Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11406, de 12 de julho de 2019
Lei nº 11406/2019
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual CAPÍTULO – 1lI Da Estrutura e Organização dos Orçamentos CAPÍTULO IV – Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações TÍTULO DE – cooperação, auxílio ou assistência fi nanceira, que não decorra de determinaçã o constitucional ou legal. O processamento de transferências de recursos do Estado e/ou de suas entidades da administração indireta a outro ente da Federação, deve observar os dispositivos legais e infralegais que regem a matéria. PARTE INTEGRANTE – da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2020, especificando, para cada categoria de programação, os grupos de despesas e respectivos desdobramentos até o nível de Modalidade de Aplicação, observados o di sposto no art. 9° desta Lei .···
LEI N° 11.406
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AUTOIllA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária pa ra o exercício de 2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
art. 166, § 2°, da Constituição Estadual, e na Lei Complementru: Federal nO101, de 04 de maio de 2000. as diretrizes orçamentárias do Estado pru'a o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
CAPÍTULO II
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
CAPÍTULO – 1lI Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
ESTADO DA PARAÍBA
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ESTADO DA PARAÍBA
[ - med iante transferência financeira. inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; II diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade, no âmbito do mesmo nível de Governo.
., ESTADO DA PARAÍBA
EST ADO DA PARAÍBA
desdobramento suplementar dos créditos orçamentários em elementos e subelementos de despesas, estes últimos designados no SIAF como ITENS DE DESPESAS, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Estado.
ArL 17. O Projeto da Lei Orçamentária de 2020, que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, e a respectiva Lei serão constituídos de:
9-/86 w ~i - ESTADO DA PARAÍBA
IV discrim inação da legislação da receita e da despesa;
art. 165, § 50, inciso lI, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei;
VI demonstrativo referente à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério, nos termos da Lei Federal na. 11.494, de 20 de junho de 2007;
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CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Parágrafo UDlCO. As Metas de Resultado Primário e Nomi nal constantes do Anexo I desta Lei poderão ser alteradas por Lei, se durante a execução do orçamento fi car evidenciado, nos RREOS, que as metas se inviabilizararn fren te a eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas. de repercussão imprevisível, ocorridos posteriormente à aprovação da LDO.
Parágrafo Íl nico. O disposto no inciso V não se aplica a pesquisadores de instituições de pesquisas e de Ensino Superior, bem como a coordenador. instrutor e/ou supervisor de curso de capacitação de Recursos Humanos.
9/g6
§ I ° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem nns lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular no ano de 2019, emitida por autoridade local competente.
10/80 ESTADO DA PARAíBA
Quando as subvenções sociais forem destinadas à organizações da sociedade civil a partir de recursos alocados por meio de emendas parlamentares individuais. ticam estas organizações dispensadas do chamamento público disposto no parágrafo anterior
Ar\. 25. A execução das despesas de que tratam os arts. 23 e 24 desta Lei atenderão, ainda, ao disposto no art. 26 da Lei Complementar F ederal nO 10 I, de 04 de maio de 2000.
.. ESTADO DA PARAíBA
v - atendimento às situações de emergência e calamidade pública do Estado e dos Municípios, nos termos da legislação pertinente.
li - indique recursos provenientes de anulação das segu intes despesas;
1Il - seja m incompatíveis com o estabelecido no Plano Plurianual 2020-2023:
Pa rágra fo IIOICO. O Poder Executivo compatibilizará ao orçamento do exercício de 2020, as emendas aprovadas nos termos dos arts. 31 e 32, desta Lei.
Parágrafo IIOICO. OS créditos consignados na ação Orçamentária Reserva para Cobertura de Emendas Parlamentares, que não forem utilizados até 30 de novembro de 2020. poderá dar cobertura a créditos adicionais para supri r insuficiência orçamentária.
§ ZO Durante o exerclclo de 2020, os recursos financeiros relativos às dotaçõe~ fixadas nos orçamentos dos Poderes e Órgãos de que trata o "caput" deste artigo. serão repassados de forma isonômica a razão de 1/12 (u m doze avos) até o dia vinle de cada mês. na proporcionalidade da participação relativa percentual de cada um deles no total das receitas estabelecidas para as fontes " I 00", "10 1", "110" e "11 T na Lei Orçamentária de 2020, aplicada sobre o total das receitas
efetivamente arrecadadas para as mesmas fo ntes, até o limite do total da despesa fixada para os referidos Poderes e Órgãos.
Parágr afo UDlCO. Não poderá haver diminuição das transferências destinadas à Uni versidade Estadu al da Paraíba med iante contingenciamento discricionário por parte do Poder Executi vo.
I transferências e aplicações vinculadas à Educação e Saúde; II pessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; IIT - juros, encargos e am ortizações das dívidas interna e externa; TV - contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, em convênios ou em outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso:
v - repasse dos Duodécimos dos Poderes e Órgãos dotados de autonomia nos termos da Constituição Federal;
Ar!. 41. Para fins do art. 16 da Lei Complementar Nacional nO lO I, de 04 de maio de 2000, serão consideradas despesas irreleva ntes aquelas com valor até R$ 30.000.00 (trinta mil reais).
SEÇÃO – 11 Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Segurid ade Social
Previdência, integrante do orçamento da seguridade social, em conformidade co m o di sposto na Lei n°. 7.517, de 29 de dezembro de 2003 , e suas alterações.
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de rnvestimentos
SEÇÃO IV
Das Tra nsferências Voluntárias
ESTAD O DA PARAÍBA
lI convenente: O órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou Indireta e as cntidades privadas beneficiária de recursos proveni entes da transferência voluntária.
lll - atende ao dispo to no art. 212 da Constituição Federal ; IV não está inadimplente:
V os projetos ou as atividades contemplados pelas trans ferências estejam inclusas na Lei Orçamentária do Município a que estiver subordi nada a unidade benericiada ou em créditos adicionais abertos no exercício;
1lI - 8% (o ito por cento) do va lor tota l da transferência para os Muni cípios com coeficiente de FPM maior que 2,4.
TÍTULO DE – cooperação, auxílio ou assistência fi nanceira, que não decorra de determinaçã o constitucional ou legal. O processamento de transferências de recursos do Estado e/ou de suas entidades da administração indireta a outro ente da Federação, deve observar os dispositivos legais e infralegais que regem a matéria.
ESTADO DA PARAíB A
SEÇÃO V
Das Disposições Relativas às Sentenças Judiciárias
Parágrafo URlCO. A não utilização dos créditos orçamentários consignados às Sentenças Judiciári as nos fins previstos no "caput" até 30 de novembro de 2020. poderá dar cobertura a créditos ad icionais para suprir insuficiência orçamentária nas despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO V
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação T ributária
r - modi ficações na legislação tributária decorrente de alterações no Sistema Tributário Nacional;
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas Com Pessoal e Encargos Sociais
19/%
20 19, observando a legislação em vigor e os limites previstos na Lei Complementar nO. LO L12000.
existirem cargos vagos a preencher, exclusive os que vierem a ser criados durante o exercício financeiro de 2020;
Il - houver vacância dos cargos ocupados;
da Lei Complementar Federal nO. 10 I, de 04 de maio de 2000, em consonância ao que determina seu art. 71.
ESTA DO DA PARAÍBA
enti dade, que, comprovadamente, não possa m ser desempenhados por servidores ou empregados da Administração Pública Estadual ;
11 - dcspesas com a contratação de pessoal por tempo determinado. para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadua l
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
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§ I ° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comun icará aos demais Poderes, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o término do mês subsequente ao final do bimestre. o mon tante que caberá a cada um.
PALÁCIO DO GO VE em João Pessoa. 12 de julho de 20 9;
vernador
Publicada no DOE de 13/07/2 19. Republicada conforme solicitação da Asse mbleia Legislativa da Paraíba, DOS termos dos ofícios nO 449/2019/ALPB/GP e nO 45712019/ALPB/GP.
LEI DE DIRETRlZES ORÇAMENT ÁJUAS - 2020
ANEXO l-METAS FISCAIS
o Anexo de Metas Fiscais é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, exigido pela Lei de Responsabi lidade Fiscal e apresentado na forma do estabelecido no Manual de Demonstrati vos Fiscais - MDF (9' edição) da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. O Anexo de Metas Fiscais abrange os Órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração [ndireta, constituídas pelas autarquias, fundações e fundos especiais, empresas públi cas dependentes e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
O Anexo de Metas Fiscais compreende:
1. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior (art. 4°, § 2", inciso I, da Lei Complementar Federal n°. 10112000)
A avaliação do cumprimento das metas Fiscais re lativas ao exercício anterior, é feita em conformidade com o que dispõe o art. 4°, §2°, inciso n, da Lei Complementar Nacional n° 10 I, de 4 de maio de 2000, comparando-se os resultados fiscais alcançad os pelo Estado no exercfcio finance iro de 20 18, com as metas fiscais fixadas na LDO para o mesmo exercício.
No exercício de 2018. o Governo do Estado pautou-se pelos princípios da prudência e do equilíbrio orçamentário e financeiro . O demonstrativo abaixo apresenta os resultados alcançados na execução orçamentária do Estado no exercício de 20 18, onde se apura as metas fiscais em relação aos limites fixados na LD0120 18- Lei nO10.948, de 17 de julho de 20 17. Na análise do Demonstrativo observa-se que as Receitas Primárias alcançaram o valor de R$ 10.536.233 mil. ficando acima 0,74%, do valor estimado na LDO/20 18 e as Despesas Primárias. estas atingiram o montante de R$ 10.300.128 10.141.161 mil, apresentando um superá\; it de 2.02%. em relação ao valor previsto na LDO/20 18. O Resultado Primário apurado pela diferença en tre as receitas e despesas fi scais, apresentou um resultado negativo de R$ 126 .749 mil, em relação à meta estabelecida.
EST ADO DA I) ARAÍBA
Para o Resultado Nominal a LDO/20 18 estabeleceu o valor negativo de R$ 176. 510 mil e o valor ap urado foi de R$ 207. 880 mi l positivo, ind icando um acréscim o no estoque da Dívida Fiscal líquida ao fi nal do exercício . O estoque da Dívida Consol ida da em 201 8 tota li zou R$ 4 .600.967 mi l com um a variação negativa de 6,40% em re lação ao estabelecido na LDO. A Dívida Consol idada Líquida - DCl totalizou R$ 3. 11 5.545 mi l, apontando um acréscimo de 17,96% em re lação ao sal do de R$ 2 .641 .293 mi l existente em 201 7.
