Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12022, de 9 de julho de 2021
Lei nº 12022/2021
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CAPÍTULO – ! Das Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual TÍTULO DE – transferência para unidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. TÍTULO DE – cooperação, auxílio ou assistência financeira , que não decorra de determinação constitucional ou legal. O processamento de transferências de recursos do Estado e/ou de suas entidades da administração indireta a outro ente da Federação deve observar os dispositivos legais. PARTE INTEGRANTE – da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2022, especificando, para cada categoria de programação, os grupos de despesas e respectivos desdobramentos até o nível de Modalidade de Aplicação , observados o disposto no art. 9° desta Lei.\:ertlfico, para os devidos fins, que esta
L E 1 foi publicada no D O E,
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ESTAD O DA PARA ÍBA
eS<J1~ t6 de·=Atm Gerência Executtva de·Ragi&tro e Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN º U.Oi~ DE 09 DE JULHO DE 202 1. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Léi Orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO – ! Das Disposições Preliminares
, de 04 de maio de 2000, e suas alterações, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
CAPÍTULO II
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
no Plano '\' ESTA DO DA PARAÍBA Plurianual para o período 2020-2023 , observadas as dimensões, áreas e objetivos constantes do referido Plano Plurianual.
antes de município s de menor Índice de Desenvolvimento Humano, inclusive a perife ria das cidad es de médio e grande porte do Estado.
sições e regras da Lei Estadual nº 7.020/2001 e seus regulamentos.
de educação, saúde, segurança, combate às drogas, esporte, lazer, cultura, profissiona lização, inserção dos jovens no mercado de trabalho, saneamento básico, assistência social, habitação, geração de emprego e renda e suplementação alimentar.
sas que constituem obrigação constitucional ou legal e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspond em, para o Poder Executivo, àquelas definidas para 2022 nos programas estrut urantes e outros deles decorrentes contemplados no Plano Plurianual 2020-2023 , incluídas nestas as prioridades e metas elencadas no anexo III (item V) desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçam entária de 2022 , não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
soria Pública, as metas relativas ao exercício de 2022 são as definidas nos respectivos progr
amas finalísticos e outros deles decorrentes contemplados no Anexo III desta Lei e no Plano Plurianual 2020-2023.
CAP ÍTUL O III Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
inclusive fundações
N
1 - programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
ESTADO DA PARAÍB A
TÍTULO DE – transferência para unidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
ESTA DO DA PARA ÍBA
do fornecimento de bens/serviços, quand o o credo r for unida de vincu lada aos orçam entos Fiscal e da Seguridade Social, o órgão emiss or do empen ho dever á solicit ar a muda nça da modal idade de aplica ção de "90" para "91" e vice-versa, o que será efetiv ado por meio do módu lo de Repro grama ção Orçam entári a - REPR OR do sistem a SIAF.
orçam entos Fiscal e da Segur idade Social, Portar ia Conju nta da Secre taria de Estad o de Plane jamen to, Orçam ento e Gestã o e órgãos Intere ssado s, proce ssarão a desce ntraliz
ação dos créditos orçam entári os no âmbit o do Sistem a de Admi nistra ção Finan ceira - SIAF, em confo rmida de com o Decre to Estad ual nº 33.884, de 03 de maio de 2013, e o Decre to Estad ual nº 40.549, de 17 de setem bro de 2020.
te da unida de executora.
serão constituídos de:
art. 165, § 5°, inciso II, da Const ituiçã o Feder al, na forma defini da
nesta Lei; VI demon strativ o refere nte à manu tenção e ao desen volvim ento da educa ção Básic a e de Valor ização do Magis tério, nos termo s da Lei Feder al nº 14.113, de 25 de dezem bro de 2020;
21 O da Const ituiçã o Estad ual, observ ando o contid o no art. 60, ADCT , CF, com as alterações levadas a efeito pela Emen da Const itucio nal nº 53/2006;
CAPÍTU LO IV Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
1 - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial;
as em legislação específica, somente poderão ser programadas para investimentos e inversõ
es financeiras depois de atenderem às necessidades relativas aos custeias administrativ oe operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagam ento de amortização, juros e encargos da dívida e à destinação de contrapartida das operaç ões de crédito e convênios finnados com o Governo Federal.
cento) do valor da sua receita diretamente arrecadada para pagamento do PASEP.
, da Constituição Federal;
14 de setembro de 2000 c/c a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei nº 8.107, de 05 de dezembro de 2006 e suas alterações;
de 04 de maio de 2000, somente incluirão projetos novos, se:
Parágrafo umco. Serão entendidos como projetos em andamento, constantes ou não da proposta, aqueles cuja execução financeira,
até 30 de agosto de 2021, ultrapassar 30% (trinta por cento) do seu custo total estima do ou, ainda, aqueles vinculados a operações de crédito e/ou contratos de repasse
já À./ contratados e a ajustes com a União ou Municípios Paraibanos.
1
Parágrafo umco. O Poder Executivo compatibilizará ao orçamento do exercício de 2022, as emendas aprovadas nos termos dos arts. 31 e 32 desta Lei.
Parágr afo único. O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores dos saldos orçamentários referentes às emendas parlamentares, de que trata o caput do art. 33, que se verifiquem no final do exercício de vigência desta lei, sendo obrigatório o seu pagamento total até o fim do exercício financeiro subsequente.
Unidade Orçamentária, Programa/Ação, Localização, Funcional, GND, Modalidade, Fonte e Dotação Orçamentária constante na emenda original aprovada pelo Plenár io da Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado ou, em caso de derrubada dos vetos, as que tenham sido promulgadas pelo Chefe do Poder Legislativo.
emenda, conforme estabelecido no caput deste artigo.
do Autor da Emenda individual Impositiva, objeto da alteração.
a, do Poder Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Públic oe a Defensoria Pública, será o valor aprovado na Lei nº 11.831 de 07 de janeiro de 2021 - LOA 2021, vinculada às fontes "100, 101 , 110 e 112", acrescido do IPCA de julho de 2020 a junho de 2021, para os referidos Poderes e Órgãos.
ecido no artigo 3° da Lei nº 7.643, de 07 de agosto de 2004.
do ano anterior, vinculados à fontes "100, 101, 110 e 112".
mento discricionário por parte do Poder Executivo.
Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado
eà Defensoria Pública as infonnações relativas às estimativas das receitas para o exercício de 2022, inclusive a receita corrente líquida em observância ao art. 12, § 3º, da LRF, com as suas respectivas memórias de cálculo.
oria ~ Pública encaminharão à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão por via eletrônica, através do SIOP - Sistema Integrado de Planejamento e Orçam ento, disponibilizado pela SEPLAG, até 1O de setembro do corrente ano, suas respectivas propostas orçamentárias, observadas as disposições desta Lei.
/ de adequá-lo à estrutura organizacional do Estado resultante da cisão, fusão ou \X ESTAD O DA PARA ÍBA incorporação de unidades orçamentárias ou, ainda, a criação de novo órgão sem a criação de novas unidades, bem como, para promover a mudança de denominação de órgão ou unidade orçamentária .
ria do Tesouro Nacional - STN, poderá ser adotada por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022.
SEÇÃ O II Das Diretrizes Específicas do Orçam ento da Seguridade Social
ncia social e contará, dentre outros, com recursos provenientes de:
Paraíba Previdência, integrante do orçamento da seguridade social, em conformidad e com o disposto na Lei nº 7. 51 7, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações.
rindo ou remanejando dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de benefic
ios previdenciários em favor de quaisquer outras unidades orçamentárias não vincula das a unidade gestora PBPREV.
SEÇÃ O III Das Diretrizes Específicas do Orçam ento de Investimentos
cada e.::' ESTA DO DA PARA ÍBA empresa pública, sociedade de economia mista e demais entida des em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Encargos, terão sua programação constante integralmente do orçamento Fiscal ou no orçamento da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 8º desta Lei, portanto não integrarão o orçamento de Investimento das estatais.
nciar a origem dos recursos, e a despesa, segundo as categorias econômicas e o grupo de natureza de despesa.
estabelecidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971, e às Normas de Execução Orçamentária e Finan ceira que vierem a ser editadas pelo Governador do Estado.
SEÇÃO IV
Das Transferências Voluntárias
1 - concedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou Indireta responsável pela transferência de recur
sos financeiros ou descentralização de créditos orçamentários destinados a este fim;
iciárias de recursos provenientes da transferência voluntária.
outros instrumentos congêneres, ressalvadas as repartições de receitas tributárias e as destinadas a atender a estado de calamidade pública, legalmente reconhecido por ato do Governador do Estado, dependerão da comprovação por parte da unidade benef iciada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
J
TÍTULO DE – cooperação, auxílio ou assistência financeira , que não decorra de determinação constitucional ou legal. O processamento de transferências de recursos do Estado e/ou de suas entidades da administração indireta a outro ente da Federação deve observar os dispositivos legais.
SEÇÃO V
Das Disposições Relativas às Sentenças Judiciárias
CAPÍTULO V
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas Com Pessoal e Encargos Sociais
Parágrafo umco. A concessão de quaisquer vantagens pecuma nas a servidores ativos que, por força do princípio da paridade, deva ser estendida a servidores Inativos e/ou Pensionistas só devem ser concedidas quando houver crédito orçamentário vinculado à PBPRE V em valor suficiente para suportar o aumento da despesa.
, desde que devidamente justificado, e observando os limites definidos nos art. 19 e 20, da Lei Complementar Federal nº 1O1, de 04 de maio de 2000 e suas alterações, em consonância ao que detenni na seu art. 71.
~/ artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000 e suas alterações, somente poderão ocorrer, quando destinado ao atendimento de relevantes interesses '-"l públicos, de situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade e à revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos prevista na Constituição especialmente os voltados para as áreas de saúde, educação , assistência social e segurança pública.
CAPÍTU LO VII Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual
es concedidas até um mês antes do encaminhamento do projeto de lei à Assem bleia Legis lativa .
amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades , exceto se comprovad o documentalmente erro de origem técnica ou legal na alocação desses recursos ou por meio da abertura de créditos adicionais com autorização espec ífica.
CAPÍTULO VIII
Das Dispo siçõe s Gerais
à Assembleia Legislativa até o dia 30 de setembro do corre nte ano e devol vido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exerc ício.
ento Anua l, o Pode r Legislativo enviará cópias das emendas nele aprovadas, para serem incorporadas ao texto da Lei e de seus anexos, quando não seja possível a inserção no autógrafo elaborado pela Assem bleia Legislativa.
entário, que ficará provisoriamente consignado à Reser va para Cobertura de Emen das Parlamentares, Código 9998 , e o Governador do Estado sancionará e publi cará o texto da Lei, levando em consideração o efeito do veto.
riação serão consignados definitivamente à Reser va para Cobertura de Emen das
Parlamentares, Código 9999.9998.0287, poden do ser utilizado conforme o caso, medi ante créditos especiais ou suplementares, com prévi a e específica autorização legisl ativa, nos termos do § 8º do art. 166 da Constituição Federal.
