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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5282, de 24 de maio de 1988

Nº 5282

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

* Dispõe sobre o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, estabelece diretrizes para a classificação de cargos e empregos, e dá outras providências. (*Revogada pela Lei n° 5.500 - D.O.28.07.89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Art. 1.
Os cargos do Poder Judiciário serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e providos mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 5500, D.O. de 28/07/1989)
Parágrafo únicoOs cargos em comissão, providos pelos critérios da confiança, serão de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça. (Acrescentado[a] pela Lei nº 5500, D.O. de 28/07/1989)
Art. 2.
Os cargos de Analista de Sistema, Programador, Técnico em Processamento de Dados e Digitador passam a integrar os Cargos de Natureza Especial - Anexo II, da referida lei - com as seguintes denominações: Analista de Suporte e Desenvolvimento; Assistente de Análise e Produção; Auxiliar de Rede e Eletrônica e Atendente de Centro de Informação e Suporte, respectivamente, e o escalonamento dos cargos passa a ser o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 6416, D.O. de 20/04/1994, em vigor a partir de 05/05/1994)
Parágrafo únicoAnalista de Suporte e Desenvolvimento - PJCNE - II; Assistente de Análise e Produção - PJCNE - III; Auxiliar de Rede e Eletrônica - PJCNE - IV; e Atendente de Centro de Informações e Suporte - PJCNE - V. (Acrescentado[a] pela Lei nº 6416, D.O. de 20/04/1994, em vigor a partir de 05/05/1994)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

SEÇÃO I

Da Classificação e Provimento dos Cargos

Art. 3.
Os cargos serão classificados como de provimento efetivo, de provimento sob a forma de emprego e de provimento em comissão, enquadrando-se, basicamente, nos seguintes grupos ocupacionais:
Ide provimento efetivo - Apoio Judiciário:
a)Nível Médio;
b)Nível Superior;
IIde provimento sob a forma de emprego:

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a)Serviços Auxiliares;
b)Serviços Gerais;
c)Artes Gráficas;
d)Processamento de Dados;
e)Nível Superior;
IIIde provimento em comissão:
a)Cargos de Natureza Especial;
b)Cargos de Direção e Assessoramento Superior.
Art. 4.
Para efeitos desta lei, considera-se:
ICargo - conjunto de deveres, responsabilidades e atribuições cometidas a titulares, denominados funcionários, regidos por Estatuto;
IIEmprego - conjunto de deveres, responsabilidades e atribuições cometidas a titulares, denominados empregados, e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;
IIIGrupo - agrupamento de cargos e empregos de atribuições da mesma natureza, de denominação diversa, do mesmo nível de vencimento ou salário, e semelhantes quanto ao grau de complexidade e responsabilidade das atribuições;
IVReferência - valor salarial atribuído ao cargo, designado por números;
VFaixa Salarial - conjunto de valores salariais atribuídos a um cargo, limitado pelos seus valores mínimos e máximos;
VICargo de Natureza Especial - CNE - e Cargo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS - aquele que compreende atividades de direção superior cujo provimento é regido pelo critério de confiança, abrangendo planejamento, supervisão, coordenação, orientação e controle ao mais alto nível de hierarquia dos órgãos do Poder Judiciário, com vistas à formulação de programas, normas e critérios que deverão ser observados pelos demais escalões hierárquicos;
VIICargo de Direção Intermediária - DAI - aquele a cujo titular compete atribuições e responsabilidades de chefias e direção intermediárias, envolvendo orientação e controle, cujo desempenho é privativo de servidores do Poder Judiciário, pelo critério de confiança;
VIIICargo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS - aquele a cujo titular estão cometidas as atividades de assessoramento Técnico e Administrativo às unidades do Poder Judiciário;
IXProgressão Funcional - passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, por mérito ou por tempo de serviços, sem implicar em alteração ou mudança de cargo;
XAscensão Funcional - elevação do funcionário efetivo ou do servidor celetista de um cargo ou emprego para outro imediatamente superior, do mesmo grupo ou de outro Grupo Ocupacional.