AMF - Demonstrativo 11 (LRF, art. 4°, § 2°, inc iso I) R$ M ilh ares
Metas Metas Previstas em Realizadas Variação <Ano-2> em
% ESPECIFICAÇÃO % PIB 2018 PIB 20 18 Valor %
(ela) x (a) (b) (c) = (h-a) 100
Receita Total 10.780.878 17,04 10.702.403 16,65 -78.475 (0,73)
Receitas Primárias (I) 10.459.085 16,53 10.536.233 16,40 77.148 0,74
Despesa Total 10.780.878 17,04 10.507.52 1 16,35 -273.357 (2,54)
Despesas Primárias (11) 10.096.23 1 15,96 10.300.128 16,03 203.898 2,02
Resultado Primário (IIl) - 126.749 (3 4,93) = (I-lI) 362.854 0,57 236. \ 05 0,37
Resultado Nominal -176.510 -0,28 207.880 0,32 384.390 (2 17,77)
Dívida Pública -314.7 10 (6,40) Consolidada 4.915 .677 7,77 4.600.967 7,16
Dívida Conso lidada 165.656 5,62 Liquida 2.949.798 4,66 3. 115.454 4,85
FONTE: LeI nO 10.948, de 17/07/20 17 (LDO/20 18 e RREO 6° BUllestre de 2018.
2. Metas Anuais (art. 4°, § 2", inciso lI, da Lei Complementar Federal nO 10112000).
As metas anuais do Governo do Estado da Paraíba, propostas para o triênio 2020/2022, demonstradas nas tabelas abaixo, reflete a responsab ilidade e o esforço do Governo Estadual em manter a estabilidade fiscal com o objetivo de promover uma gestão eq uilibrada e transparente das finanças públicas.
As metas fixadas para o período de 2020 a 2022 ti veram como referência as expectativas em relação ao crescimento sustentável da economia do Estado, o in cremento das receitas não financeiras, o controle sobre as despesas de manutenção da adm inistração estadual, bem como o compromisso com o programa de Ajuste Fiscal firmado com o Governo Federal.
Para 2020 a meta de Superávit Primário estabelecida prevê a manutenção do esforço fiscal no sentido de obter um desempenho sati sfatório na arrecadação como requi sito fundamental para elevar o nível de investimentos do setor público e manter serviços de qualidade para a popu lação.
Os Resultados Nominais para o período em referência apontam para redução do estoque da dívida consolidada.
A Dívida Consolidada Líqu ida - DCL para 2020 mantém o endividamento do Estado abaixo dos patamares estabelec idos pela lei de Responsabi lidade Fisca l e das resoluções do Senado Federal.
As metas fiscais propostas para o período em referência foram geradas med iante a adoção de uma política fiscal res ponsável e comprometida com o eq uilíbrio orçamentãrio e financeiro do Estado, mas que em função do cenário macroeconômico e do comportamento das variáveis utilizadas, os valores previstos neste projeto devem ser vistos como indicativos, podendo ser revistos para os referidos exercícios.
ESTADO DA PARAÍBA
2.1. Metas Fiscais para o período 2020-2022, a preços correntes e constantes
AMF - DemonshalllO 1 (LRF, art 4', § 1~ R$1.000
2020 2021 2022 I
Valor Valor %PIS %RCL Valor Valor %PIS %RCL Valor Valor %PIS %RCL I ESPECIFICAÇÃO Correnle Corslante (ai PIS) (a I CoreI11e Corslanle (bl (bl Corrente Corslante (e I PIS) (e I RCL)
RCL) PIS) RCL) (aJ x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (e) x 100 x 100 Rece"a Total 11.224.000 10.792.308 16,03 0,11 11.583.000 10.734.940 15,86 0,11 11.Il00.000 10.546.133 15,48 0,11 Rece"as Primanas (Q 10 813.000 10.391115 15,44 0,10 11119000 10.397.590 15,36 0,10 11639000 10.396.954 15,16 0,10 Despesa Tolal 11 224000 10 791308 16,03 0,11 11.583.000 10134 940 15,86 0,11 11.Il00.000 10.546133 15,48 0,11 Despesas Pnmánas (IQ 10 639000 10119.808 15,19 0,10 11.006 000 10.155.191 15,15 0,10 11518000 10188.866 15,11 0,10 Resu~ado Pnmáno ~Q =Q-IQ 174000 167.308 0.25 0,00 153.000 141. 7.9B 0.21 0,00 121 000 108 08B 0.16 0.00 Resu~ado Nominal 108 000 103.846 0.15 0,00 91000 54 337 0,11 0,00 46000 41.091 0,00 0.00 O"da Pu~ica Consot~ada 4.546 698 4373748 6,50 0,04 4522.117 4191.026 6.19 0.04 4516.101 4043103 5.94 0,04 Oiloda Corso/ldada ÜlUlda 1941966 2828813 420 0.03 2851 116 1642369 3.90 0.03 2788 261 2490 714 3.66 0,02 Recellas Pnmánas ad.ndas de PPP (W) - - Despesas Pnmanas geradas por PPP M - - - Impaclo do saldo das PPP (VI) =(IV-V) - FONTE SEPLAG ''!lwILvl;:J-1200
Nota Ocalculo das melas bi realizado conSlderando-se o segulOte cenaoo macroeconõmlco
VARIAVEIS 2020 2021 2022 Inlação Média (% anual) proJelada com base elm indlCe ofiaal de mllação 4,00 3,75 3.75 PItljOÇão do PI8 do Eslado - R$ milhares 70023000 73040.000 76.250.000 Recella Correnle ÜlUlda - RCL 10433004 94B 10.824 242.633 11 230.151732
~JSv ESTADO DA PARAÍBA
2.2. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AMF - DemonstratilO 3 (LRF , art.4' , §2' , incIso 11) R$ 1.000
VALORE S A PREÇOS CORRENiES ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % Receita Total 10.075.559 10.702.403 6,22 10.592.055 (1,03) 11 224.000 5,97 11 583.000 3,20 11 .806 000 1,93 Recei!as Primári as (I) 9.851 630 10.536.233 6,95 10.219.028 (3,01 ) 10.813.000 5,81 11 .219.000 375 11639.000 3,74 Despesa Total 10.074700 10.507.521 4,30 10.592.055 0,80 11 .224.000 5,97 11 .583.000 3,20 11 .806.000 1,93 Despesas Primárias (11) 9.611 .620 10.300.128 7,16 10.012.028 (2 ,80) 10.639.000 6,26 11 .066.000 4,01 11.518.000 4,08 Resultado Primário (111) = (I - 11) 240.010 236.105 (1,63) 207.000 (1 2,33) 174.000 (15,94) 153000 (12,07) 121000 (20.92) Resultado Nominal (34 260) 207 880 (706,77) 226 687 9. 05 108 000 (52,36) 91 000 (15,74) 46.000 (49 45) DI~da Pública Consolidada 4267.320 4600 967 7,82 4486533 (2,49) 4 548.698 t,39 4 522117 (0,58) 4526 102 0,09 DI~da Consolidada liquida 2.641 .293 3115 454 17,95 3175.613 1,93 2941968 (7,36) 2851116 (3,09) 2788.261 (2,20)
VALORES A PREÇOS CONSTAN1ES ESPECIFICAÇAO 2017 2018 % 2019 % 2020 '~ 2021 % 2022 % Receita Total 9373921 10 330505 10,20 10 482 .824 1 47 10 792.308 295 10734.940 (0.53) 10546133 (1.76) Receitas Pnmárias (I) 9 165 586 10.170109 10,96 10113644 (0,56) 103971 15 2.80 10397590 0.00 10 396954 (0,01) Despesa Total 9373122 10 142 395 8,21 10482824 3.36 10792308 295 10.734 940 (0.53) 10546 133 (1,76) Despesas Pnmânas (11) 8942290 9942208 11.18 9908779 (0,34) 10229808 3.24 10255792 0,25 10288.866 0,32 Resultado Pnmârio (111) = (I - 11) 223296 227901 2,06 204 865 (10,11) 167.308 (18.33) 141 798 (15,25) 108088 (23,77) Resultado Nominal (31 874) 200 656 (729.53) 224349 11,81 103846 (53,71 ) 64 337 (18,79) 41091 (51,28) DI ~d a Pública Consolidada 3970 154 444 1 088 11,86 4 440265 (0,02) 4373748 (1,50) 4191026 (4,18) 4043103 (3,53) DI\1da Consolidada liqUida 2457360 3007195 22 ,38 3142 .864 4,51 2.828813 (9,99) 2.642369 (6,59) 2490714 (5,74) FONTE SIAF/SEPLAG -1 4/05/2019 -13 25
3-qSG ESTA DO DA PARA íBA
3. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais (a rt. 4°, § 2", inciso U, da Lei Complementar nO 101/2000)
Receita Tributária
Fonte: Secretaria dc Estado da Receita - SERJPB.
Fonte: Secretaria de Estado da Receita - SERJPB .
Fonte: Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PB.
Fonte: Secretaria de Estado de Planejamento. Orçamento e Gestão - SEPLAG/PB.
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Receita de Contribuições - Essas receitas foram estimadas considerando-se um a evolução salarial média, real e linear de 1,0% a.a., tendo como base os va lores registrados em dezembro/ 18, estimando-se, dessa fo rma, os exercícios de 2020/2022, respeitando-se o limite mínimo estabelecido pela Portaria MPS 403/2008.
Fon te: PBPREV - Paraíba Previdência.
Receita Patrimonial - Estimada com base nas previstas para 20 19, atualizada pela expectativa de inflação para 2019 de 4,00% para o ano de 2020 . Para os anos de 202 1 e 2022 aplicou-se o IPCA de 3,75% e 3,75%, respecti vamente. (lPCA 202 1-2022, apurado pela pesquisa FOCUS).
Fonte : Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/PB .
Receita Industrial - Esti mada com base nas previstas para 20 19, atualizada pela expectativa de inflação para 2019 de 4,00% para o ano de 2020. Para os anos de 202 1 c 2022 aplicou-se o IPCA de 3,75% e 3,75%, respecti vamente. (lPCA 202 1-2022, apurado pela pesquisa FOCUS).
Fonte: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/PB .
Receita de Serviços - Para estimar as receitas de Serviços de Saúde (hosp itala res e anlbu latórias) e dos Repasses (Fundo a Fundo) do Sistema Único de Saúde (SUS) considerou-se para 2020 o levantamento dessas receitas em 20 18, e também os valores já recebidos no exercício de 20l9. Pa ra os anos de 2020 e 2021, projetou-se um incremento de 3,0% e 3,0%, respectiva mente. As demais Receitas de Serviços foram estimadas com ba e nas previstas para 201 9, atual izada pela expectativa de inflação para 2019 de 4,00% para o ano de 2020. Para os anos de 202l e 2022 aplicou-se o IPCA de 3,75% e 3,75%, respectivamente. (rpCA 202 1-2022, apurado pela pesquisa FOCUS).