V promulgadas as emendas, e quando for o caso, as partes do texto da lei alteradas pelas respectivas emendas nos termos do § 5º e § 7° do art. 65 da Constituição Estadual e, a movimentação do crédito orçamentário se confi nna, com alteração dos quadros orçamentários da Lei Orçam entár ia vigente, nos termo s das emendas de remanejamento ou de apropriação aprovadas.
amação nele constante poderá ser executada até o limite mensal de um doze avos do total de cada Ação, na forma da proposta remetida ao Legislativo, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária.
em João Pessoa, Q3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO 1- METAS FISCAIS
O Anexo de Metas Fiscais é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e apresentado na forma do estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF (11ª edição) da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. O Anexo de Metas Fiscais abrange os Órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações e fundos especiais, empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
O Anexo de Metas Fiscais compreende:
1. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior (art. 4°, § 2°, inciso 1, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000)
A avaliação do cumprimento das metas Fiscais relativas ao exercício anterior, é feita em conformidade com o que dispõe o art. 4°, §2°, inciso 11, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000, comparando-se os resultados fiscais alcançados pelo Estado no exercício financeiro de 2020, com as metas fiscais fixadas na LDO para o mesmo exercício . No exercício de 2020, o Governo do Estado pautou-se pelos princípios da prudência e do equilíbrio orçamentário e financeiro . O demonstrativo abaixo apresenta os resultados alcançados na execução orçamentária do Estado no exercício de 2020, onde se apura as metas fiscais em relação aos limites fixados na LD0/2020 - Lei nº 11.406, de 13 de julho de 2019, republicada em 09 de agosto de 2019 . Na análise do Demonstrativo observa-se que as Receitas Primárias alcançaram o valor de R$ 11.656.727 mil, ficando acima 7,80%, do valor estimado na LD0/2020 e as Despesas Primárias, estas atingiram o montante de R$ 10.203.955 mil, apresentando uma economia de 4,09%, em relação ao valor previsto na LD0/2020. O Resultado Primário apurado pela diferença entre as receitas e despesas fiscais, apresentou um resultado positivo de R$ 1.452.772 mil, cumprindo a meta estabelecida de R$ 174.000 mil. Para o Resultado Nominal a LD0/2020 estabeleceu o valor positivo de R$ 108.000 mil e o valor apurado foi de R$ 1.458.962 mil positivo, indicando uma redução no estoque da Dívida Fiscal líquida ao final do exercício. O estoque da Dívida Consolidada em 2020 totalizou R$ 4.665.096 mil com uma variação positiva de 2,56% em relação ao estabelecido na LDO. A Dívida Consolidada Líquida - DCL totalizou R$ 1.233.664 mil, apontando um decréscimo de 51,78% em relação ao saldo de R$ 2.382.453 mil existente em 2019 .
ESTADO DA PARAÍBA AMF - Demonstrati'.U li (LRF, art. 4°, § 2°, inciso 1) R$ Milhares
2020 2020 VARIAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO 1 -METAS li - METAS
PREVISTAS VALOR %
%PIB REALIZADAS %PIB (a) (e)= (b) - (a) (e Ia) x 100
(b)
Receita Total 11.224.000 16,03 12.341.989 19, 17 1.117.989,00 9,96
- - Receita Primárias (1) 10.813.000 15,44 11 .656. 727 18, 11 843.727,00 7,80
- - Despesa Total 11.224.000 16,03 10.729.021 16,67 -494. 979, 00 -4,41 - - Despesa Primárias (li) 10.639.000 15, 19 10.203.955 15,85 -435.045,00 -4,09
- Resultado Primário (Ili)= (1 - li) 174.000 0,25 1.452.772 2,26 1.278. 772,00 734,93
- --- - Resultado Nominal 108.000 O, 15 1.458.962 2,27 1. 350. 962, 00 1.250,89 Dívida Pública Consolidada
- - -· 4.548.698 6,50 4.665.096 7,25 116.398,00 2,56 - Dívida Consolidada Líquida 2.941.966 4,20 1.233.664 1,92 -1 .708.302,00 -58,07 FONTE Lei nº 11.406/2019 (LD0/2020) e RREO 6° Bimestre/2020
2. Metas Anuais (art. 4°, § 2°, inciso li, da Lei Complementar Federal nº 101/2000).
As metas anuais do Governo do Estado da Paraíba, propostas para o triênio 2022/2024, demonstradas nas tabelas abaixo, reflete a responsabilidade e o esforço do Governo Estadual em manter a estabilidade fiscal com o objetivo de promover uma gestão equilibrada e transparente das finanças públicas. As metas fixadas para o período de 2022 a 2024 tiveram como referência as expectativas em relação ao crescimento sustentável da economia do Estado, o incremento das receitas não financeiras, o controle sobre as despesas de manutenção da administração estadual, bem como o compromisso com o programa de Ajuste Fiscal firmado com o Governo Federal. Para 2022 a meta de Superávit Primário estabelecida prevê a manutenção do esforço fiscal no sentido de obter um desempenho satisfatório na arrecadação como requisito fundamental para elevar o nível de investimentos do setor público e manter serviços de qualidade para a população. Os Resultados Nominais para o período em referência apontam para redução do estoque da dívida consolidada . A Dívida Consolidada Líquida - DCL para 2022 mantém o endividamento do Estado abaixo dos patamares estabelecidos pela lei de Responsabilidade Fiscal e das resoluções do Senado Federal. As metas fiscais propostas para o período em referência foram geradas mediante a adoção de uma política fiscal responsável e comprometida com o equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado, mas que em função do cenário macroeconômico e do comportamento das variáveis utilizadas, os valores previstos neste projeto devem ser vistos como indicativos, podendo ser revistos para os referidos exercícios.
ESTADO DA PARAÍBA 2.1. Metas Fiscais para o período 2022-2024, a preços correntes e constantes ArvF - Derronstralivo 1(LRF, art. 4° , § 1º )
R$1000 2022 2023 2024 VALOR VALOR % Pll % RCL VALOR ESPB::FICAÇÃO VALOR % Pll % RCL V ALOR VA LOR %PB % RCl Corrente Qmstante (a/AB) (a/RCL) Corrente Constante (b / Pll) (b/RCL) Corrente Cons 1ante (c/ AB) (c / RCL) (a) X 100 X 100 (b) X 100 X 100 (e) Receita Total X 100 )( 100 12.916.622 11.683.861 15,74 1,15 13.336.412 12.063 .586 15,27 1,15 13.769.846 12.455.653 14,86 Receitas A'imárias (1) 1,15 11 .438.151 11 .256.021 13,93 1,02 11.809.891 11 .621 .841 13,53 1,02 12.193.71 2 11 .999.551 13,16 Despesa Total 1,02 12.916.622 11 .099.667 15,74 1,15 13.336.412 11.460.4 06 15,27 1,15 13.769. 846 11 .832.869 14,86 Despesas A'irTárias (11) 11 .166. 151 11 .074.892 13,60 . - 1,15 0,99 11 .529.051 11 .434 .826 13,20 0,99 11 .903.74 5 11 .806.458 12,84 0,99 Resultado Pl'irréro (11) = ( ~li) 272.000 181.128 0,33 0,02 280.840 187.015 0,32 0,02 289.967 - 193. 093 0,31 0,02 Resultado No ninai 181.000 108.677 0,22 0,02 168.504 112.209 0,19 0,01 173.980 115.856 0,19 0,01 Dív ida A.:lblica Consolidada 5.148.851 4.337.712 6,27 0,46 5.31 6.189 4.478 .688 6,09 0,46 5.31 6.189 4.624.245 5, 74 0,44 Divida Consolidada Lq uida 3.484.569 2.734.880 4,25 0,31 3.597.818 2.823.763 4,12 0,31 3.541 .971 2.915.536 3,82 0,30 Receitas A'irrâria advindas de FPP (IV) Despesas Prlrréria advindas de PFP (V )
'11:>ac to da sak:ia das FPP (VI) =(IV - V) Fonte: SEPLAG
Nota: O calculo da metas foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconôm ico.
VARIÁVEIS 2022 2023 2024 Inflação Média(% anual) proj etada com base em ind ice oficial de inflação
3,5 3,25 3,25 Projeção do PIB do Estado - R$ Milhares 82.084.000 87.316.000 92.677.000 Receita Corrente Liquida - RC L 11.624.960 12.002.771 12.392.861
2.2. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AMF - Demonstrativo Ili (LRF, art. 4° . §2° , inciso li)
R$ l.OOO VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 11.376.560 12.341.989 8,49 12.386.452 - Receitas Primirias (0 -- - 10.551.804 - - 11 .656.727 ---- 10,47 -- 0,36 12.916.622 - 4,28 13.336.412 3,25 - 13.769.846 3,25 11.445.237 -1,81 11.438.151 -0,06 11 .809.891 3,25 12.1 93.712 3,25 Despesa Total 10.728.903 10.729.021 0,00 12.386.452 15,45 12.916.622 4,28 13.336.412 3,25 13.769.846 3,25 Despesas Primirias (li) 9.807.010 - -- 10.203.955 4,05 9.713.205 -4,81 11 .166.151 14,96 11 .529.051 3,25 11 .903 .745 - 3,25 Resultado Primirio (Ili) = (1-11) 744.794 1.452.772 95,06 134.000 -90,78 272.000 102,99 280.840 Resultado fll'.lninal -- - 726.943 - 1.458.962 -- 100,70 75.000 -94 ,86 - -- --141 ,33 3,25 289.967 3,25 181 .000 168.504 -6,90 173.980 3,25 Divida Pública Consolidada - -- - - 4.472.372 4.665.096 4,31 4.876.204 4,53 5.148.851 5,59 5.316.189 3,25 5.488.966 Divida Consolidada Liquida - 2.382.453 -- 1.233.664 -48 ,22 - 3.388.809 - 174,69 - 3.484.569
3,25 2,83 3.597.818 3,25 3.541 .971 -1,55 1 ' ' 1
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 10.482.824 10.792.308 2,95 11 .288.754 4,60 11 .683.861 3,50 12.063.586 3,25 12.455.653 3,25 Receitas Primirias (1) - 10.113.644 10.397 .115 -- 2,80 10.875.382
- 4,60 11.256.021
- 3,50
-
11 .621 .841 3,25 Despesa Total -- 10.482.824 -- 10.792.308 - - -- 10.724.316 2,95 -
11 .999.551 3,25 -0,63 11.099.667 3,50 11.460.406 3,25 11 .832 .869 3,25 Despesas Primirias (li) -- 9.908.779 10.229.808 - 3,24 - 10.700.379 4,60 11 .074.892 3,50 11.434.826 3,25 11 .806.458 3,25 Resultado Primírio (Ili)= (1-11) -- -- 204.865 167.307 -18,33 141.798 -15,25 181 .128 27 ,74 187.015 3,25 193.093 3,25 Resultado fll'.lninal - r- - - 224.349 103.846 -53,71 85.079 -18,07 108.677 27,74 112.209 3,25 115.856 3,25 Divida Pública Consolidada - - - - 4.440.265 4.373.748 -1,50 4.191.026 -4 ,18 4.337.712 3,50 4.478.688 3,25 4.624 .245 3,25 Divida Consolidada Liquida - - - 3.142.864 2.828.813 -9,99 2.642.396 -6,59 2.734.880 3,50 2.823.763 3,25 2.915.536 3,25 Forte: SIA F/CGE-GEPAFE I SEPLAG · 05104/202 1 ESTADO DA PARAÍBA 3. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais (art. 4°, § 2º, inciso li, da Lei Complementar nº 101/2000)
1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Serviços - Para estimar as Receitas de Serviços de Saúde (hospitalares e ambulatórias) e dos Repasses (Fundo a Fundo) do Sistema Único de Saúde (SUS) considerou-se para 2022 o levantamento dessas receitas em 2020, os valores já recebidos no exercício de 2021. Para os anos de 2023 e 2024, projetou-se um incremento de 3,25% e 3,25%, respectivamente. As demais Receitas de Serviços foram para 2021 de 4,60% e para o ano de 2022 3,50%. (IPCA 2022/2024, apurado pelo Relatório de Mercado - FOCUS/BCB)
Transferências Correntes
ESTADO DA PARAÍBA
li - RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito - estimadas considerando as operações já contratadas.
Ili - DESPESAS CORRENTES -
ESTADO DA PARAÍBA
Nota: Para calcular as despesas das Metas Fiscais foram consideradas projeções em relação às despesas pagas e, também, a projeção dos restos a pagar processados e não processados conforme estabelecido na 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
4. Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4°, § 2°, inciso Ili, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000)
O quadro abaixo demonstra a evolução do saldo patrimonial do Estado nos exercícios de 2018 a 2020, conforme os respectivos Balanços Patrimoniais.
