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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11674, de 15 de abril de 2020

Lei nº 11674/2020

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LEI foi publicada no DOE, Nesta Data

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- e ÀtoR '~~çâo ela Casa CiviJ do Governador ESTADO DA PARAÍBA 5U p L8M0"tJT o LEINº 11 1614 DE ·15 DE ABRIL DE 2020. AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO

Altera e acresce dispositivos na Lei oº 9.316, de 30 de dezembro de 201 .0, reestruturando a Diretoria de Tecnologia da Informação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º As alíneas do inciso III do art. 11 da Lei nº 9 .316, de 30 de deze1nbro de 20 l O, acrescidas por itens e da alínea f, passam a viger com as seguintes redações: ""

Art. 11.
............................... .
IIIa Diretoria de Tecnologia da ln formação, integrada por:
a)Coordenação de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação - TI;
b)Coordenação de Segurança da Informação:
e)Gerência de Processo Judicial Eletrônico, com a seguinte estrutura: 1. Coordenação de Análise de Negócio: 2. Coordenação de Sustentação.
d)Gerência de Siste1nas, com a seguinte estrutura:

1. Coordenação de Sistemas Judiciais; 2. Coordenação de Sistemas Administrativos~ 3. Coordenação de Portais e Informações.

e)Gerência de Infraestrutura de TI, com a seguinte estrutura:

l . Coordenação de Redes de Computadores; 2. Coordenação de Bancos de Dados~ 3. Coordenação de Data Center;

4. Coordenação de Servidores de Aplicação.

f)Gerência de Atendimento e Suporte, co1n a seguinte estrutura:

1. Coordenação de Atendimento de Tecnologia da lnfarmação~ 1.1. Núcleos Regionai s de Tecnologia da Informação. 2. Coordenação de Suporte Especializado; 3. Coordenação de Equipamentos de Tecnologia da Informação.''

Art. 2.
Os incisos e o caput do art. 22 da Lei nº 9.316, de 30 de deze1nbro de 2010, acrescidos pelos incisos IV, V, VI, VII e VIII, passarn a v iger com as seguintes redações:

''

Art. 22.
A Diretoria de Tecnologia da Informação ten1 por n1issão, administrar os recursos de tecnologia da informação e padronizar os métodos e as práticas dos processos de trabalho a ela inerentes, incumbindo-lhe, especialmente:
Ifacilitar o alinhamento entre a tecnologia da informação e o negócio do Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB; 11 prospectar, prover e adminjstrar os recursos (infraestrutura, aplicações e dados) de tecnologia da informação;
IIIdisponibilizar suporte e atendimento aos us uários internos de tecnologia da informação;
IVpropor e avaliar práticas, processos e políticas de govemança e gestão de tecnologia da informação;
Vacompanhar e fi scalizar tecnicam ente contratos com fornecedores de tecnologia da informação;

Vl - administrar, propor e alinhar cotn o Tribunal de Jus tiça os projetos, ações e iniciativas tecnológicas e seus investi1nentos:

VIIobservar as normas de tecnologia da informação estabelecidas pelo Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça:
VIIIdesenvolver outras atividades correlatas."
Art. 3.
A Lei nº 9 .3 16, de 30 de dezembro de 201 O, passa a vigorar acrescido do art. 22-A com os incisos T, Il, III, IV .. V e VI, com as seguintes redações:

H

Art. 22-A.
São atribt1ições inerentes ao cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação:

l - estabelecer e documentar procedimentos para o desenvolvimento das atividades da unidade organizacional em que se encontra lotado e colaborar na padronização dos processos de trabalho de sua área de atuação;

IIplanejar a atuação e a alocação de recursos da unidade ein que se encontra lotado;
IIIcoordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, sob a orientação de seu superior hierárquico;
IVdefinir indicadores, monitorar e comunicar sobre a atuação e o dese1npenho da sua área de atuação e dos seus componentes; V fiscalizar tecnicamente contratos que estejrun relacionados às soluções de tecnologia da informação providas por sua unidade ~
VIexercer outras atribuições determinadas por superior hierárquico, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes de sua área de atuação. '
Art. 4.
A Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 20 LO, passa a vigorar acrescido do art. 22-B com os incisos J, II, III, IV e V, com as seguintes redações:

"

