Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8620, de 15 de julho de 2008
Lei nº 8620/2008
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO – ! Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Das Prioridades e Metas da Admini{Wação Pública Estadual
Parágrafo un1co. Para o disposto no caput, consideram-se programas sociais aqueles destinados à melhoria qualitativa e quantitativa nas áreas de educação, saúde, saneamento básico, segurança, assistência social, habitação, geração de emprego e renda e suplementação alimentar.
anual para 2009, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
as metas com a especificação, localização e quantificação física dos objetivos definidos de forma regionalizada, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
TÍTULO DE – transferência, para unidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações
VI atender às despesas de instalação e implementação do plano de benefício previdenciário, bem como a contribuição patronal da previdência privada complementar da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.
1 - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
~
(vinte por cento) do valor consignado no Projeto de Lei Orçamentária para esse fim.
encaminhada à SEPLAG no prazo previsto no art. 34 desta Lei, para fins de consolidação.
31 de agosto do corrente ano, suas respectivas propostas orçamentárias, qbservadas as disposições desta Lei, para fins de consolidação.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas do Orça[ to da Seguridade Social ESTADO DA PARAÍB A
Parágra fo único. Os créditos orçamentários para concessão e pagamento de benefícios previdenciários serão consignados à Autarquia PBPREV - Paraíba Previdência, integrante do orçamento da seguridade social, em conformidade com o disposto na Lei nº 7 .517, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações.
SEÇÃO III
Das Diretrize s Específicas do Orçame nto de Investimento's
Encargos, terão sua programação constante integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social, de acordo com o disposto no
art. 7° desta Lei, portanto não integrarão o orçamento de investimento das estatais.
SEÇÃO IV
Das Transferências Voluntárias
I concedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou Indireta responsável pela transferência de recursos financeiros ou descentralização de créditos orçamentários destinados a este fim; II convenente: o órgão ou a entidáde da Administração Pública Direta ou Indireta e as entidades privadas beneficiária de recursos provenientes da transferência voluntária.
~
comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
SEÇÃO V
Das Disposições Relativas às Sentenças Judiciárias
transitado em julgado da decisão exeqüenda e tenham sido encaminhados à SEPLAG até 1ºde julho de 2008.
CAPÍTULO V
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária
art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas Com Pessoal
entidades descentralizadas instituídas e mantidas pelo Poder Público ~tadual, desde que obedecidos os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20·daLei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Relativas à Dívida Públi~a Estadual
complementadas pelas de n°5 3 e 5/2002, do Senado Federal, e na forma da Lei Complementar Federal nº 1O1, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Parágrafo un1co. Simultaneamente com o encaminhamento à sanção do Governador do Estado, do autógrafo do Projeto de Lei do Orçamento Anual, o Poder Legislativo enviará cópias das emendas nele aprovadas, para serem incorporadas ao texto da Lei e de seus anexos, quando não seja possível a inserção no autógrafo elaborado pela Assembléia Legislativa.
~
Ministério Público e à Defensoria Pública, até o término do mês subseqüente ao final do bimestre, o montante que caberá a cada um.
, PALACIO DO ;GOVE~O "" DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 df julh)o dd 209-s;ITpº da Proclamação da República. \ , J (
~CA UNHA LIMA
Governador
ANEXO! ANEXO DE METAS FISCAIS
1. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior (art. 4°, § 2°, inciso 1, da Lei1Complementa r Federal nº 10112000)
A Lei nº 8.070 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 estabeleceu as metas fiscais do Estado, em cumprimento ao disposto no art. 4°, § 2°, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF.
No que diz respeito ao cumprimento da meta fiscal em 2007, o Resultado Primário alcançado - de R$ 390.537 mil - superou, em 17,33%, a meta de R$ 332.854 mil, fixada na LDO para o exercício de 2007.
As receitas fiscais realizadas no exercício de 2007 somaram R$ 4.524.090 mil, enquanto .as despesas fiscais totalizaram R$ 4.133.553 mil. O bom desempenho das receitas fiscais permitiu a cobertura integral das despesas fiscais e ainda gerou um excedente para o pagamento da dívida de R$ 390.537 mil (superávit primário) superior à totalidade do serviço da dívida fundada que, em 2007, foi da ordem de R$ 323.934 mil, gerando, por via de conseqüência, superávit na execução orçamentária em 2007.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LD0/2006 ·definiu para o exercício de 2007 um Resultado Nominal negativo de R$ 12.616
mil. O Resultado Nominal negativo alcançado ao final do exercício -de R$ 252.749 mil - demonstra o esforço despendido pelo Estado para uma redução cada vez maior do estoque da dívida.
A Dívida Consolidada, em 2007, registrou um montante de R$ 2.445.645 mil.@,
A Dívida Consolidada Líquida - DCL totalizou, em 2007, R$ 2.201.350 mil. A relação entre a Dívida Consolidada Líquida - DCL e a Receita Corrente Líquida correspondeu a 0,62, superando extraordinariamente o limite de endividamento estabelecido na Resolução nº 40 do Senado Federal, que é de 2 vezes a RCL.
2. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior
Esses resultados fiscais traduzem a responsabilidade do Governo do Estado em seguir rigorosamente os dispositivos previstos na LRF e no Programa de Ajuste Fiscal do Estado.
Mesmo tendo em vista que o Governo busca, durante todo o exercício, atingir as metas fiscais estabelecidas na LDO, ainda é preciso que haja um ajuste fiscal permanente, mediante a adoção de medidas que permitam reduzir, paulatinamente, a razão Dívida Consolidada Líquida/RLR, refletindo a sustentabilidade da política fiscal e a solvência financeira do setor público, requisitos primordiais para o crescimento econômico do Estado.íl)
~ ESTADO DA PARAÍBA
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
A1vfF - Tabela 2 (LRF, art. 4°, § 2º, inciso I) R$ milhares
VARIAÇÃO ( II - 1 2007 2007 )
ESPECIFICAÇÃO II - Metas
ºlo REALIVALOR PREVISTAS ºlo PIB (e)/ PIB ZADAS (b) - (a) (a) (a) X 100
(b)
Receita Total 4.304.349 0,20 4.583.713 0,26 279.634 6,49 Receita NãoFinanceira (I) 4.221.637 0,20 4.524.090 0,26 302.453 7,16
Despesa Total 4.304.349 0,20 4.483.816 0,25 179.467 4,17 Despesa NãoFinanceira (II) 3.888.783 0,18 4.133.553 0,23 244.770 6,29 Resultado Primário (I - II) 332.854 0,02 390.537 0,02 57.683 17,33 Resultado Nominal (12.616) (0,00) (252.749) (0,01) (236.133) 1.421,12 Dívida Pública Consolidada 2.649.513 0,12 2.445.645 0,14 (203.868) (7,69) Dívida Consolidada Líquida 2.649.513 0,14 2.201.350 0,12 (448.163) (16,91)
FONTE: Lei nº 8.070, de 07/07/2006 (LD0/2007), Balanço Geral do Estado/2007 e RREO 6º Bimestre/2007 Nota: PIB Nacional Metas Previstas (LD0/2007 - R$ 2.152.174 milhões) e Metas Realizadas (lBGE/2004- R$ 1.769.202 milhões).@
3. Metas Anuais (art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
As metas fiscais estabelecidas para 2009-2011 têm como principal objetivo do Governo manter o equilíbrio fiscal, como vem ocorrendo nos últimos anos. Para isso, a obtenção de superávits primários toma-se necessária, para que venha a ocorrer redução do estoque da dívida estadual, o que ampliará o nível de investimento do Estado e a capacidade de investimentos para induzir o desenvolvimento sustentável do Estado da Paraíba.
As projeções para a gestão fiscal foram feitas com base em um cenário macroeconômico conservador. As estimativas de receitas e das metas fiscais, para os exercícios 2009/2011, tiveram como parâmetros a política fiscal vigente, as condições da economia do Estado no momento, a inflação doméstica. Também se levou em consideração o Ajuste Fiscal do Estado para o período em referência.
Variáveis Macroeconômicas ProJetadas - 2009 a 2011
Variáveis 2009 2010 2011
Taxa de Inflação esperada 4,3 4,0 4,0 Taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional 5,0 5,0 5,0 Taxa de crescimento esperada para o PIB Estadual 6, 7 7,4 8,0
Fonte: IDEME/BACEN
Tanto a estimativa da receita quanto da despesa tiveram como referência os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, o planejamento, a transparência e a responsabilização no controle das contas públicas~
ESTADO DA PARAÍBA
Os resultados primários estabelecidos para o período 2009/2011 supõem a retomada do crescimento da economia, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento do Programa de Ajuste Fiscal.
O Serviço da Dívida Pública - encargos +principal - deverá atingir R$ 359.169 mil em 2009, correspondendo a 9,5% da Receita Líquida Real, mantendo o endividamento do Estado abaixo dos patamares estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e das resoluções do Senado Federal.
Em função dos comprometimentos orçamentário e financeiro, decorrentes do engessamento da receita, devido às vinculações constitucionais e legais bem como o grau de endividamento do Estado, é fundamental a manutenção do equilíbrio fiscal para assegurar um crescimento sustentável, com inclusão social.
O Anexo de Metas Fiscais foi elaborado na forma definida pela Portaria 575, de 30 de agosto de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional.
