Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8070, de 7 de julho de 2006
Lei nº 8070/2006
r
ESTADO DA PARAÍBA LEI No a.o1o ,DE 01 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Ili - as diretrizes, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução dos orçamentos do Estado e suas alterações;
CAPÍTULO LI – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
li - fortalecer, diversificar e expandir as atividades econômicas no Estado, gerando ocupação com distribuição de renda; 111 - avançar na consolidação da participação da sociedade na elaboração dos planos e orçamentos do Estado, ratificando a democracia e a cidadania;
CAPÍTULOID Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
li - ação: conjunto de atividades, projetos e/ou operações especiais mensurado em termos financeiros e, sempre que possível, por unidades de medidas fisicas que retratam a oferta de bens e/ou serviços;
m - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um progiama, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e pe~anente, das quais resulta úm produto necessário à manutenção da ação de governo;
iiB - ESTADO DA PARAÍBA
TÍTULO DE – transferência, para unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
unico
li - à participação em constituição ou aumento de capital social de empresas;
* ·
· .
ESTADO DA PARAÍBA
organizacional do Estado ocorridas após o encaminhamento da LD0-2007 à Assembléia Legislativa.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Gerais Para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
técnica, exclusive aqueles custeados com recursos provenientes de convênios, .. acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com 6rgãos de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
ll - sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial reconhecidos nacionalmente pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
li - voltadas para·as ações de saúde e educação e de atendimento direto e gratuito ao público e que estejam registradas no Conselho Estadual de Assistência SocialCEAS.
11 - atendimento da aplicação em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 14 de setembro de 2000; 111 - despesas de caráter obrigatório e continuado, conforme definido no art. 17 da Lei Complementar n° 101/2000;
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(quinze por cento) do valor consignado no Projeto da Lei Orçamentária para este fim.
poderá ~presentar atéI -c.inco
cada emendas
Comissãocol
Pirlanint ! te~tetat~e]tat ti ~s r la ·v 's a ' ri s u lhes seJam afetas regimentalmente, su se tt s el a or a o eu membros;
li - cada Bancada Ha id Ari o ~lo o !Parla~e~tar poderá apresentar até cinco emendas col iv s, de in er ss db ~arÜdd o~ Bloco Parlamentar, subscritas pela maiori d s eu e br s;
ESTADO DA PARAÍBA
Ill - Juros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;
SEÇÃO LI – Das Diretrizes Específicas do Orçamento! ~ IS~ü nidaae Sk)~iall
Ill - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata este artigo;
.
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~<PI1 I I I · I Parágr afo único b previdef!ciários aos segurados dos Pc D lll entidades da Administração Direta e In ié ~ PBPREV - Paraíba Previdência, integr r~~' ~~ ; Social,. em conformidade com o disp ~c~
LC
dezembro de 2003 .
ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO – 111 Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos
SEÇÃO IV
Das Transferências Voluntárias
* ESTADO DA PARAÍBA
comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
li - instituiu, regulamentou e arrecada todos os impostos de sua competência prevista no art. 156 da Constituição Federal;
matende ao disposto no art. 212 da Constituição Federal;
Ill - 8% (oito por cento) do valor total da transferência para os Municípios com coeficiente de FPM maior que 2,4.
li - acompanhar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos pelo Estado;
IIl - registrar previamente, junto à Controladoria Geral do Estado, o instrumento de convênio, acordo ou similar que estabelece as condições do repasse de recursos financeiros do Estado aos Municípios convenentes.
SEÇÃO V
Das Disposições Relativas às Sentenças Judiciárias
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO V
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária
art. 14 da Lei Complementar Federal n° 1O1, de 04 de maio de 2000.
Ill - modificação de alíquotas dos tributos de competência estadual;
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
ESTADO DA PARAÍBA
~~
implantação e/ou manutenção do Plano de Cargos e Carreiras do Quadro Permanente dos Servidores Efetivos da Assembléia Legislativa do Estado.
.* ~ · ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO VII
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Parágrafo un1co. Simultaneamente com o encaminhamento à sanção do Governador do Estado, do autógrafo do Projeto de Lei do Orçamento Anual, o Poder Legislativo enviará cópia das emendas nele aprovadas, para serem incorporadas ao texto da lei e de seus anexos, quando não seja possível a inserção no Autógrafo elaborado pela Assembléia Legislativa.
nele constante poderá ser executada até o limite mensal de um doze avos d~ total de cada dotação, na forma da proposta remetida ao Legislativo, até ·que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária.
ESTADO DA PARAÍBA
atingir a meta de resultado primário previsto no anexo a que se refere o
art. 17 desta Lei, conforme determinado pelo art. ~ da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, será fixado percentual de limitação para o conjunto de outras despesas correntes e despesas de capital calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária .de 2007, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAÍB.Á, em João Pessoa, 01 de julho de 2006; 118° da Proclamação da República.
Governador em Exercício
Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4°, § 2°, inciso II da Lei Complementar no 101/2000).
As metas anuais do Governo do Estado da Paraíba, propostas para o triênio 2007/2009, foram definidas em estrita observância aos compromissos do Programa de Ajuste Fiscal do Estado firmado com a União. Para tanto, o Governo do Estado, graças ao esforço do ajuste empreendido nos últimos anos, trabalha com superávit fiscal primário, tendo conseguido reduzir o ritmo do crescimento da despesa e obtido aumento na arrecadação, especialmente em relação às receitas próprias - ICMS e IPVA - que cresceram cerca de 50% entre 2002 e 2005. O resultado primário previsto para os anos 2007 a 2009, corroborado pelo comportamento favorável das receitas e despesas não financeiras, apresenta-se positivo. O conjunto de metas previstas para Governo, prevê a manutenção do esforço fiscal e financeiro, uma vez que a redução do estoque da dívida permitirá dar continuidade às ações sociais que o Estado vem implementando, no sentido de adequar sua estrutura à realidade econômica. As metas fiscais para o período 2007-2009 foram estimadas utilizando-se a mesma metodologia adotada em anos anteriores. O resultado nominal foi estabelecido a partir das metas de superávit primário e das projeções de juros e encargos da dívida. As metas anuais de Receitas e Despesas foram calculadas considerando as seguintes variáveis: cenário macroeconômico, a inflação doméstica e o esforço de arrecadação. As metas fiscais previstas para o triênio 2007-2009 encontram-se demonstradas nas tabelas abaixo, cujos cálculos foram desenvolvidos conforme descrito na Memória e Metodologia de Cálculo das Receitas e Despesas.
