbito do ·rJPB, em conformidade con1 a Lei nº 11 .419 de 2006 e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça que tratem da matéria.
§ l º Vinculada à Gerê11cia de Processo Judicial Eletrônico, à Coordenação de Análise de Negócio incumbe:
"Subseção IV Da Gerência de Sistemas
l - auxi liar a Coordenação de Gestão e Governança de TI e1n suas atividades correlatas;
§ l 0 Vinculada à Gerência de Siste111as, à Coordenação de Sistemas Judiciais incumbe:
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a viger com as seguintes redações:
"Subseção V Da Gerência de Infraestrutura de TI
a gerencia.
n1) desenvolver outras atividades correlatas.
ESTADO DA P AllAÍBA
7. criar rotinas de geração e 1nonitorainento de logs.
''Subseção VI Da Gerência de Atendimento e Suporte de Tecnologia da Informação
l - disponibilizar uma central de atendimento aos usuários de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário da Paraíba;
VIIl - avaliar a satisfação do usuário com o serviço de atendimento para o seu contínuo aperfeiçoamento;
necessário, para resolução de incidentes e cumprimento de requisição de serviços por meio da central de serviços de TI;
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ESTADO DA PARAÍBA
l - 14 (quatorze) cargos de provi111ento em comissão de Coordenador - símbolo CEG-01 - execução à administração gerencial:
1 - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico - símbolo CAS-0 l - assessorarnento à administração superior;
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PALÁCIO DO GOVE .../
ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 1b de abri da Proclamação da República.
JOÃOAZ O LINS FILHO
A EXOI
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CARGO SIM BOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
Diretor de fecno logiada Informação CDS-01 1 R$ 2.925.00
Assessor Técnico CAS-01 6 R$ ? .275,00
Gerente de Atendimento e Suporte CGS-01 1 R$ 2.600,00
Gerente de Processo Jud icial Eletrônico CGS-0 1 R$ '.600,00
Gerente de Sisten1 a CGS-0 1 1 R$ 2.600,00
Gerente de Infraestrutura de Tecnologia dalnformação CGS-0 1 R$ 2.600,00
Coordenador CEG-0 1 1-1 R$ 1.750,00
ANEXO li ESTADO DA PARAÍBA , CARGO SIM BOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
Au~jliar Técnico FAG-01 12 R$ 3 000,00
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