SEÇÃO II

Do Pessoal Efetivo

Art. 5.
Os cargos de provimento efetivo classificados nos seguintes grupos ocupacionais:
IApoio Judiciário - Nível Médio designado pelo Código PJAJ - NM, composto de cargos a que são inerentes atividades judiciárias, administrativas, de arquivo, de datilografia em geral e taquigráficas;
IINível Superior - designado pelo Código PJAJ - NS, composto de cargos a que são inerentes atividades que exigem diploma de nível superior nas áreas de Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Letras, Administração, Psicologia, Serviço Social, inclusive os servidores amparados pelo benefício do artigo 10 da Lei nº 4.967, de 06.01.86.

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Parágrafo únicoOs benefícios contemplados no Artigo 10 da Lei nº 4.967, de 01.01.86, estendem-se aos Auxiliares Judiciários Efetivos, com diploma de nível superior ou equivalente que, à época do enquadramento, contem com mais de 12 (doze) anos de serviço público efetivo ou em comissão prestados ao Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 5500, D.O. de 28/07/1989)

SUBSEÇÃO I – Do Provimento dos Cargos Efetivos

Art. 6.
O provimento inicial dos cargos efetivos dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com as normas e requisitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 7.
As normas gerais para realização dos concursos serão estabelecidos por atos normativos baixados pelo Conselho de Magistratura.

SEÇÃO III

Do Pessoal Admitido

Art. 8.
O Poder Judiciário poderá admitir pessoal regido pelas disposições da legalização trabalhista e pelas normas que disciplinam o Fundo de Garantia por tempo de Serviço.
Art. 9.
Os cargos de provimento, estão classificados nos seguintes Grupos Ocupacionais:
IServiços Auxiliares - designado pelo Código PJSA e composto por cargos a que são inerentes atividades de telefonia, telex, recepção, enfermagem, segurança e almoxarife;
IIServiços Gerais - designado pelo Código PJSG e composto por cargos a que são inerentes atividades de limpeza, serviço de copa, jardinagem, construção e manutenção de instalações de bens existentes, controle de entrada e saída de material e pessoal, transporte de pessoal e material de mecânica de veículos, serviço bancário, postagem e entrega de documentos;
IIIArtes Gráficas - designado pelo Código PJAG compreendendo categorias funcionais a que são inerentes atividades de editoração e produção gráficas, composição e desenho, diagramação, fotolito, impressão, encadernação e outras correlatas, para cujo desempenho é exigido curso técnico profissionalizante ou experiência equivalente;
IVProcessamento de Dados - designado pelo Código PJPD constituído por cargos a que são inerentes as atividades de digitação técnica de processamento de dados, programação de computador, para cujo desempenho é exigido certificado de 2º grau e/ou formação profissional especializada e atividades de análise de sistemas em suas várias modalidades e que exigem diploma de curso superior;
VNível Superior - designado pelo Código PJNS constituído por cargos a que são inerentes atividades que exigem diploma de nível superior nas áreas de: Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Letras, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Informática e Biblioteconomia.

SUBSEÇÃO I – Do Provimento dos Cargos

Art. 10.
s candidatos a empregos no Poder Judiciário serão recrutados e submetidos a processo seletivo específico, elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos.

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Art. 11.
s candidatos aprovados serão admitidos na referência inicial do cargo que irão ocupar.
Art. 12.
As admissões ficarão condicionadas à existência de vaga no Quadro Pessoal do Poder Judiciário, conforme especificado:
Ivaga nova, decorrente de reestruturação de área;
IIvaga decorrente de substituição de empregado por promoção, transferência, remoção, alteração de contrato, dispensa, exoneração, falecimento e aposentadoria.

SEÇÃO IV

Dos Cargos em Comissão

Art. 13.
s cargos em Comissão serão providos pelo critério de confiança, obedecido os requisitos constantes do Anexo X desta lei, respeitada a situação dos atuais ocupantes.

