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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7945, de 10 de janeiro de 2006

Lei nº 7945/2006

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ESTADO DA PARAÍBA

Altera dispositivo da Lei nº 7.643, de 06 de agosto de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso m do art. 4° da Lei nº 7.643, de 06 de agosto de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2006; 118º da Proclamação da República.

~SCLL_ Governador

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