Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10913, de 12 de junho de 2017

Lei nº 10913/2017

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 10.
s incisos [ e V do artigo 11 da Lei Estadual nO 9.316, de 29 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Arl. 11. São subord inada~ à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba as seguintes unidades operacionais administrativas:

Ia Diretoria Especial, integrada por: Gerência de Primeiro Grau; Gerência de Eventos e Cerimonial; Gerência do Telejudiciário; Assessoria da Diretoria Especial; Assessoria do Tribunal Pleno; Assessoria do Conselh o da Magistratura. ( ...)

v - a Diretoria de Gestão de Pessoas, integrada por: Gerência de Controle e Aco mpanhamento; Gerê ncia de Desenvolv imento de Gestão de Pessoas; Gerência de Qualidade de Vida. ( ... )"

ESTADO DA PARAÍBA " \

Altera dispositivos da Lei Estadual nO 9.316, de 29 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Gerência de Capacitação passa a denominar-se Gercncia de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores.
Art. 3.
O artigo 79 da Lei Estadual na 9.316, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"An. 79. São subordinadas à Diretoria da ESMA:

Ia Secretaria;
IIa Assessoria; lU - a Gerência Ad ministrativa e Financeira;
IVa Gerência Acadêmica;

ESTADO DA PARAÍBA

v - a Gerência de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores."

Art. 4.
Fica acrescentada ao Capítulo XVII da Lei Estadual n° 9.316, de 29 de dezemb ro de 2010, a seguinte seção:

"Seção IV Da Gerência de Formação e Aperfeiçoamento de Serv idores

Art. 83-A.
À Gerência de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores incumbe:
Irealizar e processar avaliações de desempenho;
IIadministrar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, e elaborar, monitorar e avaliar resultaclos; IIJ - fomentar a participação em eventos que facilitem o desenvolvimento de compe tências funcionais reque ridas para o desempenho profissional, estabelecer critérios e certifica r participantes;
IVprestar consultoria interna em gestão de pessoas, inclusive desenvolver e aplicar programas de desenvolvimento de equipes que fac ilitem a adaptação a mudanças, a redução de conflitos e a integração;
Vcaptar parcerias que contribuam para a execução de planos de ação de capacitação e desenvolvimento;
VIplanejar, propor e coordenar treinamentos específicos, de forma a manter os técnicos e as respecti vas equipes especializadas habilitados e atualizados;
VIIexercer outras atribuições vinculadas às suas funções , determinadas pelo diretor da ESMA."
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as alíneas "c" e "g" do inciso 11 do artigo 11 , e o artigo 34, da Lei Estadual nO9.316, de 29 de dezembro de 2010.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f ().. de junho da República. n '\ de 2017; 129" da Proclamação

~ ;1

\lU1~

RICARDO VIEIRA OUTINH

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.