ESTADO DA PARAÍBA
METAS ANUAIS
2007 ' '~ '
R$ milhares 2007 2008 2009
ESPECIFICAÇÃO
-
VALOR VALOR
-
% PIB VALOR VALOR
: PIB VALOR vAlb~ % PIB
o;o
CORREN CONSTANT (a/PIB) CORREN CONST AN i (b/PI CORREN CONSTAN (c/PIB) TE (a) E X JOO TE (b) TE B) TE (c) TE X fOO
X 100
- -
Receita Total J4.304.349 4.079.952 0,20 4.607.085 4.158.957 0,21 5.012.352 4.329.956 Receita Não-Financeira - -
(I) 4.221.637 4.001.552 0,20 4.588.899 4.142.540 0,21 4.993.302 4.313.500 0,22
li Despesa Total 4.304.349 4.079.952 0,20 4.607.085 4.158.957 0,21 5.012.352 4.329.956 0,22 Despesa Não-Financeira _ _I J li j 0,19 t4.569.2&5 - -
(JJ) 13.888.783 3.686.050 0,18 4.177.435 3.771.099 3.947.210 0,20 Resultado Primário ( 1- - - li
I) 332.854 315.501 0,02 411.464 371.441 . 0,02 .424.017 366.290 0,02
I I -
Resultado Nominal (12.616) ~(11.958)
-
(o,oo) 1 02o.o8o) (108.400) I
- (0,0 I) (154.030) (133.060)
-
(0,01) Dívida Pública J - I Consolidada 2.649.513 2.511.387 0,13 12.529.433 2.283.397 0,11 2.375.403 2.052.009 Dívida Consolidada J I J I Líquida "2.649.513 l2.511.387 -0,13 12.529.433 2.283.397 0,11 2.375.403 2.052.009 I l ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRI/.ES OR<.,'AMEN I ARIAS
METAS FISCA IS AT UAlS CO~li>A RAUAS CO~ I AS riXAUA.S NOS fllits EX EtK iCIOS A Tf:RIOIU:S
2 00 7 l RF an 4· ~ 2"' mciso li RS milhares. VALORt:S OE TOIM S 1\ FONn :S A PR EÇOS CORR ENTES J:;SPEC IH CAÇÃO 20 04 2005 % 2 0 06 ·;. 2CI 07 % 20 08 ·;. 2009 %
Receua Total 3. 184.369 4 072.94<1 27.90 4.2 14.349 3,47 4.304.349 2.14 4.607.085 7,03 5.012.352 8,80
Rcocatn Nao-Fiananceara (I) 2.815.738 3.605.298 28,04 ,3667 112 1,7 1 4.22 1 637 15, 12 4.588.899 8,70 4.993.302 8,81
Dcsresa Total ] .125 968 3.626.640 16.02 3.841372 5.92 4.304.349 12,05 4.607 085 7,03 5.012.352 8,80
Despesa Nao-F inanccira (ll) 2.817.364 3.284.810 16.59 3 416.305 4,()0 3.888 783 13,83 4.177.435 7,42 4.569.285 9,38
Resultado Pnmáno (I· ll) ( I 626) 320.488 (19.1!10,21) 250.807 (21,74) 332.854 32,7 1 411.464 23,62 424.017 3.05
Resultado Nominal (218.714) 74.539 (134.08) 166.390 123,23 ( 12.616) ( I 07.58) ( 120.080) 851,81 (154.030) 28.27
[)ivida Publaca Consolidada 2.663 290 2.606.489 (2.13) 2 662. 129 2, 13 2.649513 (0,47) 2.529.433 (4.53) 2.375 403 (6.09)
Dívida Consolidada Uquida 2.513.817 2.584.626 2.82 2.662. 129 3,00 2.649.513 (0.47) 2.529.433 (4.53) 2.375.403 (6,09)
VA LORES OE TOI>A A FONTES A ~'R EÇO CONSTANT E ES PECIFICAÇÃO 200 4 2005 % 2 006 % 2 0 07 % 2008 % 2009 %
Receita Total 3.513 149 4.251 .570 21.02 4.2 14.349 (0.88) 4.079.952 (3. 19) 4.158.957 1,94 4.329.956 4, 11
Receita Não-financeira (I) 3.106.458 3.763.410 21,15 3 667.112 (2,56) 4 001 552 9,12 4.142.540 3,52 43 13.500 4,13
Despesa Total 3448 719 3 785.688 9,77 3 841.372 1.47 4.079.952 6,21 4.158.957 1,94 4.329.956 4,11
Despesa Nllo-Financcara (li) 3.108.252 3.428.867 10.3 1 3.4 16.305 (0.37) 3.686.050 7,90 3.771.099 2.3 1 3.947.210 4,67
Resultado Primário (I · 11) ( 1.794) 334.543 t 18.749,12) 250.807 (25.03) 315.501 25,79 371 441 17,73 366.290 (1,39)
Resultado Nominal (241 .296) 77.808 (132,25) 166.390 113.85 (11.958) (107,19) (108.400) 806.48 (133.060) 21,75
Divada Pública Consolidada 2.93~.270 2.720.798 (7,40) 2.662. 129 (2.16) 2.511.387 (5.66) 2.283397 (9,08) 2.052.009 (10,13)
Olvida Consolidada Liquida 2.773.364 2.697 976 (2.72) 2.662.129 (1.33) 2.511.387 (5,66) 2.283.397 (9,08) 2.052.009 (10,13)
ESTADO DA PARAÍBA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
DAS METAS ANUAIS (art. 4°, § 2°, inciso ll, da Lei Complementar no 101/2000)
· RECEITA TRIBUTÁRIA - Esta Receita foi estimada para 2006, mediante a utilização do método de regressão linear, em série histórica, abrangendo todos os meses de 2002 até 2005. Os anos de 2007, 2008 e 2009 foram obtidos mediante acréscimos percentuais de 8,0o/o, 10,0% e 1O,Oo/o sobre a receita estimada de 2006, com base nas estimativas oficiais do crescimento da economia nacional. · RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - As estimativas foram elaboradas pela PBPREV - Paraíba Previdência, ajustada a alíquota de contribuição patronal de 18% para 22o/o, conforme já recomendado pelo Ministério da Previdência Social para adequação do Plano Atuarial e manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária. · RECEITA PATRIMONIAL - Para os anos de 2006 e 2007, foi
utilizada a taxa de inflação de 4,5%, divulgado pelo Banco Central. Para os anos subseqüentes, utilizou-se uma estimativa de crescimento no valor de 5%. · RECEITA INDUSTRIAL - Os valores para 2007, 2008 e 2009 foram estimados a partir da variação percentual média ocorrida nos anos de 2003, 2004 e 2005. Esta taxa foi .aplicada sucessivamente à média aritmética das receitas citadas, para as estimativas efetuadas. · RECEITA DE SERVIÇOS - Os valores para 2007, 2008 e 2009 foram estimados a partir da variação percentual média ocorrida nos anos de 2003, 2004 e 2005. Esta taxa foi aplicada 'sucessivamente à média aritmética das receitas citadas, para as estimativas efetuadas.
ESTADO DA PARAÍBA '" · TRANSFERENCIAS CORRENTES
:~~f:~- F:~~~~~Ã~~a d;;,eíti/!U'fJf,mummlll~~
EXTERIOR, FNDE E FUNDE~~r#!:m1tri~J~1~JJa~ll Estado da EducaçãoSEE/PB.
receitas foram estimados a partir anos de 2003 a 2005. Sobre este v 10% para cada ano, obedecend variação adotado pela Secretaria ~~ l
STN.
llRECEITA DE CAPITAL
· OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Fonte: Coordenadoria de Controle do Crédito Público Estadual I Controlad(!)ria Geral do Estado.
· PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - Para 2006, foi aplicado 8% (oito por cento) sobre a folha paga (Regime de Competência) de 2005. (Impacto do salário mínimo estimado em 3% e 5% de reajuste linear anunciado pelo Governador do Estado). Para 2007, 2008 e 2009, considerou-se um crescimento de 5% para cada ano. · ENCARGOS DA DÍVIDA - Fonte: Coordenadoria de Controle de Crédito Público Estadual I Controladoria Geral do Estado. · OUTRAS DESPESAS CORRENTES - Para 2006, foi considerada a expectativa de inflação divulgada pelo Banco Central de 4,50o/o e aplicada sobre o valor efetivado em 2005. Para os demais anos (2007, 2008 e 2009), foi aplicada uma taxa fixa de 5,0%.