AMF - Demonstrativo IV (LRF art.4°. &2° inciso Ili) R$ Milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital 17.985.544 99 ,51 15.722.974 99,45 15.186.060 99,46 Reservas - - - - - - Resultado Acumulado 88.336 0,49 86.778 0,55 82.455 0,54
TOTAL 18.073.880 100,00 15.809.752 100,00 15.268.515 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio 87.604 100,00 62.705 100,00 293.049 100,00 Reservas - - - - - - Lucros ou Preiuízos Acumulados - - - - - -
TOTAL 87.604 100,00 62.705 100,00 293.049 100,00 Fonte: SIAF - CGE, BGE - Fiscal e Seguridade Social/2020 e Balanço Patrimonial da PBPREV/2020
ESTADO DA PARAÍBA 5. Origem e Aplicação dos Recursos de Desestatizações (art. 4°, § 2°, Inciso Ili, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
Este demonstrativo apresenta a receita de capital oriunda da Alienação de Ativos
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4° , §2º, inciso Ili) R$ Milhares
RECEITAS REALIZADAS 2020 2019 2018
RECEITAS DE CAPrTAL -ALIANAÇÃO DE ATIVOS (1) 1.884 1.253 2.474 Alienação de Bens fvlóveis
- -
1.884 1.253 2.474 Alienação de Bens Imóveis - - -
1 1
DESPESAS EXECUTADAS 2020 2019 2018 AA...ICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) 1.884 1.253 2.474 DESPESAS DE CAPrTAL 1.884 1.253 2.474
- Investimentos 1.884 1.253 2.474 - - - - -- inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - - - - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - - - - -- Regime Geral de Previdênc ia Social - - - - - - - - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - -
1
1 1
2020 2019 2018 SALDO FINANCEIRO (g) ={(la - lld) + lllh) (h) = ((lb - lle) +/Ili) (i) = (lc - llf)
jVALOR(ll~ - - -1 FONTE: SIAF - Anexo 10 da Lei nº 4.320/64 e RREO 6º Bimestre/2020.
6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência (art. 4°, § 2°, inciso IV da Lei Complementar Federal nº 101/2000).
A Paraíba Previdência - PBPREV é uma entidade autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, com a finalidade de administrar e conceder aposentadorias e pensões devidas aos servidores públicos estaduais e seus dependentes.
O demonstrativo abaixo apresenta as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio da Previdência Social, realizadas nos últimos três exercícios.
ESTADO DA PARAÍBA 6.1. Receitas e Despesas Previdenciá rias do RPPS AMF - Demonstrat ivo 6 (LRF, art.4°, § 2°, in ciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVID ENCIÁRlO RECEITAS PREVIDF.NCIÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (1)
11 8.576.977 126.443.459 92.788.985 Receita de Contribuições dos Segurados 35.498.270 27.388.2 10 26.070.924 Civil 33.930.843 23.7 10.208 22.666.984 Ati vo 33.930.843 23.710.208 22.666.984 Inativo
o o o Pens ionista o o o M ilita r 1.567.427 3.678.003 3.403.940 Ati vo 1.567.427 3.677.408 3.403.940 In ativo o o o Pen s ionis ta o 594 o Rece ita de Co ntribuições Patro nais 69.987.235 57.633.352 5 1.478.592 Civ il 63.6 11.006 50.278.5 16 44.272.992 Ativo 63.6 11.006 50.278.5 16 44.272.992 In ativo Pensionista Milit ar 3.135.200 7.354.836 6.808.896 Ativo 3. 135.200 7.354.836 6.808.896 In a tivo Pensionista o o o Em Regime de Parce lamento de Débitos 3.24 1.029 o 396.704 Receita Patri1oonial 13.091.472 41.421.898 15. 186.968 Receitas Imobiliárias o o o Receitas de Va lores Mobiliários 13.091.472 4 1.4 16.575 15. 186.968 Outras Receit as Patrimo niais
5.322 o Receita de Serviços o o o Out ras Receitas Correntes o o 52.50 1 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS o o o Aportes Periódico s para Amo rtiiação de Déficit Atuarial do RPPS (li) o o o Demais Receitas Correntes o o 52.50 1 RECEITAS DECA PITAL(ll) o o o A lienação de Bens, Dire itos e Ativos o o o Amo rtização de Emprés timos o o o Out ras Re ceitas de Capital o o o TOTAL DAS RECEITAS PREVIDFNCIÁRIAS RPPS -mn = (1 + m 118.576.977 126.443.459 92 .788.985
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2019 2018 ADM INISTRAÇÃO (IV) 157 186 258 Despesas Correntes 157 186 258 Despesas de Capital o o o PREVIDÊNCIA (V) 253.246 246.091 175.491 Beneficias - Civil 247.495 205.923 163.089
Aposentadorias 13.579 12.974 12.402 Pensões 233.916 192.949 150.687 Outros Bene ficia s Previdenciários o o o Beneficies - Militar 5.75 1 40.169 12.402 Refo nnas o o o Pe nsões 5.75 1 40. 169 12.402 Outros Beneficias Pre videnciários o o o Ou tras Des pesas Prev ide nciárias o o o Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS o o o Demais Despesas Prev idenciárias o o o TOTAL DAS DESPESAS PREVIDE'ICIÁRIAS RPPS (Vl)=(IV+V) 253.402 246.277 175.748
RESULTADO PREVIDFNCIÁRIO (Vll)=(lllVI) 118.323.5741 126.197.1821
ESTADO DA PARAÍBA RECURSOS RPPS ARRECADADOS FM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2019 2018 VALOR
RESERVAS ORÇAMENTÁRIAS DO RPPS 2020 2019 2018 VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2020 2018 2017 Plano de Amortização - Co ntribuíção Patronal Sup lementar o o o Plano de Amonizaçào -Apones Periódicos de valores Predefinidos o o o Outros Apones Para o RPPS o o o Recursos para Cobertura de Déficit Fin anceiro o o o BENS E DIRWQS DO R~PS 2020 2019 2018 Cai>Ot e Equiva lente de Cai>Ot 582.461.01 8 464. 139.260 322.994.754 In ves timentos em Ap licações Outros Bens e Direitos 18.6%.817 21.765. 153 16.916.112
PLANO FlNANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRL-1.S - RPPS 2020 2019 2018 RECEITAS CORRENTES (VI II) 683. 129. 114 728.936.674 710.924.631 Receit a de Contribuições dos Segurados 268.6 19.947 261.595.654 259.464.680 Civil 263.828.266 231.890.953 229.676.659 Ativo 210.5 15.847 186.725.412 186.186.806 Inativo 36.570.356 31.440.064 29.718.089 Pens ionista 16.742.063 13.725.478 13.77 1.764 Militar 4.79 1.680 29.704.70 1 29.788.021 Ativo 4.3 16.255 27.026.184 27.350.997 Inativo 411.447 2.295.939 2.054.026 Pen sionista 63.979 382.577 382.999 Receita de Con tribuições Patronais 388.27 1.059 429.462.658 413.684.643 Civ il 375.477.589 375.409.8 IO 358.982. 177 Ativo 375.477.589 375.409.8 IO 358.982.177 In ativo o o o Pensionista o o o Militar 8.632.608 54.052.848 54.702.466 Ativo 8.632.608 54.052.848 54.702.466 Inativo o o o Pensionista o o o Em Regime de Parcelamento de Débitos 4.160.862 o o Rece ita Patrünonial 1.836.259 862.0 11 644.184 Receitas Imobiliárias 1.047.9 11 81.866 o Receitas de Valores Mobiliários 788.348 780.144 582.434 Outras Receitas Patrimoniais o o 61.750 Receita de Serviços o o o Receita de Apones Periódicos de Valores Predefinidos o o o Outras Receitas Correntes 24.401.850 37.016.351 37. 131.1 24 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 23.979.646 37.016.351 37.055.082 Demais Receitas Correntes 422.204 o 76.042 RECEITAS DECAPITAL(IX) o o o Alienação de Bens , Direitos e Ati vos o o o Amo nização de Empréstimos o o o Outras Receitas de Capital o o o (-)DEDUÇÕES DA RECEITA o o -81.724 TOTAL DAS RECEITAS PREVJDENCIÁRJAS RPPS - IX)= IVlli + IXl 683.129.114 728.936.674 710.842.907
ESTADO DA PARA ÍBA DESPESAS PREVlDEi'/CIÁRIAS - RPPS ADM INISTRAÇÀ O (X I)
9.118.361 8.0 11.238 7.666.119 Despesas Correntes 9.087.388 7.949.936 7.554.569 Despesas de Capital 30.973 61.302 11 1.550 PREVIDÊNC IA (Xll) 2.080.606.458 2.195.2 15.296 2.098.610.41 o Beneficios - Civil 2.022.345.63 1 1.843.130.626 1.765.5 10.174 Aposent ado rias 1.569.213.449 1.423.151. 133 1.355.882.423 Pensões 453.132.182 419.979.492 409.627.75 1 Outros Beneficias Previdenciários Beneficios - Militar o o o 58.260.827 352.084.670 33 1.060.322 Refonnas 43.451.800 260.931.122 242.496.792 Pensões 14.809.027 91.1 53.549 88.563.530 Outros Beneficias Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias
o o o Compensaç ão Previdenciária do RPPS para o RGPS o o 2.039.9 13 Demais Despesas Previdenciárias o o 2.039.9 13 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDEi'ICIÁRIAS RPPS (XIII)= (XI+ XII) o o o 2.089.724.8 19 2.203.226.5 34 2.I 06.2 76 .529 RESULTADO PREVIDFN CIÁRIO (XN) =(XXUJ) -1.406.595.7 051 -1.474.289.8 601 -1.395.433.6 221 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDFN CIÁRJO DO RPPS Rec ursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 1.4 18.886.007 1.494.476. 194 1.508.913.5 14 Rec ursos Pam Fonnação de Reservas
FUNDO DE CUSTEIO DO SISTEMA DE PROTECAO SOCIAL DOS M lLlTARE
S DO ESTADO DA PARAlBA - SPSM/PB RECEITAS PREVIDFNCIÁRJAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (Vi l! ) Receita de Contrib uições dos Segurados 102.748.482 o o Civ il 51.596.645 o o Ativo Inativo Pensionista Militar A tivo 51.596.645 o o Inativo 24.252.8 16 o o Pensionista 20.864.467 o o Receita de Co ntribuições Patronais 6.479.362 o o Civil 51.041.133 o o Ativo Inativo Pe ns ionista Militar At ivo 51.041. 133 o o In ativo 51.041.133 o o Pensionista Em Regime de Parcelament o de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias
110.704 o o Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais 110.704 o o Receita de Serviços Receita de Aportes Periódicos de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes Compensaç ão Prev idenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CA PITAL(IX) Alienação de Bens , Direitos e Ativos Amortização de Empréstimo s Outras Rece itas de Capital (-)DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS -(X) = (VUJ+IX) 102.748.48 2 o o DESPESAS PREVIDENCIÁ RIAS - RPPS 2020 2019 2018 ADM INISTRAÇÃO (XI) 261 o o Despesas Correntes 26 1 o o Despesas de Capital o o o PREVIDÊNCIA (Xll) 323.1 13.234 o o Beneficias - Civil
o o o Aposentadorias o o o Pensões o o o Outros Beneficias Prev idenciários o o o Beneficias - Militar o 323. 11 3.234 o Refo nnas 240. 798.677 o o Pensões 82.3 14.556 o o Outros Beneficias Pre v idenciários o o o Outras Despesas Previdenciárias o o o Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS o o o Demais Despesas Previdenciárias o o o TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII)= (XI+ XII) o 323.113.495 o RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV)=(X-XIII) -220.365.012 I oi oi APORTES DE RECURSOS PARA SPSIWPB DORPPS 2020 2019 2018 APORTES DE RECURSOS P O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE PAGAMENTO DEM ILITARES 216. 700.062 o o Rec ursos Para Fo nnação de Reservas o o o
6.2. Receitas Previdenciárias do RPPS para o período de 2022-2024
AMF - Tabela 6 ( LRF , art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a" )