AMF · Tabela l (LRF, art . 4'. § l') RS milhares
10 09 1 o lo 1011 VALOR ·1. PJD ·1. PIB VALOR Y· PIU CORRENTE VA LOR (a/P IB) X VALOR VALOR (blPID) CORRENTE VALOR (c/PID) X ESPEC IFICAÇÃO CONSTA NTE (· ) 100 CORRENTE lbl CONSTANTE X 100 (e) CONSTANTE 100 Receita Total 5.558.591 4 .923.900 0,22'Yo 6. 105.488 5.078.264 0.22.,~ 6 .654.982 5.535.308 0,22Y. Receita Não-Financeira (1) 5.049.407 4.763.592 0,20% 6 .072.213 5.050.587 0,22% 6.618.712 ' 5.505.140 0.22.,~
Despesa Total 5.558.591 4.923.900 0,22,,. 6. 105.488 5.078.264 0,22'Yo 6.654.982 0.22.,~
5.535.308 Despesa Não-Financeira (li ) 4 .784.098 4.513.300 0,19% 5.721.1 53 4 .758.592 0,21% 6.293.268 5.234.45 l 0,2 1% Resultado Primário (1 · li) 265.309 250.292 O,Ol'/, 35 1.060 291.996 0 ,01'/o 3,25.444 270.689 O,O lo/e Resultado Nominal 50.369 47.5 18 0,00'/o 34. 170 28.421 0,00'/o 58.624 51.372 0,00% Divida PUblica Consolidada 2.491.163 2 .388 459 0.1~~ 2.525.333 2.416.880 0,09% 2.583.957 2.4 68.252 0,08% Divida CoMOlidada Liauida 2.246.868 2. 154.236 009% 2.28 t 038 2. 182.657 0,08'Yo 2.339.662 2 .234.029 O,OS'Yo Fonte: Projeção das Metas· SEPLAGIPB; PIB. IDGE PIB 2007 · 2.558.822.000.000,00 ESTADO DA PARAÍBA
4. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AMF - Tabela 3 (LRF, art.4°, §2º, inciso 11) RS l.000
VALORES A PRECOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 % 2008 ºlo 2009 % 2010 % 2 ol 1 ºlo
Receita Total 3.570.255 3.9 15.989 9,68 4.554.279 16,3 5.558.59 1 22,05% 6.105.488 9,84% 6.654.982 9,00% Receita Nllo-Fiananceira (l) 3.440.852 3.593.792 4,44 4.538.892 26,3 5.049.407 11 ,25% 6.072.2 13 20,26% 6.618.712 9,00% Despesa Total 3.482.006 3.960.492 13,74 4.554.279 14,99 5.558.591 22,05% 6.105.488 9,84% 6.654.982 9,00% Despesa Não-Financeira (li) 3.008.825 3.329.216 10,65 3.956. 105 18,83 4.784.098 20,93% 5.721.153 19,59% 6.293.268 10,00% Resultado Primãrio (1 - li) 432.027 264.576 -38,76 582.787 120,27 265.309 -54,48% 351 .060 32,32% 325.444 -7,30% Resultado Nominal - 114.500 -252.749 120,74 155.713 -161 ,6 1 50.369 -67,65% 34. 170 -32, 16o/c 58.624 7 1,57% Dívida Pública Consolidada 2.563 .026 2.445.645 -4,58 2.284.203 -6,6 2.491.163 9,06% 2.525.333 1,37% 2.583.95 7 2,32% Dívida Consolidada Liquida 2.463.929 2.20 1.350 -1 0,66 2.284.203 3,76 2.246.868 -1 ,63% 2.281.038 1,52% 2.339.662 2,57%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 ºlo 2008 % 2009 % 2010 % 2 o1 1 %
Receita Total 3.829.287 4.072.237 6,34 4.554.279 11 ,84 4.923.900 8,12% 5.078.264 3, 13% 5.535.308 9,00% Receita Não-Fiananceira (1) 3.690.496 3.737.184 1,27 4.538.892 21,45 4.763.592 4,95% 5.050.587 6,02% 5.505. 140 9,00% Despesa Total 3.734.635 4. 11 8.5 16 10,28 4.554.279 10,58 4.923.900 8, 12% 5.078.264 3, 13% 5.535.308 9,00% Despesa Não-Financeira (li) 3.227.124 3.462.052 7,28 3.956. 105 14,27 4.5 13.300 14,08% 4.758.592 5,43% 5.234.45 1 10,00% Resultado Primârio (1 - 11) 463 .372 275. 133 -40,62 582.787 111,82 250.292 -57,05% 291.996 16,66% 270.689 -7,30% Resultado Nominal -122.807 -262.834 114,02 155.7 13 -159,24 47.5 18 -69,48% 28.421 -40,19% 51.372 80,75% Dívida Pública Consolidada 2.748.98 1 2.543.226 -7,48 2.284.203 -10,18 2.388.459 4,56% 2.416.880 1,19% 2.468.252 2,1 3% Divida Consolidada Liquida 2.642.694 2.289. 184 - 13,38 2.284.203 -0,22 2. 154.236 -5,69% 2. 182.657 1,32% 2.234.029 2,35% Fonte: SEPLAG e CGE
4. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais (art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementa r nº 10112000)
1- Receitas Correntes
RECEITA TRIBUTÁRIA - Para os anos de 2009, 2010 e 2011, as receitas de ICMS, IPVA e ITCD foram estimadas pela Secretaria de Estado da Receita. Para estimativa das demais receitas tributárias do Estado, tomou-se o valor médio arrecadado nos anos de 2005 a 2006, ao qual se adicionou a inflação média projetada com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE, de 4,3%, 4,0% e 4,0o/o, respectivamente, para os anos de 2009, 2010 e 2011.
RECEITA DE CONTRIBUIÇ ÕES - A receita previdenciária e a patronal foram estimadas para os anos 2008, 2009 e 201 O, tomando por base o valor bruto da folha de pagamento dos servidores projetada para esse período e em consonância com o artigo 13, inciso I, da Lei nº 8.185, de 08 de março de 2007.
RECEITA PATRIMONIA L - Utilizou-se a inflação média projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgados pelo IBGE, de 4,3%, 4,0o/o e 4,0%, respectivamen te para 2009, 2010 e 2011.
RECEITA INDUSTRIAL E DE SERVIÇOSOs valores para 2009, 2010 e 2011 foram estimados com base na inflação média projetada pelo' Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgada pelo IBGE, de 4,3%, 4,0% e 4,0%, aplicados sucessivamente à média aritmética das receitas arrecadadas nos anos de 2005/2007.
TRANSFERÊN CIAS CORRENTES
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Estimada pela Coordenadoria de Controle do Crédito Público Estadual/Controladoria Geral do Estado - CGE/PB.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - Estimadas pela Secretaria de Estado da Administração - SEAIPB;
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - Estimada pela Coordenadoria de Controle do Crédito Público Estadual/Controladoria Geral do Estado - CGE/PB;
OUTRAS DESPESAS CORRENTES - Para 2009, foi aplicado 1Oo/o sobre o valor estimado para 2008. Sobre o valor projetado para 2008, aplicou-se a yariação do PIB Nominal estimada para os anos de 2009 a 201 O, respectivamente;
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - Estimada a partir dos limites constitucionais e legais das receitas estimadas as quais são vinculadas.
ESTADO DA PARAÍBA
INVESTHv1ENTOS - Calculado aplicando sobre a média dos valores efetivados nos últimos 5 anos a média de crescimento percentual verificada nesse período, para os anos de 2009, 201 O e 2011 ;
INVERSÕES FINANCEIRAS - Esta despesa foi estimada aplicando sobre a média dos valores ocorridos no triênio 2005/2007, a inflação projetada com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE, de 4,3o/o, 4,0% e 4,0% para os anos 2009 e 201 O e 2011, respectivamente.
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - Estimada pela Coordenadoria de Controle do Crédito Público Estadual/Controladoria Geral do Estado CGE/PB.
5. Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, § 2º, inciso ill, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
AMf' - Tabela 4 íLRf', art.4°, &2°, inciso Ili) R$ 1000 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 %
Patrimônio/Capital 2.789.525 100,0 2.133.939 100,0 1.824.082 100,0 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 2.789.525 100,0 2.133 .939 100,0 1.824.082 100,0
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 % Patrimônio 3.891 100,0 (32.666) 100,0 (54.703) 100,0 Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 3.891 100,0 (32.666) 100,0 (54.703) 100,0
\t f'ONTE: CGE/Balanços Gerais do Estado ESTADO DA PARAÍBA
6. Origem e Aplicação dos Recursos de Desestatizações (art. 4º, § 2º, Inciso III, da Lei Complementar Federal nº 10112000)
AMF - Tabela 5 (LRF, art.4°, §2º, inciso lll) R$ l ,OO
RECEITAS REALIZADAS 2007 2006 2005
(a) (d) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienaçllo de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis 5.618 50.407 402
13 14 13 TOTAL 5.631 50.421 415
DESPESAS LIQUIDADAS 2007 2006 2005
(b) (e) APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL
37.252 469 Investimentos 5.63 1 3.292 469 Inversões Financeiras o o o Amortização da Dívida o 33.960 o DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social o 13.169 o Regimes Próprios dos Servidores Públicos TOTAL 5.631 50.421 469 (c) = (a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g) SALDO FrNANCEIRO o o o FONTE: CGE I Balanços Gerais do Estado
7. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime G~ral de Previdência (art. 4°, § 2°, inciso IV da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
O Estado da Paraíba financia o pagamento dos benefícios de natureza previdenciária do seu Regime Próprio, aposentadorias e pensões, administrado pela PBPREV, através de regime orçamentário de receitas e despesas previdenciárias, com contribuições dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, além do encargo do Estado.~
ESTADO DA PARAÍBA
Os estudos realizados sobre Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado da Paraíba estão demonstrados no relatório da PROBUS - Suporte Empresarial.
