Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8416, de 28 de dezembro de 2005
Nº 8416
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estabelece a nova Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, extingue a Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso - PROSOL, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
SEÇÃO I
Da Estrutura Organizacional da SETECS
SEÇÃO II
Dos Conselhos da SETECS
SUBSEÇÃO I – Do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
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(oito) representantes do Poder Público, indicados pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, Defensoria Pública do Estado e Casa Civil, e 8 (oito) representantes de organizações não-governamentais de defesa dos direitos da criança e do adolescente, legalmente constituídas, de âmbito regional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e cadastradas junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA."
SUBSEÇÃO III – Do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
(Revogado pela Lei nº 9051, D.O. de 12/12/2008)
(Revogado pela Lei nº 9051, D.O. de 12/12/2008)
(Revogado pela Lei nº 9051, D.O. de 12/12/2008)
SUBSEÇÃO IV – Do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON
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"Art. 5º ...
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"Art. 6º ...
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SUBSEÇÃO V – Do Conselho Estadual dos Direitos do Negro - CEDN
"Art. 5º ...
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SUBSEÇÃO VI – Do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM
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SUBSEÇÃO VII – Do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
SUBSEÇÃO VIII – Do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH
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SEÇÃO III
Dos Fundos da SETECS
SUBSEÇÃO I – Do Fundo para a Infância e Adolescência - FIA
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SUBSEÇÃO II – Do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
SUBSEÇÃO III – Do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT
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SUBSEÇÃO IV – Do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON
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Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS através da Instituição Programa de Defesa do Consumidor - PROCON e do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON."
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SEÇÃO IV
Das Disposições TransitóriasDo Conselho de Segurança Alimentar do Estado de Mato Grosso - CONSEA/MT
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SEÇÃO V
Das Disposições Finais
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direitos, encargos e obrigações, assim como nas respectivas dotações orçamentárias e extra-orçamentárias.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
A Subseção II "Do Conselho Estadual do Trabalho - CETb" da Seção II desta norma refere-se à Lei nº 7.814/2002.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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