Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7816, de 9 de dezembro de 2002
Nº 7816
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 11972, D.O. de 19/12/2022, com efeitos a partir de 19/02/2022
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos do Negro - CEDN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 19/12/2022
Página 1 de 4 Horário de compilação: 16/07/2026 17:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
XVIII - expedir resoluções com a finalidade de disciplinar matérias de sua competência específica.
Texto Compilado - Atualizado até a data 19/12/2022
Página 2 de 4 Horário de compilação: 16/07/2026 17:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Texto Compilado - Atualizado até a data 19/12/2022
Página 3 de 4 Horário de compilação: 16/07/2026 17:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 19/12/2022
Página 4 de 4 Horário de compilação: 16/07/2026 17:00