Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8659, de 11 de setembro de 2008
Lei nº 8659/2008
Altera dispositivos da Lei nº 8.620, de 15 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os dispositivos abaixo mencionados da Lei nº 8.620, de 15 de julho de 2008, passan1 a viger com as seguintes redações:
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Art. 35.
Para efeito do disposto no art. 14 desta Lei, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas dos Municípios e a Defensoria Pública encaminharão à Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, por via eletrônica, utilizando aplicativo dispo1;libilizado pela SEPLAG, até 30 de setembro do corrente ano, suas respectiras propos~as orçamentárias, observadas as disposições desta Lei, para fins l\ie consolidação.
Art. 64.
Projeto da Lei Orçamentária será encaminhado à Assembléia Legislativa até o dia 30 de outubro do corrente ano e devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício.
Parágrafo único. ......................................................
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(2_,
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ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2008; 120º da Proclamação da República.
Governador