Fontes: Secretaria de Estado da Saúde - SES/SEPLAG .
ESTADO DA PARA ÍBA
Transferências Correntes
Fontes: Secretaria de Estado da Ed ucação - SEE/SEPLAG/PB .
11- RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito - estimadas considerando as operações j á contratadas.
Fonte: Controladoria Geral do Estado - CGEIPB.
UI - DESPESAS CORRENTES
Fonte: Secretaria de estado da Administração - SEAD
33(86 ESTA DO DA PARAÍBA
Fonte: Controladoria Geral do Estado - CGE/PB.
Fonte: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças - SEPLAGIPB.
Fonte: Controladoria Geral do Estado - CGEIPB .
v - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - conform e o artigo 34, desta Lei. Nota: Para calcular as despesas das Metas Fiscais foram consideradas projeções em relação às despesas pagas e. também, a projeção dos restos a pagar processados e não processados conforme estabelecido na 9' edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF da Secretaria do Tesouro Nacional - STN .
ESTA DO DA PARAÍBA
4. Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4°, § 2", inciso IH , da Lei Comple mentar Federal n°. 10112000)
o quadro abaixo demonstra a evolução do saldo patrimon ial do Estado nos exercíci os de 2016 a 2018, confo rme os respectivos Balanços Patrimoni ais.
AMF - Demonstrativo IV (LRF, artAO,
PATRIMÔN IO LÍQUIDO 2018 % 20 17 % 2016 %
Patri môn io/Capital 15.24 1.255 82,33 12.570A09 99,56 10.075.836 99,28
Reservas - - - - - -
Res ultado Acumulado 27.260 0,3 6 55.629 0,44 73.17 1 0,72
TOTAL 15.268.515 82 ,69 12.626.038 100,00 10. 149.00 7 100,00
REO IMf PREVIDENC IÁRIO
PATRIMON IO LIQU IDO 2018 % 20 17 % 20 16 %
Patrimônio 293.049 100,00 76.54 5 100,00 1.680 100,00
Reservas - - - - - -
Lucros ou Prejuízos Acumu lados - - - - - -
TOTAL 293.049 100,00 76 .545 100,00 1.680 100,00
FONTES: SIAFI COEII BOE - Fiscal e Segundade Socla l/201 8 e Balanço Patnrnollla l da PB PREV/2018.
ESTADO DA PARAÍBA
5. Origem e Aplicação dos Recursos de Desestatizações (art. 4°, § 2°, Inciso 1lI, da Lei Complementar Federal n° 101/2000)
Este demonstrati vo apresenta a receita de capital oriunda da Al ienação de Ati vos AMF - DcrmnstnUlVo 5 (Ulf,art 4", §2". D1CISO lll) RS ICOO
201 8 20 17 201 6 B~w:ASBiAUZAIlAS (.) (b) «) RECEITAS DECAPITAL-AUENACÃODE ATlVOS(I) 2474 2.008 VW9 Alx:naç!!oo de Bens MóveIs 2474 2008 2409 A1Mmaçlo de Bens ln'ÓvelS AI)enBçAo de Bens Inlanglvel5 Rendunenlos de A phcaçOes Fman~1f!S
20 16 ()~ P ~ A S E\.FC t TAD·\ S 20 18 (o!) 2017 (.) (Q APLlCAÇAOOOS RECURSOS DA ALlENAÇÁO DEATIVOS (11) 2474 2.008 2409 DESPESAS DE CAPITAl 247·1 2.008 2"'" Inyestlft~nlOs
InVCNt'C 'i Flflancetrus
2474 2008
'''''' ArmnllólçllCl da DIVida OE.':iPFSAS CORRENTES DOS REGlMFS DE PREVlD8\,lC'IA O O O Rcgrn-.: Gemi de P~vldtnclB Social Reglllr Prt'lpno de Pn:vldéncla dos ServKl,'res
2018 2017 1016 !BI.OO flr! ~~ÇfJBQ (g)' (Ia - IId) + 11Th) (h) ""((_Ib lIe) + JUi) (il~(k no VALOR (111) O O O FONTE. StAF - JO.2018e RRE06 6 BtrTCstre '20 18
)d('(~ J"V'.,'7Y ESTADO DA PARAÍBA
6. Avaliação da Situação Financeira e Atua rial do Regime Geral de Previdência (art. 4°, § 2", inciso IV da Lei Complementar Federal nO 101/2000).
A Paraíba Previdência - PBPREV é uma entidade autárquica, dotada de autonomia administrativa e finance ira, criada pela Lei n° 7.5 17, de 30 de dezembro de 2003 , com a finalidade de administrar e conceder aposentadorias e pensões devidas aos servidores públicos estaduais e seus dependentes.
o demonstrativo abaixo apresenta as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio da Previdência Social, rea lizadas nos últimos três exercícios.
ESTADO DA PARAÍBA
6.1. Receita s e Despesas Previdenciárias do RPPS
AMF - Demo nstrativo 6 (LRF, art.4°, inciso IV.
alínea tia")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÚPRIO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIARlO
RECEITAS PREVID ENCIARIA S - RPPS 2018 2017 2016
RECEITAS CORRENTES (I) 92.788.985 67.801.249 59.539.032
Receita de Contribuições dos Segurados 26.070.924 19.815.606 16.611.338
Civil 22.666.984 17.471.468 14.917.780
Ativo 22.666.984 17.471.468 14.917.780
Inativo O O O
Pensionista O O O
Mi litar 3.403.940 2.344 .1 38 1.693 .558
f
~~G ESTADO DA PARAÍBA
Ativo 3.403.940 2.344.138 1.693.558
Pensionista O O O
Receita de Contribuições Patronais 51.478.592 38.625 .730 38.312.136
Civil 44.272.992 33 .937.440 31.675 .913
Ativo 44.272.992 33 .937.440 31.675.913
Pensioni sta O O O
Mi litar 6.808.896 4.688.290 3.387.133
Ativo 6.808 .896 4.688.290 3.387.133
Pensionista O O O
Em Regime de Parcelamento de Débitos 396.704 3.249.090
Rece ita Patrimonial 15.1 86.968 9.269.713 3.778.695
Receitas Im obi liárias O O O
I 3O,/fu
Receitas de Valores Mobiliários 15.186.968 9.269.713 3.778.695
Outras Receitas Patrimoniais o O O
Recei ta de Serviços o O O
Receita de Aportes Periódicos de Valores Predefinidos o O O
Outras Receitas Correntes 52.501 90.199 836.863
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS o O O
Demais Receitas Correntes 52.501 90.199 836.863
RECEITAS DE CAPITAL (lI) o O O
Alienação de Bens, Direitos e Ativos o O O
Amortização de Empréstimos o O O
Outras Receitas de Capital o O O
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA o O O
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARlAS
RPPS - (IH) = (I + lI) 92.788.985 67.801.249 59.539.032
L1'OI~b ESTADO DA PARAÍBA
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2017 2016
ADMINISTRAÇÃO (IV) 258 O O
Despesas Correntes 258 O O
Despesas de Capital O O O
PREVIDÊNCIA (V) 175.491 136.964 O
Beneficios - Civil 163. 089 136.964 O
Aposentadorias 12.402 12.181 O
Pensões 150.687 124.783 O
Outros Benetlcios Previdenciários O O O
Beneficios - Militar 12.402 O O
Reformas O O O
Pensões 12.402 O O
Outros Beneficios Previdenciários O O O
L\1Sb ESTADO DA PARAÍBA
Outras Despesas Previdenciárias O O O
Compensação Previ denciária do RPPS para o RGPS O O O
Demais Despesas Previdenciárias O O O
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS
RPPS (VI) = (IV + V) 175.748 136.964 O
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (I1I-
VI) 92.613.237 67.664.285 59.539.032
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2017 2016
VALOR
- I RESERVAS ORÇAMENTARlAS DO RPPS 2018 2017 2016
VALOR 68.020.000 58.500.000 45.800.000
y~S\Q EST ADO DA PARAÍBA
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 2017 2016
Plano de Amortização - Contribuição Patronal
Suplementar
Plano de Amortização - Aportes Periódicos de valores
Predelinidos
Outros Aportes Para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2017 2016
Caixa e Equivalente de Caixa 322.994.754 128.522.080 60.856.487
Investimentos em Aplicações
Outros Bens e Direitos 16.9 16.112 18 .608.012 13 .548.527
y2:foro · ESTADO DA PARAÍBA
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIA.S - RPPS 2018 2017 2016
RECEITAS CORRENTES (VIII) 710.924.631 708.888.063 735.935.610
Receita de Contribuições dos Segurados 259.464.680 260.255.631 267.935.890
Civil 229.676.659 229.841.126 236.647.768
Ativo 186.186.806 186.384.690 192.366.025
Inativo 29.718.089 29.341.851 29.463.587
Pensionista 13.77 1.764 14.114.584 14.818.156
Militar 29.788.021 30.414.505 31.288.122
Ativo 27.350.997 18.038.773 28.678.508
Inativo 2.054.016 I. 981.982 2.140.230
Pensionista 382.999 393.751 469.385
Receita de Contribuições Patronais 413.684.643 416.983.1 51 438.701.477
Civil 358.982.177 416.983.15 J 381.343.966
Y4/?b ESTADO DA PARAÍBA
Ativo 358.982.177 360.905.15 2 381.343.966
[nativo O 56.077.999 O
Pensionista O O O
Militar 54.702.466 O 57.357.511
Ativo 54.702.466 57.357.511
Inativo O O O
Pensionista O O O
Em Regime de Parcelamento de Débitos O O O
Receita Patrimonial 644 .184 1.073.835 1.441.937
Receitas Imobil iárias O O O
Receitas de Valores Mob iliários 582.434 974.235 1.342.337
Outra~ Receitas Patrimoniais 61.750 99.600 99.600
Receita de Serviços O O O
Receita de Aportes Periód icos de Valores Predefinidos O O O
Outras Rece itas Correntes 37. 13 1.1 24 30.575.446 27.856.306
y~f1, ESTADO DA PARAÍBA
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 37.055.082 30.456.604 27.429.600
Demais Receitas Correntes 76.042 118.843 426.706
RECEITAS DE CAPITAL (IX) O O O
Alienação de Bens, Direitos e Ativos O O O
Amortização de Empréstimos O O O
Outras Receitas de Capital O O O
(-) DEDUç6ES DA RECEITA -81. 724 -116.833 -263 .333
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARlAS
RPPS - (X) = (VIfl + IX) 7] 0.842.907 708.771.230 735.672.277
4GlSb ESTADO DA PARAÍBA
DESPESAS PREVTDENCIARIAS - RPPS 2018 2017 2016
ADMfN lSTRAÇÃO (XI) 7.666.119 7.187.696 5.468.496
Despesas Correntes 7.554.569 7.159.697 5.468.496
Despesas de Capi tal 111.550 27.999 O
