Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7170, de 21 de setembro de 1999
Nº 7170
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
(O inciso IX do art. 3º foi declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 3570, julgado em 13/10/2020, publicada no DJE em 27/10/2020)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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