Os estudos da PROBUS revelam a evolução futura dos quantitativos dos grupos relativos ao total dos servidores e pensionistas do Estado e retrata a evolução prospectiva dos gastos do Estado.
8. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
.. . . . (LRF an 4° § 2º inciso IV alfnea "a") R$ 1 00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 1 AN02007 AN02006 AN02005 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 1 687.980.102 643.080.087 560. 153.549 RECEITAS CORRENTES 419.313.583 343.633.109 255.588.196 Receita de Contribuições 160.665.722 141.008.364 97.984.007 PESSOAL CIVIL 135.234.604 120.688.824 82.839.024 PESSOAL MILITAR 25.43 1.11 7 20.319.540 15. 144.983 Receita Patrimonial 1.239.496 2.186.010 783.657 Outras Receitas Correntes 1.003.686 1.962.608 783.657 Demais Receitas Correntes 235 .810 223.402 o Comocnsaci!o Previdenciária do RGPS nara RPPS 9.949.138 9.535.160 5.815.175 RECEITAS DE CAPITAL o o o Alienação de Bens Outras Receitas de Capital o o o REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARJAL-RPPS 222.526.576 239 .302.467 142.234.494 REPASSES PREVIDENCIARIOS PARA COBERTURA DE DEFICIT FrNANCEffiORPPS 268.666.5 19 299.446.978 304.565.353 OUTROS APORTES AO RPPS (Patronal) 247.459.227 190.903.575 151.005.357 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 687.980.102 643.080.087 560.153.549 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIASRPPS 687 .404.403 568.676.971 479.436.806 ADMINISTRACÃO 6.394.813 5.501.878 2.224.835 Despesas Correntes 6. 129.935 5.307.193 2.093.579 Despesas de Capital 264.878 194.685 13 1.256 PREVIDÊNCIA SOCIAL 677.632.049 559.565.353 477.175.851 Pessoal Civil 579.201.433 475.898.085 422.902.906 Pessoal Militar 98.430.6 I6 83.667.268 54.272.945 Outras Despesas Previdenciárias 3.377.541 3.609.740 36.120 Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o o o o RPPS eo RGPS o o o Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS ,.....
~ ESTADO DA PARAÍBA
RESERVA DO RPPS 6.239.000 l.142.468 7.867.771 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 693.643.403 569.819.439 487.304.577 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) = (1-11) -5.663.301 73.260.648 72.848.972 SALDO DAS DISPONIBILl.DADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS 8.407.747 18.995.283 14.837.398 Fonte PBPREV
9. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência
CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO TOTAL RESULTADO TOTAL DOS SEGURADOS GASTOS PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO (2) (3) PREVIDENCIAIS ANUAL (5) ANO (PATRONAL)(A) (LABORAL)(B) TOTAIS (4)C (D)=(A+B-C) 2007 245.578.94 1,73 122.789.470,87 5 90.894.989,27 -222.526.576,67 2008 236.035.119,79 118.017.559,89 7 72.071.837,09 -418.019.157,4 1 2009 236.630.583,56 11 8.315.291,78 8 04.464.439,2 1 -449.5 18.563,86 2010 236.861.160,98 118.430.580,49 8 32.618 .921 ,67 -477.327.180,20 20 11 236.54 1.944,76 11 8.270.972,38 8 6 1.114.708,64 -506.301. 791 ,50 20 12 235.887.771,25 11 7.943.885,63 8 91.072.220,59 -537.240.563,71 20 13 235. 173. 164, 11 117.586.582,06 9 19.293.0 10,03 -566.533.263,86 20 14 235.609.443,48 117.804.721 ,74 9 63. 160.807,86 -609.746.642,64 2015 235.298.553,05 117.649.276,52 9 93.235.697, 18 -640.287.867 ,61 20 16 234.902.423, 18 11 7.451.2 11 ,59 1 .021.544.628,39 -669. 190.993,62 2017 234.990.781, 19 117.495.390,59 1 .051.645.144,52 -699.158.972,74 2018 235.317. 111,38 11 7 .658.555,69 1 .081.280.306,94 -728.304.639,86 20 19 235.299.952,52 11 7.649.976,26 1 .108.565.53 1,80 -755.615.603,02 2020 235.550.528,59 117 .775.264,30 1 . 133.846.627,78 -780.520.834,89 2021 235.784.298,99 117.892.149,49 1 .151.760.715,57 -798.084.267 ,09 2022 236.059 .168,46 118.029 .584,23 1 .173 .514.347,76 -8 19.425.595,07 2023 236.490.257,45 11 8.245.128,72 1 .192.993.286, 17 -838.257.900,0 1 2024 236.785.349,87 11 8.392.674,93 1 .2 14.642.420,66 -859.464.395,86 2025 237. 101.467,26 118.550.733,63 1 .229.01 4. 17 1, 13 -873 .36 1.970,24 2026 237.439.460,99 118.719.730,50 1 .243.357 .34 1,61 -887.198. 150, 12 2027 237.812.1 16,28 118.906.058,14 1 .250.302.379,89 -893 .584.205,47 2028 237.929.907,58 118.964.953,79 1 .265.652.793,91 -908 .757.932,54 2029 238.794.043,28 119.397.021 ,64 1 .267.567.525,91 -909.376.460,99 2030 239.067.889,6 1 11 9.533.944,8 1 1 .270.793.720,75 -9 12. 191.886,33 2031 239.897.689,56 11 9.948.844,78 1 .268. 11 0.779,25 -908.264.244,91 2032 240.500.363 ,69 120.250.18 1,84 - 1 .269.044.580,78 -908.294.035,25
~ ESTADO DA PARAÍBA
2033 24 1. 137.067,56 120.568.533,78 1 .265.302.484,90 -903.596.883,56 2034 24 1.282.422,03 120.64 1.2 11 ,0 1 1 .267.6 12.673,44 -905 .689.040,40 2035 24 1.410.090,44 120. 705.045,22 1 .267.775.646,74 -905.660.5 11,08 2036 241. 196.008,09 120.598.004,04 1 .267 .889 .261 ,60 -906.095.249,47
10. Ayaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência
CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO TOTAL RESULTADO TOTAL DOS SEGURADOS GASTOS PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO (2) (3) PREVIOENCIAIS ANUAL (5) ANO (PATRONAL)(A) (LABORAL)(B) TOTAIS (4)C (O)=(A+B-C) 2037 240.979.993,78 120.489.996,89 1 .268.023.880, 19 -906.553.889,52 2038 239.884.015,3 0 119.942.007,65 1 .277.843.572,62 -918.017.549,67 2039 239.519. 162,84 119.759.581,42 1 .279.197.053,33 -919.9 18.309,07 2040 238.793.110,08 119.396.555,04 1 .280.258.807,31 -922.069.142, 19 204 1 238.382.437,89 11 9. 191.218,95 1 .276.286.408,30 -918.712.751,47 2042 23 7 .898.262,58 11 8.949. 13 1,29 1 .270.243.274,24 -913 .395.880,3 7 2043 237.738.289,9 1 118.869. 144,95 1 .260.252.486,63 -903.645.051,77 2044 237.715.455,58 118.857.727,79 1 .248.764.945,26 -892.19 1. 761,88 2045 237.888.719, 13 118.944.359,56 1 .233.239.277,50 -876.406.198,80 2046 237.996. 11 8,60 118.998.059 ,30 1 .218.003.343,09 -861.009.165,19 2047 238. 158.008,75 11 9.079.004,37 1 .203.549.177,05 -846.312.163,92 2048 237.900.094,73 11 8.950.047,36 1 .194.791.0 10,05 -83 7.940.867 ,96 2049 238.088.07 1,96 11 9.044.035,98 1 .179.197.405,78 -822.065.297,83 2050 238.038.563,36 119.019.28 1,68 1 .168.023 .804,65 -810.965.959,6 1 2051 238.063 .885,78 11 9 .031.942,89 1 . 157.268.683, 19 -800.172.854,53 2052 237 .625.530,05 118.8 12.765,03 1 .153 .596.097 ,30 -797.157.802,21 2053 237.799.166,37 118.899.583,18 1 .140.054.431,53 -783.355.681,98 2054 237.599.445,38 11 8.799.722,69 1 .134.924.163,24 -778.524.995, 16 2055 237.468. 159,97 11 8.734.079,99 1 .128.109.207,30. -771.906.967 ,34 2056 237.638.960,69 118.8 19.480,34 1 .1 17.338.3 19,41 -760.879.878,37 2057 237.452.083,82 11 8.726.041 ,91 1 . 111 .418.955,29 -755.240.829,55 2058 236.9 16.969 ,92 11 8.458.484,96 1 .1 12.086.796,83 -756.711.34 1,96 2059 236.998.9 14,24 118.499.457,12 1 .106.9 13.337,10 -751.414.965,75 2060 236.347.247,80 11 8. 173.623,90 1 . 110.254. 106,33 -755.733.234,63 206 1 236. 195.327,89 118.097.663,94 1 . 109.122.553,37 -754.829.561,55 2062 235.747.858, 13 117.873.929,06 1 .11 1.358.615,69 -757. 73 6.828,50 2063 235.589.973,42 117.794.986,71 1 .111.434.799,29 -758.049.839, 17