FUNDO PREVIDENCIARIO FINANCEIRO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE 2022 2023 2024 1000.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 275.358.040,00 272. 731.350,00 270.352.859,50 1200.00.0.0 Contribuições 270 248.040.000,00 245.747.912,00 243.631.357,50 1210.00.0.0 Contribuições Sociais 270 248.040.000,00 245.747.912,00 243.631 .357 ,50 1218.00.0.0 Contribuições Sociais Especificas de Estados, DF e Municípios 270 248.040.000,00 245.747.912,00 243 .631 .357,50 1218.01.0.0 Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS 270 247.885.000,00 245.592. 912,00 243.476 .357 ,50 1218.01 .1. 0 CPSSS do Servidor Civil Atil.O 270 199.980.000,00 197.480.250,00 195.505.447,50 1218.01 .1.1 CPSSS do Servidor Civil Ati\O 270 199.980.000,00 197.480.250 ,00 195. 505.447, 50 1218.01 .2. 0 CPSSS do Servidor Civil lnati\O 270 31.000.000,00 31 .387.500,00 31 .387.500,00 1218.01 .2. 1 CPSSS do Servidor Civil lnati\O 270 31 .000 .000,00 31 .387.500 ,00 31 .387.500 ,00 1218. 01 . 3. o CPSS do Ser\.idor CilAI - Pensionistas 270 14.355.000,00 14.175.162,00 14.033.410,00 1218.01.3.1 CPSS do Servidor Civil - Pensionistas 270 14.355.000,00 14.175.162,00 14.033.410,00 1218.01 .4. 0 CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Ati\O 270 1.000.000,00 1.000.000,00 1. 000.000,00 1218.01 .4.1 CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil -Ati\O 270 1.000.000,00 1. 000.000,00 1.000.000,00 1218.01.5.0 CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - lnati\O 270 1.550.000,00 1.550.000,00 1.550.000,00 1218.01.5.1 CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civi l - lnati\O 270 1.550.000,00 1.550.000, 00 1.550.000,00 1218.03.0.0 CPSSS Patronal-Servidor Civil-Especifico de Estado/DF/Mun 270 155.000,00 155.000,00 155.000,00 1218.03.1.0 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ati\O 270 155.000,00 155.000 ,00 155.000,00 1218.03.1.1 CPSSS-Patronal Servidor Civil Ati\O Principal 270 155.000,00 155.000,00 155.000,00 1300.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 1.373.040,00 1.354.001,00 1.341.360,00 1310.00.0.0 Exploração do Patrimonio Imobiliário do Estado 270 90.000,00 90.000,00 90.000,00 1310.02.0.0 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens lmó1.eii 270 90.000,00 90.000,00 90.000,00 1310.02 .1.0 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens lmó1.ei! 270 90.000,00 90.000, 00 90.000,00 1310.02.1.1 Concessão, Permissão , Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens lmó1.ei! 270 90.000,00 90.000 ,00 90 .000,00 1320.00.0.0 Valores Mobiliarios 270 1.283.040,00 1.264. 001 ,00 1.251 .360 ,00 1321.00.0.0 Juros e Correção Monetária 270 1. 283. 040, 00 1.264.001 ,00 1.251.360,00 1321 .00.1. 0 Remuneraçaõ dos Depositos Bancarios 270 738.540,00 729.308,00 722.014 ,00 1321.00.1.1 Remuneraçaõ dos Depositos Bancarios 270 738.540,00 729.308,00 722. 014 ,00 1321.00.4.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Prev. Social - RPP - Principal 270 544.500,00 534.693,00 529.346,00 1321.00.4.1 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Prev. Social - RPP - Principal 270 544.500,00 534.693,00 529.346, 00 1900.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
25.945.000,00 25.629.437,00 25.380.142,00 1920.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 270 700.000,00 700.000,00 700.000,00 1922.00.0.0 Restituições 270 700.000,00 700.000,00 700. 000,00 1922.03.0.0 Restituições de Beneficies Prel.idenciários 270 700.000,00 700.000,00 700 .000,00 1922.03.1. 0 Restituições de Beneficies Prel.idenciários 270 700.000,00 700.000,00 700 .000,00 1990.00.0.0 Demais Receitas Correntes 270 25. 245. 000, 00 24.929.437,00 24.680 .142, 00 1990.03.0 .0 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e o Regime Proprio de Prel.id . 270 25.245.000,00 24.929.437,00 24.680 .142, 00 1990.03.1. 0 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e o Regime Proprio de Prel.id . 270 25. 245. 000, 00 24.929.437,00 24.680.142,00 1990.03.1 .1 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e o Regime Proprio de Prel.id . 270 25.245.000,00 24.929.437, 00 24.680 .1 42,00 7000.00.0.0 RECEITAS CORRENTES INFRA-ORÇAMENTARIAS 401.480.000,00 407.533.950,00 403.555.110,00 7200.00.0.0 Contribuições 270 401.480.000,00 407. 533. 950,00 403.555 .11 0,00 7210.00.0.0 Contribuições Sociais 270 401.480.000,00 407. 533. 950 ,00 403.555 .110,00 7218.00.0.0 Contribuições Sociais Especificas de Estados , DF e Municipios 270 397.150.000,00 397.150.000 ,00 397.150.000,00 7218.03.0.0 CPSSS Patronal - Serl.idor Cil.il - Especifico de Estado/DF/M unicipio 270 396.930.000,00 402.883.950,00 398.855.110,00 7218.03.1.0 CPSSS Patronal - Serl.idor Cil.il Atil.O 270 396.930.000,00 402. 883. 950 , 00 398.855.110,00 7218. 03.1.1 CPSSS Patronal - Serl.idor Cil.il Atil.O 270 396.930.000,00 402. 883. 950 ,00 398.855.110,00 7218. 04.0.0 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Especifico de Estado/DF/Municipio 270 4.550.000,00 4.650.000,00 4.700.000 ,00 7218.04.1.0 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Serl.idor Cil.il Atil.O 270 4.550.000,00 4.650.000 ,00 4.700.000 ,00 7218 .04.1 .1 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Serl.idor Cil.il Atil.O - Principal 270 4. 550.000,00 4.650.000,00 4.700.000,00 TOTAL(l) 676.838.040,00 680.265.300,00 673.907.969,50
FUNDO PREVIDENCIARIO CAPITALIZADO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE 2022 2023 2024 1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 43.410.000,00 43.927.625,00 44.346.901,00 1210.00.00 Contribuições Sociais 276 43.41 0.000 ,00 43.927.625,00 44.346.901 ,00 1218.00.0.0 Contribuições Sociais Especificas de Estado, DF e Municipios 276 43.410.000 ,00 43.927.625,00 44.346 .901 ,00 1218.01 .0.0 Contribuição do Serl.idor Cil.il Para o Plano de Seguridade Social - CPSSS 276 41.41 0.000,00 41.927.625 ,00 42.346.901 ,00 1218.01. 1.0 CPSSS do Serl.idor Cil.il Atil.O 276 41 .41 0.000,00 41.927 .625 ,00 42.346 .901 ,00 1218.01.1. 1 CPSSS do Serl.idor Cil.il Atil.O 276 41.41 0.000 ,00 41.927.625,00 42.346 .901 ,00 1218.05.0.0 Contribuição dos Militares e Pensionistas Para Prel.idencia Militar do Estado 276 2.000.000,00 2.000.000 ,00 2.000.000,00 1218. 05 .1.0 Contribuição do Militar Atil.O 276 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000 ,00 1218.05.1.1 Contribuição Militar Atil.O 276 2. 000.000,00 2.000.000,00 2.000 .000 ,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 13.615.000,00 15.760.187,00 19.877.188,00 1320.00.00 Valores Imobiliários 276 13.615.000,00 15.760.187,00 19.877.188,00 1321 .00.0.0 Juros e Correção Monetária 276 13.615.000 ,00 15.760.187,00 19.877. 188,00 1321 .00.4.0 Remuneração Dos Recursos do Regime Proprio de Prev Social - RPPS 276 13.615.000,00 15.760.187,00 19.877.188,00 1321.00.4.1 Remuneração Dos Recursos do Regime Proprio de Prev Social - RPPS - Principal 276 13.615.000,00 15.760.187,00 19. 877.188, 00 7000.00.0.0 RECEITAS CORRENTES INFRA-ORÇAMENTÁRIAS 82. 780.000,00 83.954.200,00 84. 748. 742,00 7200.00.0.0 Contribuições 276 82. 780.000,00 83.954.200,00 84. 748. 742,00 7210.00.0.0 Contribuições Sociais 276 82. 780.000,00 83.954.200,00 84.748 .742,00 7218.00.0.0 Contribuições Sociais Especificas de Estado, DF e Municípios 276 82 .780.000,00 83.954.200 ,00 84.748 .742,00 7218.03.0.0 CPSS Patronal - Serl.idor Cil.il - Especifico de Estados/DF/Municipios 276 72.1 00.000,00 73.181.500,00 73.913 .315,00 7218. 03.1. 0 CPSSS Patronal - Servidor Cil.il Atil.O 276 72.1 00.000 ,00 73.181.500,00 73.913 .315,00 7218.03.1 .1 CPSSS Patronal - Servidor Cil.il Atil.O 276 72.100.000 ,00 73.181 .500,00 73.913 .31 5,00 7218.04.0.0 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Espec ifico de Estados/DF/Municipios 276 4.500.000,00 4.500.000 ,00 4.500.000,00 7218. 04.1.0 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Cil.il Ati1.0 276 4 .500.000,00 4.500.000 ,00 4.500.000,00 7218.04.1.1 CPSSS Patronal - Parcelamentos 276 4.500 .000,00 4.500.000 ,00 4.500.000 ,00 7218.07.0.0 Contribuição Patronal Para Prel.idencia Militar de Estados e DF 276 6.180.000,00 6.272.700,00 6.335.427,00 7218.07.1.0 Contribuição Patronal - Militar Atil.O 276 6.180.000,00 6.272.700,00 6.335.427,00 7218. 07.1.1 Contribuição Patronal - Militar Ati1.0 276 6.180.000,00 6.272. 700,00 6.335.427,00 TOTAL (2) 139.805.000,00 143.642.012,00 148.972.831 ,00 ESTADO DA PARAÍBA FUNDO PREVIDENCIARIO MILITAR CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE 2022 2023 2024 1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 68.935.000,00 69.374.350,00 69.818.093,00 1210.00.00 Contribuições Sociais 277 68.935.000,00 69.374 .350,00 69.818.093,00 1218.00.0.0 Contribuições Sociais Especificas de Estado, DF e Municípios 277 68.935.000,00 69.374 .350,00 69.818 .093,00 1218.05.0.0 Contribuição dos Militares e Pensionistas Para Pre~dencia Militar do Estado 277 68.935.000,00 69.374.350 ,00 69.818 .093,00 1218.05.1.0 Contribuição Militar Atil.o 277 35.350.000,00 35.703.500,00 36.060 .535 ,00 1218.05.1.1 Contribuição Militar Atil.o 277 35.350.000,00 35.703. 500,00 36 .060.535,00 1212.05.2.0 Contribuição do Militar lna!i\o 277 25.000.000,00 25.000.000,00 25.000.000 ,00 1212.05.2.1 Contribuição do Militar lnati1.0 277 28.785.000,00 29.072 .850,00 29 .363.578 ,00 1218.05.1 .0 Contribuição dos Pensionistas Militar 277 8.585.000,00 8.670.850,00 8.757.558 ,00 1218.05.3.1 Contribuição dos Pensionistas Militar 277 8.585.000,00 8.670.850,00 8.757.558 ,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 757.500,00 765.075,00 772.725,00 1320.00.00 Valores Imobiliários 277 757.500,00 765.075,00 772 .725,00 1321.00.0.0 Juros e Correção Monetária 277 757.500 ,00 765.075,00 772 .725,00 1321 .00.4 .0 Remuneração Dos Recursos do Regime Proprio de Prev Social - RPPS 277 757.500,00 765.075 ,00 772 .725,00 1321 .00.4.1 Remuneração Dos Recursos do Regime Proprio de Prev Social - RPPS - Principal 277 757 .500,00 765.075 ,00 772.725,00 7000.00.0.0 RECEITAS CORRENTES INFRA-ORÇAMENTÁRIAS 70. 700.000,00 71.407.000,00 72.121.070,00 7200.00.0.0 Contribuicões 277 70. 700.000,00 71.407.000,00 72.121.070,00 7210.00.0.0 Contribuições Sociais 277 70.700.000,00 71 .407 .000 ,00 72.121 .070,00 7218.00.0.0 Contribuições Sociais Especificas de Estado, DF e Municípios 277 70. 700.000,00 71.407 .000 ,00 72.121 .070,00 7218.03.0.0 CPSS Patronal - SeNdor Ci~I - Especifico de Estados/DF/Municipios 277 70.700.000 ,00 71.407 .000,00 72.121 .070,00 7218.03 .1.0 CPSSS Patronal - SeNdor Ci~I Atil.O 277 70.700. 000,00 71.407.000 ,00 72.121 .070,00 7218.03.1.1 CPSSS Patronal - SeTMdor Ci~I Atil.O 277 70.700.000,00 71 .407.000,00 72.121 .070 ,00 TOTAL {3) 140.392.500,00 141 .546.425,00 142.711 .888,00
2022 2023 2024 TOTAL GERAL(1+2 +3) 957.035.540,00 965.453. 737,00 965.592.688,50 Obs : Em função dos no1.0s percentuais determinados pela reforma pre~denciária , foi apurado a base de cálculo de contribuição de cada setor
e aplicado as novas alíqu otas de contribuição (servidor e patronal), de conformidade com a Lei 11.751, de 23.07.20] Para a elaboração do demonstratil.O do Fundo Capitalizado, considerou-se as receitas pre~stas na LOA-2021 , acrescida de uma e1.0lução
salarial média real e linear de 1% , respeitando-se portanto o limite minimo estabelecido pela Portaria MPS 403/2008. Para o Fundo Financeiro foi projetado um acrescimo, nos termos da Lei 11751 /20, e um decréscimo real e linear de 1%, considerando-se a diluição deste Fundo no decorrer nos próximos anos .