PREVIDÊNCIA (XI!) 2.098.610.410 1.98 1.024.254 1.846.395.2 19
Beneficios - Civil 1.765 .510.174 1.667.477.957 1.550.365.336
Aposentadorias 1.355.882.423 1.269.013.796 1.1 65.471.298
Pensões 409.627.751 398.464.161 384.894.038
Outros Beneficios Previdenciários O O O
Beneficios - Militar 331.060.322 313546.296 293.797.151
Reformas 242.496.792 226.986.195 209.308.644
Pensões 88.563.530 86.560.101 84.488.508
Outros Beneficios Previdenciários O O
Outras Despesas Previdenciárias 2.039.913 O 2.232.732
Compensação Previdenciária do RPPS para o ROPS 2.039.913 O 889.166
Y-m~
Demai s Despesas Prev id enciárias O O 1.3 43 .566
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS
RPPS (XIlI) = (XI + XII) 2.106.276.529 1.988.211.950 1.851.863.715
RESULTADO PREVIDE!liCIARlO (XIV) - (X - - -
X111) -1.395.433.622 1.279.440.719 1.116.191.439
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 2017 2016
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 1.508.913.514 1.280.782.764 1.118.201.0 18
Recursos Para Fonnação de Reservas
~grtp ESTADO DA PARAÍBA
6.2. Receitas Previdenciárias do RPPS para o período 2020-2022
AMF - Tabela 6 (I RF. art. 4 0 , § 20 · inciso IV. alínea "a")
FUNDO PREVIDENCiXruo FINANCEIROJ CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 2020 2021 2022
FONTE 270
1.2.0.0.00.00 RECEITAS DE
CONTRIBUIÇÕES 246.183.300,00 243.721.466,00 241.284.248,00
1.2.1.8 .01.0.0 Contribuição do Servidor Civil
para o Plano de Seguridade Social -
CPSSS 217.423.800,00 215.249.561,00 213.097.063,00
1.2. 1.8.0 1.1.0 CPSSS do Servidor Civil Ativo 175.987.350,00 174.227.476,00 172.485.201,00
Lf3/S6 ESTADO DA P ARAíOA
1.2.1.8.01.1.1 CPSSS do Servidor Civil Ativo -
Principal 175.987.350.00 174.227.476,00 172.485.20 I ,00
1.2.1.8.01.2.0 CPSSS do Servidor Civil Inativo 26.235.000,00 25.972.650,00 25.712.923,00
. 1.2.1.8.01.2.1 CPSSS do Servidor Civil Inativo -
Principal 26.235.000.00 25.972.ó50.00 25.7 12.923,00 ,
1.2. 1.8.01.3.0 CPSSS do Servidor Civi l -
Pensionistas 13.365.000,00 13.231.350,00 13.099.036,00 .
1.2.1.8.01.3 .1 CPSSS do Servidor Civil -
Pensionistas - Principal 13.365 .000,00 13.231.350,00 13.099.036,00 .
I ,
1.2.1.8.01.4.0 CPSSS Oriunda de Sentenças
Judi ciais - Servidor Civil Ati vo 891.000,00 882.090,00 873.269,00
1.2.1.8.01.4 .1 CPSSS Oriunda de Sentenças
Judici ais - Servidor C ivi l Ati vo -
Principal 891 .000,00 882.090,00 873.269,00
1.2.1.8.01.5.0 CPSSS Oriunda de Sentenças
Judiciais - Servidor Civi llnat ivo 891.000,00 882.090,00 873.269,00
1.2.1.8.01.5.1 CPSSS Oriunda de Sentenças 891.000,00 882.090,00 873 .269,00
-------- - - ----
50\~~ ESTADO DA PARAÍBA
Judiciais - Servid or Civ il Inativo -
Principal
1.2.1.8.01.6.0 CPSSS Oriunda de Sentenças
Judiciais - Servidor Civil -
Pensioni,tas 54.450,00 53.905,00 53.365,00
1.2.1.8.01.6.1 CPSSS Oriunda de Sentenças
Jud iciais - Servidor Civi l - Pensionistas - Principal 54.450,00 53.905,00 53.365,00
1.2.1.8.05.0.0 Co ntribuição dos Militares e
Pensionistas para Previdência Militar de Estados e DF 26.730.000,00 26.462.700,00 26.198.073,00
1.2.1.8.05.1.0 Contribuição do Militar Ativo 26.730.000,00 26.462.700,00 26.198.073,00
1.2 .1.8.05 .1.1 Contribuição do Militar Ativo -
Principal 26 .73 0.000,00 26.462.700,00 26.198.073,00
1.2.1 .8.05.2. 0 Contribuição Militar Inati vo 1.683.000,00 1.666.170,00 1.649.508,00
1.2 .1 .8.05 .2. 1 Contribuição Militar Cnativo -
Principal 1.683.000,00 1.666.170,00 1.649 .508,00
511~ro .b't
ESTADO DA I>ARAÍBA
1.2.1.8.05.3.0 Contribuição dos Pensionistas
Militares 346.500,00 343.035,00 339.604,00
1.2.1.8.05.3.1 Contribuição dos Pensionistas
Militares - Principal 346.500.00 343.035,00 339 .604,00
1.3.0.0.00.0.0 RECEITA PATRlMONIAL 1.048.014,00 1.037.533,00 1.027.157,00
1.3.1.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio
Imobiliário do Estado 1.048.014,00 1.037.533,00 1.027.157,00
1.3. 1.0.02.0.0. Concessão, Permissão, Autorização
ou Cessão - Direitos Uso de Bens
Imóveis Público 107.514,00 106.438,00 105.373,00
1.3.1.0.02.0.1. Concessão, Permissão, Autorização
ou Cessão - Direitos Uso de Bens Imóveis Público - Principal 107.514,00 106.438,00 105 .373,00
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 940.500,00 931.095,00 921.784,00
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correção Monetária 940.500,00 931.095,00 921.784,00
1.3 .2. 1.00.4.0 Remuneração dos Recursos do
940.500,00 931.095,00 921.784,00
5~g0 ESTADO DA PARAÍBA
- RPPS
1.3.2.1.00.4. 1 Remuneração dos Recursos do
- RPPS - Principal 940 .500.00 931 .095 ,00 911 .784.00
1.9.0.0.00.0.0 OUTRAS RECEITAS
CORRENTES 29.700.000,00 29.403.000,00 29.108.970,00
1.9.9.0 .00.0.0 Demais Receitas Correntes 29.700.000,00 29.403.000,00 29.108.970,00
Compensação Financeiras entre o 1.9.9.0.03 .1.0 Regime Gera l e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 29.700.000,00 29.403.000,00 29.108.970,00
Compensação Financeiras entre o 1.9.9.0.03. 1.1 Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 29.700.000.00 29.403. 000,00 29. 108.970.00
7.2.0.0 .00.0.0 CO NTRIBUIÇÕES 408.134.700,00 404.107.353,00 401.120.819,00
,
7.2.1.8 .03.0.0 CPSSS Pa tronal - Se rvidor Civil 351.974.700,00 348.454.953,00 344.970.403,00
7.2. 1.8.03. 1.0 CPSSS Patronal Servidor Civil Ativo 351.974.700,00 348.454.953,00 344.970.403,00
53f8 ~ ESTADO DA PARAÍB A
7.2.1.8.03.1.1 CPSSS Patronal Servidor Civil Ativo
- Principal 35 I .974.700,00 348.454.953,00 344.970.403,00
CPSS PATRONAL- 7.2. 1.8.04.0.0 P ARCELAMfNTOS-SERVIDOR ClVIL ATIVO 2.700.000,00 2.727.000,00 2.754.270,00
CPSS PATRONAL- 7.2. 1.8.04. J. I P ARCELAMENTOS-SERVlDOR CIVIL ATIVO - PRlNCIP AL 2.700.000,00 2.727.000,00 2.754.270,00
7.2 .1. 8.07.0.0 Contribuição Patronal - Militar
Ativo 53.460.000,00 52.925.400,00 53.396.146,00
7.2.1.8.07.1.0 Contribu ição Patronal - Mi litar Ativo 53.460.000,00 52.925.400,00 53.396.146,00 ,
7.2.1.8.07.1.1 Contribuição Patronal - Militar Ativo
- Principal 53.460 .000.00 52.925.400,00 53 .396. 146,00
TOTAL (1) 685.066.014,00 678.269.352,00 672.541.194,00
FUNDO PREVIDENCIARIO CAPITALIZADO
S~f1f; ESTADO DA PARAíBA
CÓDIGO DlSCRIMIN AÇÃO 2020 2021 2022
FONTE 276
1.2.0.0.00.00 RECEITAS DE
CONTRffiUlÇÕES 82.365.000,00 83.188.650,00 84.020.536,00
1.2.1.8.01 .0.0 Contribuição do Servidor Civil
para o Plano de Seguridade Social -
CPSSS 82.365.000,00 83.188.650,00 84.020.536,00
1.2.1.8.01.1.0 CPSSS do Servidor Civ il Ativo 24.930.000,00 25.179.300,00 25.431.093,00 ,
I
1.2.1.8.01.1.1 CPSSS do Servidor Civil Ativo -
Principal 24.930.000,00 25 .1 79.300,00 25.43 1.093,00
1.2.1.8.03.1.0 CPSSS Patronal Servidor Civil Ativo 49.860.000,00 50.358.600,00 50.862.186,00
1.2.1.8.03.1.1 CPSSS Patronal Servidor C ivil Ativo
- Principal 49.860.000,00 50.358.600,00 50.862.186,00
1.2 .1 .8.05 .0.0 Contribuição dos MilHares e
7.575.000,00 7.650.750,00 7.727.257,00 Pensionistas para P.. evidência
.--~~ ESTADO DA PARAíBA
Militar de Estados e DF
1.2.1.8.05.1.0 Contribuição do Militar Ati\o 2.525.000,00 2.550.250,00 2.575.752,00
1.2.1.!t05.1.1 Contribuição do Militar Ativo-
Principal 2.525.000.00 2.550.250,00 2.575.752.00
1.2 .1 .8.07.0 .0 Contribuição Patronal - Militar
Ativo 5.050.000,00 5.100.500,00 5.151.505,00
I
1.2.1 .8.07.1.0 Contribuição Patronal - Militar Ativo 5.050.000,00 5.100.500,00 5.151.505,00 i
1.2. 1.8.07.1.1 Contribuição Patronal - Militar Ativo I
- Principal 5.050.000,00 5.100.500,00 5.151.505,00
1.3.2.0.00.0.0 RECEIT A PATRIMONIAL 9.742.000,00 9.839.420,00 9.937.814,00
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 9.742.000,00 9.839.420,00 9.937.814,00
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correção Monetária 9.742.000,00 9.839.420,00 9.937.814,00
1.3.2.1.00.4.0 Remuneração dos Recursos do
- RPPS 9.742.000,00 9.839.420,00 9.937.814,00
1.3 .2 .1.00.4.1 Remuneração dos Recursos do 9.742.000,00 9.839.420,00 9.937.814,00 - - - -- - - -- - -- -
~e0
- RPPS - Principal
7.2.0.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES 2.592.000,00 2.617.920,00 2.644. 100,00
CPSS PATRONAL- 7.2.1.8.04.0.0 PARCELAMENTOS-SERVIDOR CIVIL ATIVO 2.592.000,00 2.617.920.00 2.644.100.00 t--- CPSS PATRONAL- 7.2.1.8.04. 1.1 PARCELAMENTOS-SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 2.592.000,00 2.617 .920,00 2.644.100,00
TOTAL (2) 94.699.000,00 95.645.990,00 96.602.450,00
TOTAL (1 +2) 779.765.014,001773.915.342,001769.143.644,00
Nota : Para a elaboração do demonstrativo do Fundo Capitalizado, considerou-se uma evolução salarial média, real e linear de 1,0% a.a., tendo como base os valores registrados em dezembro/18, projetando-se dessa forma os exercícios 2020/2022, respeitando-se, portanto, o limite mínimo estabelecido pela Portaria MPS 403/2008.