ESTADO DA PARAÍBA " · TRANSFERENCIAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES
· PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - Para 2006, foi aplicado 8% (oito por cento) sobre a folha paga (Regime de Competência) de 2005. (Impacto do salário mínimo estimado em 3% e 5% de reajuste linear anunciado pelo Governador do Estado). Para 2007, 2008 e 2009, considerou-se um crescimento de 5% para cada ano. · ENCARGOS DA DÍVIDA - Fonte: Coordenadoria de Controle de Crédito Público Estadual I Controladoria Geral do Estado. · OUTRAS DESPESAS CORRENTES - Para 2006, foi considerada a expectativa de inflação divulgada pelo Banco Central de 4,50% e aplicada sobre o valor efetivado em 2005. Para os demais anos (2007, 2008 e 2009), foi aplicada uma taxa fixa de 5,0%.
A ,
· TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS - A estimativa foi feita considerando os limites legais, e, em conseqüência, os valores estão vinculados ao desempenho da receita.
receitas foram estimados a partir da média aritmética dos anos de 2003 a 2005. Sobre este valor, foi aplicada a taxa de 10% para cada ano, obedecendo ao mesmo critério de variação adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
llRECEITA DE CAPITAL
·OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Fonte: Coordenadoria de Controle do Crédito Público Estadual I Controladoria Geral do Estado.
· INVESTIMENTOS - Foram calculados aplicando sobre a média dos valores efetivados nos últimos 3 anos, a média de crescimento percentual verificada nesse período, para os anos de 2007, 2008 e 2009. · INVERSÕES FINANCEIRAS - A estimativa desta receita foi efetuada aplicando-se à média dos valores ocorridos no triênio 2003/2005 a expectativa de inflação divulgada pelo Banco Central de 4,5% para
~" ,.,
2006 ,e 2007 e taxa de 5,0% para 2008 e 2009. AMORTIZAÇAO DA DIVIDACoordenadoria de Controle do Crédito Público Estadual I Controladoria
ESTADO DA PARAÍBA
Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior
Em conformidade com o que dispõe o art. 4°, §2°, inciso 11, da Lei Complementar Nacional n° 101, de 4 de maio de 2000, apresenta-se a seguir análise dos resultados fiscais alcançados pelo Estado no exercício financeiro de 2005, comparando-os com as metas fiscais fixadas para o mesmo exercício. A execução do Orçamento Geral do Estado, entre janeiro. e dezembro de 2005, pautou-se pelos princípios da prudência e do equilíbrio orçamentário. No exercício de 2005, a receita arrecadada somou R$ 3.703 milhões, sendo R$ 3.999 milhões, receitas correntes; R$ 74 milhões, receitas de capital, e(-) R$ 370 milhões deduções em favor do FUNDEF. No total da receita arrecadada, os ingressos do tesouro foram de R$ 3.129 milhões (84,5%) e de outras fontes R$ 574 milhões (15,5%). Na arrecadação do Tesouro, R$ 1.562 milhões 1 (50%) foi de arrecadação própria; R$ 1.494 milhões2 ( 48o/o); e R$ 72 milhões de operações de crédito contraídas pelo Tesouro (2o/o ). Destaque-se, ainda, as arrecadações de ICMS 3 R$ 1.317 milhões e do FPE4 R$ 1.435 milhões, que, em relação ao ano de 2004, apresentaram expressivo crescimento de 15,6o/o e 25,2%, respectivamente. No mesmo período, a despesa empenhada e a liquidada foram de R$ 3.626 milhões, merecendo destaque:
3 - Já deduzidas retenções para o FUNDEF sobre ICMS 4
Já deduzidas retenções para o FUNDEF sobre ICMS
ESTADO DA PARAÍBA
Comparando-se a receita arrecadada com a despesa empenhada, verifica-se "superávit orçamentário", no valor de R$ 76 milhões. Os gastos com a Dívida representaram, no período, 11,7% da RCL (R$ 2.912 milhões) e cerca de 13,7% da Receita Líquida Real (R$ 2.479 milhões). Conforme quadro abaixo, a execução orçamentária do Estado permitiu que se superassem as Metas fixadas para Resultados entre Despesas e Receitas, Resultado Primário e Resultado Nominal - art. ~' LRF, combinado com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, Lei Estadual 7 .625, de 6 de julho de 2004.
Meta: Valor Fixado x Valor Alcançado
Valores em R$ milhões Meta Fiscal Valor Fixado Valor Alcançado Observação Despesa 3.187 3.626. (a) Receita 3.187 3.702 (a) Resultado (Receita-Despesa) o .. +76 (b) \
I Resultado Nominal +92 +1S (c} Resultado Primário ' +217 +321 (b l Fonte: SIAF (a) Valores compatíveis com o espírito da LRF, pois a meta a ser perseguida é a de resultado entre receita e despesa na busca pelo equilíbrio fiscal; (b) valor superior ao da Meta; (c) valor compatível com a Meta estabelecida, posto que inferior ao valor máximo fixado.
Em relação ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado, os estudos atuariais preliminares indicam déficit previdenciário da ordem de R$ I O bilhões, e o REO registra superávit corrente da ordem de R$ 0,03 bilhões. O Resultado foi alcançado graças ao aporte pelo Tesouro de R$ 0,33 bilhões além da contribuição patronal. '-'tiJ
f' \ _
~ ~~ ESTADO DA PARAÍBA
Como forma de reduzir a necessidade de aporte de reeursos pelo Tesouro, o Ministério da Previdência Social está recomendando que a Contribuição Patronal passe dos 18% atuais para 22%, alíquota máxima nos termos da Lei 9.717/98.
AVALIACÃO DO CUMPRIMENTO!DAS METKSiflSCMS DO
EXERCÍCIO ANT~~~
200r7
~$ rniJ Hare~ 2005 M ETAS ~~ I o;. ESPECIFICAÇÃO PREVISTAS I IEA LI u b/a) EM 2005 f E~ j= (
10 (a)
Receita Total 4.095.046
li~ 9 I
2 i<j ~n l ~r ~ 11'11 Receita Não-Fiananccira (I) 3.466.584
Despesa Total 3.675.730 ~ lc26, 10 ~r J (49 09~~ Despesa Não-Financeira (11) 3.314.028 3.2 4.810 OJ 7 (29.2 18)
Resultado Primário (I - li ) 152.556 ,OI
o!lfl 1179 2
:~ I O.pl 8 Resultado Nominal 559.433 I> .
~.1 Divida Pública Consolidada 2.980.633 IP7 )
Dívida Conso lidada Liquida 2.980.633 ,I t 6 39
Fonle: SEPLAG/PB
ESTADO DA PARAÍBA
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
do Regime Geral de Previdência (art. 4°, § 2°, inciso IV, da Lei Complementar Federal no 10112000)
O pagamento dos inativos e pensionistas do Estado é administrado pela PBPREV - Paraíba Previdência, criada pela Lei n°7 .5 ~ 7' de 29 de dezembro de 2003. A partir do exercício de 2004, a contribuição dos servidores ativos passou a ser de 11% sobre o valor bruto da remuneração, e a patronal, de 18o/o. As contribuições dos servidores e patronal são as principais fontes de financiamento da PBPREV. As receitas e despesas da PBPREV, executadas em 2004 e 2005, encontram-se no quadro abaixo:
RECEITA E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
LRF. art 4°.
' RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2005 2004 2003 * RECEITAS CORRENTES 127.266.240 117525.549 Receita de Contribuições 27.934.957 26.166.336 Pessoal Civil 23.790.242 22.204.310 - Pessoal Militar 4.144.715 3.962.026 - Outras Contribuições Previdenciárias - - - Compensação Previdenciária entre RGPS e 1.397.812 1.326.146 - RPPS ~
Receita Patrimonial 90.591 55.808 Outras Receitas Correntes 90.591 55.808 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSE PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO 60.634.917 56.796.349 PELORPPS Contribuição Patrimonial do Exercício 60.634.917 56.796.349 Pessoal Civil 51.135.1 I I 47.147.556 Pessoal Militar 9.499.806 9.648.793 Contribuição Patrimonial de Exercícios
ESTADO DA PARAÍBA Anteriores Pessoal Civil Pessoal MTtar 11 REPASSE , PREVD. PARA COBERTURA DE 37.207.963 33.180.910 DEFICIT OUTROS APORTES AO RPPS I
TOTAL DAS RECEITAS 90.058.277 84.344.639 PREVIDENCIÁRIAS (I) I
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2005 2004 2003 ADMINISTRAÇÁO GERAL 869.420 565.557 Despesas Correntes 799.719 536.897 Despesas de Capital 69.701 28.660
" PREVIDENCIA SOCIAL 126.396.820 116.959.992 Pessoal Civil 102.795.363 94.577.076 Pessoal Militar 23.601.457 22.382.916 Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de Aposent. RPPS e
l RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS RESERVAS DO RPPS : TOTAL DAS DESPESAS 126.396.820 116.959.992 PREY~DENCIÁRIAS (11) RESULT ADO~-~~VIDENCIARIO (l-li} ~- )~6.:DR.543 (- )32.615.353 I DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RPPS -~~~~~~~~---
'FONTE: (00) (01) (70)~~~- ~~
14.837.3981
- - ---- ---------
2.478.397l I Fonte: PBPREV * 2003 - criação da PBPREV. ESTADO DA PARAÍBA
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2007
LRF, art. 53, § 1", inciso 11 - Anexo XIIJ R$ 1,00
REPASSE SALDO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO CONTRIBUfÇÃO PREYJUENCIÁRlAS (l) FINANCEIRO EXERCÍCIO PATRONAL (') PREYJDENCIÁRJAS lll PREVIDENClÁRIO <·l
DO EXERCfCIO <5) (A) (8) (C) (D)=(A+B-C)
(E)
2005 177.209.332,43 108.294.592.04 427.738.4 19,41 ( 142.234.494,93) ( 142.234.494.93)
2006 172.986.882.07 105.714 .205.71 527.929.63 1.34 (249.228.543,56) (398.574.763,24)
2007 173.435.995,74 I 05.988.664,06 544.915.784,88 {265.491.125,08) (683.994.626,48)
2008 174.J24.0H7.27 106.531.386.67 568.467.060,07 (287.61 1.586,13) (I .005.805.943,93)
W09 175.324.07 I.97 I07. 142.488.43 595.012. 127.85 (312.545.567.45) ( 1.368.641.808,58)
2.010 176.087.619,00 107.609.100.50 617.914.342,28 (334.2 I 7.622,78) ( 1.77 1.291.521,79)
20 11 176.161.195,23 I 07.654.063,75 639.956.408.55 (356. I 4 1.149,56) (2.2 15.997.247,44)
2012 175.75 1.934,56 I07.403.960.0 I 663.806.869,34 (380.650.974.76) (2. 707.448.084,58)
20 13 175.674.645,23 107.356.727.64 687.242.625.50 (404 .21 1.252,62) (3.247.031 .741 ,43)
W14 176.099.660.57 I07.6 I 6.459.24 719.784.074.42 (436.067 .954.62) (3.845.451 .283, 12)
W15 176.127.320.89 107.633.362,77 742.919.643.79 (459. 158.960, 14) (4.496.882.807,41)
2016 176. 112.208,44 I07.624. 127.38 766.984.244,8 1 (483.247.909,00) (5.204.974.856,78)
2017 176.288.202,38 I 07.731.679.23 790.229.560.15 (506.209.678,53) (5.97 1.433.278, 15)
20 18 176.690.356.19 107.977.439,89 812.271.358,75 (527.603.562.67) (6.797.608.504.73)
Wl9 177.074.346,84 I08.2 12. 100.84 832.478.063.46 (547. 191.615,78) (7.684.680.545.75)
2020 177.569.968,43 108.5 14.980,71 853.057.134,49 (566.972. 185,35) (8.635.886.758.39)
2021 177.965.221.28 108.756.524. 11 869.790.25 5, 08 (583.068.509.69) (9.650.749.606,00)
2022 178.900.323.78 I09.327.975.64 888.821.220,54 (600.592.921.12) ( 10.733.880.007.42)
2023 179.895.345.66 I09.936.044.57 908.067.4 10,86 (618.236.020,62) ( 11 .888.810.028,4 I)
2024 180.440.496.85 11 0.269. 192.52 927.404.363.64 (636.694.674.27) ( 13. 11 9.945.204.1 0)
2025 181.137.4 15.09 110.695.087.00 942.051.877,73 (650.2 19.375,65) ( 14.426.161.839,95)
2026 li! 1.073.380.06 110.655.954,4R 962. 137. 107, 17 (670.407. 772,62) ( 15.817.877. 704,57)
1027 181 .338.663,04 li 0.8 18.071.85 972.734.89 1.80 (680.578. 156.90) (17.289.349.746,7 1)
2028 181.755.164,73 11 1.072.600,67 980.805.227.02 (687.977.461 ,63) ( 18.841 .794.695,67)
ESTADO DA PARAÍBA
REPASSE SALDO
RECEITAS DES PES AS RESULTADO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENC IÁRIAS Cll FINANCEIRO EXERCÍCIO PREVIDENC IÁRIAS fll PREV1DENCIÁRIO <·l PATRONAL <·> DO EXERCÍCIO CSJ (8 ) (C) (D)=(A+B-C) (A) (E)
W29 182.254.256.42 111.377.601.14 986.413 .961.07 (692.782. 103.5 1) (20.476.666.533,97)
W30 182.6 17.456,74 111.599.556.89 989.350.479.56 {695. 133.465.93) (22. 195.633.326,59)
W31 182 907.868,99 11 1.777.031.05 990.785.428.23 (696. 100.528.20) (24.00 1.5 15.52 1. 12)
2032 183.071.776.18 111.877.196.55 994 .465 847,88 (699.516.875.15) (25.90 1. 108. 172.33)
2033 183. 134.522.70 111.915.541.65 994 548.450.58 (699.498.386,22) (27.895.661.%7, 16)
2034 182 674 .875.68 I I 1.634 .646.25 I 00 I 195.352.59 ( 706.885.830.66) (29.997.330.896,18)
2035 182.74 1.523.85 111.675.375.69 999.362.931,04 (704.946.03 1,50) (32.202.143.472,49)
2036 182.449.965.80 111.497.20 1.32 1.001.111.743.43 (707. 164.576,3 1) (34.5 19.4 15.222.42)
2037 182.392.079,90 111.461.826.61 999.577.521.52 (705.723.6 15.02) (36.95 1. 109.598.56)
2038 182.033.028,52 11 1.242.406,32 1.000.311 .693,66 ( 707.036.258,83) (39.505.70 1.337.32)
2039 181 .688.351.78 li 1.031. 770.53 1.000. 178.508. 79 (707.458.386.48) (42. 188.444. 790,66)
2040 181 .316.365.00 li 0.804.445,28 997.548.669,48 (705.427.859,2 1) (45.003.294.889.41)