Art. 22-B.
São atribuições inerentes ao cargo de Assessor Técnico de Tecnologia da Informação:
Iassessorar a Diretoria de Tecnologia da Informação e suas gerências, no planejamento, execução e aco1npanhamento de projetos e ações de caráter estratégico e tático;
IIpropor e implementar processos, atividades, normas e procedimentos para a execução dos planos de ação da Diretoria de Tecnologia da Infonnação~
IIIreceber e avaliar demandas por soluções tecnológicas, oriundas das unidades judiciais e administrativas e prospectar soluções compatívei s~
IVadotar medidas práticas que resultem na otimização dos serviços providos pela diretoria, com vistas à eficiência e eficácia operacional;
Vexercer outras atribuições vinculadas às suas funções. determinadas pelo Diretor de Tecnologia da Infor1nação."
Art. 5.
A Lei nº 9 .3 l 6, de 30 de dezembro de 201 O, passa a vigorar acrescido do art. 22-C com os incisos I, II, III, IV e V, com as seguintes redações:

"

Art. 22-C.
São atribuições inerentes à função de Auxiliar Técnico de Tecnologia da Informação:
Iauxiliar a Diretoria de Tecnologia da Infonnação e su-"-, gerências, nos seus escopos de atividades técnicas;
IIpropor e apresentar soluções tecnológicas inovadoras, que se alinhe1n com necessidades institucionais ou da diretoria;
IIIrepercutir boas práticas que visem a maximização do desempenho da diretoria;
IVatuar diretamente em projetos e ações de tecnologia da informação de relevância, segundo as diretrizes estabelecidas e observando a devida entrega de valor;
Vexercer outras atribuições vinculadas às suas funções. determinadas pelo Diretor de Tecnologia da Informação.,,
Art. 6.
A Lei nº 9 .316, de 30 de dezembro de 20 l O, passa a vigorar acrescido do art. 22-D com os incisos I, II, III, IV, V e VI, com as seguintes redações:

"

Art. 22-D.
São subunidades da Diretoria de Tecnologia da ln formação:
ICoordenação de Gestão e Governança de TI;
IICoordenação de Segurança da Informação~
IIIGerêncja de Processo Judicial Eletrônico;
IVGerência de Sisten1as;
VGerência de Infraestrutura de TI;
VIGerência de Atendimento e Suporte.,,
Art. 7.
A Subseção l da Seção III do Capítulo V, os incisos e o caput do art. 23 da Lei nº 9 .316, de 30 de dezembro de 20 l O, passam a viger co1n as seguintes redações:

" Subseção I Da Coordenação de Gestão e Governança de TI

Art. 23.
Compete à Coordenação de Gestão e Govemança de Tl: 1 - elaborar, promover, coordenar, revisar, aco1npanhar e manter, com o apoio das demais gerências da Diretoria de Tecnologia da Informação, o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Infonnação (PETI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), bem co1no metas, indicadores, portfólio de ações e projetos de TI no âmbito do Tribunal de Justiça da Parafba;
IIcomunicar os comitês gestores de TI e demais interessados acerca dos resultados das metas, indicadores, ações e projetos derivados do PETI e do PDTI;
IIImanter os processos de governança atualizados com as principais diretrizes e 1nodelos de processos de Tecnologia da Informação estabelecidos mundialmente;

TV - auxiliar as gerências de tecno logia da informação nos assuntos relacionados com a implementação de estratégias, planejamento e gestão de TI·,

Vapoiar iniciativas de treinamento e nivelamento da equipe. em práticas de governança de TI, visando sempre o ganho de produtivi dade e maior integração funcional ;
VIelaborar relatórios e informações relativas a governança de TI no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba;
VIIacompanhar a atualização de normas re lativas à tecnologia da informação proferidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIIIrevisar conformidade de atividades e artefatos de contratação de soluções de TI as normas do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Conselho Nacional de Justiça;
IXauxiliar o planejamento, em conjunto com as áreas demandantes e técnicas, o plano anual de contratações c1n Soluções de Tl:
Xplanejar e acompanhar a execução do orçan1ento de TI. e1n relação aos fornecedores de produtos e serviços fiscalizados pela Diretoria de Tecnologia da Informação;
XIdesenvolver outras atividades correlatas.''
Art. 8.
A Subseção II da Seção III do Capítulo V, os incisos e o caput do art. 24 da Lei nº 9 .316, de 30 de dezembro de 20 l O, acrescidos pelos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI , XII, XIII, XIV e XV passatn a viger co111 as seguintes redações:

