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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4055, de 15 de junho de 1979

Nº 4055

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 8416, D.O. de 28/12/2005

Autor: Poder Executivo

Revoga a Lei 3.847, de 19 de abril de 1977 e acrescenta dispositivos à Lei 3.633, de 20 de junho de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 3.847, de 19 de abril de 1977, que alterou a redação do artigo 11 da Lei 3.633, de 20 de junho de 1975.
Art. 2.
É facultado ao Presidente da Fundação delegar competência para a prática de atos administrativos, indicando no ato de delegação, com precisão, a autoridade ou servidor que receber a delegação e as atribuições delegadas.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 28/12/2005

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 18:45

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