CAPÍTULO III

DA ASCENSÃO FUNCIONAL

Art. 14.
A ascensão funcional consiste na elevação do servidor do cargo em que está classificado para outro imediatamente superior, do mesmo ou de outro Grupo Ocupacional.
§ 1ºA ascensão funcional obedecerá o disposto no Anexo XI desta lei.
§ 2ºSó concorrerá à ascensão funcional o servidor que contar, à época, mais de 03 meses de efetivo exercício no Poder Judiciário.
Art. 15.
A ascensão funcional ficará condicionada à existência de vaga no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, vaga esta decorrente de:
Ivaga nova, ocasionada por reestruturação de área;
IIvaga decorrente de substituição de servidor por promoção, transferência, remoção, alteração de contrato, dispensa, exoneração, falecimento e aposentadoria.
Art. 16.
A ascensão funcional será levada a efeito mediante processo seletivo de caráter interno e classificatório, de acordo com os requisitos exigidos pelo cargo a ser preenchido.
Art. 17.
processo seletivo interno constará de:
Iresultado da avaliação do desempenho funcional dos servidores nos seus respectivos cargos;
IIapuração do tempo de serviço no Poder Judiciário de Mato Grosso;
IIIassiduidade e pontualidade;
IVanálise do comportamento disciplinar do servidor.
Art. 18.
servidor aprovado no processo seletivo para ascensão funcional será enquadrado no cargo dos grupos ocupacionais existentes e posicionado na referência inicial ou mais próxima ao salário percebido.

CAPÍTULO IV

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 19.
A progressão funcional consiste na movimentação do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, sem implicar em alteração de cargo.
Art. 20.
A progressão funcional dar-se-á por merecimento ou por tempo de serviço, alternadamente.

SEÇÃO II

Da Progressão Funcional por Merecimento

Art. 21.
merecimento do servidor será apurado pela Chefia imediata e pelo Diretor do Departamento, considerando a qualidade do trabalho, a disciplina, a pontualidade e assiduidade.
Parágrafo únicoA Supervisão de Recursos Humanos fornecerá os elementos necessários para aferir a disciplina, a pontualidade e assiduidade do servidor.
Art. 22.
Só concorrerá à progressão funcional o servidor que contar, à época, mais de 03 meses de efetivo exercício no Poder Judiciário.
Art. 23.
A progressão funcional será efetuada no prazo de 12, 18 e máximo de 24 meses.

SEÇÃO III

Da Progressão Funcional por Tempo de Serviço

Art. 24.
A progressão funcional por tempo de serviço será feita em função do tempo líquido de efetivo exercício do servidor, computados os períodos de afastamento previstos em lei.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 25.
s procedimentos para o recrutamento, seleção, progressão e ascensão do servidores do Poder Judiciário serão de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos, com aprovação do Conselho da Magistratura.

CAPÍTULO VI

DA CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS

SEÇÃO I

Da 1ª Instância

Art. 26.
Ficam criados os cargos de Auxiliar de Distribuidor e os de Auxiliar de Contador e Partidor.
Art. 27.
Ficam criados no foro administrativo das Comarcas de 1ª e 3ª Entrâncias os cargos de Coordenador Administrativo, Símbolo DAS-2 E DAS-4, respectivamente, e na Comarca da Capital ficam criadas a Coordenadoria da

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Secretaria de Juizado de Menores e a Chefia de Divisão de Serviço Social, Símbolo DAS-2.