6.3. Projeção Atuarial do RPPS
Plano Capitalizado RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valo r Valor Valor Valor (a) (b) =
(e) (a-b)
= (d) (d Exerc. Anterior)+
(e) 2020 118.576.976,68 253.402,42 118.323.574,26 591 .243.447,85 2021 150.928.744,56 6.815.148,85 144.113.595, 71 735.357.043,56 2022 160.027.127,49 7.464.067,24 152.563.060,25 887.920.103,81 2023 172.066.757,80 8.060.382,06 164.006.375, 75 1.051 .926.479,56 2024 178.551 .033,63 11.411 .316,80 167.139.716,83 1.219.066.196,38 2025 188.734.740,09 13.281.841 ,79 175.452.898, 30 1.394.519.094,68 2026 199 .456 .459' 92 15.500.547,87 183.955.912,04 1.578.475.006,72 2027 210.632.238,90 17.625.715,82 193.006.523,08 1.771.481.529,81 2028 221 .954.545,29 19.847.414,51 202.107.130,77 1.973.588.660,58 2029 232.904.010,57 23.217.298,86 209.686.71 1,70 2.183.275.372,29 2030 244.912.228,68 29.541 .822,76 215.370.405,92 2.398.645.778,20 2031 257.477.647,08 33. 718.148, 17 223.759.498,90 2.622.405.277, 11 2032 270.620.677,01 37.286.472,53 233.334.204,48 2.855. 739.481 ,59 2033 284.227.554,28 40.353.855,84 243.873.698,45 3.099.613.180,03 2034 298.114.396, 76 43.638.058,67 254.476.338,09 3.354.089.518, 12 2035 312.440.783,28 47.964.596,99 264.476.186,29 3.618.565. 704,41 2036 326.933.508,88 52. 750. 024, 38 274.183.484,51 3.892.749.188,91 2037 341 .667.365,96 58.716.102,92 282.951 .263,04 4.175. 700.451 ,96 2038 356.349.104,97 65.518.593,24 290.830.511 ,73 4.466.530.963,69 2039 371 .645.094,03 74.155.477,86 297.489.616, 17 4.764.020.579,86 2040 386.052.411,84 81 .852.809,93 304.199.601,91 5.068.220.181 ,77 2041 400.984.575,45 93.907.731,61 307.076.843,83 5.375.297.025,61 2042 415.229.872,70 104.953.259,38 310.276.613,32 5.685.573.638,93 2043 428.980.355,93 118.564.662,79 310.415.693, 14 5.995.989.332,07 2044 442 .201 .225, 79 134.087.501 ,22 308.113.724,57 6.304.103.056,64 2045 454.759.558, 15 150.701.168,17 304.058.389,98 6.608.16 1.446,62 2046 466.545.467,03 168.361 .613,30 298.183.853,74 6.906.345.300, 36 2047 477.963.356, 19 188.476.843,28 289.486.512,91 7.195.831 .813,27 2048 489.097.987,28 208.584.496,52 280.513.490, 76 7.476.345.304,03 2049 500.327.476, 14 227.218.260,00 273.109.216, 14 7.749.454.520, 17 2050 511 .237.270,97 243.078.050,93 268.159.220,04 8.017.613.740,21 2051 522.835.999,47 258. 393 .101 ,79 264.442.897,68 8.282.056.637,89 2052 534.590.546,84 270.011 .200,80 264.579.346, 03 8.546.635.983,92 2053 547.337.600,89 279.654.564, 19 267.683.036,70 8.814.319.020,61 2054 559.865.742 ,14 285.546.950,03 274.318.792, 11 9.088.637.812 ,72 2055 573.658. 735,67 292.665.221,03 280.993.514,65 9.369.631 .327,37 2056 588.618.357,53 296.137.015,51 292.481 .342,02 9.662.112.669,39 2057 604.783.632,05 296.789.310,29 307.994.321 ,76 9.970.106.991 , 15 2058 622.038.619,89 295.404.083,67 326.634.536,22 10.296.74 1.527,37 2059 640.471 .300,64 293.118. 744,96 347.352.555,68 10.644.094. 083,05 2060 660.376.788, 78 290.271.473,63 370.105.315, 15 11.014.199.398 ,20 206 1 681 .609.742 ,32 286.139.910,07 395.469.832,25 11.409.669.230 ,45 2062 704.321 .398,34 281.613.605,03 422.707.793,32 11 .832.377.023,77 2063 728.597.021,21 276.683.974,95 451 .913.046,26 12.284.290.070,03 2064 754.550.376,81 271.404. 356,46 483.146.020,35 12.767.436.090,37 2065 782.299.028,50 265.752.179, 37 516.546.849, 13 13.283.982.939 ,51 2066 811 .967.541,53 259.711 .361 ,02 552.256.180,51 13.836.239.120 ,02 2067 843.690.234,42 253.258.823,37 590.431.411 ,05 14.426.670.531 ,06 2068 877.610.163,62 246.379.987,90 631.230.1 75,72 15.057.900 .706,78 2069 913.880.513,60 239.058.880,49 674.821 .633, 12 15.732.722 .339,90 2070 952.665.027,56 231.285.584,04 721 .379.443,52 16.454.101. 783,42 2071 994.138.363,30 223.055.087,98 771.083.275,32 17.225.185.058 ,75 2072 1.038.486.663,56 214.368.044,24 824.118.619,32 18.049.303.678 ,07 2073 1.085.907.960,96 205.233.393, 17 880.674.567,79 18.929.978.245,85 t\ ?n7a 1 1~R R1? 7?Q i:;i:; 1 Qt:; RRQ 7?? ~LI. oAn 011~ nn7 ?1 10 snn 0? 1 ?i:;-:i n 7 1 \X\ ESTADO DA PARAÍBA 2075 1.190.824.190,40 185.704.476,29 1.005.119.714,11 20.876.040.967,17 2076 1.248.778.673,73 175.377.907,05 1.073.400. 766,68 21.949.441.733,85 2077 1.310.725.194,35 164.741 .529,01 1.145.983.665,34 23. 095.425. 399,20 2078 1.376.926.207,38 153.858.989, 17 1.223.067.218,21 24.318.492.617,40 2079 1.447.657.050,80 142.807.088,02 1.304.849.962,78 25.623.342.580, 18 2080 1.523.205.845,36 131 .671.170,77 1.391 .534.674,59 27.014.877.254,77 2081 1.603.873.345,25 120.545.804,08 1.483.327.541, 17 28.498.204. 795, 94 2082 1.689.972.767,91 109.531.178,02 1.580.441.589,88 30.078.646.385,82 2083 1. 781.829.799,90 98.729.536,72 1.683.100.263, 17 31.761.746.649,00 2084 1.879. 782.614,85 88.242.351,52 1.791 .540.263,33 33.553.286.912,33 2085 1.984.182.148,62 78.165.617,57 1.906.016.531,05 35.459.303.443,38 2086 2.095.393.009,55 68.586.711,03 2.026.806.298,52 37.486.109.741,90 2087 2.213.794.575,54 59.582.353,75 2.154.212.221 ,79 39.640.321.963,69 2088 2.339.782.210,33 51.216.117,20 2.288.566.093, 13 41.928.888.056,82 2089 2.473.768.922,75 43.536.689,01 2.430.232.233, 74 44.359.120.290,57 2090 2.616.187.226, 14 36. 576.502, 00 2.579.610.724, 14 46.938.731.014,71 2091 2.767.491.146,25 30.352.044,23 2.737.139.102,02 49.675.870.116,73 2092 2.928.158.603,80 24.862.555,97 2.903.296.047,82 52.579.166.164,55 2093 3.098.693.967,90 20.091.639, 15 3.078.602.328,75 55.657. 768.493,30 2094 3.279.630.731,64 16.008.111,24 3.263.622.620,40 58.921 .391.113, 70 2095 3.471.534.438,90 12.568.293, 12 3.458.966.145,77 62.380.357.259,48
Notas:
Projeção atuarial elaborada em janeiro de 2021, com dados de outubro de 2020.
Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
· Taxa de Juros Reais: 5,47%;
, Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) : AT-2000 (Male e Fem);
· Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) : AT-2000 (Male e Fem) ;
· Tábua Entrada em Invalidez : ALVARO VINDAS ;
· Tábua de Mortalidade de Inválidos: M~85;
, Taxa de crescimento real dos salários : 1,00% ao ano (um por cento);
, Taxa de crescimento real dos beneficias: 0,00% ao ano (zero por cento);
· Novos entrados: não considerado
· Rotatividade: 0,00% ao ano. (não considerada) ;
, Despesa i><Jministrativa correspondente a 2,00% (dois por cento) calculado do total da remuneração de contribuição
dos servidores ativos do Estado deste Fundo. ESTADO DA PARAÍB A Plano Financeiro RECEITAS DESPESAS RESULTAD O SALDO FINANCEIR O DO PREVIDENC IÁRIAS PREVIDENC IÁRIAS PREVIDENC IÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor Valor Valor Valor (a) (b) (d) = (d Exerc. Anterior) (e) = (a-b) + (e) 2020 683.129.114, 16 2.089.724.818,79 (1.406.595.704 ,63) 67.499.977,25 2021 553.578.115,26 2.068.415.937,38 (1 .514.837.822, 12) (1.447.337.844,86) 2022 562.091 .286,70 2.709.260.373,74 (2.147.169.087,04) (3.594.506.931 ,90) 2023 582.210.568, 11 2.739.365.622,96 (2.157.155.054,84) (5.751 .661 .986,75) 2024 564.004.246 , 13 2.741.485.346,78 (2.177.481 .100,66) (7.929.143.087,41) 2025 552.867.614,64 2.773.1 96.308,22 (2.220.328.693,59) (10.149.471 .780,99) 2026 542.537.398,33 2.791 .077.11 5,45 (2.248.539. 717, 11) ( 12. 398.011.498, 1O) 2027 531.947.078,64 2.804.808.402, 99 (2.272.861.324,35) (14.670.872 .822 ,46) 2028 522 .306.110,79 2.821.009 .187,07 (2 .298.703.076,29) (16.969.575.898 ,74) 2029 512.730.011,19 2.831 .999 .116,39 (2 .319.269.105,21) (19.288.845.003,95) 2030 502.845.939,22 2.841 .094.661,97 (2.338.248.722, 75) (21 .627.093.726, 70) 2031 491 .371 .595, 12 2.850.480.958,65 (2.359.109.363,53) (23.986.203.090,23) . 2032 482.810.333,33 2.864.245.228,27 (2.381.434.894,94) (26.367.637.985, 17) 2033 469.994.321 ,20 2.865.801.465,51 (2.395.807.144,31) (28.763.445. 129,48) 2034 457.364.151,65 2.881.232.092,44 (2.423.867.940,80) (31 .187.313.070 ,28) 2035 444.309.604,06 2.893.032.807,05 (2.448. 723.202,98) (33.636.036.273,27) 2036 430.993.931, 17 2.904.140.811 ,95 (2.473.146.880 ,78) (36.1 09.183.154, 05) 2037 416.650.515,27 2.913.516 .310,29 (2.496.865. 795,02) (38.606.048.949,07) 2038 402.451 .536,66 2.923.330.760,95 (2.520.879.224,29) (41.126.928.1 73,36) 2039 387.285.416,74 2.929.823.081,43 (2.542.537.664,70) (43.669.465.838,05) 2040 371 .768.599,46 2.936.372.456,04 (2.564.603.856,58) (46.234.069.694,64) 2041 354.919.1 16,79 2.941 .474.558,09 (2.586.555.441,30) (48.820.625. 135,93) 2042 314.224.772,46 2.947.628.701,33 (2.633.403.928 ,87) (51.454.029.064,80) 2043 295.598.440 ,27 2.013.038 .187,66 (1 .717.439.747,39) (53.171.468.812,20) 2044 278.618.575 ,55 1.971 .011 .235,70 (1.692.392.660, 15) (54.863.861.472,35) 2045 261 .641 .759, 76 1.922.305.716,39 (1 .660.663.956,63) ( 56.524.525.428,98) 2046 245.953.964, 16 1.872.753.284,73 (1 .626.799.320,57) (58.1 51 .324.749,55) 2047 231 .047.631 ,61 1.818.603.337,20 (1 .587.555. 705,59) (59.738.880.455, 13) 2048 218.205.091, 62 1.761 .723.511,70 (1 .543.518.420,08) (61.282 .398.875,22) 2049 206.702.056 ,00 1.699.047.038,46 (1.492.344.982,46) (62.774. 743.857,68) 2050 195.554.431,98 1.632.504.634,59 (1.436.950.202 ,61) (64.211 .694.060,29) 2051 185.908.683,98 1.565.040.467,30 (1 .379.131. 783,32) (65.590.825.843,61) 2052 177.375.195,72 1.494.237 .178, 52 (1 .316.861.982,79) (66.907.687.826,40) 2053 169.198.727, 13 1.421.171.985,84 (1.251.973.258,70) (68.159.661 .085, 11) 2054 161.503.877 ,80 1.348.196.389, 16 (1.186.692.511 ,35) (69.346.353.596,46) 2055 154.033.102 ,40 1.275 .238 .245 , 13 (1.121.205.142,73) (70.467.558. 739, 19) 2056 146.506.184,14 1.203.112.979,08 (1.056.606.794 ,94) (71.524.165.534, 13) 2057 138.963.246,65 1.132.776.404, 57 (993.813.157,92) (72.517.978.692,05) ESTADO DA PARAÍBA 2058 131 .396.380,43 1.064.333.130,79 (932.936.750,36) (73.450.915.442,41) 2059 123.885.991,05 998.012 .091,28 (874.126.100,24) (74.325.041.542 ,65) 2060 116.440.875,96 933.813.094 ,25 (817.372.218,28) (75.142.413.760,93) 2061 109.096.41O,77 871 .890.212,41 (762.793.801 ,65) (75.905.207. 562,58) 2062 101.858.710,81 812.324.941,04 (710.466.230,23) (76.615.673.792,80) 2063 94.808.101,59 755.236.623 ,30 (660.428.521 ,71) (77.276.102.314,51) 2064 87.946.700,09 700.545.704,27 (612.599.004, 18) (77.888. 701.318,69) 2065 81 .299.042, 79 648.326.130 ,82 (567.027.088,03) (78.455. 728.406, 72) 2066 74.884.593,23 598.577.750,65 (523.693.157,41) (78.979.421 .564, 13) 2067 68.721 .780,59 551 .280.225,46 (482.558.444,88) (79.461.980.009,01) 2068 62 .825. 055,67 506.399.751,89 (443.574.696 ,22) (79.905.554.705,22) 2069 57.204.492,83 463.895.508,35 (406.691.015 ,52) (80.312.245. 720, 74) 2070 51.869.062,02 423.713.214,65 (371 .844.152,64) (80.684.089.873, 38) 2071 46.823.823,57 385.797.662,92 (338.973.839, 35) (81 .023.063.712, 73) 2072 42.071.953,57 350.086.786,02 (308.014.832,45) (81 .331. 078.545, 18) 2073 37.615.200,28 316.519.294,98 (278.904.094,70) (81 .609.982.639,87) 2074 33.452.633,86 285.034.148,86 (251.581 .515,00) (81 .861.564.154,88) 2075 29.581 .949,52 255.571 .361,68 (225.989.412 , 17) (82.087.553.567,04) 2076 26.000.009,29 228.072.924,98 (202.072. 915,69) (82.289.626.482, 73) 2077 22. 701.499,26 202.487.640 , 19 (179.786.140 ,93) (82.469.412.623,66) 2078 19.680.966,54 178.767.400,20 (159.086.433 ,67) (82.628.499.057,33) 2079 16.932.332,85 156.872.075,34 (139.939.742 ,49) (82. 768.438. 799,82) 2080 14.447.990,78 136.765.916 ,99 (122 .317.926,21) (82.890.756. 726,03) 2081 12.220.1 92,92 118.412.991,58 (106.192.798,66) (82.996.949.524,69) 2082 10.239.535,73 101 .778.348,25 (91 .538.812 ,52) (83.088.488.337,21) 2083 8.495.1 95,86 86.820.645, 18 (78.325.449,33) (83.166.813.786,54) 2084 6.975.044,71 73.490.416, 07 (66.515.371,35) (83.233.329.157,89) 2085 5.665.093,53 61.725.698,88 (56.060 .605,35) (83.289.389. 763,24) 2086 4.550.035,93 51.450.591,68 (46.900.555, 76) (83.336.290.319,00) 2087 3.613.221,13 42. 576. 332, 09 (38.963.110,96) (83.375.253.429,96) 2088 2.837.033,22 35.000.987,29 (32.163.954,07) (83.407.417.384,03) 2089 2.203.295,95 28.611.595, 11 (26.408.299, 15) (83.433.825.683, 19) 2090 1.693.791, 73 23.287.468,09 (21 .593 .676,36) (83.455.419.359,55) 2091 1.290.747,81 18.903.741,01 (17.612 .993,20) (83.473.032.352,75) 2092 977.074,60 15.335.305,5 1 (14.358.230 ,91) (83.487.390.583,66) 2093 736.854,85 12.460.383,45 (11 .723.528,61) (83.499.114. 112,26) 2094 555.726,51 10.163.756,69 (9.608.030, 19) (83.508. 722.142,45) 2095 421.033, 11 8.340.1 02,88 (7.919.069,77) (83.516.641 .212,22) Notas:
Projeção atuarial elaborada em janeiro de 2021, com dados de outubro de 2020.
Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
· Taxa de Juros Reais: 5,47%;
· Tábua de Mlrtalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): AT-2000 (Male e Fem);
· Tábua de Mlrtalidade de Válido (evento gerador morte): AT-2000 (Male e Fem);
· Tábua Enlrada em Invalidez: l'J..VARO VINDAS;
Tábua de Mlrtalidade de Inválidos: Ml-85;
Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano (um por cento);
Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano (zero por cento);
Novos entrados: não considerado
Rotatividade: 0,00% ao ano. (não considerada);
Despesa A:jministrativa correspondente a 2,00% (dois por cento) calculado do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado deste Fundo.
7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar nº. 101/2000)
O conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC, de acordo com o art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquela de natureza corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa exigência busca assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória de caráter continuado seja criada sem a devida fonte de financiamento para sua integral cobertura.
Ainda, no mesmo artigo da LRF está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Também a despesa criada ou aumentada não poderá afetar as metas de resultados fiscais e seus efeitos devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de despesas.
Considera-se aumento permanente de receita, de acordo com a LRF, o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente.
Para o exercício de 2022, não há previsão de aumento permanente de receita pela elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, portanto, a margem de expansão para despesas obrigatórias de caráter continuado em função do aumento das despesas com ampliação do patrimônio público e dos serviços públicos prestados à sociedade, será suportada pelo crescimento real da atividade econômica.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, art. 4º, & 2º, inciso V
R$ EVENTOS Valor Previsto para 2021 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências constitucionais (-)Transferências do FUNDEF Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (li) Margem Bruta (Ili)= (1+11) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC
À../ ESTADO DA PARAÍBA Novas DOCC geradas com PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (Ili-IV) FONTE: SEPLAG, 10/04/2020, 10h00min
8. Estimativa da Renúncia Fiscal consolidada por Categoria de Receita (art. 4°, § 2º, inciso V, da Lei Complemen tar nº 101/2000)
Renúncia Fiscal definida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000, compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam tratamento diferenciado . Os benefícios fiscais referenciados na tabela abaixo será a estimativa da renúncia de receita com projeção para os exercícios de 2022, 2023 e 2024.
8.1. Demonstrat ivo da Estimativa e Compensaç ão da Renúncia de Receita
REGIÕES IMPOSTO 2022 2023 2024
ICMS 2.058.480.035 22 2.1 30.419.993 43 2.199.559.431 76 Aqropecuária 50.450.345 25 52.216.1 07 33 53.91 3.1 30,82 Indústria 578.442.946 58 598.688.449 71 618.1 45.824,31 Comércio 1.326.748.636 03 1.373.184.838,33 1.417.813.345 57 1ª Gerência Regional Services 29.107.356 67 30.126.1141 3 31 .1 05.212,83 Outros 73.730.750 69 76.204.483 93 78 .581 .918,23 IPVA 7.281.281 04 7.583.594,64 7.830.061 45 ITCD 3.782.424 43 3.914.809 29 4.042.040,58 TOTAL 2.069.543.740,69 2.141.918.397,36 2.211.431.533, 79 ICMS 20.190.807 78 20.894.837 14 21.571 .459,63 Açiropecuária 1.250.796 77 1.294.574,66 1.336.648 33 Indústria 8.885.1 5115 9.196.131 44 9.495.005,71 Comércio 7.505.232 66 7.767.915,80 8.020 .373,07 2ª Gerência Regional Servicos 721.647,94 746.905,62 771 .1 80,05 Outros 1.827.979 26 1.889.309,62 1.948.252,47 IPVA 701 .598,51 730.728,39 754.477 06 ITCD 97.233 33 100.636,49 103.907,18 TOTAL 20.989.639,62 21.726.202,02 22.429.843,87 ICMS 543.157.404 09 562.1 45.879 75 580.395.1 61 20 Aqrooecuária 10.404.01 1 32 10.768.1 51,72 11 .11 8.11 6,65 Indústria 260.860.254 85 269.990.363 77 278.765.050,60 Comércio 250.685.575 75 259.459.570,90 267 .892.006,96 3ª Gerência Regional Services 6.002.600 51 6.212.691,53 6.414.604,00 Outros 15.204.961 66 15.715.1 01,83 16.205.382,99 IPVA 2.757.650 39 2.872.146,07 2.965.490,81 ITCD 605.60516 626.801,34 647.1 72,38 TOTAL 546.520.659,64 565.644.827' 16 584.007.824,39 ESTADO DA PARAÍB A ICMS 33.301.159,51 34.462.906,17 35 .579 .427,73 Aqropecuária 1.791.444 42 1.854.144,97 1.914.404,68 Indústria 19.1 82.524 48 19.853.912,84 20.499.165,01 Comércio 8.675.505,92 8.979.1 48,61 9.270.970,95 4ª Gerência Regional Services 1.033.57 4,92 1.069.750,04 1.1 04.516,92 Outros 2.618.109,77 2.705.949,71 2.790.370,17 IPVA 909.646,81 947.414 70 978.205,68 ITCD 194.590,09 201.400,74 207.946,26 TOTAL 34.405.396,41 35.611.721,61 36.765.579,67 ICMS 107.945.725, 11 11 1.719.1 44,84 11 5.345.670,76 Aarooecuária 2.210.152,43 2.287 .507, 76 2.361.851,76 Indústria 39.177.528,47 40.548.7 41,96 41.866.576,08 Comércio 62.052.864,08 64.224.714,33 66.312.017,55 5ª Gerência Regional Serviços 1.275.1 48,76 1.319.778,96 1.362.671,78 Outros 3.230.031,37 3.338.401,83 3.442.553,59 IPVA 1.154.610,51 1.202.549, 11 1.241 .631,96 ITCD 233.233,44 241 .396,61 249.242,00 TOTAL 109.333.569,06 113.163.090,56 116.836.544,72 ICMS 2.763.075.131,71 2.859.642.761,33 2.952.451.151 ,08 Aarooecuária 66.106.750,1 9 68.420.486,44 70.644.1 52,24 Indústria 906.548.405,53 938.277.599,72 968.771.621,7 1 Comércio 1.655.667.814,44 1.713.616.1 87,97 1.769 .308.71 4, 10 RENÚNCIA TOTAL Serviços 38.1 40.328,80 39.475.240,28 40.758.185,58 Outros 96.611.832,75 99.853.246,92 102.968.477,45 IPVA 12.804.787,26 13.336.432,91 13.769.866,96 ITCD 4.913.086,45 5.085.044,47 5.250.308,40 TOTAL 2. 780. 793.005,42 2.878.064.238,71 2.971.471.326,44 Fonte: GEAIF /A TT / GPLAN / SEPLAG-PB
A renúncia fiscal definida na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, compreende anistia, remissão, su bsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros beneficias que correspondam tratamento diferenciado. Os benefícios fiscais referenciados na tabela acima será a estimativa da renúncia de receita com projeção para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 e comporá a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO relativa ao exercício fiscal de 2022.