204 1 181.089.8 13.97 110.665.997,43 992.994 .408.78 (70 1.238.597 .38) (47.954.698.23 1,26)
2042 180.663.612.43 li 0.405.540.93 989.570.096,9 1 (698.500.943.54) (5 1.050.934.086,36)
2043 180.510.203.17 li 0.311 .790.83 980.590.925.08 (689.768 931.09) (54.293.249. 721.77)
2044 180413.387.99 l i 0.252.625,99 974 054.784.25 (683.388.770.27) (57.691.300.978.13)
2045 180.43 7 468,2 I 110.267.341.69 963.624.359.90 (672.9 19.550,00) (61.248.785.577,03)
204b IXO. IM.J76.85 110. 11 2.674.74 956.395.078,% (666.098.026,87) (64. 977.322.882. 75)
~
2047 180.286.625,0 I 110.175.159.73 944 .798.657,43 ( 654 .336.872,69) (68.880.525.899,59)
180.330.296,54 li 0.201 .847.89 937. 178.444,88 (646.646.300,45} (72.97 1. 198.495,02)
L 180.247.345.61 110.151.155,65 926 962.305.29 (636.563.804->..04) (77 .256.322.223~
ESTADO DA PARAÍBA
REPASSE RECEITAS DESPESAS CONTRIBUIÇÃO RESULTADO SALDO EXERCÍCio' PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCJÁ RlAS
PREVIOENClÁRLO (4) FiNANCEIRO PATRONAL(!}" (2) (3) (A) (D)=(A+ 8-C) DO EXERCÍCIO (5) (B) (C) (E) 2050 180.135.80 1.74 li 0.082.989.95 918.527. 708.6J (628.308.916.92) (81. 747.447.251.9 J) 2051 180 068.816,20 110.042.054,34 908.633 030.3~ (618.522.159, 79) (86.453.34 1.774.30) W52 179.863.15 1.26 109.916.370,2 1 902.350.037.03 (612.570.5 15.56) (91.388.579.378,58) 2053 179.782.479,66 109.867.070.90 892.156.217.80 (602.506.6<)7.24) (96.560.5 I 5.014,75) 2054 179.424.410,00 I 09.648.250.56 889.557.6.t8.50 (600.484.987,94) o
(I 1.989.025.753,43) 2055 179. 139.910,60 109.474.3!!9,8 1 884.264.593.8 1 (595.650.293,40) ( 107.684. 127.334,50) l0 56 178.925 438,71 109.343.323.66 878.629 142.71 (590.360.31W.35) (113.658.694.081.57) 2057 178.538.934.78 109. 107. 126.81 875.351 069.63 (587.705 008,05) (119.929.333 793,70) 2058 178. 128.167,50 I 08.856.102.36 876.490 817,73 (589.506.547.87) ( 126.515.307 .03 1.25) W59 177.871.679.62 I 08.699.359.77 872.072.200.69 (585.50 1.161.31) ( 133.426.573.544.12) l060 177.263.448.34 I 08.327.662.87 876.439.086.61 (590.847.975.40) ( 140.688.750. 196.73) 2061 176.916.578,31 I08.1 15.686.74 875.535. 136,88 (590.502.87 1.83) ( 148.3 13.690.578,39) 2062 176.294.786.21 I07.735.702.69 881.731 884,82 (597.701 195.92) ( 156.327.076.503,23) 2063 175.933.371.1 o 107.514.837.89 882.362.834.03 (598 914 (,25,04) ( 164.742.344 953.43) 2064 175.5110 18.79 107 256.731.71 884.633.487.45 (Mlt.865 734.95) ( 173.581.327 936.05) 2065 175.363 208,62 I07.166.405,27 883.998.868,25 (60 1.469.254,36) ( 182.861.863.587.21) 2066 174.733. 126.85 I 06.781.355.30 890.708.0 I 0.34 (609.193.528.19) (192.6 14.150294.77) 2067 174.813.017.38 I06.830. 177.29 888.566.552.21 (606.923.357,55) (202.85 1.781.167.05) 2068 174.622.922.29 106.714.008.06 889.962.634.68 (608.625.704,33) (2 13.602.995.929,73) 2069 174.489 880,58 I06.632.704,80 889.4 72.656.39 (601!.350.071,00) (224.891.495. 797,22) 2070 174.616.631.98 106.7 10. 163,99 1187.4124 13.10 (606.085.617,12) (236. 742. 156.204,20) 2071 174.892.455,28 I 06.878.722.67 884.824.003,58 (603.052.825.62} (249.182.3 16 840,03) 2072 174.94~ 622.73 I06 910.602.78 882.370.074,09 (600.514 848.59) (262 241.947 530,62) 2073 175.092.998,65 107.001.276.95 879.654.562.51 (597.560.286,91) (275.951.605. 194,07} 2074 175. 188.758.72 107.059.797.00 875.901.059.45 (593 .652.503.72} (290.342.83 7.957.49) 2075 175.275.033.91 107.112.520.72 873.122.617.95 (590.735.063.32) (305.450.714.918,69) 175.525.738.93 I 07.265.729.35 870.066.564.72 {587.275.096.45) (32 1.3 10.525. 76 1.07)
~~~ ESTADO DA PARAÍBA
REPASSE · \ RECEITAS SALDO
DESPESAS RESULTADO ÇQNTIUB\flÇÃO l"UVIDENC\ÁiliAS tiNANCl~O ~ ~~~~~ · (A) ~ (8) ~~~~!\~~~,~
(<..) "'"~~~~
~)-(~ . \. ~\.'~'
(t) >
I ,,63~ .000.73 107.332~.4~ 866.42$.661,43 (~S3.4SI. I60,~) (337.9S9.SI0.209,37)
2078 17~.621.69i,54 107.324.367,M 866.327.568,61 (SI3.381.,.0,03} (3SS.440.867.229,86)
17S.890.821 ,06 107.418.83~.09 862.933.970,20 (~79.$~.314,04) (373.792.464.90S,40)
2080 176.0SI.974 74 107.S87.3 17,19 ·~9.837. 100,47 (S76. 197.807 84) (393.0S8.28S.9S8 SI) Notas: :~responde i estimativa das contribuições patronais totais do Estado rtlativas ao stu RPPS: (1. 1 Corrupoade i estimativa das contribuições laborais totais dos stgorados do RPPS cstad ual: (3) Corresponde i esti111atiV. dos gastos com btnelieios do RPPS, IIq uidos da presumida compensaçlo financeira do INSS: (4) Corresponde aos resultados prevldcnclals anuais csti mados. rtlativos ao inteiro RPPS do Estado. resultados mcs obtidos pela diferença entre rt«itas u tlmadas de contribulçGts (A+B) e gastos estimados com btnelidos,llquldos da prtsumida compensaçlo do INSS (C); (S) Corresponde ao saldo financeiro previdenci6rio esti mado, represtntando o resultado entre lngruliOS previdend6rlos menos destmboltos prtvidend6rios do uerddo a que st rc:fert, mais o saldo financeiro do nc:rdcio anterior atualizado pela tau real de juros atuariais de !1,0·.4 ao ano utilizada na nallaçlo atuarial do Estado.
FONTES: GOVERNO DO ESTADO DA PARAI DA - divulgaçlo; GOVERNO DO ESTADO DO PARA lBA -cadastro. taxa de rtposiçlo dos servidores. tetos de rcmaneraç6tslbenelieios; PROBUSc61culo c: projeçlo atuarial.
ESTADO DA PARAÍBA
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
. O art. 17 da Lei Complementar n° 1O1, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, considera despesa obrigatória de caráter continuado aquela de natureza corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o Estado a obrigação de sua execução por um período superior a dois anos.