Sf!f3G Ii:STADO DA PARAÍBA
6.3. Projeção Atua rial do RPPS
PLANO PREVIDENCIÁRIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
LRF Art. 4°, § 2°, Inciso IV, Alínea a (RS 1,00)
RELAT ÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
LRF Art 53, § 1°, inciso 11 (R$ 1,00)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FlNANCEffiO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS iPREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (a) (b) (c) = (a-b) (c)
20 18 92 .788 .984,89 175.748,25 92.6 13.236,64 327.754.729,67
20 19 100.7 19.890,23 5.136.232, 16 95 .583.658,07 423 .338.387,74
2020 217.408 .720,94 12.353.494,66 205 .055.226,28 628.393 .614,0 1
----- --- - - -
58/e0 ESTADO DA PARAíBA
202\ 245.288.828,24 \4.678.951 ,86 230.609.876,38 859 .003.490,40
2022 277.417.853,44 \7.\07.467.95 260.3 \ 0.3 85,49 1.\1 9.3 \ 3.875,88
2023 310.743.731,56 22.546.847,67 288.\96.883.89 \.407.510.759,78
- 2024 340.658.979.58 26.069.116.\6 314.589.863.42 \.722.100.623,20
2025 376.48\.186.20 30.453.645.33 346.027.540,86 2.068.\28.164,06
2026 412.643.943.92 35. 124.272,22 377.519.671,70 2.445 .647.835,76
2027 449.473.704,97 39.865.647.10 409.608.057.87 2.855.255.893,64
2028 489.236.946,59 46.058.268,84 443 .178.677,75 3.298.434.571,39
2029 530.799.952,02 52.045.990,90 478.753.961 , 13 3.777.188.532,52
2030 573.628 .359,48 61.421.783,55 512.206.575 ,93 4.289.395.108,45
203 1 617.868.073,64 72. 797 .006,53 545 .071.067, 11 4.834.466.175,56
2032 664.075.060,86 83.513.335,45 580.561.725,41 5.415.027.900,97
2033 712.948.126,88 96.765.233 ,31 616.182.893 ,57 6.031.210.794,54
2034 763 .105.716,52 108.326.678,68 654 .779.037,84 6.685.989.832,38
59!&::; F-STADO DA PARAÍBA
2035 8\4.449.908.77 \23.47 1.98\ ,82 690.977.926,95 7.376 .967.759,33
2036 867.646.576,48 \38.7\7.963,98 728.928.6\2,5\ 8. \ 05 .896 .37 \ ,84
2037 921.852.897.33 \58.004.278.92 763.848 .6\8.41 8.869.744.990,25
2038 977.785.192,01 174.833.9-17,99 802.951.24-1,01 9.672.696.234.26
2039 1.035.739.493,89 195.424.157,55 840.315.336,34 10.513.011.570,60
2040 \.095.451.111,36 2\6.635 .692.58 878.815.418,78 \1 .39 1.826.989,38
.
2041 1.157.565 .320,20 241.009.345,38 916.555.974,81 12.308.382.964.19
2042 \.223.199.587,21 275.123.734,46 948.075.852,75 13 .256.458.8\6,94
I
2043 \ .288.716 .593,50 306.220.597,64 982.495.995,86 14.238.954 .812,81
2044 1.356.366.194,24 350.695.538,82 1.005 .670 .655,42 15.244.625.468,23
2045 1.424.580.018,95 401.409.273 ,89 \ .023.170.745,05 16.267.796.213,28
2046 1.490.619.247,56 434.774.324,49 1.055.844.923 ,07 17.323.641.136,35
2047 1.558.095.408,70 470.756.445,43 1.087.338.963 ,27 18.410.980.099,62
2048 1.625.540.122.83 506.531.689,61 1.119.008.433.22 \9.529.988.532,85
Gol~ EST ADO DA PARAÍBA
2049 1.694.254.222.15 543.389.920,86 1.150.864.30 \ ,29 20.680.852. 834,13
2050 1.764.638.344.75 592.926.064,86 1.1 71.712.279,89 21.852 .565. \14,02
2051 1.835.119.880.48 652.356.437.33 1.182 .763.443, 16 23.035.328.557,18
2052 1.902.\12.503,06 695.630.216.1\ 1.206,482.286,95 24.241.810.844,12
2053 1,972.908,957.58 755.787.462,82 1.2\7.\21.494,76 25.458.932.338,88
2054 2.039.955.602,39 801.745.200,29 1.238.2\ 0.402,09 26,697 .142.740,97 I
I
2055 2.1 08.611.660,96 843.059.522,05 1.265.552.138,91 27 ,962.694.879,88
2056 2.178.916.469,38 888.488.021 ,54 1.290.428.447,85 29.253.123.327,72
2057 2.251.849.735,22 947.651.067,64 1.304,198.667,58 30.557.321.995,31
2058 2.322.568.562,74 997.172.175,93 1.325.396.386,81 31.882.718.382,12
2059 2.396.071.249.44 1.051 .948 .396,01 1.344.122.853,42 33.226.84\ ,235,54
2060 2.468.831.429,08 1.1 00.776,343 ,51 1.368.055.085,56 34.594.896.321, 11
2061 2.542.458.413,0 1 1.145.534.631 ,50 1.396.923,781,51 35.991.820.102,62
2062 2.616.453.342, \7 1.182.158.835,27 1.434.294.506,90 37.426.114.609,52
Gilf~ ESTADO DA PARAÍB A
2063 2.693.672.875.07 1.223 .013 .009,28 1.470.659.865 .79 38.896.774.4 75,3 1
2064 2. 770.402.357.62 1.253 .555 .83 2,70 1.516.846.524,92 40.413 .62 1.000,23
2065 2.850.906.086. 5 1 1.286.3 57.606,62 1.564 .548.479,89 41.978. 169.480,12
2066 2.931.824.862.14 1.314.684.527,19 1.617 .140.334,95 43.595 .309.815,07
2067 3.0 17.174.406,65 1.347.519 .689.02 1.669.654.7 17,63 45.264.964.532.70
2068 3. 102.580.674.52 1.372.323.683.22 I. 730.256.99 1,30 46.995.22 1.524,00
2069 3.192.561 .574,45 1.400.587.747.19 1.79 J .973 .827.26 48.787.195.351.25
2070 3.282.294.030, I O 1.418.854.145,73 1.863.439.884,37 50.650.635.235,63
2071 3.378.200.454,23 1.441.317.507, 11 1.936.882.947.12 52 .587.518.182.75
2072 3.474.536.185,65 1.456.849.040,09 2.017.687.145,56 54.605.205.328.31
2073 3.577.726.220,09 1.4 76.081 .605 ,23 2. J O1.644.614,86 56.706 .849.943 ,17
2074 3.682 .283 .296,75 ] .486.214.4 71,44 2.196 .068.825,32 58.902.918.768,49
2075 3.793.171.192,79 1.499.424.549,51 2.293 .746.643 ,27 61. 196 .665.4 11 ,76
2076 3.907.024.467.27 1.502.477.152,30 2.404.547.314,97 63 .601.2 J 2.726,73
G~~ ~ . ~
ESTADO DA PARAÍBA
2077 4.027. 169.4 71.22 1.509.465.241 ,58 2.517 .704 .229.64 66. 11 8.9 16.956,3 7
2078 4. 150.008 .698, 14 1.491.4 19.165 ,18 2.658.589.532,96 68 .777.506.489.33
2079 4.282.688.409,83 1.49 1.6.::! 8.3 77.63 2.791.060.032,20 71.568.566.521,53
2080 4.4 19.954 .474.3 1 1.483 .077.860,04 2.936.876.614,27 74 .505.443. 135,80
2081 4. 566 .126.271.64 1.477 .3 89.47 1, 12 3.088.736.800.52 77.594.1 79.936,32 _. 2082 4.716.869.342,19 1.461. 725 .003,72 3.255. 144.338,47 80 .849.324.274.79
2083 4.879.162.404,27 1.453.019.291 ,36 3.426.143.112,91 84.275.467.387,70
2084 5.045.744.765,95 1.435.193.746,85 3.610 .551 .019,09 87.886.018.406,80
2085 5.225.456.243,78 1.421. 798.04 7,23 3.803.658.196,55 91 .689 .676 .603,34
2086 5.411.742.783,57 1.399.638.097,63 4.012.104.685,95 95.701.781.289,29
2087 5.611.304.050,02 1.385.134.344,42 4.226.169.705 ,60 99.927.950.994,89
2088 5.817.657.390,00 1.361.030.183, 16 4.456.627.206,84 104.384.578.201,73
2089 6.038.961.860,97 1.343.815.117,07 4.695.146.743,90 109.079.724.945,63
2090 6.270.003.897,11 1.320.017.358,37 4.949.986 .538,74 114.029 .711.484,37
I
({/J<tJ; "W ,-,-..
