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Lei Estadual da Paraíba nº 11751, de 23 de julho de 2020

Lei nº 11751/2020

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II III Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA .... lação du Casa Civil do Governador

LEI Nº ~ ~ , 1- 51 DE ~ DE JULHO DE 2020. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação da Autarquia PBPREV - Paraíba Previdência e a organização do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º O art. l 3 da Lei oº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do § 9°, com a seguinte redação:

"§ 9º A majoração da alíquota prevista para a contribuição previdenciária patronal ao Fundo Previdenciário Financeiro, tratada no inciso 1 do caput deste artigo, na ordem de 28% (vinte e oito por cento), será implementada de maneira escalonada, mantendo-se em 22% (vinte e dois por cento) no exercício de 2020, elevando-se para:

l - 23,5% (vinte e três vírgula cinco por cento), a partir de l º de janeiro de 2021;

II

III

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor n ta da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERN STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de julho de 2020; lamaç o da República.

JOÃO

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