''Subseção II Da Coordenação de Segurança da Informação

Art. 24.
Compete à Coordenação de Segurança da Informação:
Idocumentar, publicar e manter atualizado todos os dados, informações e serviços prestados pela coordenação; 11 - propor soluções de antivírus. tirewall, detecção de intrusão, controle de acesso à Internet e filtro de correio eletrônico (anti-spam): llJ - elaborar, atualizar e revisar políticas, normas e procedimentos de segurança de TI, de modo transversa l à Diretoria de Tecnologia da Informação;
IVauditar e 1nonitorar o cumprimento das políticas de segurança da informação;
Vanalisar os casos de violação das Políticas e de incidentes de segurança de TI;
VIavaliar, docu111entar e comunicar os riscos relacionados ~ segurança de TI~

VII submeter à Diretoria. inforn1ações críticas, con10 incidentes, ri scos, violações de segurança, entre outros~

VIIIpropor ações de segurança da informação c os Planos de Continuidade do Negócio e de TI~
IXrealizar auditorias e investigações no ambiente de TI. quando acionada; X - analisar e propor a utilização de novas tecnologias de segurança da Informação ~
XIrealizar testes de vulnerabilidade no a1nbiente de TI, quando acionada;
XIIpromover políticas de conscientização sobre segurança de TI junto aos usuários de internos e externos dos serviços de tecnologia mantidos pelo TJPB~
XIIIcontrolar a conformidade com as políticas de proteção de dados;
XIVprestar aconselhamento à avaliação do impacto da proteção de dados, e acompanhar o seu desempenho;
XVdesenvolver outras atividades correlatas."
Art. 9.
A Subseção Ili da Seção III do Capítulo V, os incisos e o caput do art. 25 da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010. acrescidos pelos incisos VJ e VII e os §§ 1° e 2°, subdivididos em alíneas, passam a viger com as seguintes redações:

" Subseção III Da Gerência de Processo Judicial Eletrônico

Art. 25.
Compete à Gerência de Processo Judicial E letrôn ico:

l - orientar e controlar o desenvolvimento, a implantaçã(>. a modernização e o uso do Processo Judicial Eletrônico no â1nbito do ·rJPB, em conformidade con1 a Lei nº 11 .419 de 2006 e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça que tratem da matéria.

IIestabelecer um processo formal para os incidentes e requisições;
IIIauxiliar a Coordenação de Gestão e Govemança de ·r1 em suas atividades correlatas;
IVregistrar ações e projetos, elaborar o plano anual de " . a gerencia~
Vexercer a gestão dos contratos de TI relacionados co1n a sua área de atuação;
VIprover, manter e evoluir Ouxos processuais;
VIIdesenvolver outras atividades correlatas.

§ l º Vinculada à Gerê11cia de Processo Judicial Eletrônico, à Coordenação de Análise de Negócio incumbe:

a),realizar intercâmbio, em matéria afeta a Processo Judicial Eletrônico, com o CNJ, os Orgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado da Paraíba, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, a Ordem dos Advogados do Bra il - Seccional Paraíba e a Procuradorias Municipais;
b)elaborar a documentação e o manuais de usuários de processo judicial eletrônico;
c)promover o alinhamento na comunicação entre a área judiciária (negocial) e a Coordenação de Análise e Solução Técnica~
d)mediar em casos que exjstire1n requisi tos co11ílitantcs para serviços de diferentes unidades de negócio ~
e)desenvolver outras atividades correlatas.
§ 2ºVinculada à Gerência de Processo Judicial Eletrônico, à Coordenação de Sustentação incumbe:
a)1nanter, corrigir e evoluir o siste1na PJe en1 consonância com a fábrica de so ftware do CNJ obedecendo às prioridades definidas pelo Co1nitê do PJ e do TJPB e pelo Comitê Gestor do PJe da Justiça e do Distrito Federal:
b)promover ações que visem a garantir o atendi1nento. o desempenho e a disponibilidade, definida em Lei, para sistema de proce so judicial e l etrônico~
c)pro1nover a integração ou intercomunicação de processo judicial eletrônico com outros sistemas: do TJPB. de Órgãos Fiscalizadores e Órgãos normatizadores;
d)determinar viabilidade técnica de necessidades suscitadas à área Coordenação de Análise de Negócio~ e) desenvolver outras atividades correlatas."
Art. 1.
A Subseção IV da Seção 111 do Capítulo V, os incisos e o caput do art. 26 da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 20 1O, acrescidos pelos §§ 1º, 2º e 3º, subdivididos em alíneas, passam a viger com as seguintes redações:

"Subseção IV Da Gerência de Sistemas

Art. 26.
Compete à Gerência de Sistemas:

l - auxi liar a Coordenação de Gestão e Governança de TI e1n suas atividades correlatas;