(l ESTADO DA PARAÍBA 2064 234.959.766,22 117.479.883, 11 1 . 117.663.350,50 -765.223.701,17 2065 234.994.833, 14 117.497.4 16,57 1 .116.169.537,98 -763 .677 .288,27 2066 234 .265.266,46 117.132.633,23 1 . 123.898.122,59 -772.500.222,90 2067 234.459.541,43 117.229.770,7 1 1 . 120.583.1 18,75 -768.893.806,61
11. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência
CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO TOTAL RESULTADO TOTAL DOS SEGURADOS GASTOS PREVIDENCIÁ DO ESTADO (2) (3) PREVIDENCIAIS RIO ANUAL (5) ANO (PATRONAL)(A) (LABORAL)(B) TOTAIS (4)C (D)=(A+B-C) 2068 233.376.438,05 116.688.219,02 1 . 132.412.385,38 -782.347.728,31 2069 233.423.483,51 116.711.741,75 1 . 130.572.050,59 -780.436.825,33 2070 233.557.795,30 116.778.897,65 1 . 128.089.817,29 -777.753.124,33 2071 233.853.725,58 116.926.862,79 1 . 122.674.1 72,70 -771.893.584,33 2072 233.824.891 ,60 116.912.445,80 1 . 122.999 .060, 15 -772.261.722,75 2073 234.061.249, 17 117.030.624,59 1 . 117.950.901,48 -766.859.027,72 2074 233.802. 11 9,26 116.901.059,63 1 .119.497 .556,57 -768.794.377,68 2075 234.158.543,82 11 7.079.271,91 1 .113.511.812,06 -762.273 .996,34 2076 234.394.514,08 117.197.257,04 1 . 109.902.278,51 -758.3 10.507,39 2077 234.553.739,98 117.276.869,99 1 . 105.227.129,95 -753.396.519,98 2078 234.594.900,87 117 .297.450,43 1 . 104.434.160, 16 -752.541.808,86 2079 234.942.835,51 117.47 1.41 7,76 1 .098.280.355,22 -745.866.1o1,95 2080 235.164.316,81 11 7.582. 158,4 1 1 .094.793.480,34 -742.047.005, 12 2081 235.294.1 17,49 117.647.058,75 1 .092.442.690,37 -739.501.514,14 2082 235.468.415,93 117.734.207,97 1 .090.677.694,08 -737.475.070, 18 Fonte: PBPREV/PRO BUS
12. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
O art. 17 da Lei Complementar nº 1O1 - Lei de Responsabilidade Fiscal considera despesa obrigatória de caráter continuado aquela de natureza corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o Estado a obrigação de sua execução por um período superior a ~ anos. Essa exigência busca
ESTADO DA PARAÍBA assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória de caráter continuado seja criada sem a devida fonte de financiamento para sua integral cobertura.
A cobertura da despesa de caráter continuado para 2009, ocorrerá pelo aumento de receita, considerando o cresciment o real da atividade econômica, refletida diretamente .na arrecadação do Imposto sobre as Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e de comunicação - ICMS.
Foi considerada para apuração do aumento permanent e de receita uma taxa de crescimento esperada para o PIB-PB. de 6,7 % e uma expectativa de inflação de 4,5 o/o.
Na estimativa das despesas de caráter continuado, considerou-se o impacto do salário e de novas despesas de pessoal, decorrentes de concursos e/ou reajustes salariais para algumas categorias funcionais.
A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado será suportada pelo crescimento real da atividade econômica.
13. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
A Tabela a seguir apresenta a estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter continuado para o exercício de 2009. LRF, art. 4°, 2°, inciso V R$ 1000,00
Valor Previsto EVENTO ara 2009 Aumento Permanent e da Receita 199.000 (-) Aumento referente a transferências constitucionais 44.847 - Aumento referente a transferências do FUNDEF 19.851 Saldo Final do Aumento Permanent e de Receita 134.302 Margem Bruta (li)= (1) 134.302 Saldo Utilizado da Margem Bruta (III) 123.702 Impacto de Novas DOCC 24.740 Im acto do Aumento do Salário Mínimo 98.962 Margem Líquida de Expansão de DOCC (IV)= (11)- (Ili) 10.600
Fonte: SEPLAG
14. Estimativa da Renúncia Fiscal consolidada por Categoria de Receita (art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)
A renúncia fiscal definida na Lei Complementar nº 1O1, de 04 de maio de 2000, compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam tratamento diferenciado.
No Governo do Estado da Paraíba, os benefícios fiscais, referenciados na tabela abaixo foram concedidos, na grande maioria, em exercícios anteriores, e sua projeção para o exercício de 2009- 2011 apenas indica a sua continuação ao longo desse período, sobretudo porque muitos deles têm prazo de vigência indeterminado, e aqueles que têm prazo determinado estão geralmente sendo prorrogados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONF AZ, não comprometendo, portanto, as metas fiscais estabelecidas pelo Estado.
As renúncias de receita, demonstradas na tabela abaixo, foram consideradas nas estimativas de receitas orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 e dos exercícios de 20~e 2011.
ESTADO DA PARAÍBA
15. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2009
Com 1 SETORES/PROGR AMAS/BENEFICI ÁRIOS Tributo I penContribuiçi\o 2009 2010 2011 saçi\ o .1 ISENCAO ICMS 67.327 .140,00 74.059.854,0U 79.984.642,32 (*) .1.1 Bens do ativo ou de uso e consumo pelas empresas aéreas; ICMS 46.200,00 50.820,0C 54.885,60 (*) .1.2 Serviço de transporte categoria aluguel táxi ; ICMS 67.100,00 73.810,0C 79.714,8C (*) 1.1.3 Saldas de amostra grátis; ICMS 68.750,00 75.625,00 81.675,0C (*) U.4 Operações com embrião ou sêmen congelado; ICMS 24.860,00 27.346,00 29.533,6E (*) .1.5 Saldas intérnas de mudas de plantas; ICMS 109.230,0C 120.153,00 129.765,24 (*) .1.6 Saldas de vasilhames, recipientes e emb. e botijões GLP; ICMS 365.200,00 401.720,00 433.857,60 (*) .1.7 Máquina para limpar ou selecionar fruta s; ICMS 387.200,0C 425.920,0C 459.993,60 (*) .1.8 Produtos destinados ao SENA! (NCM 8444 a 8453); ICMS 116.270,0C 127.897,0C 138. 128,76 (*) .I.9 Velculos para reequipamento da fiscal izaçi\o estadual e segurança (*) DIÍblka; · ICMS 423.500,0C 465.850,0C 503. 118,0C
l.1.10 Saldas internas de casulo do bicho-da-seda; ICMS 49.610,0C 54.57 1,00 58.936,68 (*) J.1.11 Importação de tratores ngrlcolas e de colheitadeiras; ICMS 600. 160,0C 660. 176,00 7 12.990,0E (*) ).1.12 Saldas de Hortifrutigra njeiros; ICMS 7.502.000,0C 8.252.200,00 8.9 12.376,0C (*) l.i.13 Saldas de reprodutores e matrizes; ICMS 412.500,0C 453 .750,0C 490.050,0C (*) l.l.14 Importaçno de reprodutores e matrizes; ICMS 93.500,00 102.850,0C 111 .078,00 (*) .1.15 Saldas de leite "in natura" ou pasteurizado; ICMS 2.922.700,00 3.214.970,0C 3.472.167,60 (*) 1.l.16 Estacas de amoreira e lagartas do bicho da seda; ICMS 12.100,00 13.3 10,0C 14.374,80 (*) ~ .1.17 Fármacos destinados ao tratamento da AIDS; ICMS 580.800,00 638.880,0C 689.990,40 (*) .1.18 Saldas de mercadorias parn feiras ou exposições; JCMS 430.650,00 473.7 15,0C 5 l l.612,2C (*) ).1.19 Saldas de bens de estabelecimentos concessionários de serviço público (*) ~'energia elétrica; ICMS 267.960,0C 294.756,0C 3 18.336,4E