ESTADO DA PARAÍBA
2091 6.516.659.304, II 1.301.250.978,43 5.215.408.325.69 119.245.119.810,05
2092 6.773.918.135.93 1.277 .393.008,06 5.496.525.127,87 124.741.644.937.92 - 2093 7.047.426.482.55 1.258.270.664.30 5.789 .15 5. 818.25 130.530.800.756, 17
· I L. / r;)'i.r~l' ESTADO DA PARAÍBA
PLANO FINANCEIRO
LEI DE DlRETRJZES ORÇAMENTÁRJAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
LRF Art. 4°, § 2°, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRJA
LRF Art. 53, § 1°, inciso II (R$ 1,00)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRJO DO EXERCÍCIO EXERCíClu Valor Valor Valor Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (a) (b) (c) = (a-b)
(c)
I 2018 710.842.906,52 2. 106.276.528,77 -1.395.433.622,25 31.011.245, II
2019 692.549.460,54 2.149.410.150,47 -1.456.860 .689,93 -1.425.849.444,82
(ó51gb
2020 593.092.545,89 2.500. 100.226,40 -1 .907.007.680.5 1 -3.332.857. 125,33
2021 582.489.746.45 2.5 10.896.335.41 -1.928.406.588,95 -5.26 1.263 .7 14,28
- 2022 568.991.054,97 2 .528.462.185,97 -1.959.471.131.0 1 r--- -7.220.734 .845,29
2023 554 .897.445.22 2 .541.138.828,64 -1.986.241.383.4 1 -9.206.976.228,70
2024 540.522.436.33 2.540.89 1.196,24 -2.000.368.759,91 -11.207.344.988.6 1
2025 526 .655.281,09 2.544.76-+.1 58,14 -2.0 18.1 08.877 ,05 -1 3.225 .453.865,66
2026 514.246.503 ,93 2 ,540.93 9.335 ,56 -2.026.692.831,63 -15.252.146.697.29
2027 502.643 .982,50 2.529.989.426,90 -2.027.345.444,40 -17.279.492.141 ,69
2028 489.465.852,30 2.520.928.744,23 -2.031.462.891,93 -19.310.955.033 ,63
2029 475.638 .657,69 2.508.942.897,04 -2 .033.304.239,35 -21.344.259 .272,97
2030 462.845.103 ,3 7 2.490.583.430,27 -2.027.738.326,91 -23.371.997.599,88
2031 449.987.996,72 2.468.905.434,63 -2.018.917.437,91 -25 .390.915.037,79
2032 436.474.872, 19 2.447.189.669,84 -2.010.714.797,64 -27.401.629.835,43
2033 422.103 .945,95 2.425.688.361 ,27 -2.003 .584.415 ,32 -29.405.214.250,75
GEÍth ESTADO DA PARAÍBA
2034 407.681.589,20 2.40 1.058942.1 9 - 1.993.377.352,99 -3 1.398.591.603,74
2035 394.231.568.53 2.369.489.413,89 -1.975.257.845,36 -33.373.849.449,1 O
r- 2036 380.594.904,45 2.336.606.2 11 .27 -1.956.011.306,82 -35.329.860.755,92
I 2037 367.968.270,79 2.297.344.807,13 -1.929.376.536.34 -37.259.237.292,26 I
2038 354.764.003,52 2.257.759.350,42 -1.902.995.346,89 -39 .1 62.232.639.15
2039 341.460.123,07 2.216.020 .554,8 1 -1 .874 .560.431,74 -41.036.793.070,90
2040 327.741.381,60 2.173.824.177 , 16 -1 .846.082.795,56 -42.882.875.866.46
2041 313.060.242,06 2.131.808.518,47 -1.818.748.276,40 -44.701.624 .142,87
2042 297.365.520,68 2.092.940.457,95 -1.795 .574.937,27 -46.497 .199.080, 14
2043 281.919.795,92 2.051.456.555,71 -1.769.536.759.80 -48.266.735.839,94
2044 267.424 .296,58 2.004.047.972,4 J -1.736.623.675,83 -50.003.359.515 ,76
2045 252.491.442,15 1.956.856.176,66 -1.704.364.734,5 J -51.707 .724.250,27
2046 237 .983.099,15 1.906.809.569,98 -1.668.826.470,82 -53.3 76.550.72 1,10
2047 225.052 .320,10 1.848.903.660,63 -1.623.851.340,53 -55.000.402.06 1,63
-- ---- -
6$
2048 213.262.954,74 1.785.544.229.93 -1.572.28 1.275,19 -56.572.683.336,82
2049 201.408.025,81 1. 722.165.490, I 5 -1.520.757.464.33 -58.093.440.80 1, 15
2050 190.630.682,41 1.654.587.748.24 -1.463.957.065 .83 -59.557.397.866,98
2051 J 80.492.253.12 J .584.572.300.25 -1.404.080.047.13 -60.961.477.9 14,1 1
2052 171.346.513.42 1.5 J 1.338.780.67 -1.339.992.267.25 -62.301.470.181,36
2053 162.586.954.45 1.437.771.314.34 -1.275. 184.359.89 -63.576.654.54 1,25
2054 154.712.416,53 1.362.012.890,69 - 1.207.300.474, 16 -64.783 .955.015,41
2055 147.183.885,32 1.286.634.324,87 -1.139.450.439,54 -65.923.405.454,95
2056 139.883.790,83 1.21 2.224.565,60 -1.072.340 .774,77 -66.995.746.229,73
2057 132.723.696,82 1.139.437.499, 13 -1.006.7 13.802.31 -68.002.460.032,04
2058 125.528.592,31 1.069.200.266,9 1 -943.671 .674,60 -68 .946.131 .706,64
2059 J 18.518.390,90 1.000.747. 592,60 -882.229.201 ,70 -69.828.360.908,34
2060 111.589.797,08 934.710.078,76 -823.120.281,68 -70.651.481 .190,02
2061 104.757.906, 18 871.182.910,70 -766 .425.004.52 -71.417.906.194,55
b'8/9:h ESTADO DA PARAÍB A
2062 98.048.898.48 810. I 68. I 65,24 -712.119.266,76 -72.130.025.46 I ,31
2063 9 I .481 .248,42 751.717.096,26 , -660.235.847,85 -72. 790.26 I .309, I 5
2064 85.070.020.8 I 695.868.998.36
- - -610.798.977.)5 -73.401.060.286,70
2065 78.835. I 23,10 642.627.014,64 -563.791.891,54 -73.964.852 .1 78,25
2066 72.798.378,37 592.000.240.96 -519.201.862,59 -74.484.054.040,83
2067 66.974.282,91 543.948.623,72 -476.974.340,8 I -74.961 .028.381,65
2068 61.380 .973.68 498.450.476.05 -437.069.502,36 -75 .398.097 .884,01 I
I
2069 56.032.897,55 455.454.734,69 -399.421.837,14 -75 .797.519.721,15
2070 50.940.262.83 414.900.199,63 -363.959.936,80 -76.16 1.4 79 .657 ,95
2071 46.104.606,81 376.666.371,56 -330.561.764.76 -76.492.041.422,71
2072 41.528.298,86 340.659.531,73 -299. I 31.232,87 -76.79 I .172.655,58
2073 37.2 11.189,98 306.770.886,18 -269.559.696,20 -77.060.732 .35 1,78
2074 33.1 5 1.594,98 274.9 10.633,05 -241.759.038,07 -77.302.491.389,85
2075 29.347.606,76 245.000.528,76 -215.652.922,00 -77.518.144.311 ,85
09[g; ESTADO DA PARAÍBA
2076 25.795.406,92 216.970.011,77 -191.174.604,84 -77.709.3 18.916,69
2077 22.490.768,47 190.759.336,09 -168.268.567,62 -77.877.587.48431
2078 19.429.720,37 166.330.680.90 -J46.900.960,53 -78.024.488.444,84
2079 16.610.437,93 143.670.082,28 -127.059.64435 -78. 151 .548.089, 19
2080 14.032.493,29 122.781.765,74 - 108.749.272,45 -78.260.297.36 1,64
2081 11 .697.640,83 103.692.357,08 -91.994.716,26 -78.352.292.077 ,90
2082 9.608 .05 5,26 86.438.133,29 -76.830.078.03 -78.429.122. 155.93
2083 7.765.120,86 71.053 .376,40 -63.288.255,54 -78.492.410.411,4 7
2084 6.167.600,22 57.554.694,46 -51.387.094,24 -78.543.797.505 ,7 1
2085 4.809.461 ,99 45.922.680,88 -41.113.218,89 -78.584.910.724,59
2086 3.679.355,69 36.095.767,60 -32.416.411 ,91 -78.617.327.136,5 1
2087 2.759.550,96 27.960.288,80 -25.200.737,84 -78.642.527.874,35
2088 2.027.747,72 21.365.018,53 -19.337.270,81 -78.661.865.145,15
2089 1.459.039,99 16.133.461,24 -14.674.421 ,25 -78.676.539.566,40
, I
':fdQJ;; ESTADO DA PARAÍBA
2090 1.027.60 I ,06 12.072.670,49 -11 .045.069,43 -78.687.584.635,83
2091 708.167.90 8.985.004,32 -8.276.836,42 -78.695.861.4 72,25
2092 477.780,34 6.685.266,78 -6.207.486,44 -78.702.068.958,69
2093 316.596,36 5.008.71 Ll2 -4.692.114,76 -78.706.761.073,44
'"jIISG ESTADO DA PARAíBA
7. Margem de Ex pa nsão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4°, § r, inciso V, da Lei Complementa r nO. 10112000
o conceito de despesas obrigatóri as de caráter continuado - DOCC, de acordo com o art. 17, da Lei de Responsabili dade FiscaL aquela de natureza corren te derivada de lei, medida provisória ou ato admin istrativo normativo que fixem para o En te a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa exigência busca assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória de caráter continuado seja cri ada sem a devida fonte de financiamento para sua integral cobertura.
Ai nda, no mesmo art igo da LRF está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentári o-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois su bsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Também a despcsa criada ou aumentada não poderá afetar as metas de resultados fiscais e seus efeitos devcm ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de despesas.
Considera-se au mento permanente de receita, de acordo com a LRF, o proveni ente de elevação de alíquotas, amp liação da base de cálculo, maj oração ou cri ação de tributo ou con tribuição, cuja competência tributária é do próprio ente.