IIregistrar ações e projetos. elaborar o plano anual de capacitação e realizar análise de rotatividade e desempenho das pessoas que compõe1n "' . a gerencia;
IIIexercer a gestão dos contratos de TI, no caso de houver contratos relacionados com a sua área de atuação;
IVexercer a gestão dos contratos de ..fl relacionados com a sua área de atuação;
Vmanter as arquiteturas de sistemas, componentes e padrões arquiteturais:
VIimplementar e manter ferra1nentas e ambientes de suporte ao desenvolvimento de sistemas;
VIIgarantir a conformidade e qualidade dos siste1nas desenvolvidos ou sustentados pela Diretoria de Tecnologia da Informação;
VIIIdesenvolver outras atividades correlatas.

§ l 0 Vinculada à Gerência de Siste111as, à Coordenação de Sistemas Judiciais incumbe:

a)analisar, especificar, projetar e implementar sistemas relacionados às atividades-fim do Tribunal de Justiça da Paraíba;
b)analisar, especificar, projetar e implementar judiciais que deem apoio e atendam à Corregedoria Geral de Ju stiça~
c)levantar, junto aos usuários. requis itos novos e alterações em existentes, relativas aos sistemas judiciais, novos ou en1 operação;
d)prototipar a interface de siste111as judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba:
e)hon1ologar os sistemas novos ou evoluções de sistemas judiciais, junto aos usuários e a Gerência de Suporte e Atendimento;
f)disciplinar e implementar as interoperações com os sistemas judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba~
g)garantir que os requisitos de sistemas judiciais prospectados de terceiros, atendem às necessidades dos usuários do Tribunal de Justiça da Paraíba;
h)efetuar contagens de ta1nanho funcional ou outras métricas relativas aos sistemas judiciais;
i)auxiliar a Gerência de Atendimento e Suporte nas ocorrências relativas aos sistemas judiciais e na elaboração de 1nanuais ou cartilhas de util i...~ação dos mesmos:
j)estabelecer e executar planos de melhoria dos sistemas judiciais;
k)definir e utilizar procedimentos e padrões de análise e projeto de sistemas;
l)definir métricas e realizar medições relativas às atividades de análise e projeto de sistemas;
m)apoiar a Coordenação de Portais e Informações no levantamento de dados originários dos sisternas judiciais e produção de visões correspondentes; ~