.llO Saldas de refeições por entidade estuda ntil e por contribuinte para (*) itus fun cionár ios; ICMS 598.950,00 658.845,00 71 l.552,6C
~.I.2 1 Serviços de transporte intermunicipal de passageiros; ICMS 4. 114.000,0C 4.525.400,00 4.887.432,0C (*) ~.ll2 Energia elétrica para consumo residencial até 30 KW; ICMS 5.324.000,0C 5.856.400,0C 6.324.912,00 (*) .ll3 Transferências internas de bens do ativo entre estabelecimentos da (*) mesma empresa; ICMS 577.500,00 635.250,00 686.070,0C
l.ll4 Saldas de produtos ti picos de artesanato regiona l; ICMS 344.850,00 379.335,00 409.68 l,8C (*) .llS Saldas de produtos farmacêuticos de órgilos d a adm. Pública; ICMS 420.750,00 462.825,00 499.851 ,0C (*) .1.26 Saldas de obras de a rte; ICMS 242.000,0C 266.200,00 287.496,0C (*) .ll1 Vdeu los para reequipamento das Secr etarias da Educação e Saúde; ICMS (*)
665.500,0C 732.050i00 790.614,0C .ll8 Operações internas com leite de ca bra; ICMS 423.500,0C 465.850,00 503. 118,0C (*) .1.29 Operações com caprinos e ovinos e produtos resultantes de sua ICMS 1. 11 9.250,00 (*) 1111tanca; 1.23 1.175,00 1.329.669,0C ~.t.30 Doações do exterior a órgilos da ad ministração pública; ICMS _22.600,0C 79.860,00 86.248,8C (*) '-- ~ ESTADO DA PARAÍBA
(*) .1.31 Retorno de mercadorias exportadas quando ni\o entregues ao lCMS 272.250,00 299.475,0C 323.433,0( mportador localizado no exterior; R.1.32 Recebimento, pelo importador, de mercadorias devolvidas para serem (*) ICMS 179.080,0C 196.988,00 212.74 7,Q.<I ubstituldas; .1.33 Réccbimento de amostras sem valor comercial; ICMS 186.340,0C 204.974,0C 221.37 1,9, (*) .1.34 Recebimento de bens em encomendas aéreas ou remessas postais ni\o (*) iuocriorcs a 50 dólares; lCMS 357.830,00 393.613,0C 425.102,04 (*) .1.35 Recebimento de medicamentos importados por pessoa flsica isenta do mp<>sto de Importação; ICMS 99.220,0C 109. 142,0C 11 7.873,31
n.1.36 Ingressos de bagagem procedente do exterior; lCMS 272.250,0C 299.475,0C 323.433,0C (*) h.1.37 Importnção de equipnmentos cientificos e de informática por órgilos (*) Dúblicos; ICMS 465.850,00 512.435,0C 553.429,8(
.1.38 Jmportaçllo de equipamen tos pela EMBRAPA; ICMS 332.750,0C 366.025,0( 395.307,0C (*) .1.39 Quimioterápicos para tratamento do câ ncer; ICMS 1.41 5.700,0C 1.557.270,0C 1.68 1.851,6( (*) h.t.40 Serviços locais de difusi!o sonora; ICMS 199.650,00 219.615,0( 237.184,2( (*) b.1.41 Máquinas e equipamentos BEFIEX; ICMS 93. I 70,0C 102.487,0( 110.685,9<: (*) n.t.42 Saldas para Zona Franca de Manaus; ICMS 1.1 31.350,0C 1.244.485,0( 1.344.043,8( (*) b.t.43 lmportaçilo de mercadorias para o sistema de informatizaçllo da (*) tltmtaria de Estado da Receita; lCMS 163.350,0C 179.685,0( 194.059,8(
.1.44 Equipamen tos ortopédicos; iCMS 119.790,0C 131.769,0C 142.310,5~ (*) .1.45 Operação interna de transferência de estoque por mudança de (*) ndercço; ICMS 298.870,0C 328.757,0C 355.057,51 1 .1.46 Operações de devolução impositiva de embalagens vazias de (*) grotóxicos e respectivas tampas; ICMS 60.500,0( 66.550,0C 71.874,0(
~.1.47 Operações de importação do exterior de produtos com isençi\o (*)
prevista na Lei Federal 8.010/90; lCMS 245.630,00 270. 193,0C 29 1.808,44
.1.48 Saldas internas de pescado; lCMS 3.060.200,00 3.366.220,0C 3.635.5 17,60 (*) .1.49 lmportaçllo de mercadorias utilizadas por entidades de hematologia e (*) ~emotcrapia da adm. Pública; ICMS 157.300,0C 173.030,00 186.872,4(
~.1.50 Saldas de rapadura de qualquer tipo; ICMS 511 .830,00 563.013,0C 608.054,04 (*) .1.51 lmportaçllo pela APAE; ICMS 179.080,00 196.988,0C 212.747,04 (*)
(*) .l.52 Importaç11o de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos '1l~dico·hospita l ares ou técnico-cientifi cos pela ad m. Pública; ICMS 580.800,0C 638.880,0C 689.990,4(
.1.53 Aquisições de equipamentos e acessórios do anexo 12 para portadores (*) de deficiência; ICMS 169.400,00 186.340,0C 20 1.247,20 .1.54 lmportaçllo de reprodutores e matrizes caprinas; ICMS 266.200,00 292.820,0( 316.245,6C (*) .1.55 Saldas de pós-larvas de camarão; ICMS 21 7.800,00 239.580,0C 258.746,4C (*) '°1.56 Operações internas com Insumos agropecuários; ICMS 2.541 .000,00 2. 795. I00,0C 3.0 18.708,0C (*) ~ .1.57 Mercadorias destinadas à modernizaçllo das áreas fiscal, de gcstllo, de (*) planejamento e de controle externo do Estado; ICMS 665.500,00 732.050,0( 790.614,00
.1.58 Operações com óleo lubrificante usado ou contaminado; ICMS 229.900,0C 252.890,0( 273.12 1,2( (*) ~.1.59 Operações e/ coletores eletrônicos de votos; ICMS 106.480,0C 117. 128,0( 126.498,24 (*) .1.60 Operações e/produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico cm (*) imunohcmatologia, sorologia e coagulação; ICMS i""\838.530,0C 922.383,0C 996.173,64 - ~
ESTADO DA PARAÍBA 1.1.61 Operações com produtos classificados na NBM/SH 8412.80.00, (*)
ICMS 459.800,00 505.780,0C 546.242,4C 413.81.00, 8419.19.10, 8501.31.20 e 8502.31.00; .1.62 Saldas do ativo imobilizado c uso ou consumo da El\!lBRAPA; ICMS 72.600,0C 79.860,0C 86.248,8( (*) U.63 Diferencinl de Allquota na aquisiçl\o de ativo imobilizado e uso ou (*) onsumo pela EMBRAPA; ICMS 1.096.150,00 1.205.765,0C 1.302.226,20
.1.64 Operações e/preservativos; ICMS 2.057.000,0C 2.262.700,00 2.443.7 16,0C (*) l.1.65 Importaçl\o de equipamento médico-hospitalar por clinica ou (*) ~ospital;
ICMS 1.076.900,0C 1.184.590,0C 1.279.357,20 .1.66 Queijo; ICMS 1.409 .650,00 1.550.615,0C 1.674.664,20 (*) .1.67 Ve!culos deficientes fisicos; ICMS 3.558.500,0 3.914.350,00 4.227.498,0 (*) .1.68 Mercadoria (Programa Fome Zero); ICMS 786.500,00 865.150,00 934.362,0C (*) n.1.69 Medica mentos (Interferon); ICMS 108.900,0C 119.790,00 129.373,2( (*) .1.70 Medicamentos destinados a Adm. Pública; ICMS 665.500,0C 732.050,00 790.614,0C (*) .1.71 Água dessalinizada envasada; ICMS 423.500,0C 465.850,00 503.118,0C (*) .1.72 Fibra de sisai de produtor ; ICMS 223.850,00 246.235,00 265.933,8C (*) ~.1.73 Medicamentos (vacinaçl\o governo federal); ICMS 968.000,0C 1.064.800,00 1.1 49.984,0C (*) .1.74 Óleo diesel para embarcações pesqueiras; ICMS 786.500,0C 865.150,00 934.362,0C (*) .1.75 Animais financiados pelo PRONAF; ICMS 363.000,0 399.300,00 431.244,0C (*) .1.76 Selos para controle fiscal; ICMS 110.000,0C 121.000,00 130.680,0C (*) .1.77 Pilhas e baterias usadas; ICMS 11 0.000,0C 121.000,00 130.680,0C (*) .1.78 Medidores de vazl\o; ICMS 660.000,0C 726.000,00 784.080,0C (*) J.1.79 Bens moclernizaçilo áreas portuárias; ICMS 1.650.000,0C 1.815.000,00 1.960.200,0C (*) .1.80 Bens 2asoduto Brasil Bollvia; ICMS 1. 100.000,0 1.210.000,00 1.306.800,0 (*) .1.81 Mercadoria compra direta por produtores rurais; ICMS 440.000,0 484.000,00 522. 720,00 (*) .1.82 Transporte intermunicipal de cargas; ICMS 880.000,00 968.000,0C 1.045.440,00 (*) .1.83 Mercadorias CD/\VA - ativos financeiros; ICMS 330.000,00 363.000,0C 392.040,00 (*) j.1.84 Velculos destinados à utiliznçl\o como Táxi (aquisiçllo); ICMS 3.520.000,00 3.872.000,0C 4. 181.760,00 (*)