Para o exercício de 2020, não há previsão de aumento permanente de receita pela elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tri buto OU contrib uição, portanto, a margem de expansão para despesas obrigatórias de caráter continuado em função do aumento das despesas eom ampliação do patrimôni o público e dos serviços pú blicos prestados á sociedade, será suportada pelo crescimento real da at ividade econô mi ca e serão consideradas quando da elaboração da Le i Orça mentária An ual.
ESTADO DA PARAÍBA
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTE R
CONTINUADO
LRF, art. 4°, § 20 , inciso V R$
EVENTOS Valor Previsto para 2020
Aumento Pennanente da Receita 0,00
(-) Transferências constitucionais 0,00
(-) Transferências do FUNDEF 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de 0,00 Receita (I)
Redução Pennanente de Despesa (11) 0,00
Margem Bruta (III) ~ (l+lJ) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCe 0,00
Novas DOCe geradas com PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCe 0,00 (lll-IV)
FONTE: SEPLAG, 06/04/2018, 11 hOOmll1
8. Estimativa da Renúncia Fisca l consolidada por Categoria de Receita (art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar nO10112000)
Renúncia Fiscal definida na Lei Complementar nO 101. de 04 de maio 2000. compreende anistia, remissão, subsídi o, crédito presumido. concessão de isenção em caráter não gera l, alteração de alíquota ou modi licação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros beneficios que correspondam tratamento di ferenciado. Os benefícios fiscais referenciados na tabela
":/ ,?(&6 ESTADO DA PARAÍBA
abaixo será a estimat iva da renúncia de receita com projeção para os exercícios de 2020, 2021 e 2022.
8.l.Demonstrativo da Estimativa e C ompensação da Renúncia de Receita colocar nota explicativa.
REGiÕES IMPOSTO 2020 2021 2022
ICMS 1.373.558.918 ,07 1.426.395.440,46 1.483.403.989,65 IPVA 6 708.780,54 6.967.068,58 7.245.751 ,32 l' Gerência Regional ITCD 1.851 .216,32 1.922.488,14 1 999.387,68 TOTAL 1382. 118.914,93 1.435.284.997, 18 1.492.649. 128,65 ICMS 16.013.000,17 16.628.545,68 17.292.695,31 IPVA 653.359,62 678.513,96 705.654,52 2' Gerência Regional ITCD 84.878,78 88.1 46,61 91 .672,47 TOTAL 16.751 .238,57 17.395.206,25 18.090.022 ,30 ICMS 465.252. 932,26 483156.967,15 502.474 .723,24 IPVA 2.626.900,38 2.728.036,05 2.837.157,49 3' Gerência Regional ITCD 344.290,39 357.545, 57 371.847,39 TOTAL 468.224.123,03 486.242.548,77 505.683.728,12 ICMS 20.383.963,73 21 .167.439,31 22 .012.778,93 IPVA 800.336,10 831.1 49,04 864.395 ,00 4' GerênCia Regional ITCD 97.501,23 101 .255,03 105.305,23 TOTAL 21281 .801 ,06 22.099.843,38 22.982.479 ,16 ICMS 88 972.789,84 92.396.453.26 96.090.452 ,71 IPVA 1.053 .923,68 1.094.499,74 1.138.279,73 5' Gerência Regional ITCD 142.838,67 148.337,96 154.271 ,48 TOTAL 90169.552,19 93.639.290,96 97.383.003,92 ICMS 1 964 181.604,07 2.039744.845,86 2.121 274.639,84 IPVA 11 843.300,32 12.299.267,37 12.791.238,06 RENÚNCIA TOTAL ITCD 2520.725,39 2.617 773,31 2.722.484,25 TOTAL 1 978.545.629,78 2054.661 886,54 2.136.788.362,15 Fonte' GEAIF / ATI / GPLAN Nota: Na elaboração dO quadro de RenunCia de receita, foi utilizado como base legal o Art. 14, Inciso I da Lei Complementar 101/2000 - LRF
* ESTADO DA PARAíBA
LEI DE DIRETRIZES - 2020
ANEXO n - RISCOS FISCAIS
L Avaliação dos Passivos Contingentes e outros Riscos cap azes de afetar as Contas Públicas (art. 4", § 3°, da Lei Complementar Federa l nO10112000)
o Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pú blicas é uma exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os riscos fiscais decorrem de ações judiciais, riscos de natureza macroecôrnicos e de va riações em relação à dívida pública, dentre outros.
Entre os riscos que podem influenciar diretamente no cumprimento das metas previstas, encontra-se o comportamento das pri ncipa is variáveis econômicas, com eventuais alterações no cenário econômico considerado, afetado por motivações internas e externas, podendo ter impacto importante na arrecadação das receitas tributárias, especialmente quanto ao principal tributo do Estado, o ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comun icação.
Quanto à previsão das receitas, há possibi lidade de algumas não se rea li zar durante a execução do orçamento por moti vos de desvios quanto aos parâmetros utili zados, bem como devido à alteração nos critérios de transferências da União .
Em relação à Dívida Pública, os riscos estão associados à variação das taxas de juros vincendos, a variação cambial previsto, uma vez que restringe a capacidade de in vesti mentos.
Hà também, os nscos decorren tes de ordens judiciais de bloqueio ou de sequestro de valores de Tesouro Estadua l que foge à regra de precatórios.
As ações judiciais movidas contra o Estado, resu ltantes de decisões jud iciais transitadas em julgado continuam a ser um pass ivo a considerar. Essas ações tratadas como precatórios, serão conside radas na Lei Orçamentária, não afetando o cumprimento das Metas Anuais.
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES - 2020
ANEXO 111- METAS E PRIORIDADES
1. Assembleia Legislativa
Prioridades:
· Construção da Creche Escola da As embleia Legislati va.
Finalidade: Adquirir imóvel, bem co mo reali zar construção de prédi o destinado a instalação da creche escola desta Assembl eia Legislativa;
· Atividade de Suporte de Apoio Parl amentar.
Finalidade: Desenvolver atividades de assessoramento aos deputados no efetivo exercício de seus mandatos e Disponibi li zar recursos orçamentários para a ati vidade de divulgação e publicidade das ações Icgi la tivas;
· Atividades de Apoio Admin istrativo. Finalidade: Atender e manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho de suas atividade meio e linalísticas;
2. Tribunal de Contas do Estado
Meta:
Exercer o acompanhamento, a orientação, o controle e a fi scalização da gestão dos recursos públicos com lidei idade aos princípios constitucionais, buscando corresponder às demandas da sociedade paraibana .
EST ADO DA PARAÍBA
Prioridades:
· Acompanhar. controlar e fiscalizar o bom uso do patrimônio e a aplicação dos recursos públicos;
· Integrar os processos que formam o ciclo de gestão das políticas públicas - planejamento, orçamento, administração, acompanhamento, controle e avaliação;
· Capacitar os servidores (as) públicos do Estado da Paraíba e dos mun icí pios paraibanos, bem como cidadãos e cidadãs para o exercício do acompanhamento e do controle social.
Meta:
Concretizar a justiça, por meio de uma prestação jurisd icional acessível, célere e efetiva.
Prioridades:
Tema: Gestão Judicial.
· Redimensionamento das unidades jud iciárias de l° grau do Poder Judiciário paraibano por meio de agregação e/ou des instalação de comarcas e varas com objetivo de racionalizar a prestação jurisdicional;
· Implantação de modelo de gestão de processos coletivos e demandas repetiti vas com o fim de diminuir as demandas repetitivas de conhecimento, fomen tando a celeridade da prestação jurisd icional e diminuição do custo operacional do processo;
· Expansão para todas as comarcas do Estado do projeto Digitaliza, para o fim de migração dos processos judiciais físicos para o Processo Judicial Eletrônico (PIe) com objetivo de unificar a plataforma de tramitação processual.
· Instalação de vara com competência exclusiva para julgar demandas de saúde pública garantindo tratamento equânime e célere dos litígios que envolve esse tema;
· Instalação de Juizados fazendários com objetivo de julgar demandas de menor potencial que envolva a fazenda pública garantindo tratamento equânime e célere dos litígios;
· Fomento as unidades mais produtivas que alcançarem índices e metas de indicadores de desempenho do Conselho Nacional de Justiça;
· Celeridade nos processos de reincidênc ia e má conduta criminal cujo objetivo é a diminuição do acervo processual criminal promovendo a redução da impunidade;
· Implantação do sistema eletrôn ico de execução penal unificado (SEEU) com o fim de otimizar o controle e a gestão dos processos de execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro;
· Realização das semanas pela Paz em casa, promovida pelo Conselho nacional de justiça em parceria com os Tribunais Estaduais, objetivando proteger e julgar de forma célere os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ampliando a efetividade da Lei Maria da Penha;
· Realização do mês nacional do Júri por meio de um esforço concentrado para julgamento de crimes hediondos;
· Realização da semana nacional de concil iação com objetivo de solucionar os conflitos com o auxílio de conciliadores;
· Implantação de centros de conciliação nas comunidades com o fim de amp liar O acesso a justiça por meio de um instrumento célere de solução de litígios ;
· Realização de seleção para contratação de Juiz Leigo com objetivo de renovar a contratação dessa força de trabalho nos juizados especiais de todo o estado.
Tema: Gestão Administrativa
· Expandir para os prédios do Poder Judiciário da Paraíba itens minimos de segurança estabelecidos no projeto Acesso Seguro, que vai desde a padronização das entradas, a utilização do sistema VISIT, cumprindo com a resolução que estabelece essa política;
ESTADO DA PARAíBA
· Implantação do projeto de segurança de comarcas de fronteiras com o fim de minimizar os riscos de ocorrências nas comarcas limítrofes com outros Estados da Federação;
· Implantação dos guardas militares da reserva nas unidades judiciárias do Estado da Paraíba com o fim de prover as comarcas com a presença de militares, substituindo os postos de vigi lância pri vados onde existe;
· Implantação no Tribunal de Justiça do Táxi-Gov, modelo de Uber para o setor público com o objetivo de substituir a frota de veículos;
· Implantação do Projeto Despertar Saúde com objetivo de publicar na intranet vídeos de palestras motivacionais com orientações posturais, padrão de organização e segurança no ambiente de trabalho, além de temas voltados a saúde mental e nu trici onal, com o objetivo de alcançar os servidores e magistrados do 10 grau;
· Implantação do sistema de central de compras, ferramenta que otimizará o processo de contratação no âmbito do Tribunal de Justiça;
· Contratação de estagiários pa ra auxiliar as atividades administrativas e judiciais do Poder Judiciário Paraibano;
· Conclusão do concurso para provimento das Serventias Extrajudiciais em atendimento as Resoluções 80 e 81 ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Tema : Tecnologia
· Melhoria da infraestrutura de TI para garantir a convergência ao Processo Judiciário Eletrônico (PJe) com o fim de ter uma melhor gestão de redes, links de internet de maior velocidade de tráfico de dados em todo o estado, aquisição de um balanceador de carga e servidor dedicado para banco de dados;
· Garantia da cficiência e eficácia operacional dos servidore de TI por meio de aquisição de computadores e notebooks, locação de equipamentos sob demanda, outsourcing de impressão, contratação de su porte para manutenção da sala cofre, de gerenciamento de solução de backup, de continuidade em nuvem computacional, de central de serviços de atendimento de TI e links redundantes;
· Provimento de aplicações de apoio aos processos de trabalho por meio da contratação de fábrica de software so b demanda, manutenção de sistemas natural/ADABAS e licenças Oracle;
EST AnO DA PARAÍBA
· Adequação à Estratégia Nacional de Tecnologia da in formação e comunicação do Conselho Nacional de Justiça através de capacitação de servidores e magistrados;
· Renovação do parque Tecnológico do Poder Judiciário paraibano.