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n)desenvolver outras atividades correlatas.
§ 2ºVinculada à Gerência de Sistemas, à Coordenação de Sistemas Adn1inistrativos incumbe:
a)analisar, especificar, projetar e implementar siste1nas relacionados às áreas meio do Tribunal de Justiça da Paraíba ~
b)analisar, especificar, projetar e imple1ncntar sistemas ad1ninistrativos que deem apoio e atendam à Corregedoria-Geral de Justiça;
c)levantar, junto aos usuários, requisitos novos e alterações etn existentes, relativas aos sistemas administrativos., novos ou e111 produção~
d)prototipar a interface de sistemas administrativos do rrribunal de Justiça da Paraíba;
e)homologar os sistemas novos ou evoluções de siste1nas administrativos, junto aos usuários e a Gerência de Suporte e Atendimento~
f)disciplinar e implementar as interoperações com os sistemas ad111inistrativos do Tribunal de Justiça da Paraíba~
g)garantir que os requisitos de sistemas admini ·trativos prospectados de terceiros, atendem às necessidades dos usuários do Tribunal de Justiça da Paraíba;
h)efetuar contagens de tamanho funcional ou outras 1nétricas relativas aos sistemas administrativos;
i)auxiliar a Gerência de Atendi1nento e Suporte nas ocorrências relativas aos sistemas administrativos e na elaboração de manuais ou cartilhas de utilização dos mesmos;
j)estabelecer e executar planos de melhoria dos siste1nas administrativos;
k)definir e utilizar procedimentos e padrões de análise e projeto de sistemas;
1)definir métricas e realizar medições relativas às atividades de análi se e projeto de sistemas;
m)apoiar a Coordenação de Portais e Informações no levantamento de dados originários dos sistemas administrativos e produção de visões correspondentes~
n)desenvolver outras atividades correlatas.
§ 3ºVinculada à Gerência de Sistemas~ à Coordenação de Portais e Informações incumbe:
a)analisar, especificar, projetar e implementar portais no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba;
b)manter e evoluir a plataforma de gestão de conteúdo dos portais;
e)identificar, propor e implementar solt1ções de usabilidade e acessibilidade para os portais e sistemas do Tribunal de Justiça da Paraíba:
d)homologar os portais novos ou evoluções de portais, junto aos usuários e à Gerência de Comunicação~
e)estabelecer e orientar sobre o uso de padrões de identidade vi uai para sítios, portais e sistemas do Tribunal de Justiça da Paraíba; í) prototipar a intcrlàce de portais do Tribunal de Justiça da Paraíba;
g)apoiar políticas e práticas de gestão de conteúdo de portais:
h)elaborar e adequar elementos gráficos para uso nos portais do Tribunal de Justiça da Paraíba;
i)auxiliar a Gerência de Atendimento e Suporte nas ocorrências relativas aos portais e na elaboração de cartilhas e/ou manuais de utilização dos mesmos:
j)prover informações sobre audiência e acessos aos portais do 1,ribunal de Justiça da Paraíba;
k)analisar, especificar, projetar e implementar aplicações para provimento de informações e para tomada de decisão pelo Tribunal de Justiça da Paraíba;
1)desenvolver outras atividades co1Telatas.
§ 4ºVinculada à Gerência de Sistemas, à Coordenação de Qualidade de Sistemas incumbe:
a)elaborar e manter planos de teste para os siste1nas e portais:
b)elaborar e manter casos de teste e scripts de teste para as funcionalidades dos sistemas e portais;
e)definir estratégias de testes adequadas a cada sistema e portal;
d)automatizar os scripts de teste, quando possível~
e)executar testes e reportar resultados; í) avaliar e disciplinar o uso de ferramentas~ co1nponentes ou bibliotecas que apoiem o gerenciamento e a execução de testes de siste1nas.
g)defmir e utilizar procedirnentos e padrões de teste de sistemas, além de critérios de aceitação das versões entregues~
h)definir métricas e realizar medições relativas as atividades de testes de sistemas;
i)desenvolver outras atividades correlatas."
Art. 11.
A Subseção V da Seção ITI do Capítulo V, os incisos e o caput do art. 27 da Lei nº 9 .3 16, de 30 de dezembro de 201 O, acrescidos pelos incisos VI, VTT, VIII, IX e os §§ 1º, 2°, 3° e 4°, subdivididos em alíneas e itens, passa

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a viger com as seguintes redações:

"Subseção V Da Gerência de Infraestrutura de TI

Art. 27.
Compete à Gerê11cia de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:
Igarantir o adequado funcionamento dos serviços de TI e o uso dos recursos de infraestrutura providos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba;
IIgerenciar e administrar a infraestrutura de redes e conectividades existentes e suas permissões de acesso, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba; Til - gerenciar e administrar a infraestrutura de siste1nas, tanto de homologação quanto de produção, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba;
IVgerenciar e administrar estruturas de bancos de dados e suas permissões de acesso;
Vmonitorar a infraestrutura de Tl e bancos de dados~ alén1 de responder a eventos específicos;
VIauxiliar a Coordenação de Gestão e Govemança de TI em suas atividades correlatas.
VIIregistrar ações e projetos, elaborar o plano anual de A ·

a gerencia.