(*) .1.85 Operações com reagentes qu!micos, Kits laboratoriais e equipam entos destinados a pesquisas envolvendo seres hum anos; ICMS 120.000,0C 132.000,0C 142.560,0C
"1.86 Importaçilo de máquinas e equipamentos por empresa concessionária (*) ~·prestação de serviços públicos de radio difusl\o sonora e de sons e ICMS 250.000,00 275.000,00 297 .000,0C magens de reccpçllo livre e gratuita;
.1.87 Fornecimento de alimcntaçi\o e bebidas nllo alcoólicas, realizado por (*) rutaurantes populares. ICMS 300.000,0C 330.000,0C 356.400,00 )l REDUCAO DA BASE DE CALCULO ICMS 37.939.750,0 41.733.725,0 45.072.423,0 (*) ltl.1 Programas de Informática; ICMS 786.500,00 86_5.150,0C 934.362,0C (*) lt.21 Equipa mentos - BEFIEX; ICMS 211.750,0 232.925,0 25 1.559,0 (*) .23 Veículos usados; ICMS 2.238.500,00 2.462.350,00 2.659.338,00 (*) l.4 Máquinas e aparelhos usados; ICMS 496.100,0 545.7 10,0 589.366,8 (*) 1.5 Obras de arte; ICMS 205.700,00 226.270,00 244.37 1,60 (*) .2.6 Máquinas e eq uipamentos industriais; ICMS 3.146.000,00 3.460.600,00 3.737.448,00 (*) .2.7 Máquinas e implementos agrlcolas; ICMS 2.717.000,0 2.988.700,0 3.227.796,00 (*) .2.8 Ra,diochamada; ICMS 266.200,00 292.820,0C 3 16.245,6( (*) .2.9 Veículos Automotores; ICMS 6.666.000,00 7.332.600,0C 7.919.208,00 (*) .2.10 Produtos de Informát ica; ICMS ( '\ 1.452.000,00 1.597.200,00 1.724.976,00 (*) -
ESTADO DA PARAÍBA J.11 Televisão por assinatura; ICMS 660.000,0C 726.000,0C 784.080,0C (*) J .12 Insumos agropecuários; ICMS 2.420.000,0C 2.662.000,0C 2.874.960,0C (*) ni.13 Fornecimento de refeições em bares e restaurantes; ICMS 2.299.000,0C 2.528.900,0C 2.731.212,0( (*) .2.14 Água Natural Canalizada (CAGEPA); ICMS 8.635.000,00 9.498.500,0C I 0.258.380,0C (*) J.15 Gás Natural Veicular - GNV; ICMS 220.000,0C 242.000,0C 26 1.360,0C (*) bJ.16 Saldas interestaduais carnes, produtos secos, frescos, resfriados; ICMS 220.000,0C 242.000,00 261 .360,0C (*) J.17 Saldas de biodiesel resultante da industrinlização de grllos; ICMS 1.100.000,0C 1.210.000,0C 1.306.800,00 (*) J.18 Velculos importados do Exterior; ICMS 1.210.000,00 1.33 1.000,0C 1.437.480,0C (*) UJ.19 Serviço de Comunicaçllo Provedor Internet; ICMS 2.310.000,00 2.54 1.000,0C 2.744.280,0C (*) nJ.20 Operações Internas com Mel de Abelha; ICMS 330.000,0C 363.000,00 392.040,0C (*) b.2.21 Saldas de óleo diesel destinada à empresa de transporte urbano ou (*) '11'tropolilano de passageiros. lCMS 350.000,0C 385.000,00 415.800,0C
lJ CRÉDITO PRESUMIDO ICMS 48.799.450,00 52.187.395,0 56.362.386.6( (*) UJ.I Serviço de Transporte Aéreo (4%); lCMS 459.800,0C 505.780,00 546.242,4( (*) !J.2 Servico de Transoorte de cargas (20%); lCMS 544.500,00 598.950,00 646.866,0C (*) !J.3 Serviço de Transporte de passageiros (76,47%); ICMS 87 1.200,00 958.320,00 l .034.985,6C (*) l.J.4 Obra de Arte do Autor (50%); ICMS 42.350,0C 46.585,00 50.3 l l ,8C (*) lJ.5 Aves e Produtos resultantes de sua Matança (100%); ICMS 2.233.000,0C 2.456.300,00 2.652.804,0C (*) ).3.6 Camarllo (96%); ICMS 363.000,0C 399.300,0 43 1.244,0C (*) ~ .3.7 Indústria de Calçados de Couro e Similares; ICMS 943.800,0C 1.038.180,00 1.1 21.234,4( (*) ~.3.8 Gado (80%); lCMS 459.800,00 505.780,00 546.242,4( (*) J.9 Produtos Resultantes da Matança do Gado (70%); ICMS 266.200,0C 292.820,00 31 6.245,6( (*) .3.10 Telhas, Tijolos, Lajotas e Manilhas (20% ); ICMS 701.800,0C 771.980,0C 833.738,4( (*) J .11 Aços Planos (Variável - 6,5% a 12,2%); lCMS 290.400,0C 319.440,0C 344.995,2( (*) UJ.12 Redes de Fio de Algodão; ICMS 949.300,0C 1.044.230,0C 1.127.768,4( (*) .J.13 Atacadistas; ICMS 11 .198.000,0C 12.317 .800,0C 13.303.224,0C (*) J.14 Aguardente de Cana (80%); ICMS 948.200,0C 1.043.020,0C 1.1 26.46 1,6( (*) .3.15 Plásticos; ICMS 937.200,0( 1.030.920,0C 1.113.393,6( (*) .3.16 Bares e Restaurantes: ICMS 1.076.900,0C 1.1 84.590,0 1.279.357,2( (*) nJ .17 Açúcar e Álcool; ICMS 2.359.500,0C 2.595.450,0( 2.803.086,0C (*) b.J.18 Incentivo à Cultura - FIC (até 80%); ICMS 1.980.000,00 2.178.000,0C 2.352.240,0( (*) b.J.19 Atacadistas de Drogas e Medicamentos; ICMS 2.359.500,0C 2.595.450,0C 2.803.086,0C (*) .3.20 Concessionárias de Energia Elétrica - Programa Tarifa Verde; ICMS 3.850.000,00 4.235.000,0C 4.573.800,0C (*) lJ.21 Programa de Subsidio 1\ Educnçilo e à Moradia; ICMS 13.600.000,00 13.600.000,0( 14.688.000,0C (*) b.J.22 Gol de Placa; ICMS 1.320.000,0C 1.310.000,0C 1.425.600,0C (*) ll.3.23 Transmissão eletrônica de fundos - TEF; ICMS 110.000,0C 121.000,0C 130.680,0C (*) 1.3.24 Salda de Óleo Diesel para empresa de transporte urh11no. ICMS 935.000,0C 1.028.500,0C 1.11O.780,0C (*) U.4 MANUTENÇÃO DE CRÉDITO ICMS 12.078.000,00 13.155.340,00 14.470.874,0C (*) b.4.1 Operações. e prestações objeto de exportação; lCMS 6.523.000,0C 7.044.840,0C 7.749.324,0( (*) 1.4.2 Matéria Prima e Insumos - BEFIEX; ICMS 217.800,0C 239.580,00 263.538,0C (*) .4J Matéria Prima e Insumos - Operações para o SENA!; lCMS 205.700,0C 226.270,0C 248.897,0( (*) 1.4.4 Insumos - Doações para Secretaria de Educação e Culturn; ICMS 484.000,0C 532.400,0C 585.640,0C (*) 1.4.5 Insumos - Mãquinas e equipamentos industriais; ICMS ';-- 544.500,00 598.950,0C 658.845,0C (*)
~ ESTADO DA PARAÍBA ~.4.6 Insumos - Máquinas e equipamentos ngricolns; ICMS 907 .500,0C 998.250,0C 1.098.07 5,0C (*) .4.7 Velculos Automotores; ICMS 3.0 14.000,0C 3.3 15.400,0C 3.646.940,0C (*) .4.8 Merca dorias e Insumos - Medicamentos para AIDS. ICMS 18 1.500,0C 199.650,0C 2 19.615,0C (*)
U.5 DIFERTMENTO SEM IMPOSTO OU C/REDUÇÃO ICMS 13.435.950,00 14. 779.545,0( 15.961.908,6C (*) .5.1 Leite " in natura" o u pasteurizado B e C para consumidor final; ICMS l.5 12.500,0C 1.663 .750,0C 1.796.850,0C (*) D.51 Aves e orodutos de sua matanca; ICMS 304.920,0C 335.4 12,0C 362.244,91 (*) U.SJ Frutas p/industria com exportação; ICMS 439.230,0C 483.153,0C 521.805,24 (*)
U.5.4 Lagosta, camarilo e pescado pa ra indústria (exportaçi!o); ICMS 70 1.800,0C 77 1.980,00 833.738,4( (*) 1.5.S lmportaçi!o de produtos para indústria de adubos para produtor rural ~a Paraibn;
ICMS 786.500,00 865. 150,0C 934.362,0C (*) .5.6 Matéria Prima para fabricação de a dubos; ICMS 544.500,0C 598.950,0C 646.866,0C (* ).5.7 lmportaçilo de insumos Indústria de Informática; ICMS 1.028.500,0C 1. 131 .350,0C 1.221.858,0C (* U.5.8 Mel de Abelha de Produtor para Consumidor Final; ICMS 308.000,0C 338.800,0C 365.904,0C (* ~.5.9 Redução da carga tributária para as Microempresas e Empresas de 'Pequeno Porte {SIMPLES NACIONA L). ICMS 7.8 10.000,0C 8.59 1.000,00 9.278.280,0C (*) ,.