Esse tipo de despesa somente pode ser financiado por acréscimos permanentes na arrecadação e considera-se aumento permanente de receita aquela proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição. A Tabela a seguir apresenta a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter continuado para o exercício de 2007.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007
, '
. R$ 1 00 EVENTO Valor Previsto para 2007 Aumento Permanente da Receita ·- I 393.001 .000 (-) Aumento referente a transferências constitucioEt ls 54.421.000 (-) Aumento referente a transferências do FUNDE - - Saldo Final do Aumento Permanente de Receita {I) 338.580.000 Redução Permanente de Despesa (11) Margem Bruta (111) = (1+11) 338.580.000 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) NovasDOCC 245.010.907 Novas DOCC geradas por PPP's Margem Lfquida de Expansão de DOCC (III-IV) FONTE: SEPLAG e CGE ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS
·---- -- - - --------------------------------------- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECIUTA
1007 - , ._. .. _, ..__
RS I,OO
! SETQRESIPROCRAMAS /BENEFIC IÁRIO
TriMto/
RENÚNICA DE RECEITA PREVISTA
1007 2008
_, ContriiMoldo l.l iSENÇAO ICMS SU J4.000 I 59.S47.400 6UI2.141 1. 1.1 8ftls do ·tivo oa de uso e cvnsamo p.,· e·preps · i rus ICMS 266.200 ! ..- .. 220.000 142.000
l. l.l~dcdú; ICMS I.SIO.OOO 1.661.000 1.127.100
l. U S.W..dc 1iMICJa pilil;
· <.,..:-..;; ·, .J: - .._. '·
;
ICMS 175.000 962.500 1.0Sl.750
1. 1.4 Open~ eom embrilo ou sitnen congd·do: ICMS 66.000 12.600 79.160 1. 1.5 S.id· interna de muda de pl· nt· ; ICMS 363.000 399.300 439.230
1.1.6 S.idu de v·silhamt'S, recipimm e emb. e botij6es GLP
..... .....-.... - . .
·
ICMS 2.1lO.GOO 2.331.000 2.S6S.l00 1.1.7 Miqain· p1n limp., ou sel«ionn frulls ICMS 3:JO.OOO 352.000 317.200
1.1.8 Produtos destin·dos ao SENAI; ICMS 117.000 20S.100 226.270
I
1.1.9 V. . , _ pan l'ftqDipameato da fiiCali~o estad..l c squrança púbf'IU;
1.1.10 S.lcla interna de casulo do bicho-da-seda; 1.1.11 l mportllçlo de tntom agricolas e de colheilldeins
..
ICMS
ICMS ICMS
..... -:üi.GOO
496.000
liS.GOO
45.100 545.600
.al.500 49.610
600.160
1.1.12 S.lcl·s de Hortifrutignngeiros; " ICMS 6.200.010 6..120.000 7.502.000
1. 1.13 S.ld·s de reprodutores e m·trlzes;
~ . ICMS 1 ~.- 1.375.000 1.512.500 - 1. 1. 14 1mportaçlo de reprodutores e matrizes: ICMS 350.000 315.000 423.500
1.1.15 S.lcl· s dt leite Min n·tun" ou plsteuriz·do
.. ICMS 2.170.000 3.1S7.GOO
··,,.,.- 1.1.16 Estacas de ·momn e l·&·rtls do bicho da seda ICMS 10,000 11.000 .. 1.1.11 F'in11- ._. . . . H tnttrl_,.to da AIDS; I ICMS .m.-
.. I 1. 1.18 S.id1s pan feira oa uposiçila; ICMS I.MS.OOO 1.39UOO
1.1.19 S.ldu bens de esllbel«imentos eoneasiotlirios de serviço público de enef&ia détria ICMS 743.600
t. l.20S.Id·s de refeiç6es por eatid1de estud· ntil e por contribuinte pan seus funcioniri01 ICMS 495.000 ,.... l .1.:U Serviços de transporte intermuaicipal de pasuceii'CMI ICMS 3AOO.OOO 3.740.000
1. 1.12 Enef'lia eWtrica pan ~onsumo mldenti·l·t~ 30 Kw ICMS 4AOO.OOO 4.140-
l .l.lJ Tnnsferfnciss internas de bens do 1tivo entre est·belecimentos d· mesma emprest ICMS 750.000 m .ooo 1.1.24 S.ld11 de ar1eun1to region·l; ICMS 215.000 313.500
1.1.25 S· ld·s dt produtos f·rmacêuticos dt ÓI'JIOS d· · dm. Pública ICMS 75.000 12.D I ICMS :JOO;OOO 220.000 I 1.1.16 S.ld·s de obn s de arte;
- .. 1. 1.17 Vtfallos pan l'ftQUipamento das Setret~riu d· Educaçlo e Saúde ICMS f~.ooo 605.000
I 1.l .l8 Open çlts iatern11 cvm leite de cabn ; ICMS 350.800 315.000 1.1.29 Opençila com caprinos e ovinos; ICMS 925.000 1.017.500
1.1.30 O..çhs do exterior · 6rglos da · dministnçlo pública 1. 1.31 ReWrH · ·craollortu upor11das quando alo catrqllft 10 l·portldor localiudo a terier:
.. ICMS
ICMS
ICMS
60.000 .
m .ooo 141.000
66.000 147.500
162.100 ·--- .79.010 I 1.1.32 Recebimento, pelo importador, de merudori·s devolvid·s para serem substitulda! .1 1.1.33 Recebimento de 1mostn s sem valor comerei· I; ICMS 154.000 169.400 / ESTADO DA PARAÍBA 1.1.34 Rec~to de bna.,.. nco·eoodu lli.-s M re-· posbb l nf~riores a SO d61aru; ICMS 1.0%).000 l .llUGO 1.237.130 1.1.35 R«tbi~tnto de ~ial-ntos importadoo por pn.- flsica lt~n~bJ do imposto~ lmportllçlo; ICMS a .ooo to.lOO 99.220 1. 1 .36 l~~&reoooode llopaeproctdate do oterlor; ICMS ru.010 :M?.SOO m .l!O I.I.J71mpo1111(1o de ~uipaiM"IIIOO ciefttifiCOO e de itlfonn'ria por 6,...01 p<iblkos: ICMS 315.-J 4lJ.SOO 46S.I30
I. I.JIImpomçlo de equipame111os pdl EMBRAPA; ICMS 275.000 J02.SOO 3l2.750
: 1.1.39 Qollmieter6põcos .,.ro lrobmealo do dMer; ICNS 1.170.000 1.217.000 1.4 15.700
' I : I. UO Scnlços lotais de dlfualo oonoro; ICMS 111-'00
~ 16S.OIO i 1.1.41 M'quiuuequiiM'mtntoo BEFIEX; ICMS 77.000 14.700 70 1.1.41 Selei· .,.ro Zona Frouca de ManaUJ; - ICMS m.oeo I.OZUOO 1.131.350 1. 1.43 l ·po1111(1o ~ meradories .,.ro o obtema de ínformaliuçlo das F-.unças; --- ·' ICMS m.ooo 141.500 163.350- I 1.1.44 Equipam..,tos ort~k·: ICMS 99.000 1· .900 119.790 1.1.45 Operoçlo iatema de lroasf~rhc:i a de aloque por mudança~ etlde~; ICMS 147.000 271 .100 291.170 1.1.46 Opera(6a ~ d" oluçlo 1m positiva de .,..balaaena vuiu de aarot6slcoe e respectivas bmpa·; ICMS - 50.000 55.000 60.500 1.1.47 OperJÇI«t de importaçl o do esterior de produtos ~o· ioeaçlo prevista u IAó F~roi i.01 0J90; ICMS 2G3.000 m .300 245.630 1.1.48 S.ldao lntenu de pescado; ICMS 1.620.000 1.712.000 1.960200 1.1.49 lmpo1111(1o ~ mt~adorias utiliudu por entidades de llem1toloti· e hemotenpi1 d· 1dm. ICMS 130.000 143.000 IS7.JOO Piblial· 1.1.5111 S.ldas de ropadun de qulq.er tipo; fÇMS m .ooo 465.300 SIUJO 1.1.51 l ·po1111(1o pdl APAE; ICMS 148.000 162.100
1.1.51 lmporQçlo de aparelllos, oaAqaiiiU , ~·lpomentos e i·tnmeat· mHlc·....pital...a " ICMS 410.4100 52UOO tkalco-dnotifiCo pela ad·. Pública< 1.1.53 Aq·l~ de ~alpo...,.loe e acea6riol do · ··o 12 paro portadoreo ~ deflclfaria ; ICMS 140.000 154.000
1.1..54 lmpomçlo de ~redatores e oaalfÚa apri-; ICMS 220.000 242.000
1.1.55 S.ldas ~ ~rvu de a ·arlo; ICMS 110.000 19UOO
I 1.1.56 OperJÇ~«t lattmas com insu·os aaropecujrios; ICMS 2.100.000 2.310.100
1.1.57 Mnadoriu d~udas ·#~ d· 6reu filcal, de aatlo, de pla·Ja-.. e H ICMS sso.ooo 605.4100 ceetrolt tllfno do Esbde· '
··- .,.. [ 1.1.58 ~e.. 6leo lubri(ICIIIte uudo ou conbminado; ICMS 190.100 lOUIO 229.900 -
1.1.60 Opera(6a clprodatos f terolotia f CMf.u laçlo; 1.1.61 ~ ce· prod. . . dlluificld· 1!181.31.20 t 1502.31.00:
~- -- .. -........ -............... 1.1.59 ()perJÇI«t cJ colftoreo detr6aic0!1 ~votos;
... ·dliaiMI·
1.1.62 Saldas do ativo imob. e uso ou consumo da EMBRAPA
· NBMISH 1412.18.00. 141).11.00. 1419.19.10.