LEI DE DIRETR IZES- 2022 ANEXO li - RISCOS FISCAIS
Avaliação dos Passivos Contingentes e outros Riscos capazes de afetar as Contas Públicas (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
O Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas é uma exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os riscos fiscais decorrem de ações judiciais, riscos de natureza macroeconômicos e de variações em relação à dívida pública, dentre outros.
Entre os riscos que podem influenciar diretamente no cumprimento das metas previstas, encontra-se a pandemia criada pela disseminação do novo Corona vírus denom inado de COVID-19, que tem provocado uma recessão mundial, uma crise financeira sem precedentes no ano de 2020 e continua em 2021, e que tem mostrado seus efeitos
, sobre a arrecadação da receita e relativas ao combate ao COVID-19, avaliadas, diante das alterações no cenário econômico estadual e federal, afetado por motivações internas e externas, que por sua vez já provocou um considerável impacto na arrecadação das receitas tributárias, especialmente quanto ao principal tributo do Estado, o ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Quanto à previsão das receitas, há possibilidade da não realização é eminente, e será revista durante a execução do orçamento por motivos de desvios quanto aos parâmetros utilizados, bem como devido à alteração nos mercados mundiais e nos critérios de transferê ncias da União em tempos de pandemi a.
Em relação à Dívida Pública, os riscos estão associados à variação das taxas de juros vincendos, a variação cambial prevista, uma vez que restringe a capacidade de investimentos.
Há também, os riscos decorrentes de ordens judiciais de bloqueio ou de sequestro de valores de Tesouro Estadual que foge à regra de precatórios.
As ações judiciais movidas contra o Estado, resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado continuam a ser um passivo a considerar. Essas ações tratadas como precatórios, serão consideradas na Lei Orçamentária, não afetando o cumprimento das Metas Anuais.
ESTADO DA PARAÍBA ARF (LRF, art. 4º, § 3º) PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 1 Descrição 1Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 771.348.206,93 Dependerá do Resultado do Processo Judicial Dívidas em Processo 300.000.000,00 Dependerá do Resultado do Processo Judicial Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingêntes 610.815.595, 71 Dependerá do Resultado do Processo Judicial SUBTOTAL 1.682.163.802,64 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição +Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a maior Discrepância de Projetos Outros Riscos Fiscais 579.33~ . 649, 78 ·Impugnação e recursos cabíveis para obter êxito nas demandas
administrativas e judiciais. Limitação de Empenho 579.332.649, 78 SUBTOTAL 579.332.649,78 SUBTOTAL 579.332.649, 78 TOTAL 2.261.496.452,42 TOTAL 579.332.649, 78 Fontes: PGE/CGE
(*) A informação constante neste anexo é referente aos impostos: ICMS, IPVA e ITCD. As variações utilizadas na ro·e ão foram IPCA e PIB.
(**) O montante de redução dos desembolsos previstos (Liberação de Operações de Crédito) para 2022 decorrerá em função principalmente dos seguintes fatores:
(***) O montante de Serviço da Dívida (pagamento), previsto para 2022 decorrerá em função basicamente da variação dos indexadores da dívida;
ESTADO DA PARAÍ BA LEI DE DIRETRIZES - 2022 ANEXO Ili - METAS E PRIORIDADES
1- Poder Legislativo
1. Assembleia Legislativa
Meta: · Fortalecimento do exercício da ação legislativa com ênfase na interatividade e transparência; · Capacitação de Recursos Humanos e Estrutura dos funcionários da Assembleia Legislativa; · Interiorização das atividades legislativas; · Garantir Recursos Humanos para realização de eventos das Frentes Parlamentares; · Criação do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo; · Fortalecimento da Escola do Legislativo; · Adesão à Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável; · Consolidação das Leis Estaduais; · Criação de Revista Jurídica da Assembleia Legislativa; · Criação de Observatório lnterpoderes quando existir decretação de Estado de Calamidade Pública Estadual; · Efetivação do Movimento Paraíba sem Drogas; · Estimular educação política de estudantes do ensino médio; · Realização de Cursos Técnicos junto através da Escola do Legislativo; · Parceria com as Câmaras Municipais; · Interiorização das atividades legislativas; · Intercâmbio Entre Poderes Legislativos.
Prioridades: · Construção e Ampliação de Anexos Administrativos.
Finalidade: Construir e ampliar a estrutura física para oferecer melhores condições de trabalho e acomodações aos parlamentares e servidores garantindo assim melhor atendimento a sociedade. · Atividade de Suporte de Apoio Parlamentar Finalidade: Desenvolver atividades de assessoramento aos deputados no efetivo exercício de seus mandatos e disponibilizar recursos orçamentários para a atividade de divulgação e publicidade das ações legislativas. · Atividades de Apoio Administrativo Finalidade: Atender e manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho de suas atividades-meio e finalísticas. 2. Tribunal de Contas do Estado
Meta: · Exercer o acompanhamento, a orientação, o controle e a fiscalização da gestão dos recursos públicos com fidelidade aos princípios constitucionais, buscando corresponder às demandas da sociedade. Prioridades: · Fiscalizar, acompanhar e controlar o bom uso do patrimônio e a aplicação dos recursos públicos; · Integrar os processos que formam o ciclo de gestão das políticas públicas - planejamento, orçamento, administração, controle e avaliação; · Capacitar os servidores públicos do Estado da Paraíba e dos municípios paraibanos, bem como cidadãos para o exercício do acompanhamento e do controle social.
li - Poder Judiciário
3. Tribunal de Justiça do Estado
Meta: · Concretizar a justiça, por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva . Prioridades: · Redimensionamento das unidades judiciárias de 1° grau do Podes Judiciário paraibano por meio de criação, agregação e/ou desinstalação de comarcas e varas com objetivo de racionalizar a prestação jurisdicional; · Instalação de juizados fazendários com objetivo de julgar demandas de menos potencial que envolva a fazenda pública garantindo tratamento equânime e célere dos litígios; · Enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativa, estabelecendo metodologia de trabalho para os processos respectivos, de modo a reduzir o tempo médio de tramitação nestes feitos; · Fomento as unidades e aos servidores mais produtivos que alcançarem índices e metas de indicadores de desempenho do Conselho Nacional de Justiça; · Agilidade na Prestação Jurisdicional por meio de desenvolvimento de ferramentas tecnológicas de acompanhamentos de faixa de processos prioritários; · Realização das Semana pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os Tribunais Estaduais, objetivando proteger e julgar de forma célere os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ampliando a efetividade da Lei Maria da Penha; · Realização do mês nacional do Júri por meio de um esforço concentrado para julgame4nto de crimes hediondos; · · Tema: Gestão Administrativa · Aperfeiçoamento do projeto Despertar Saúde, com objetivo de publicar na
intranet vídeos de palestras motivacionais com orientações posturais, padrões de organiz ação e segurança no ambiente de trabalho, além temas voltados a saúde mental e nutricio nal, com o objetivo de alcançar os servidores e magistrados; · Contratação de estagiários para auxiliar as atividades administrativas e judiciais
do Poder Judiciário paraibano; · Desenvolvimento e adequação da política de auxílio-saúde para os servido res e magistrados, nos moldes definidos pela normatização aplicável; · Promoção da Sustentabilidade por meio de premiação das equipes administrativas que se destaquem pela implementação de projetos e tecnologias sustentáveis nos fóruns do Estado da Paraíba; e por meio da realização de capacitação para mulheres pré-egressas , visando a confecção de produtos sustentáveis; · Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária por meio da criação e implementação de sistema integrado de gestão administrativa que contemple os seguintes módulos integrativos: governança, gestão, inovação e tecnologia, para operação dos macroprocessos estratégicos ligados a gestão administrativa geral do TJPB; · Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas por meio da ampliação do percentual da força de trabalho total (PRQV) participante em ações de qualidade de vida no trabalho e adoção de estratégias da redução o índice do absenteísmo-doença; · Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira por meio de ações que desencadeiem o incremento da eficiência fiscalizatória junto às serventias extrajud iciais e parcerias que viabilizem realização de perícias judiciais gratuitas ou de baixo custo;
· Tema: Tecnologia · Provimento de aplicações de apoio aos processos de trabalho por meio da contrata
ção de fábrica de software sob demanda, manutenção de sistemas natural/ADABA S, e licenças Oracle; · Garantia da eficiência e eficácia operacional dos serviços de TI por meio de aquisiç ão de computadores e notebooks, locação de equipamentos sob demanda, outsour cing de impressão, contratação de suporte para manutenção da sala cofre, de solução de Gerenciamento de Backup, de Continuidade em Nuvem computacional, de central de atendimento de serviços de TI e links redundantes; · Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados por meio da implantação do Centro de Inteligência e aquisição de Sistema de governança de dados sensíveis, promovendo transparência e segurança na gestão dos dados deposit ados nas bases de dados do TJPB pelos usuários.
· Tema: Infraestrutura Física
· Construção de Imóveis; · Construção de Unidades (FEPJ) - 1° Grau; · Reforma do anexo Administrativo do Tribunal de Justiça, bem como dos fóruns
Cível, Criminal e Mangabeira, todos em João Pessoa e do Fórum de Campina Grande com o fim de ~ melhorar a prestação jurisdicional;
\ · Reforma de unidades judiciárias do interior do Estado nas comarcas de São José de Piranhas; São Bento; Mamanguape; Sapé; Catolé do Rocha; Picuí; Jacara ú; Cuité; Princesa Isabel; Areia; Cabedelo; Pedras de Fogo; Pombal; ltaporanga; Gurinh ém; Piancó; Monteiro; Guarabira; Pocinhos e outros, com o fim de melhorar a prestação jurisdic ional. · · TEMA : Segurança · Expandir para os prédios do Poder Judiciário da Paraíba itens mínimos de segurança estabelecidos no Projeto Acesso Seguro, que vai desde a padronização das entradas, a utilização do sistema VISIT, cumprindo com a resolução que estabelece essa política; · Implantação dos guardas militares da reserva nas unidades judiciárias do Estado da Paraíba com o fim de prover as comarcas com a presença de militares, substituindo os postos de vigilância privados onde existe. · Realização da Semana Nacional de Conciliação com objetivo de solucio nar os conflitos com o auxílio de conciliadores; · Realização de seleção para contratação de Juiz Leigo com objetiv o de renovar a contratação dessa força de trabalho nos juizados especiais de todo o Estado ; · Consolidação do Sistema de precedentes Obrigatórios através do aperfe içoamento na identificação de demandas repetitivas, por meio de alertas e etiquetas no PJE, painéis de BI, conscientização do usuário, de forma a reduzir o tempo entre o julgam ento do processo paradigma e aplicação da tese; · Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal, com a integração do SEEU ao PJE e majoração do número de assessores dos juízes criminais; · Garantia do Direito Fundamental de acesso à Justiça por meio da criação de aplicativo/aplicação, acessível ao público em geral, integrado com inteligê ncia artificial , para possibilitar o ajuizamento de ações judiciais àquelas pessoas sem condiç ões financeiras para contratar advogado; Recomposição do quadro funcional através da realização de concurso público; · Concessão de reajustes e revisão de remuneração e subsídios aos servidores e magistrados; · Implementação do sistema de alvará eletrônico para o pagamento de precat órios.
Ili - Ministério Público
4. Ministério Público Estadual
Meta: · Aumentar o índice de resolutividade, da atuação ministerial na fiscaliza
do cumprimento da lei em defesa da sociedade.