VIIIexercer a gestão dos contratos de TI relacionados com a sua área de atuação.
IXdesenvolver outras atividades correlatas.
§ 1ºVinculada a Gerência de Infraestrutura de tecnologia da Informação, à Coordenação de Rede de Computadores incumbe:
a)instalar, configurar e administrar os ativos fisicos e lógicos, das redes do Tribunal de Justiça da Paraíba;
b)monitorar a disponibilidade e analisar o desempenh o, escalabilidade, gerenciabilidade e utilização, dentre outras métricas, das redes do Tribunal de Justiça da Paraíba;
c)promover a criação de redes privadas e/ou redes virtuais, bem como a sua retirada;
d)fornecer as especificações técnicas para elaboração de projetos básicos afetos as redes corporativas;
e)fisca]izar os contratos de serviços afetos as redes corporativas bem como, a garantia e manutenção dos equiprunentos;
f)documentar, publicar e manter atualizado todos os dados. infonnações e serviços prestados pela Divisã.o;
g)promover a comunicação do ·rJPB co1n a rede 1nundial de computadores~
h)promover a interconexão de redes nos equipamentos e servidores do datacenter;
i)instalar e configurar serviços de videoconferência~
j)apoiar a Gerência de Engenharia na elaboração de projetos de redes de computadores cabeadas;
k)controle de acesso à rede corporativa e à lnternet~
l)desenvolver outras atividades correlatas.
§ 2ºVinculada a Gerência de Infraestrutura de tecnologia da Informação, à Coordenação de Banco de Dados incumbe:
a)planejar e coordenar as atividades de adn1inistração e operação das bases de dados;
b)monitorar o desempenho dos bancos de dados de produção e recomendar otiinizações nos sistemas, quando cabível;
c)avaliar, conceder e revogar acessos às bases de dados de desenvolvimento, testes, homologação e produção ~
d)promover a atualização de versões dos sistemas gerenciadores de banco de dados do Tribunal de Justiça da Paraíba, be1n co1110 atualização das aplicações previamente implantadas;
e)prover suporte à Gerência de Sistemas, para modelagem e utilização de bases de dados;
f)avaliar e formular pareceres acerca dos bancos de dados das soluções prospectadas pela Gerência de Sistemas~
g)prover e manter soluções de Business Intelligence no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba;
h)promover pesquisas de novas soluções e fe1Tamenta5 para a administração, monitoramento e manutenção de bancos de dados;
i)definir e utilizar procedimentos e padrões de administração de bancos de dados:
j)promover a restauração de backups de bases de dados;
k)Prover parecer parar os processo de contratações relacionados a Banco de Dados atualização das aplicações previamente implantadas~
1)instalação e configuração de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados;

n1) desenvolver outras atividades correlatas.

§ 3ºVinculada a Gerência de Infraestrutura de tecnologia da Informação, à Coordenação de Data Center incumbe:
a)docume11tar, publicar e manter atualizado todos os dados, informações e serviços prestados pela Divisão;
b)projetar e promover a instalação de todos os ativos físicos nos data centers, de forma a proporcionar a correta operação dos sistemas, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba;
c)instalar e manter servidores departarnentai s~ d) organizar e manter a estrutura das informações do serviço de diretórios;
d)configurar e gerenciar serviços de DNS e servidores de - .lmpressao;
e)configurar e gerenciar os Storages e a replicação de dados entre eles~
f)configurar, gerenciar e rnanter todo o a1nbiente de virtualização;
g)administrar o correio eletrônico e serviço corporativo de comunicação~
h)configurar, gerenciar e manter sistemas operacionais e serviços de infraestrutura de TIC;
i)manter atualizado equipamentos e softwares necessários ao data center, com suporte técnico dos fornecedores, para o que lhe caberá: 1. planejar processo de aquisição de Servidores Corporativos 11ecessários para manter serviços de infraestrutura de TI; 2. planejar processo de aquisição de Sistemas Operacionais e outros softwares necessários para manter os servidores corporativos~ 3. manter contratos de suporte para os recursos de hardware e software adquiridos: 4. pesquisar, testar e implementar soluções de sofuvare livre necessários, desde que suportem a de1nanda do ambiente de produção nos quesitos desempenho, estabilidade e escalabilidade.
j)monitorar os data centers, servidores e serviços, cabendolhe: 1. monitorar servidores corporativos quanto ao desempenho e funcionamento~ 2. monitorar servidores corporativos quanto à disponibilidade dos serviços implementados nos servidores; 3. monitorar a integridade fisica dos equipa1nentos dos Data Centers· ' 4. monitorar e gerenciar a temperatura e umidade dos Data Centers; 5. propor metas de qualidade de acordo com melhores práticas de mercados e reco1nendações do CNJ; 6. automatizar processo de monitoria e geração de "tickets" para as equipes responsáveis nos serviços monitorados;

ESTADO DA P AllAÍBA

7. criar rotinas de geração e 1nonitorainento de logs.