ICMS ICMS
ICMS
ICMS
··· 693.000
380.000
60.000
762.300
418.000
66.000
ICIUIO
131.530
72.600 1.1.63 Difei"NCial de Allqaota u aqaisiçlo ativo imobilizad o · uso ou couu·o ptla EMBRAPA; ICMS 1.115.000 1.996.500 2.196.150
1.1.64 Ope~ clpraenatives; ICMS 1.700.000 1.170.000 2.057.000 i 1. 1.6~ lmpo1111(lo de ~uiq. oatdic·hospilalar por cllnica ou bospibl; ICMS 190.000 919.000
I 1.1.66 Queijo; --.:..r:,t· .. ICMS 1.16S.OOO 1.211 .500 -- ·.·· ., ' : 1.1.67 Veicules ddicltntes flsicos; -=· :.:_];~·~-~~~--. >'::~-.-~:~.- -~:·.:.· ICMS · .oeo m .ooo 1.1.68 Memochrie (ProaraFoZ.U..); :>··~~ ;"·~ :-;t:: .. . . . ICMS 650... 715.000 : .......· - 1.1.69 Medica-·· (l·terfe.... ); . r - -::·f. ·.. ,":', ~-"'J. ·..~~- ~ :' ~ .. .. :· -- ICMS to.OOO 99.000
I
1.1.70 Medicamentos destinados · Adm. Públiu . "i~·:: :~:~·:;·.. ~ .!~~j ~t~- ~.:~ ~. . .. ICMS 550.000 605.000
1.1.71 Aau dnsalinisad· fll'l'llada; . /;"f.~~~· ,. ~ :~::.:;~~: ; ~....!' -· ICMS 350.000 315.000
\. ·~·· ~ ·-··~ ... · .....lj\ ~ ~
1.1.71 Flllnl H sisal de produtor; ~~:. ~'~-~:·:~ -~ .t-~~~~ ::;;~~j:·~).:~-~~~- ~ - ,,..- ICMS 115.000 203.500
1.1.73 Medicamentos (vacinaçlo aov. federal).
?:~:~~:~::t~~~:j··>~"~. :!~~;~:·._ ;.:-i':~. -·.~· ·>: ICMS 100.000 110.000 961.000
1.1.74 Oleo dlnd poro -llor'CI(tcl "*'ueiras fÇMS 6SO.OOO 715.000 71UOO f 1.1.7!1 ··i·ais finaaciados pelo PRONAF . ~· ·... \ ·"i'<'·--· ·. .· ICMS lOO.OOO 330.000 I l6l.-
ESTADO DA PARAÍBA l.lllt:DUÇÁODABASEDEr.lartnn -
-·~ ICMS .U.tn . . 36.511.7!e ~ - - J.l.J ......,..~ · lufwa6lial; ICMS ~000 715.000 716.500 l.U !4!ial..-.. BEFIEX; ICMS 175.000 192.500 211 .7"'
J.l.lV..._ ......l
....... ~ r.- · ~.. - . -. ICMS
-
1.1$0.000 2.03S.OOO 2.231.500 - - l.U Milpl-eapell'tiiMe ...t·; ICMS 410.000 4SJ.OOO 496.100 .-- ·= --- . . .,.. ..... ~ ~- - l.l.S Ollrll* arll; ICMS 170.000 117.000 205.700 .. - . - -- ~ - ~
ICMS I.·UMAfl·leequl,._...~ 2.600.000 2.160.000 3.146.000
1.1.7 M64J·'- e la.._......-...: ICMS 2 .700.000 2.970.000 3.267.000
r·.u............: - -· ~ - -
ICMS ICMS
220.000
4 .600.000
242.000 M6.200
~ J.U V..._ Aateaae.n.; S.060.000 S.S66.000
- - l.l.lt Prvd.._ *l·f--'*a; ICMS 1.200.000 1.320.000 1.4Sl.OOO ., .. -~·- ~ , -~ . - ., - l.l.IITelmlle,........_ra; ICMS 1.000.000 1.100.000 1.210.000
- . · .1.111·- ..,..._..n.; - · ·-
ICMS 2.000.000
I
2.200.000 1.420.000 1.1.13 Fomecimrnto dr ~friçliesbares e ratnrantts; -- ICMS 1.900.000 2.090.000 2.299.000 - 1.2.14 Apa Natvral Canalizada (CAGEPA); - ICMS 1.500.000 9 .3"'.000 10.21S.OOO
·-- 1.1.15 Gis Natvral Veie~~lar-GNV. - 4 ~ ·- ICMS 2.200.000 2.420.000 2.662.000
[ J.J CREDITO PRlSVMIOO ICMS 11.7WMJ Jf.SJI.J!!