Art. 28.
Ficam agrupadas as funções dos cargos de Avaliador e Depositário Judicial em um só cargo, com a nomenclatura e Avaliador e Depositário, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes em caráter efetivo.
Art. 29.
Ficam transformados em Agentes de Serviço os cargos de Zelador do Fórum e Jardineiro, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes em caráter efetivo no cargo de Zelador do Fórum.
Art. 30.
Transforma-se a nomenclatura dos cargos de: Secretário do Juizado de Pequenas Causas em Escrivão; Auxiliar Judiciário em Agente Judiciário; Artífice de Mecânico em Mecânico de Automóveis; Artífice de Eletricidade em Eletricista; Artífice de Hidráulica em Bombeiro; Assistente Social Judiciário em Assistente Social; Psicólogo Judiciário em Psicólogo; Motorista Oficial em Motorista; diretor da Secretaria do Fórum da Capital em Coordenador Administrativo e Chefe de Divisão das Comarcas de 2ª Entrância em Coordenador Administrativo.
Art. 31.
Ficam transformados os atuais Assistentes Nível PJDAI-3 e PJDAI-2, integrantes da estrutura Administrativa das Comarcas, em Chefe de Serviço Nível PJDAI-5.

SEÇÃO II

Da Segunda Instância

Art. 32.
Ficam criados os seguintes cargos: 01 Consultor Jurídico, 03 Técnicos em Recursos Humanos, 03 Chefias de Núcleo.
Art. 33.
Altera-se, para efeitos desta lei, a nomenclatura dos atuais cargos de: Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade, Artífice de Hidráulica, Agente de Telecomunicações, Taquígrafo Auxiliar, Técnico em Ciências Contábeis, Técnico em Ciências Econômicas, Técnico em Administração de Empresas, Odontólogo, Coordenador da Escola Judiciária, Coordenador do Fundo de Apoio ao Judiciário, Assessor de Treinamento e Seleção, respectivamente,em: Mecânico de Automóveis, Eletricista, Bombeiro Hidráulico, Operador de Telex, Taquígrafo Judiciário, Contador, Economista, Administrador, Dentista, Coordenador da Escola Superior da Magistratura, Diretor do Fundo de Apoio ao Judiciário e Assessor da Escola Superior da Magistratura, ficando revogado o Art. 5º da Lei nº 4.967, de 06.01.86.
Art. 34.
Transforma-se, para efeitos desta Lei, os atuais cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Jardineiro e Ascensorista em Agente de Serviço, Auxiliar de Mecânico e Auxiliar de Bombeiro, em Ajudante de Manutenção; Auxiliar de Biblioteca em Auxiliar Judiciário, Auxiliar de Almoxarife em Desenhista; Técnico em Operação Gráfica em Impressor; Assessor de Debates e Redator Judiciário em Revisor Judiciário; Assessor da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno em Assessor de Doutrina e Jurisprudência em Assessor Técnico-Jurídico; Assistente da Subdiretoria e da Supervisão em Assessor.
Art. 35.
s atuais Técnicos Judiciários de Nível Médio serão enquadrados no grupo de Técnico-Judiciário de Nível Superior.
Art. 36.
s cargos de Assessoria Técnica de Seleção e Comunicação, Assessoria de Comissão de Concurso e Divisão de Contabilidade ficam transformados, respectivamente, em Núcleo Setorial de Concurso Público, Divisão de Apoio ao Concurso e Núcleo de Programação Orçamentária.

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Art. 37.
s cargos de Assistente DAI-5, ficam transformados em Chefias de Serviço DAI-5.
Art. 38.
Ficam elevados os níveis dos seguintes cargos: Assessor de Diretoria-Geral PJDAS-1 em DAS-3; Chefias de Serviço PJDAI-3 em PJDAI-5.
Art. 39.
s ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário - NS, com formação nas áreas de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Serviço Social, constantes do Grupo IV do Art. 3º da Lei nº 4.967/86, serão enquadrados como Contador, Economista e Técnico em Recursos Humanos e os da área de Letras permanecerão como Técnico Judiciário - NS.
Art. 40.
Ficam extintas 20 Chefias de Seção PJDAI-2 e 09 Chefias de Setor PJDAI-1, aplicando-se aos atuais ocupantes o disposto no Art. 4º da Lei nº 5.098, de 17 de dezembro de 1986.