k)desenvolver outras atividades correlatas.
§ 4ºVinculada a Gerência de Infraestrutura de tecnologia da Informação, à Coordenação de Servidores de Aplicação incun1be:
a)documentar, publicar e manter atualizado todos os dados, informações e serviços prestados pela Divisão~
b)administrar e monitorar os contêineres e servidores de aplicação. bem como sugerir otimizações nos sistemas à Gerência de Sistemas~
c)administrar e mo11itorar a operação da solução de pesquisa da jurisprudência;
d)configurar e testar os servidores de aplicação no intuito de otin1izar seu desempenho~
e)definir estratégias de clusterização de aplicações e auxiliar em sua implementação e implantação~
t)gerenciar i1nplantação de siste1nas nos diversos ambientes de desenvolvi1nento, homologação e produção.
g)pesquisar, definir e implementar técnicas de automação na implantação de sistemas;
h)monitoria de servidores de aplicação, cabendo-lhe: 1. monitorar servidores de aplicação quanto ao desempenho e funcionamento~ 2. monitorar as aplicações em ambientes de produção quanto ao desempenho e funcionamento· 3. monitorar servidores de aplicação quanto à disponibilidade dos serviços implementados nos servidores; 4. propor metas de qualidade de acordo com melhores práticas de mercados e recomendações do CNJ; S. automatizar processo de monitoria e geração de tickets para as equipes responsáveis nos serviços monitorados; 6. criar rotinas de geração e monitora1ne11to de logs.
i)promover a atualização de versões dos servidores de ap1 icação e outros ativos de suporte a sistemas, em acordo com a Gerência de Sistemas;
j)manter a unicidade de configuração entre os ambientes de homologação e de produção de sistemas:
k)apoiar e fornecer orientações à Gerência de Atendimento e Suporte na resolução de incidentes reJativos a disponibilidade e desempenho dos sistemas em produção;
1)desenvolver outras atividades correlatas."
Art. 12.
Acresce a Subseção Vf à Seção III do Capítulo V da Lei n° 9.316, de 30 de dezembro de 2010, acrescidos do art. 27-A, dos incisos l. II, III. IV, V, Vl, VII , VIII, IX, X e XI, dos §§ 1º, 2°, 3° e 4°. subdi vididos em alíneas. passam a viger com as seguintes redações:

''Subseção VI Da Gerência de Atendimento e Suporte de Tecnologia da Informação

Art. 27-A.
Compete à Gerência de Atendimento e Suporte de TI:

l - disponibilizar uma central de atendimento aos usuários de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário da Paraíba;

IIprover atendimento especializado e orientação aos usuários e unidades do Tribunal de Justiça da -P araíba quanto aos serviços e recursos de tecnologia da informação;
IIIinstalar, configurar e prover suporte à correta utilização dos equipamentos e softwares de uso geral e desenvolver ações preventivas para a sua disponibilização;
IVprestar atendimento, orientação e suporte técnico, de modo proativo, à Pres idência, Corregedoria, Gabinetes dos Desembargadores e nas sessões dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça da Paraíba;
Vmanter e reportar ocorrências e registros de atendimentos~
VImanter base de conhecimento de soluções e roteiros adotados para atendimento aos usuários;
VIIgerenciar o cadastro dos usuários, s uas contas e permissões de acesso aos sistemas e à rede de dados, conforme diretrizes da Política de Segurança da Informação;

VIIl - avaliar a satisfação do usuário com o serviço de atendimento para o seu contínuo aperfeiçoamento;

IXregistrar ações e projetos, elaborar o plano anua l de " . a gerencia~
Xexercer a gestão dos contratos de TI relacionados com a sua área de atuação:
XIdesenvolver outras atividades co11·elatas.
§ 1ºVinculada à Gerência de Atendimento e Suporte, à Coordenação de Atendimento de ~fl incumbe:
a)realizar atendimento de primeiro e segundo nível aos usuários de tecnologia da informação, re1notamente ou de fom1a presencial, quando

necessário, para resolução de incidentes e cumprimento de requisição de serviços por meio da central de serviços de TI;

b)registrar, categorizar, priorizar e realizar o prirneiro diagnóstico para as ocorrências reportadas pelos usuários;
c)obter informações comple.mentares sobre as ocorrências, junto aos usuários;
d)fornecer orientação geral sobre uso dos recursos de tecnologia da informação, aos usuários;
e)realizar ações de manutenção preventiva em ativos de tecnologia da infonnação instalados nas unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário;
f)prover infraestrutura demandada para reali zação de eventos, mutirões cursos e quaisquer outras ações cuja execução demande recursos de tecnologia da informação e que sejam realizadas em caráter temporário, em a1nbientcs internos ou externos das unidades do Poder Judiciário, bem como prestar o suporte necessário durante a realização do evento;
g)escalar, quando não solucionada nos pri1neiros níveis de atendimento, ocorrências para atendimento especializado;
h)encerrar as ocorrências;
i)desenvolver outras atividades correlatas.
§ 2ºVinculada à Coordenação de Atendimento de TI, aos Núcleos Regionais de Tecnologia da Informação incumbe-lhe:
a)realizar suporte técnico presencial e remoto, no âmbito das circunscrições do Poder Judiciário da Paraíba nos incidentes registrados e1n ativos de tecnologia da informação, tanto nos equipamentos de iI1formática, co1no nos sistemas e aplicativos, pertencentes ao parque de tecnologia da infor1nação do Poder Judiciário;
b)levantar demandas e oportunidades de aprimoramento na infraestrutura de tecnologia da informação disponibilizada às unidades do Judiciário paraibano pela Diretoria de Tecnologia da Informação;
c)desempenhar operações referentes a implantação, manutenção, adaptação, remoção ou configuração de ativos de tecnologia da informação em todo o parque de tecnologia da informação do Poder Judiciário e outras atividades atribuídas à Coordenação de Atendimento de TI;
d)desenvolver outras atividades correlatas.
§ 3ºVinculada à Coordenação de Atendimento e Suporte, à Coordenação de Suporte Especializado incumbe:
a)realizar atendimento especializado à equipe de Atendimento de TI, remotrunente ou de forma presencial, quando necessário, para resolução de incidentes;