J79.S8j).290;1 J95.915.859)1 2-U:.852:234; (*) .~9TAL1CMS lCMS ,() (JI' 2 ,_.a,. -.'~ --.· - " -' 2.1 ISENÇÃO IPVA 5.081.400,00 5.589.540,00 6.036.703,20 (*) 2.1.1 Máquinas agrkolas e de terra plenagem; IPVA 968. 112,0C 1.064.923,20 1.150. 11 7,06 (*) '.1.2 Táxi; IPVA 1.842.9 12,0C 2.027.203,20 2.189.379,46 (*) 2.IJ Vdculos com potência menor que 50 cc; IPVA 291.600,0C 320.760,00 346.420,8( (* ~.1.4 Ve!culos nacionais para deficientes fisicos; IPVA 408.240,0C 449.064,00 484.989, 12 (* ~.I.S Ambulâncias ou velculos de combate a incêndio; IPVA 29 1.600,0C 320. 760,00 346.420,8( (* l~.I.6 Embarcações de pescadores profissionais; IPVA 99. 144,0C 109.058,40 11 7. 783,0 1 (* '.1.7 Motocicletas de trabalhador rural; IPVA 909.792,0C l.000.77 1,2C 1.080.832,90 (* ~.1.8 Velculos com mais de 15 a nos de uso; IPVA 130.000,0C 143.000,0C 154.440,0C (*
(*) ~.I.9 Vefculos rodoviá rios empregados exclusivamente no Transporte :Escolar , para até 16 (dezesseis) passageiros. IPVA 140.000,0C 154.000,0C 166.320,0C
.
IPVA 5.081.400,0I . 5.589.540,0I 6.036.703,2(
(*) .......,,-:..... .. ,.., - -· ~ -..Í ..... _._. -.. - ... n.i ISENÇÃO ITCD 2 14.9 1 2,2~ 236.403,51 255.315,7! (*
~.l.l Transmissão causa mortis/doaçi!o para servidores públicos;
ITCD 79.656,9( 87.622,6( 94.632,41 (*)
~. 1.2 Transmissi!o causa mortis do imóvel pura o cônjuge. ITCD 135.255,32 148.780,85 160.683,32 (*) :-,.O TALlTCD lTCl) 214.912,~ 236.403,51 255.315,75 (* .. ÍUBTOTAL
.. - -
ICMS / lPVA i184.876.602~ 20J.741.802;J 218.144.253; (*) trfCD . ~ 1 ICMS ~62.000.000,C 174.960.000,I '188.956.800,C (*)· ~ - .. ·- .... ~;;. .. - "r . . ' e , ~ÚNCrÂl T @TtAL lfCMS I ~VA 346.876,602·:~ 376.701.802~ 407.~01.053; / llfCD ~ - ' Fonte: Coordenadoria Téc11ica Tributária /SER
iJ.1, 1
( * ) - Todos os valores pertinentes à Renúncia Fiscal, conforme discriminado acima, estão compensados no cálculo da estimativa da receita para ~nos de 2009, 2010 e 2011, ou seja, no
ESTADO DA PARAÍBA valor da receita estimada para esse~ an{;) as renúncias acima especificadas já foram compensadas. ~
1
ESTADO DA PARAÍBA
16. Avaliação dos Passivos iContingentes e outros Riscos capazes de afetar as Contas Públicas (att. 4º, § 3°, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
Como exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a 1ei de Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, ·onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Entre os riscos que podem influenciar diretamente no cumprimento das metas previstas, encontra-se o comportamento das principais variáveis econômicas, com eventuais alterações no cenário econômico considerado, podendo ter impacto importante na arrecadação das receitas tributárias, especialmente quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias. e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
As ações judiciais movidas contra o Estado, resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado continuam a ser um passivo a considerar. Essas ações são tratadas como precatórios e serão consideradas, na Lei Orçamentária, nos termos do art. 100 dá Constituição Federal, não afetando o cumprimento das Metas Anuais.
Atente-se que a Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, atenua os riscos fiscais, pois permite a liquidação, no prazo máximo de dez anos, dos precatórios pendentes e os decórrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, ressalvados os créditos definidos em Lei de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações.
Todavia~ precatórios remanescentes do ano de 2002, cerca de R$ 15 milhões, podem ensejar seqüestro de verbas do Estado. Diante de tal risco, o Governo do Estadtf'.'. exemplo do que vem fazendo,
ESTADO DA PARAÍBA
ajuizara reclamatória perante o Supremo Tribunal Federal para liberar os recursos retidos.
Cerca de R$ 250 milhões da dívida do Estado é contratada em moeda estrangeira, com parcela anual de amortização da ordem de R$ 25 milhões, se ocorrer variação cambial positiva da ordem de 40o/o no ano de 2009, tal risco empactará, em 2009, em cerca de R$ 1O milhões, equivalentes à margem de expansão das Outras Despesas Correntes (ODC) que não será utilizada diante da ocorrência de tal risco para compensá-lo.
ARF (LRF, art 4°, 8 3°) R$ 1,00
RISCOS FISCAJS PROVIDÊNCIAS Descri cão Valor Descricão Valor
Precatórios - Seq llcstros 15.000.000,00 Reclamação junto ao STF 15.000.000,00
Variação Cambial positiva 10.000.000,00 Ajuste dos Gastos com ODC 10.000.000,00
TOTAL 25.000.000,00 TOTAL 25.000.000,00 FONTE: CGE/Balanços Gerais do Estado "'
ANEXO II AÇÕES E METAS PRIORIT ÁRIAS
1. Área de Educação e Cultura
- Manutenção, recuperação, ampliação e construção de unidades escolares; - Qualificação de Professores ; - Concurso Público para Professores; - Ensino a Distância; - Programa "Pedala Paraíba"; - Ampliação do Programa "Acelera Brasil"; - Alfabetização de Jovens e Adultos; - Cheque Educação; - Ensino médio integrado; - Consolidação da expansão da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; - Qualificação na Educação; - Recuperaçãodo Espaço Cultural; - Museu da Cidade de João Pessoa; - Urbanização do Porto do Capim/Alfândega; - Museu Jackson do Pandeiro; - Construção do Centro Cultural de Patos; - Implantação do Parque do Poeta; - Construção e Implantação do Museu de Artes Assis Chateaubriand, em Campina Grande; - Colégio em Lagoa de Roça; - Recuperação e Modernização do Cine São José.
2. Área de Saúde
- Construção do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande; - Conclusão, reforma, ampliação e manutenção de unidades médicohospitalares: Hospital Clementina Fraga, Hospital Arlinda Marques, Hospital Regional de Pombal, Hospital do Câncer de Campina Grande e Hospitais de Taperoá, São Bento, Itabaiana, Cacimba de Dentro, Queimadas e Umbuzeiro ~
- Concurso público para médicos e servidores técnico-administrativos para a área de saúde do Estado; - Programa de Hospitais de Pequeno Porte; - Consolidação da rede de atendimento em emergência e trauma do Estado; - Aquisição de Ambulâncias; - Programa de Medicamentos Excepcionais; - Consolidação e Ampliação dos Serviços de Atendimento de Urgência - SAMU Estadual; - Programa itinerante de diagnóstico e cirurgias de média e alta complexidade; - Programa de Atenção Básica e Vigilância epidemiológica; - Casa de recuperação de dependentes químicos; - Consolidação do LIFESA; - Instalação de uma unidade Hospitalar no Município de Bayeux; - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem; - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher; - Implantação de Serviços de Atenção à Saúde da Mulher Vítima de Violência; - Incorporação dos Direitos Sexuais e Reprodutivos nas Políticas de Saúde; - Atenção à Saúde da População Negra; - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem; - Ampliação do setor de Oncologia do Hospital da FAP em Campina Grande; - Construção de uma Unidade Hospitalar na cidade de Patos;
Aquisição de equipamentos para hemodiálise . e Tomógrafo computadorizado para o Complexo de Saúde do Hospital Regional de Cajazeiras;
3. Área de Agricultura
- Aquisição e distribuição de Sementes Selecionadas;
@./ - Tarifa verde;
- Implantação e Consolidação de perímetro irrigado (Projetos Piancó I e Piancó II, Várzeas de Sousa, Lagoa do Arroz); - Fomento ao desenvolvimento da indústria do sucroalcooleira do Estado; - fortalecimento da infra-estrutura de irrigação e melhoria da logística rodoviária; - Renovação do crédito fundiário; - Fomento à cultura do abacaxi; - Construção, ampliação e reforma da rede de abastecimento; - Fortalecimento da piscicultura da Paraíba; - Fomento à cultura do alho branco e do sisal.
4. Área de Infra-estrutura
4.1 - Rodoviária
- Construção da Ponte Lucena - Cabedelo, integração da Região da Capital/ Litoral Norte; - Conclusão da Rodovia PB 008 (trecho Norte); - Fortalecimento da infra-estrutura rodoviária Estadual; Obras d'arte e outras obras (Ponte de Parari, Ponte Fagunde s - Galante-projeto de alargamento); - Passagem molhada em diversos municípios; - Alça Noroeste em Campina Grande; - Implantação de acessos rodoviários; - Acesso à Praia de Coqueirinho e Pedra da Boca;
Program a Novos caminhos: Ampliação da malha rodoviár ia pavimentada; - Construção de Rodovias integradoras e de acesso; - Pavimentação da PB-097, no trecho que liga a cidade de.Alago a Nova a PB-079, em um percurso de 13 km; - Pavimentação da PB-1O1 , que liga a cidade de Matinhas à PB-097, num percurso de 6 km; - Pavimentação da Rodovia que liga Itaporanga a São José de Caiana; - Pavimentação da Rodovia que liga Patos a São José de Espinharas; - Pavimentação da Rodovia que liga Patos a Assunção; Q
- Construção da estrada que liga a BR-230 à sede do Distrito de Engenheiro Ávidos (Boqueirão de Piranhas), município de Cajazeiras; - Construção da estrada que liga o Distrito de Brejo das Freiras à sede do município de Poço José de Moura; - Construção da estrada que liga Pilar - Itabaiana - Juripiranga; - Construção da estrada que liga Cubati - Sossego - anel Cuité; - Pavimentação asfáltica da estrada que liga a BR 3 61 à cidade de Coremas; - Pavimentação asfáltica da estrada que liga a BR 361 aos Municípios de Aguiar e Igaracy; - Ampliação do Terminal Rodoviário de Patos.