CAPÍTULO VII

DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES

Art. 41.
enquadramento dos servidores do Poder Judiciário obedecerá as normas estabelecidas neste Capítulo.
Art. 42.
s servidores serão enquadrados em cargos correspondentes aos que ocuparem na data da vigência desta lei ou em cargos compatíveis com as atribuições que ora executam, observando o regime jurídico, conforme Resolução baixada pelo Tribunal Pleno.
Art. 43.
posicionamento dos servidores será feito levando-se em consideração aos fatores abaixo discriminados:
Iregime jurídico na época do enquadramento;
IIatribuições executadas de acordo com as descrições de cargos correspondentes;
IIItempo líquido de efetivo exercício no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e em outras unidades da Federação;
IVcargos de Chefias e assessoramento ocupados no Poder Judiciário como titular;
Vcursos frequentados compatíveis com as atribuições atuais ou já executadas no Poder Judiciário;
VIempo de formado em cursos de nível superior;
VIIsalário percebido na época do enquadramento.
Art. 44.
Tribunal Pleno aprovará e fará publicar as listas nominais de enquadramento dos servidores.
Art. 45.
Aquele que se julgar prejudicado poderá, através de petição fundamentada, solicitar reconsideração do ato que o enquadrou, ao Conselho da Magistratura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da lista a que se refere o artigo anterior.
§ 1ºO Conselho da Magistratura encaminhará o pedido à Comissão de Enquadramento para análise e parecer sobre a procedência ou não do mesmo.
§ 2ºDa decisão proferida pelo Conselho da Magistratura caberá recursos para o Tribunal Pleno no prazo de 05 (cinco) dias.

CAPÍTULO VIII

DAS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS

Art. 46.
Aos oficiais de justiça, concursados e estáveis, fica atribuída uma gratificação única, fixada em 100% (cem por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei nº 5662, D.O. de 14/09/1990)
Art. 47.
Estendem-se aos servidores do Poder Judiciário, regidos pela CLT., os benefícios da gratificação adicional por tempo de serviço.

CAPÍTULO IX

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS

Art. 48.
Esta lei é composta dos seguintes Anexos: ANEXO I - Estrutura do Tribunal de Justiça; ANEXO II - Cargos de Natureza Especial; ANEXO III - Direção Intermediária; ANEXO IV - Quadro Permanente de Pessoal da 2ª Instância; GRUPO I - Atividades de Nível Superior; GRUPO II - Apoio Judiciário; GRUPO III - Processamento de Dados; GRUPO IV - Artes Gráficas; GRUPO V - Serviços Auxiliares; GRUPO VI - Serviços Gerais; ANEXO V - Forma de provimento dos Cargos de 1ª Instância: ANEXO VI - Quadro de cargos e empregos da Comarca de: - Entrância Especial; - 3ª Entrância; - 2ª Entrância; - 1ª Entrância; ANEXO VII - Número de cargos do Pessoal de 1ª Instância; ANEXO VIII - Escalonamento dos cargos; ANEXO IX - Requisitos para o provimento dos cargos e empregos; ANEXO X - Requisitos para provimento dos cargos em comissão; ANEXO XI - Demonstrativo de cargos providos por ascensão funcional; ANEXO XII - Tabela Salarial.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49.
s cargos do foro judicial (1ª Instância) que deverão ser providos mediante concurso público, poderão ser preenchidos, até realização do mesmo, em caráter provisório, na forma da legislação trabalhista.
Art. 50.
A Divisão de Serviço Social fica administrativamente subordinada à Coordenadoria Administrativa do foro da Comarca de Cuiabá respondendo pela Coordenação dos serviços executado pelos Assistentes Sociais e Psicólogos.
Art. 51.
A Vara Especializada de Menores, além dos cargos que compõem a serventia judicial, ficará composta de uma Coordenadoria Administrativa.