I.J.I Srrviço de Transporte Airee (4,-.);
~
- ~-
-~ ICMS 310..000 411.000 4S9.100
1..3.2 Semco de T raDSpOrtr de a.rps (lO%); ICMS 4».0 495.000 S44.SOO
1.3.3 Srrviço de Transporte de passag. (76,47·4);
- ICMS ne.ooo m .ooo 171.200
. \.3..4 Olma 4k Arte do Aatet- (50·1.); r ~. "-
-- ICMS . lf.liliO JUOO 41.3!0
1.3.5 Aves e Produtos raultantts de sua Matança ( loo·t.); - " ....- ~ . - ~.
''" . ICMS 2.301.000 l.S30.000 2.713.000 - .- ICMS 1.3.6 Cama rio (96·t.); J.J.71adntria de Catç.dos dr Couro r Similares; ""' ... -./f -- . ,. A
ICMS
30UOO
710.0
330.000
ISl.OOO
363.000
943.100 - -· - - U.8 Gado (80,-·): ICMS 310.000 411.000 ..,.100 1.3.9 Prodatos Resultantes da Matança do Gado (70·t.); ICMS 220.000 242.000 266.200
1..3.10 Telhas, Tijolos, lAjotas e Manilhas (lO·t.);
- ICMS 510.000 631.000 701.100
1.3.11 Açw Plauos (Vari6vel- 6,5% a ll,l·t.); ICMS 240.100 I 264.000 290.400
I I.J.U . . . . . . . . . Alplle; - - ICMS 330.000 363.000 399.300
t.l.l3A~ ICMS 3.100.000 4 .110.000 4.'91.000
t .J.I4 A&-,._ · ea. (11%); ICMS 420.0 462.000 -.200 1.3.15 f'lliMicw; - ·- . - ICMS 310.000 352.000 317.200
f l.J.l6 ....u .....,...... ICMS 190.000 979.000 1.016.900
1.3.17 ~reÃkiMI; ICMS 1.,950.000 I 2.145.000 1.3".5410
l.J.lll__...l c ....ra (·1611%)1 ICMS 710.000 ISI.OOO 943.100
1.3.19 Atacadistas de Drogas e Media.mentos - - ICMS 1.950.000 2.14S.OOO 2.3,-'00
J.J.lO Coucasiollirias de Earrgia Elitria.- P""nma Tarifa Venle ICMS 3.000.000 3.300.000 3.630.000
l.l.ll O..ae,........ - ICMS 4.009.426 4.410.369 4.151.*"
.
...... . ICMS 1.390.000 I .S29.000 1.611 .900 I.J.n Cel* Pl8ca : 1.4 MANUTt:NÇAO DE CRt.orro ICMS lU.. IU7IMI
i 1..4.1 o,enç~a e~ Wjete · ·n,ertlehl ICMS 6.300.000 6 .930.000
I 1 l .O M8tfri8 P,._ e 1- · RFIIX; ICMS 110.000 191.000 llil',·!_ ll ~ I i~;i ~ ; IIl IIf ~ i ~ Ii ~ i i l i I l; ~ !I~ ii f i i l II I I · i f l i ~ Jl nf f i ll'tti 'I '- I~ . 1: fÍ·f I I · ~ 11 I 1 l : t t I f r
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- " , EVOLUÇAO DO PATRIMONIO LIQUIDO 2007 LRF, art.4°; §2°, R$ inciso UI Milhares PATRIMONIO 2005 % 2004 % 2003 % LÍQUIDO Patrimônio/Capital 1.824.082 100,00 2.124.671 100,00 1.124.400 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 TOTAL 1.824.082 100,00 2.124.671 100,00 1.124.400 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMONIO 2005 o/o 2004 % 2003 o/o LÍQUIDO Patrimônio/Capital (54.703) 100,00 (98.051) 100,00 Reservas , 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 TOTAL I (54.703) 100,00 (98.051) 100,00 I
FONTE: Balanço Geral do Estado/SIAF
Notas:
ESTADO DA PARAÍBA
2007
LRF, art. 4°, § 2'>, inciso 111 R$1 ,00
11111mm Tmlll RECEITAS REALIZADAS 2005 2004
RECEITAS ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens e Móveis 401 .580 30.970
111111·~~~1 Alienação de Bens e Imóveis 13.200
111111111 TOTAL 414.780 9.900 44.170 11111 r 11 I 1111 2005 2004 DESPESAS LIQUIDADAS 11111 11 I 11 APLICAÇAO DE RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL 54.070 Investimentos -
1111111111 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 54.070 DESPESAS CORRENTES DO RPPS Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL 54.070 ~~~--------~~~ lmT~ SALDO FINANCEIRO 414.780 54.070 44.170 Fonte: SIAF
ANEXO DE RISCOS FISCAIS Avaliação dos Passivos Contingentes e outros Riscos capazes de afetar as Contas Públicas (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar Federal no 101/2000)
A Lei Complementar n° 101 Lei de Responsabilidade Fiscal - estabelece que a Lei de Diretrizes OrçamentáriÇts conterá o Anexo de Riscos Fiscais, compreendendo os passivos. contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Os principais riscos que podem afetar as finanças públicas são relativos à aceleração ou à desaceleração na economia; a flutuação cambial que sofre influência de variáveis externas; os decorrentes de ordens judiciais de bloqueio ou de seqüestro de valores de Tesouro Estadual que foge à regra de precatórios, bem como os relativos à Dívida Pública, no que diz respeito à variação das taxas de juros vincendos e a variação cambial, uma vez que restringem a capacidade de investimentos. As ações judiciais movidas contra o Estado, em sua maioria, envolvem questões de natureza trabalhista, sujeitas ao regime de precatórios. Ressalte-se que a Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000, atenua os riscos fiscais, pois permite a liquidação, no prazo máximo de dez anos, dos precatórios pendentes e os decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, ressalvados os créditos definidos em Lei de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações. Cumpre esclarecer que, no Orçamento do Estado, são consignadas~ dotações específicas para o pagamento de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Ressalta-se, também, que, caso se concretizem os riscos fiscais, utilizar-se á dos recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, na forma prevista no art.30 desta Lei. ESTADO DA PARAÍBA
VETO PARCIAL
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 65 da Constituição Estadual, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Art. 53 do Projeto de Lei no 1.149/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007, in verbis:
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Manifesto-me, então, quanto a dispositivos a seguir:
Razões de veto
O presente Projeto de Lei dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007 e dá outras providências.
O Art 53 do referenciado Projeto de Lei, incluído através de emenda parlamentar, autoriza as concessões de quaisquer vantagens, aumentos ou reajustes de remuneração, inclusive revisão de
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vencimentos e proventos em geral dos servidores, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de cargos e carreiras do pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Constas do Estado, e de suas entidades descentralizadas instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, desde que obedecidos os limites dispostos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n° 1O1, de 04 de maio de 2000.
É imperioso, por oportuno, asseverar que autorizar a concessão genérica de vantagens, aumentos, reajustes, revisão de vencimentos e proventos em geral, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de cargos e carreiras, com a abrangência definida no artigo já mencionado, como regra de orientação ao Orçamento do próximo exercício financeiro, primeiro ano de uma nova gestão governamental, quando não se teve dispositivo análogo em nem uma das LDO's propostas pela atual gestão, sem qualquer dúvida, é contrário ao Princípio da Prudência e da Razoabilidade que são de observância obrigatória por todos os Gestores Públicos.
As concessões que se deseja autorizar não encontram compatibilidade com as METAS FISCAIS constantes do Projeto de Lei.
As vantagens e outros encargos com Pessoal que se autorizam, nos termos do Art. 53 do Projeto de Lei em referência, constituem DESPESAS de natureza obrigatória e de caráter continuado, nos termos precisos do Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A regularidade da autorização que se deseja instituir em razão do Art. 53 sob exame, não sendo compatível com as Metas Fiscais definidas para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, não tem demonstrado, como exigido nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, compatibilidade orçamentária e, portanto, é, legal e constitucionalmente, inviável.
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As situações definidas nos artigos 51, 52, 54 e 58 do Projeto de Lei em comento já contemplam, sem os vícios aqui apontados, adequadamente, a matéria de que trata o inciso 11 do § 1o do Art. 169 da Constituição ·.p ederal.
Então, com fundamento nas razões aqut expostas, o veto impõe-se.
Estas, Senhor Presidente, são as justificativas que me levaram a vetar o dispositivo do Projeto de Lei acima mencionado, as quais ora submeto' à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.
João Pessoa, 07 de julho de 2006