Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8678, de 29 de outubro de 2008
Lei nº 8678/2008
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ESTADO DA PARAíBA LEI N° R . o·/R ,DE ?!l DE DE 2008
OU'I' I/ BI10
Altera dispositivos da Lei nO 8.620, de 15 dc jlllho dc 2008, qlle dispõe sob.·c as di.·ct.·izcs pa.·a a cla bo .·a ção da Lei O.·çament;í.·i a pa.·a o cxc.·cício de 2009 c dú out .·as pnH'idências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço sa ber que o Poder Legislati vo decreta ç eu sanciono a segu inte Lei:
A.·t. .I° O Art. II da Lei n° 8.620, de 15 ele ju lho ele 2008, passa a viger Gom a segu in le redação:
"A I·C 11. Para fi ns de se ter um melhor eo ntrole na execução orçamcntária e atendcr às nccess idades dc registros co ntábeis, são facullados :
I
ESTADO DA PA RA íB A
1- 11- ·· ·· ·· ·· ··· ····· ····· ···· ······· ·· ····· ············ ...... ... .. ... ..... .. .. .... .. .
....... ........ .... ...... ........ .... ... ........ ......... .. ..... .... .. .... .. ... . I fi - ...... ............ .......... ....... .. ..... .... ..... .. ............ ...... .... .... I V - .. .... .............. .. ..... ......... .. ...... ....... ...... ............... .... ...
§ I n A receita base para vi nculação dos gastos co m ações e serviços públicos de sa úde co mpreenderá a so ma dos va lores deco rrentes da arrecadação de "Receita de Jmpostos do Estado, inclusive dívida ativa, multas, juros e atuali zações monetárias decorrentes destes. e rccu rsos receb idos da Uni ão a títu lo de FPE, quota estadual do lPIExportaçiio, Le i Kand ir e IOF-Ouro, subtraindo-se do total a parcela constitucionalmente devid a é10S Muni cíp ios e 90% (noventé1 por cent o) dos va lores consignados a títu lo de perdas em [~l vor do rUNDEB.
"A rt. 67 -A. 1\ Co missão Interpoderes reuni r-se-á, ordin <l ri amcnte, para é1valim a exec ução do Orçamento do Estado, durante O exercício fin ance iro ele 2009, nos Illeses de ab ril , .iulho e outub ro.
§ I" Para é1ssessorar a Co missão Intcrpoderes, fica criado o Grupo Técni co de Acompanhamento Orçame ntário - GTAO, rormado por um servidor ele cé1e1a UIll dos Poderes e Órgãos ela Comi ssão Interpocleres.
ESTADO DA PARArBA
A I·t. 4° O /\rl. 64 ela Le i 8.620/2008 passa a v lge r com a seguint e redação:
"A r!. 64. O Projeto ela Lei Orçamentária será encaminhado à Asse mbl éia Legis lativa até o elia 07 (sete) de novembro elo co rrente a no e devo lv iel o para sa nção até o e ncerramento dos traba lhos legi slati vos elo exerc íc io .
PlInlgrafo único .. ... .... ....... .. ........... ....................... ..
A rt. 5" Esta Lei e ntra em vigor na data de s ua publicaçào .
PALÁCIO DO GOVERNO 00 ESTADO 0DA
de ou"l:\J h r o ele 2008; 120 da PARAÍBA, e m João Pessoa, ;>9 Proc la maçào da Re plibl ica.