Tema : Infraestrutura Física
· Reforma do anexo Administrativo do Tribunal de Justiça, bem como dos fórun s Civil, Criminal e Mangabeira, to dos em João Pessoa e do Fórum de cam pina Grande com o fim de melhorar a prestação jurisdici onal;
· Refonna de unidades jurisdicionais do interior do Estado das comarcas de Barra de Santa Rosa, São José de Piranhas, São bento, Mamanguape, Sapé, Aroeiras, Catolé do Rocha. Picuí, Jacaraú, Cui té. Princesa Isabel, Areia, Cabedelo, Malta, Pedras de Fogo. Pombal, Itaporanga, Gurinhém, Piancó, Pirpirituba, Monteiro, Guarabira, Pocinhos e outros, com o fim de melhorar a prestação jurisdicional.
Prioridades:
· Construção de Sedes Ministeriais;
· Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis; · Ampliação de Imóveis;
· Aquisição de veículos; · Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; · Modernização Organizacional; · Realização de Concursos Públicos
· Elaboração e Projetos em Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos · Aperfeiçoamento das atividades do Min istério Público; · Manutenção e avanço da Tecnologia da lnfornlação.
Metas:
· Construção. reforma e amp liação de imóveis da Defensoria Pública do Estado da Paraí ba; · Implantar, estruturar e manter Sedes, Núc leos Regionais e Especiais, Coordenadorias de atendimento jurídico e atividades especializadas; · Implantar o acesso à internet em todas as sedes e salas das Comarcas de atuação da Defensoria Pública;
· Criar quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública, com seus respecti vos cargos e funções;
· Dinamizar parcerias público privadas no sentido de ampliar, otim izar ações, proj etos e programas voltados aos interesses da cidadania e promoção dos direitos humanos;
· Ampliar a atuação da Defensoria Pública, expandindo o atendimento institucional e multidisciplinar e incrementando parcerias com universidades e outras organizações sociais:
· Desenvolver e promover ações publicitárias visando à divulgação institucional, a educação em direito da população e outras ações que visem à busca da cidadania e redução das violações a direitos; · Realizar mutirões de atendi mento; · Realizar projetos e campan has para atendimento, educação e orientação nas áreas criminal, cível. da infância e juventude, dos direitos humanos e da violência domés ti ca;
· Promover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais; · Realizar atendimento itinerante nas regiões com maiores Indices de exclusão socia l e adensamento populacional;
· Ampliar e manter as ações de assistência judiciária preventiva, contenciosa e de postul ação da defesa em todas as instâncias do direito; · Fortalecer a interação entre a Defensoria Pública e as Delegacias da Mulher para garantir a qualidade de atend imento integrado e a aplicação da Lei Maria da Penha;
· Realizar ações articuladas em todo o Estado em prol de grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade, através de visitas a escolas, asi los e abri gos com efetiva motivação ao exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais; · Interagir com o CONDEGE, a ANA DEP e demais Órgãos;
· Capacitar defensores públicos, servidores e estagiários para uma melhor prestação de serviços à população;
· Instalar núcleos de mediação em Comarcas do Estado;
· Ampliar as atividades do NUDECON/PROCON da Defensoria Pública; · Aquisição de equipamentos e veículos;
· Estruturar a Escola Superior da Defensoria Pública;
· Reestruturar o quadro de Defensores Púb licos;
· Realizar concurso público;
· Conceder aumentos, vantagens, reajuste e revisão de remuneração, subsídios e proventos;
· Adquirir Imóveis;
· Modemização organizacional: capacitação e gestão de pessoas, aqu isição de insumos e sistemas de tecnologia da informação;
· Ampliar as atividades do Núcleo Especial dos Direitos Humanos da Defensoria Pública:
· Elaborar e enviar à Assembleia Legislativa do estado da Paraíba projeto de lei que objetivo atualizar a Lei Complementar 104/12 a fim de adequáIa as novas demandas da Defensoria Pública do Es tado da Paraíba.
v - Poder Executivo:
As Metas estabelecidas pua o Poder executivo DO Exercício de 2020, serão as aba ixo descritas:
Eixo I: PARAÍBA DEMOCRÁ TlCA, CIDADÃ, INCLUSIVA E SEGURA:
g2f8b
· Manter e aperfeiçoar o Programa SOMA, articulado ao Pacto pelo Desenvolvimento Social da Paraíba;
· Manter e Ampliar o Programa Gi ra Mundo e o Programa de Incentivo a Pesquisa através da FAPESQ e da UEPB;
· Fazer Concurso para Professores e Policiais Mi litares;
· Ampliar as Escolas Cidadãs Integrais, as Escolas Técnicas e o Progra ma Primeiro Emprego; · Fortalecer a Rede de cardiologia Ped iátrica; · Requalificar o Hospital e Maternidade Frei Damião;
· Ampliar o número de leitos de Longa Permanência;
· Equipar e ampliar os Centros de Comando e Controle da Segurança Pública;
· Fortalecer o conceito de Polícia Solidária;
· Ampliar as Regiões Integradas de Seguran ça Pú blica; · Manutenção do Programa Paraíba Un ida pela PAZ;
· Fortalecer o Programa Estadua l de Ressocialização de Pessoas privadas de Liberdade;
· Ampliar o Projeto Cidade Madura, o Cartão Alimentação e o Pagamento do 13 ° salário do Bolsa Família; · Ampliar e manter os Programas e Equipamentos de Assistência Social; · Lmplantar O Sistema de Govemança Eletrônica no Governo do estado da Paraíba;
· Fortalecer o Esporte e Lazer para a população da Paraíba.
Eixo 2: PARAÍBA DESENVOLV IDA, SUSTENTAVEL, INTEGRADA E CONTEMPORÂNEA:
· Ampliar o Programa de Construção e manutenção de Cisternas, de Barreiros, de Barragens e de Barragens Subterrâneas;
· Implantar novos sistemas de distribuição de Água;
· Ampliar a cobertura dos sistemas de Esgotamento Sanitário nas cidades do Estado;
· Manter a Construção da Adutora Transparaíba e do Canal Acauã-Araçagi; · Intensificar junto ao Governo Federal para assegurar a implantação de linhas de transmissão para escoar a Energia Solar e Eólica geradas na Paraíba;
· Ampliar o Programa Caminhos da Paraíba;
· Implementar o Mapa de Oportun idades de Potenciais Econômicos da Paraíba;
· Ampliar o Projeto REDES IM; · Fortalecer o Salão do Artesanato Paraibano; · Ampliar e fortalecer o Programa Empreender-PB;
· Ampliar e Fortalecer o PROCASE e o COOPERAR.
Eixo 3: PARAíBA INOVADORA, CRlATTVA, TNTELIGENTE E ESTRATÉGICA:
· Criar e manter o Programa Paraíba Solar e Eólica;
· Ampliar o alcance do uso da Rede Paraibana de Alto desempenho (REPAD) e a Rede Estadual de Fibra Ótica;
· Ampliar o alcance de Bolsas de Pesquisa para novas áreas da Ciência e Tecnologia; · Criar a Agência para o Desenvolvimento Estratégico da Paraíba (ADE-PB).
GOVERNO DA PARAÍBA VETO PARCIAL
Senhor Presidente da Assemb leia Legislativa da Paraíba,
No uso das atribuições que me conferem os arts. 65, § J 0, e 86, V, da Constituição Estadual, e embasado nas razões que me foram apresentadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda, veto parcialmente, por ser inconstitucional e contrário ao interesse público, o Projeto de Lei nO348/20 I 9, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei O rçam entári a para o exercício de 2020 e dá outras providências.
O dispositivo vetado é o art. 66 do Projeto de Lei n° 348/2 019, cujo texto é o seguinte:
Ar!. 66. Não são consideradas, para efeito do cálculo dos limites da despesa de pessoal, aq uelas realizadas com pagamento de pessoas físicas, de caráter eventual, para conservação, recuperação, instalação, ampliação e pequenos reparos de bens móveis, imóveis, equipamentos e materiais permanentes e de serviços complementares que não constituem atribujções do órgão ou entidade contratante, bem como a prestação de serviço no âmbi to do Programa de Apoio Parlamentar da Assembleia Legislativa. GRIFEI.
O art. 66, in fine, desconsidera, para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal, a prestação de serviço no âmbito do Programa de Apoio Parla mentar da Assembleia. Isso infringe a Lei de Responsabi lidade Fiscal (LRF) quanto ao que se entende como des pesas com pessoal e encargos sociais. Não compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias, por ser uma lei ordinária estadual, excluir verbas do cálculo de despesas com pessoal além daquelas estabelecidas na LRF, qu e é uma lei complementar nacional.
São essas, Senhor Pres idente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto de lei nO34 OJ9, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Mem bros da As I leia Legislativa.
12 de julho de 2019 .
Certitico, para os de\~dos fi118, que esta LEI foi rrpubiicada no DOE, Nesta Data JjJ;;!&{~1},?,~ , Gerência Executi...a de R/:r,Is!.w "r. {,\ o. c Leglslaçlí'J da. Cí!.Sll. Ci'íil do Governa,iQf
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTlDO DA PIRMSI
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI N° 11.406, DE 12 DE JULHO DE 2019. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercicio de 2020 e dá outras providências,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que Assembleia Legislativa manteve, e eu, nos termos do § 7°, do art, 65, da Constituição Estadual, PROMULGO o seguinte dispositivo da Lei n° 11.406 de 12 de julho de 2019:
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Par ' "asa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, OS de setembro de 2019,