4.2 - Urbana
- Conclusão das obras de drenagem e pavimentação do Bairro do Bessa, em João Pessoa; - Conclusão das obras de drenagem e pavimentação iniciadas até 31/12/2007 e não concluídas em diversos municípios do Estado; - Ampliação e Modernização da Avenida João Suassuna (Campina Grande); - Construção de mercado público em Remígio; - Projeto Porto do Capim/Alfândega (urbanização) em João Pessoa; - Apoio na urbanização de áreas de lazer, vias e praças em municípios diversos; - Urbanização do JK; - Terminal de integração dos ônibus; - Conclusão da Urbanização do Bairro da Glória, em Campina Grande.
4.3 - Econômica
- Centro Gregário (Campina Grande); - Construção do Pólo Comercial pmpório 230 (na Vila Nova do Cajá); - Construção do Centro de Agronegócios de Guarabira; - Distrito Industrial de Cabedelo; - Casa do Empreendedor; - Ampliar a rede de distribuição de Gás Natural para Indústrias;
m
- Gasoduto para Patos; - Conclusão do Terminal Pesqueiro; - Modernização do Porto de Cabedelo; - Construção de Aeroporto Regional no Alto Sertão Paraibano (entre Sousa e Cajazeiras); - Recapear aeroportos de Monteiro, Catolé do Rocha e Conceição; - Logística Portuária - Terminal pesqueiro; - ~ogística Portuária - Recuperação e Ampliação da Infra-estrutura do Porto de Cabedelo; - Implantação do Pólo Mineral; - Implantação do Pólo Cerâmico de Campina Grande; - Construção do Centro de Comercialização da caprino-ovinocultura do Cariri Paraibano na cidade de Cabaceiras.
4.4 - Energia Convencional e não Convencional
- Biodiesel; - Termoelétricas; - Petróleo de Sousa; - Setor sucroalcooleiro; - Conclusão do Projeto Luz para Todos.
4.5 - Hídrica
- Construção de cisternas; - Implantação, Conclusão e Ampliação de Adutoras: Lucena, Sertãozinho, Lagoa de Roça, Ibiara, Alcantil, Santa Cecília/Umbuzeiro, São José do Brejo do Cruz, Assunção, Camalaú, Acauã; - Manutenção e Conservação de barragens; - Água de Pedro Régis; - Construção e Recuperação de Barragens: Araruna, Camará, Cacimba Nova e Mamanguape; - Construção do Canal de Acauã - Araçagi; - Conclusão das obras de Abastecimento d' água iniciadas até 31 /12/2007 e . não concluídas; - Implantação de uma Adutora de Piranhas/ Riacho dos Cavalos;
C1 ESTADO DA PARAÍB A
5. Área de Habitação e Saneamento
- Cheque Moradia; - Consolidação do Fundo de Investimento em Moradia dé Interesse Social; - Política habitacional; - Esgoto do Padre Zé; - Cidade verde (Nova etapa); - Boa Nova III; - Construção e recuperação de Unidades Habitacionais; - Conclusão das obras de saneamento urbano e ambiental iniciadas até 31/12/2007; - Esgotamento sanitário João Pessoa e Campina Grande; - Alto da Boa Vista (2ª etapa); - Esgoto de Jacumã e Bessa; - Esgotamento Sanitário no Município de Bayeux;
6. Área de Esporte e Lazer
- Estádio de Sapé; - Bolsa Atleta; - Gol de Placa; - Quadras de esportes; - "Faz Esporte" ; - Asas do Esporte; - Jogos Escolares; - Projeto Verão Total; - Ginásio Cidadão; - Conclusão dos Estádios Ernani Sátyro e José Américo de Almeida.
7. Área de Segurança pública
- criação da Companhia de patrulhamento rural; - viaturas, fardamento e novos equipamentos; - Conclusão e equipamentos de Presídios iniciados até 31 /1 2/2007; - CETRIN / CEAS;(Q__
ESTADO DA PARAÍBA - Instituto médico-legal; - Helicóptero pa ra a segurança; - Construção de unidades do Co
rpo de Bo mb eir os no int eri or do - Eq uip am en tos e Viaturas pa ra Es tad o; o Combate a Inc ên dio e Sa lva -V - Po líc ia Comunitária; ida s; - Inclusão de esp aço s nas Deleg acias do Es tad o da Pa raí ba vo lta implementação da Le i Ma ria da do s pa ra Penha; - Implantação de Casas Abrig o nas cidades de João Pe sso a, Grande, Pa tos e Cajazeiras; Ca mp ina - Implantação de Pr og ram a de Pre venção e Co mb ate à vio lên cia co Mulheres; ntr a as - Construção das Delegacias de Cabaceiras e Pocinhos. 8. Área de Prevenção e En frentamento da Violência Co Mulheres ntra as
- Ap oio a Iniciativas de Prevenç
ão à vio lên cia co ntr a as Mu lhe res - Capacitação de Profissionais pa ; ra Atendimento a Mu lhe res em de Violência. Situação
9. Área de Meio ambiente
Aterro Sanitário de Campina Grande: Ca mp ina /Q ue im ad as e outros; co nsó rci o entre - Bo lsa verde; - Projeto de Ur ba niz açã o do Va le
do Jaguaribe (de spo lui ção ); - Combate à desertificação; - Recuperação de áreas degradada s. 10. Área de Turismo
- Centro de Convenções de João
Pessoa; - Pe dra da Bo ca ; - Casa do Ar tis ta Popular; - Terminal de Pa ssa ge iro s no Po rto de Cabedelo;
~ ESTADO DA PARAÍB A
11. Área de Desenvolvimento Sustentá vel
- Programa de Artesanato "Paraíba em suas Maos"; - Arranjos Produtivos - definição, implementação e acompanhamento; - Expansão do Programa "Meu Trabalho"; - Política de Incentivos Fiscais; - Programa de Inovação Tecnológica.
12. Área de Program as Sociais
- Leite da Paraíba; - Suplementação de Renda Familiar; - Apoio Supletivo para cobertura de despesas extraordinárias com problemas de saúde; - Manutenção, Construção, Ampliação e Operação de Creches; - Programa de Combate e Erradicação da Pobreza via FUNCEP ; -Ampliação do número de CREAS e Restaurantes Populares.
13. Área de Tecnolo gia e Comunic ação
- Centro de Acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação; - Centro de Vocação Tecnológica;
14. Área de Adminis tração Geral
- Modernização da Administração via PNAGE, PRO-FIS CO e PMAE; - Consolidação do Sistema de RH; - Consolidação da Central de Compras ; - Consolidação do Portal CONTAS PÚBLICAS; - Consolidação do modelo de PPP do Estado; - Consolidação do SINCO; - Contratos de Gestão.
15. Tribuna l de Justiça, Ministér io Público e Tribuna l de Contas do Estado e Tribuna l de Contas dos Municípios~
- As ações previstas no PPA 2008-2011 para o ano de 2009 vinculadas a estes Poderes e Órgãos.
16. Assembléia Legislativa
- Construção de um novo prédio SEDE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA; - Implantação e Moderniz(;lção do Sistema de Informatização de Acompanhamento do Processo Legislativo; - Estruturação para funcionamento da Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária~
ESTADO DA PARAÍBA
VETO PARCIAL
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do
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Manifesto-me, então, quanto a dispositivos a segmr:
RAZÕES DE VETO
O presente Projeto de Lei dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2009 e dá outras providências.
A negativa de sanção incide sobre o Art. 30, inserido 5 pelas Emendas n° 11 e 60, acolhida pelo Plenário da Assembléia
~ Legislativa. ESTADO DA PARAÍB A
O dispositivo pretendia que fosse instituído, no Projeto de Lei Orçamentário Anual para o exercício de 2009, o Program a - "Reserva s Orçamentárias", Projeto/Atividade - "Reserva s para Emendas Parlamentares".
O veto a esta Emenda se impõe por contraria r o § 3º do art. 8° do próprio Projeto de Lei nº 796/2008, que reza:
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias não pode autorizar a instituição de Programas através do Projeto da Lei Orçamen tária Anual. Ademais , não se pode consignar, na LOA, dotação orçamen tária genérica, exclusive a Reserva de Contingência.
A Emenda nº 61 incluiu o § 3° ao art. 31, não podendo ser acolhida, uma vez que não se trata de matéria orçamen tária e sim matéria interna da Assembléia Legislativa, dispondo acerca de processo legislativo, matéria constante no Regimen to da Casa de Epitácio Pessoa ou na Constituição c;io Estado.
O Veto às emendas especificadas no Anexo II do Projeto de Lei em comento deve-se à repetição das ações no mesmo
@ ESTADO DA PARAÍBA
Anexo, bem como à incompatibilidade de algumas delas em relação às ações e metas constantes no PPA 2008-2011.
Então, com fundamento nas razões aqui expostas, o veto impõe-se.
Estas, Senhor Presidente, são as justificativas que me levaram a vetar os dispositivos do Projeto de Lei acima mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.
João Pessoa,
(
IMK' Governador