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b)acompanhar, presencialmente, a realização de atividades críticas que envolvam recursos de tecnologia da informação;
c)realizar diagnóstico especializado e registrar soluções para as ocorrências reportadas pelos primeiros níveis de atendimento;
d)obter informações complementares sobre as ocorrências não solucionadas nos primeiros níveis de atendimento;
e)f omecer orientação especializada sobre uso dos recursos de tecnologia da informação;
f)escalar ocorrências para as demais gerências técnicas, quando necessária investigação de problema;
g)cumprir co1n outras requi sições de serviço de suporte especializado;
h)recomendar treinamento aos usuários;
i)apoiar as demais gerências técnicas na elaboração de documentação cartilhas e/ou manuais de utilização de aplicativos;
j)participar da homologação de novos sistemas e soluções de TI, antes de suas implantações;
k)configurar, testar e disponibili zar software de uso geral, necessários às atividades cotidianas no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba; 1) desenvolver outras atividades correlatas.
§ 4ºVinculada à Gerência de Atendimento e Suporte, à Coordenação de Equipamentos de Tecnologia da Informação incumbe:
a)montar, configurar, testar e disponibilizar equipamentos de uso geral, necessários às atividades cotidianas no ârn bito do Tribunal de Justiça da Paraíba~
b)manter registro de configuração de todo o parque de equipamentos instalados;
c)efetuar controles sobre o parque de equipamentos ex istente .. observando sua obsolescência ou saturação;
d)efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva do parque de equipamentos instalado;
e)controlar vencimentos de garantia e/ou contratos de manutenção;
1)prestar apoio técnico às demais áreas da Diretoria de Tecnologia da Informação, no âmbito da sua área de atuação;
g)atestar a conformidade de configuração e desempenho dos equipamentos de microinformática entregues por empresas vencedoras de procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal, solicitando, se necessário auxílio especiali zado de outras áreas da Diretoria;
h)desenvolver outras atividades correlatas.··
Art. 13.
Ficam criados:

ESTADO DA PARAÍBA

l - 14 (quatorze) cargos de provi111ento em comissão de Coordenador - símbolo CEG-01 - execução à administração gerencial:

II12 (doze) funções de confiança de Auxiliar Técni co - sín1bolo CAG-01 - auxílio à administração gerencial.
Parágrafo únicoOs valores dos cargos criados nos incisos anteriores são os constantes dos anexos desta Lei.
Art. 14.
Ficam extintos :

1 - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico - símbolo CAS-0 l - assessorarnento à administração superior;

II04 (quatro) cargos de Supervisor - símbolo CAE-0 l administração da execução.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALÁCIO DO GOVE .../

ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 1b de abri da Proclamação da República.

JOÃOAZ O LINS FILHO

A EXOI

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CARGO SIM BOLO QUANTIDADE VENCIMENTO

Diretor de fecno logiada Informação CDS-01 1 R$ 2.925.00

Assessor Técnico CAS-01 6 R$ ? .275,00

Gerente de Atendimento e Suporte CGS-01 1 R$ 2.600,00

Gerente de Processo Jud icial Eletrônico CGS-0 1 R$ '.600,00

Gerente de Sisten1 a CGS-0 1 1 R$ 2.600,00

Gerente de Infraestrutura de Tecnologia dalnformação CGS-0 1 R$ 2.600,00

Coordenador CEG-0 1 1-1 R$ 1.750,00

ANEXO li ESTADO DA PARAÍBA , CARGO SIM BOLO QUANTIDADE VENCIMENTO

Au~jliar Técnico FAG-01 12 R$ 3 000,00

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