Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7945, de 10 de janeiro de 2006
Lei nº 7945/2006
PUBLICADO NO-DIARIO OFlcfAL
NESTA DATA )A. ..t ..D.l . . . . . ~á . EM:... ~ e s a êf~ il cto Go v er r. J :: r
ESTADO DA PARAÍBA
Altera dispositivo da Lei nº 7.643, de 06 de agosto de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o inciso m do art. 4° da Lei nº 7.643, de 06 de agosto de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2006; 118º da Proclamação da República.
~SCLL_ Governador