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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8291, de 11 de julho de 2007

Lei nº 8291/2007

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CGrtUico, para os devidos fins, qlle esl.4t

LEI foi publicada no DOE, fleste Data LJ I OjI Oy r Awo GerêncJiexecutiVa de Registro de Atb& e Leg1s l : dg Casa Civil do Govemador

ESTADO DA PARAÍBA

Extingue cargos comissionados, disciplina a execução de despesas de suporte à atividade parlamentar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder ·Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São declarados extintos, a partir de 1o de julho de 2007, os cargos integrantes do Grupo de Apoio Parlamentar criados pelas alíneas "b", "c" , "d'\ "e", "f' e Hg", inciso li, do art. 7°, da Resolução n° 524/1994, da Assetnbléia Legislativa, e pelo art. 9° da Lei n° 8.187, de 16 de março de 2007.
Art. 2.
O Programa Orçamentário "5007 - Legislativo ao Alcance de Todos" fica denominado "5007 - Apoio ao Exercício do Mandato do Parlamentar ( AMP)", sem alteração das ações vinculadas ao Programa.
Parágrafo únicoA ação "2209 - Divulgação das Ações Legislativas" passa a denominar-se "2209- Atividades de Suporte e Apoio Parlatnentar" (ASAP).
Art. 3.
A proposta orçamentária anual poderá consignar ao Programa e Atividade de que. trata o artigo anterior até 40% (quarenta por cento) dos valores destinados, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária~ (LDO), à Assembléia Legislativa\Q..,

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Art. 4.
Obedecidos os limites dos créditos orçamentários e respectivas suplementações, a Mesa da Assembléia Legislativa disciplinará a distribuição, a destinação e os requisitos de planejamento, execução e controle das aplicações dos recursos alocados à Atividade a que se refere o parágrafo único do art. 2°.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de julho de 2007
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de julho de 2007; 119° da Proclamação da República.

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Governador

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