Prioridades: · Projetos em Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos: Intensificar
ações que \ / contribuam para a implementação de políticas relacionadas à prestação de serviços à saúde , ~ ·* ESTADO DA PARAÍBA fomentar o acesso à educação púb lica de qualidade, promover ações respeito aos direitos da criança e que assegurem o do adolescente, intensificar a adoção preventivas e repressivas de combate de medidas à violência doméstica e familiar con contribuir para o fortalecimento das polí tra a mulher, ticas públicas de proteção à pessoa com deficiência, atuar de forma prev idosa e pessoa entiva e repressiva no combate à programar ações que garantam o criminalidade, saneamento básico e promovam a ambiente e dos recursos hídricos, ado defesa do meio tar estratégias de atuação no enfrenta e fiscalizar o regular funcionamento do men to às drogas sistema prisional.
Meta: · Aprovação de projetos que revertam
recursos financeiros em benefício da paraibana, através de projetos sociais sociedade e políticas públicas.
Prioridades: · Proteção dos Bens, Valores e Interess
es Difusos: Arrecadar e gerir recursos que serão destinados exclusivamente financeiros na implementação de projetos sociais públicas em benefício da sociedade e políticas paraibana, como forma de ressarcir danos causados ao consumidor, aos a coletividade por bens e direitos de valor artístico, esté cultural, turístico, paisagístico, infração tico, histórico, à ordem econômica e ouros direitos difusos e coletivos, no território do Esta e interesses do da Paraíba. Fundo Especial de Defesa do Consum idor Meta: · Executar 303 (trezentos e três) ações dentre fiscalizações, operações e inte
riorização. Prioridades: · Gerir os recursos destinados ao desenv olvimento das ações e serviços de defe direitos dos consumidores. sa dos
Metas: · Construir, no mínimo, 1 Promotoria de
Justiça; · Ampliar, no mínimo, 1 Promotoria de Jus tiça; Prioridades: · Gestão da Infraestrutura: Construção de Sedes Ministeriais, Ampliação de Manutenção e avanço da Tecnologia da Imóveis e Informação; · Manutenção de serviços administrativos : Dar suporte às atividades ministeriais de que os objetivos previstos no , a fim Mapa Estratégico Institucional seja conservação reforma e adaptação m cumpridos: de imóveis, aquisição de veículos equipamentos e materiais permanente , aquisição de ~ s e outras despesas decorrentes do geral da Instituição. funcionamento
·
5. Defensoria Pública do Estado
Metas:
· Ampliar os Mutirões de atendimentos; · Apoiar políticas públicas correlatas às atribuições da Defensoria Pública, aproxim
ando de outras instâncias governamentais e gerando uma atuação em rede transversal; · Desenvolver estratégias, processos e sistemas de informação que confiram maior transparência à Defensoria Pública;
· Adquirir, construir, locar e reformar imóveis para uso da Defensoria Pública; · Aperfeiçoar os sistemas informatizados das atividades de apoio da Defensoria Pública
; · Realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários para capacitação de defensores públicos, servidores e estagiários; · Implantar, estruturar e manter Sedes, Núcleos Regionais e Especiais, Coordenadoria s de Atendimento Jurídico e atividades especializadas; · Implantar o acesso à internet em todas as sedes das Comarcas de atuação da Defensoria Pública; · Normatizar quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública, com seus respectivos cargos e funções; · Dinamizar parcerias público privadas no sentido de ampliar, otimizar ações projetos e programas voltados aos interesses da cidadania e promoção dos direitos humano s; · Ampliar a atuação da Defensoria Pública, expandindo o atendimento instituc ional e multidisciplinar e incrementando parcerias com universidades e outras organizações sociais; · Desenvolver e promover ações publicitárias visando à divulgação institucional, a educação em direitos da população e outras ações que visem a busca da cidadan ia e redução das violações a direitos; · Realizar projetos e campanhas para atendimentos, educação e orientação nas áreas criminal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos e da violência domést ica; · Prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais; · Realizar atendimento itinerante nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional; · Ampliar e manter as ações de assistência judiciaria preventiva, contenciosa e de postulação da defesa em todas as instâncias do direito; · Fortalecer a interação entre a Defensoria Pública e as Delegacias da Mulher para garantir a qualidade de atendimento integrado e a aplicação da Lei Maria da Penha; ~ · Realizar ações articuladas em todo o Esta do em prol de grupos de pessoal em situ de vulnerabilidade, através de visitas a ação escolas, asilos e abrigos com efetiva mot exercício pleno de seus direitos e garantia ivação ao s fundamentais; · Interagir com o CONDEGE, a ANADEP e demais Órgãos; · Instalar núcleos de meditação em Comarca r do Estado; · Ampliar as atividades do NUDECON/PROC ON da Defensoria Pública; · Adquirir equipamentos e veículos; · Estruturar a Escola Superior da Defensoria Pública; · Reestruturar o quadro de Defensores Púb licos; · Realizar concurso público; · Ampliar as atividades do Núcleo Especia l dos Direitos Humanos da Defensoria Púb lica. Prioridades: · Ampliar a atuação da Defensoria Pública, expandindo o atendimento institucional multidisciplinar e incrementando parceria e s com universidades e outras organizaçõe · Fomentar mecanismos institucionais para s sociais; promover a atuação extrajudicial por mei parcerias institucionais, visando à redução o de da judicialização de ações; · Prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento suas funções legais e constitucionais; das · Conceder aumentos, vantagens, reajuste e revisão da remuneração, subsídios proventos, desde que não comprometa os e limites de repasses; · Prover a Defensoria Pública de um apa rato tecnológico, alinhado à estratégia Instituição, que propicie eficiência e agil da idade na realização do trabalho e sati usuários dos serviços; sfaç ão dos · Encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba o projeto de lei objetiva atualizar a Lei Complementar que n°104/12 para adequação as novas dem Defensoria Pública do Estado da Paraíba and as da e ao ordenamento jurídico vigente.
6. Poder Executivo Estadual
As Metas estabelecidas para o Pod
er Executivo no exercício 2022 serã descritas abaixo: o as
Eixo 1: PARAÍBA DEMOCRÁTICA. CIDADÃ
, INCLUSIVA E SEGURA. · Manter e aperfeiçoar o Programa SOMA,
articulado ao Pacto pelo Desenvolvimento Social da Paraíba; · Manter e Ampliar o Programa Gira Mun do e o Programa de Incentivo a Pesquis através da FAPESQ e da UEPB; a · Fortalecer a Rede Hospitalar do Estado; ~ / · Ampliar as Regiões Integradas de Sequran ~ ca Pública · Manutenção do Programa Paraíba Unida
pela PAZ; · Fortalecer o Programa Estadual de Ressocialização de Pessoas privadas Liberdade; de · Ampliar o Projeto Cidade Madura, o Cartão Alimentação e o Pagamento do Bolsa Família; 13º do · Ampliar e manter os Programas e Equ ipamentos de Assistência Social; · Manter e Ampliar o Sistema de Gov ernança Eletrônica (Paraíba Digital) no da Paraíba; Estado · Fortalecer o Esporte e Lazer para a pop ulação da Paraíba. · Construção e Reforma de Instalações Físicas para o Corpo de Bombeiros Milit · Atividades de Polícia Ostensiva, Prev ar; entiva e Repressiva; · Construção de Bens Imóveis da Polí cia Civil; · Aquisição de Equipamentos e Mobiliár ios para a Polícia Civil; · Aquisição e Manutenção de Material Bélico, Equipamentos e Demais Materia a Polícia Civil; is para · Planejamento, Coordenação e Supervi são da Política de Segurança; · Pacto pelo Desenvolvimento Social da Educação; · Incentivo à produção artística e cultural; · Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Administrativas e de Saúde; · Implementação da Estruturação Organiz acional da Rede Estadual de Saúde; · Reforma e Conservação de Imóveis do Sistema Prisional; · Construção, Ampliação, Reforma e Ada ptação de Instalações Esportivas; · Esporte para Pessoas com Deficiências ; · Expansão da Rede Física das Unidade s Escolares Estaduais; · Execução do Projeto Amar; · Fortalecimento do Programa de Parc eria Pública Privada do Estado.
Eixo 2: PARAÍBA DESENVOLVIDA , SUSTENTAVEL, INTEGRADA E CONTEMPORÂNEA.
· Ampliar o Programa de Construção e
manutenção de Cisternas, de Barreiros Barragens e de Barragens Subterrâneas; , de · Implantar novos sistemas de distribu ição de Água; · Ampliar a cobertura dos sistemas de Esgotamento Sanitário nas cidades do Esta · Manter a Construção da Adutora Tran do; sparaíba e do Canal Acauã-Araçagi; · Intensificar junto ao Governo Federal para assegurar a implantação de linha transmissão para escoar a Energia Sola s de r e Eólica geradas na Paraíba; · Ampliar o Programa Estradas da Para íba; · Implementar o Mapa de Oportunidad es de Potenciais Econômicos da Paraíba; · Ampliar o Projeto REDESIM; · Fortalecer o Programa Empreender-PS ; · Ampliar e Fortalecer o COOPERAR. · Desenvolvimento da Aquicultura e Pes ca em Águas Interiores; ESTADO DA PARAÍBA · Planejamento, Apoio e Gestão da Infraestrutura Turística; · Construção do Centro de Convenções de Campina Grande; · Reforma e Recuperação de Casas Populares nas Áreas Urbana e Rural; · Construção de Adutoras; · Construção e Recuperação de Passagens Molhadas e de Obras Darte Correntes; · Restauração, pavimentação, manutenção e implantação de rodovias estaduais; · Implantação, Recuperação e Ampliação de Sistemas de Abastecimento D' água; · Construção, Reforma e Recuperação de Casas Populares nas áreas Urbana
e Rural; · Execução do Programa de Segurança Hídrica da Paraíba; · Projeto, Construção, Implantação, Ampliação e Controle Operacional de Sistema s de Abastecimento D' água; · Fortalecimento da Organização Social da Agricultura Familiar e Seus Público s Especiais; · Perfuração, Instalação e Recuperação de Poços Tubulares.
Eixo 3: PARAÍBA INOVADORA, CRIATIVA, INTELIGENTE E ESTRATÉGICA.
· Criar e manter o Programa Paraíba Solar e Eólica; · Ampliar o alcance do uso da Rede Paraibana de Alto Desempenho (REPAD)
e a Rede Estadual de Fibra Ótica; · Amplia o alcance de Bolsas de Pesquisa para novas áreas da Ciência e Tecnolo gia; · Criar a Agência para o Desenvolvimento Estratégico da Paraíba (ADE - PB); · Fortalecer os Parques Tecnológicos de Inovação; · Ampliar o Parque Tecnológico Horizontes da Inovação. GOVERNO DA PARAÍBA
VETO PARCIAL
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,
No uso das atribuições que me conferem os arts. 65, § 1º, e 86, V, da Constituição Estadual, veto parcialmente o Projeto de Lei nº 2.730/2021 , que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício de 2022.
Como justificativa do veto, utilizarei as razões que me foram apresentadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e que constam nos relatórios técnicos da Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual (DIPROR) e da Diretoria Executiva do Sistema Estadual de Planejamento (DIPLAN).
Objetivando facilitar a identificação dos dispositivos vetados, as razões dos vetos mencionarão os números das emendas. Assim sendo, ficam vetadas as alterações introduzidas no PL nº 2.730/2021 pelas seguintes emendas:
1 - Emenda nº 01 (Veto ao parágrafo único do art. 54)
A Emenda de texto nº 0 1 propõe inserir o seguinte parágrafo único ao art. 54:
O veto se impõe porque o conteúdo normativo do parágrafo único transcrito contraria o que está determinado no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que só excetua da regularidade as áreas da Educação, Saúde e Assistência Social. 1:"
GOVE RNO DA PARAÍBA 2 - Emenda nº 103
A Emenda de meta de nº 103 propõe a "Criação da Casa Abrigo LGBTQI+ de João Pessoa - PB" dentro de uma atividade de construção, ampliação e reforma de Unidades administrativas e de saúde, ligada
s à Secretaria de Estado da Saúde, mas a ação de Casa Abrigo para LGBTQI+ esta ligada à Secretaria de Estado da Mulher e Diversidade Humana.
Senhor Presidente, são essas as razõe que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto nº . 30 021, as quais ora subme
to à elevada apreciação dos Senhores Membros a Ass bleia Legislativa.
!9 de julho de 2021.
" EDO LINS FILHO overnador