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Art. 52.
s ocupantes dos cargos do foro judicial não oficializado que cumulam as funções dos cargos de Distribuidor, Contador e Partidor; Avaliador, Depositário e Porteiro dos Auditórios, ao se aposentarem terão seus proventos calculados com base na última referência salarial correspondente a esses mesmos cargos do foro judicial oficializado, levando em consideração o de maior nível.
Art. 53.
Fica facultada aos servidores do foro judicial não oficializado que cumulam as funções dos cargos de Distribuidor, Contador e Partidor; Avaliador, Depositário Judicial e Porteiro dos Auditórios, a opção pela remuneração de um dos cargos através dos cofres públicos, ficando as custas destinadas ao Funajuris.
Art. 54.
A jornada de trabalho correspondente a 06 (seis) horas obedecerá o cálculo constante da Tabela, inserida no Anexo XII - Quadro II, da presente Lei.
Parágrafo únicoOs funcionários e servidores que optarem pela jornada de trabalho de 08 (oito) horas, obedecerá a Tabela Salarial inserida no Anexo XII - Quadro I, da presente lei.
Art. 55.
s efeitos financeiros decorrentes desta lei serão contados a partir da data de sua publicação.
Art. 56.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 1988.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Redação dada pela Lei nº 6318, D.O. de 29/11/1993) Os serviços auxiliares do Tribunal de Justiça têm a seguinte estrutura administrativa básica: 2 - Integra a Supervisão Judiciária: f - Departamento Judiciário Auxiliar, compreendendo: 1.0 - Núcleo Especial de Classificação e Distribuição de Feitos e Custas Judiciais e de Apoio à Presidência. 2.0 - Divisão de Feitos Cíveis e Criminais: - Serviço de Classificação e Distribuição - Serviço de Custas Judiciais

3 - Integra a Supervisão de Recursos Humanos:

a)Departamento de Cadastro e Pagamento de Magistrados, compreendendo:

1.0 - Divisão de Cadastro de Magistrados: - Serviço de Expediente e Processamento; - Serviço de Registro Funcional de Magistrados. 1.1 - Divisão de Pagamento de Magistrados: - Serviço de Folha de Pagamento de Magistrados. 1.2 - Divisão de Pagamento de Inativos e Pensionistas.

b)Departamento de Pagamento de Pessoal de 1ª e 2ª Instâncias, compreendendo:

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2.0 - Divisão de Pagamento de Pessoal de 1ª Instância: - Serviço de Pagamento de Pessoal de 1ª e 2ª Entrâncias e Juízes de Paz; - Serviço de Pagamento de 3ª e Entrância Especial. 2.1 - Divisão de Pagamento de Pessoal de 2ª Instância: - Serviço de Folha de Pagamento de Servidores de 2ª Instância;

- Serviço de Expediente e Encargos Sociais.

ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL PJ-CNE DISCRIMINAÇÃO SÍMBOLO NÍVEL Nº DE CARGOS

Diretor-Geral CNE 01

Subdiretor-Geral DAS 06 01

Supervisor de Secretaria DAS 06 05

Coordenador Escola Sup. de Magistratura DAS 06 01

Consultor Jurídico DAS 06 01

Assessor Técnico-Jurídico DAS 05 19

Assessor da Escola Superior da Magistratura DAS 05 01

Diretor de Departamento DAS 05 16

Revisor Judiciário DAS 05 08

Coordenador de Gabinete da Presidência DAS 04 01

Coordenador de Gabinete da Vice-Presidência DAS 04 01

Coordenador de Gabinete da Corregedoria DAS 04 01

Assessor de Desembargador DAS 04 11

Assessor de Organização e Métodos DAS 04 01

Assessor de Relações Públicas DAS 04 01

Assessor Especial da Presidência DAS 04 01

Assessor Militar da Presidência DAS 03 01

Assessor de Imprensa DAS 03 01

Assessor da Presidência DAS 03 01

Assessor da Vice-Presidência DAS 03 01

Assessor da Corregedoria-Geral DAS 03 01

Assessor da Diretoria-Geral DAS 03 01

Assessor da Com. Bibl. e Publicações DAS 03 01

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Chefe de Núcleo DAS 03 08

Chefe de Divisão DAS 02 39

Redator de Debates DAS 02 04

Oficial de Gabinete DAS 02 15

Assessor da Subdiretoria-Geral DAS 01 01

Assessor de Supervisor DAS 01 05

Assistente de Relações Públicas DAS 01 01

ANEXO III DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - PJDAI DISCRIMINAÇÃO SÍMBOLO NÍVEL Nº DE CARGOS

Chefe de Serviço PJDAI 05 42

ANEXO IV QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DE 2ª INSTÂNCIAGRUPO I: ATIVIDADEES DE NÍVEL SUPERIOR - PJNS DISCRIMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA Nº CARGOS

Técnico Judiciário PJNS 25 a 41 90

Taquígrafo Judiciário PJNS " " " 07

Revisor Gráfico PJNS " " " 04

Bibliotecário PJNS " " " 01

Administrador PJNS " " " 03

Economista PJNS " " " 04

Contador PJNS " " " 06

Técnico em Recursos Humanos PJNS " " " 08

Assistente Social PJNS " " " 02

Psicólogo PJNS " " " 02

Médico PJNS " " " 05

Dentista PJNS " " " 04

Enfermeiro PJNS " " " 06

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Analista de Sistema PJNS " " " 04

ANEXO IV GRUPO II: APOIO JUDICIÁRIO - PJAJ-NM DISCRIMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA Nº CARGOS

Auxiliar Judiciário PJAJ-NM 16 a 26 207

Taquígrafo Judiciário PJAJ-NM 16 a 26 15

Oficial de Justiça PJAJ-NM 16 a 26 03

GRUPO III: PROCESSAMENTO DE DADOS - PJPD-NM

DISCRIMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA Nº CARGOS

Programador PJPD-NM 16 a 26 04

Técnico em Processamento de Dados PJPD-NM 12 a 20 04

Digitador PJPD-NM 07 a 15 10

GRUPO IV: SERVIÇOS AUXILIARES - PJSA

DISCRIMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA Nº CARGOS

Técnico em Fotocomposição PJAG 16 a 26 03

Desenhista PJAG 12 a 20 02

Impressor PJAG 12 a 20 02

Técnico em Operação de Fotolito PJAG 12 a 20 01

Auxiliar Gráfico PJAG 05 a 13 12

GRUPO V: SERVIÇOS AUXILIARES - PJSA

DISCRIMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA Nº CARGOS

Auxiliar de Enfermagem PJSA 12 a 20 02

Telefonista PJSA 07 a 15 06

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Recepcionista PJSA 07 a 15 07

Operador de Telex PJSA 07 a 15 03

Almoxarife PJSA 07 a 15 03

Agente de Segurança PJSA 05 a 13 33

GRUPO VI: SERVIÇOS GERAIS - PJSG

DISCRIMINAÇÃO SÍMBOLO REFERÊNCIA Nº CARGOS

Bombeiro Hidráulico PJSG 07 a 15 01

Eletricista PJSG 07 a 15 01

Mecânico de Automóveis PJSG 07 a 15 02

Motorista PJSG 07 a 15 24

Ajudante de Manutenção PJSG 01 a 11 06

Graçon PJSG 01 a 11 04

Agente de Serviço PJSG 01 a 11 70

Agente de Portaria PJSG 01 a 11 06

ANEXO V QUADRO I - CARGOS PROVIDOS EM COMISSÃO 1. Assessor Técnico Jurídico DAS - 5

2. Coordenador Administrativo - Entrância Especial DAS - 5

3. Coordenador Administrativo - 3ª Entrância DAS - 4

4. Coordenador Administrativo - 2ª Entrância DAS - 3

5. Coordenador Administrativo - 1ª Entrância DAS - 2

6. Chefe de Divisão DAS - 2

7. Chefe de Serviço (função gratificada) PJDAI - 5

QUADRO II - CARGOS PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 13 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA

1. Escrivão PJNS 25 a 41

2. Distribuidor PJAJ 20 a 28

3. Contador e Partidor PJAJ 20 a 28

4. Oficial Escrevente PJAJ 20 a 28

5. Oficial de Justiça PJAJ 20 a 28

6. Oficial Judiciário PJAJ 16 a 26

7. Avaliador e Depositário PJAJ 16 a 26

8. Inspetor de Menores PJAJ 12 a 20

9. Auxiliar de Distribuidor PJAJ 07 a 15

10. Auxiliar de Contador e Partidor PJAJ 07 a 15

11. Porteiro de Auditórios PJAJ 01 a 11

QUADRO III - CARGOS PROVIDOS PELA C.L.T.

CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA

1. Psicólogo PJNS 25 a 41

2. Assistente Social PJNS 25 a 41

3. Agente Judiciário PJAJ 16 a 26

4. Secretário PJAJ 07 a 15

5. Telefonista PJSA 07 a 15

6. Mecânico de Automóveis PJSG 07 a 15

7. Eletricista PJSG 07 a 15

8. Bombeiro Hidráulico PJSG 07 a 15

9. Motorista PJSG 07 a 15

10. Agente de Segurança PJSA 05 a 13

11. Agente de Serviço PJSG 01 a 11

ANEXO VI QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS DAS COMARCASCOMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIALQUADRO I - FORO JUDICIAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL (POR VARA)

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 14 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Assessor Técnico Jurídico DAS - 5 01

2. Escrivão PJNS 01 25 a 41

3. Oficial Escrevente PJAJ 03 20 a 28

4. Oficial de Justiça PJAJ 04 20 a 28

5. Oficial Judiciário PJAJ 04 16 a 26

6. Secretário PJAJ 01 07 a 15

7. Agente de Segurança PJSA 01 05 a 13

8. Agente de Serviço PJSG 01 01 a 11

OBS: Juiz Auxiliar também terá direito a um (01) Assessor Técnico Jurídico

QUADRO II - FORO JUDICIAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL - (POR COMARCA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Assistente Social PJNS 08 25 a 41

2. Psicólogo PJNS 04 25 a 41

3. Distribuidor PJAJ 01 20 a 28

4. Contador e Partidor PJAJ 01 20 a 28

5. Avaliador e Depositário PJAJ 06 16 a 26

6. Inspetor de Menores PJAJ 20 12 a 20

7. Auxiliar de Distribuidor PJAJ 08 07 a 15

8. Auxiliar de Contador e Partidor PJAJ 04 07 a 15

9. Porteiro de Auditórios PJAJ 02 01 a 11

QUADRO III - JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS LEI Nº 5.101, DE 17.12.86 - LOTAÇÃO DO PESSOAL PARA CADA JUIZADO

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO CARGO REFERÊNCIA

1. Escrivão PJNS 01 25 a 41

2. Oficial Escrevente PJAJ 01 20 a 28

3. Oficial de Justiça PJAJ 01 20 a 28

4. Oficial Judiciário PJAJ 01 16 a 26

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 15 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

5. Agente de Serviço PJSG 01 01 a 11

QUADRO IV - PESSOAL PARA ATENDER À TURMA RECURSAL

DO JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO CARGO REFERÊNCIA

1. Escrivão PJNS 01 25 a 41

2. Oficial Escrevente PJAJ 03 20 a 28

3. Oficial de Justiça PJAJ 04 20 a 28

4. Oficial Judiciário PJAJ 04 16 a 26

5. Agente de Serviço PJSG 01 01 a 11

QUADRO V - FORO ADMINISTRATIVO - ENTÂNCIA ESPECIAL (POR COMARCA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Coordenador Administrativo DAS - 5 01

2. Chefe de Divisão de Recursos Humanos DAS - 2 01

3. Chefe de Divisão Administrativa-Financeira DAS - 2 01

4. Chefe de Divisão de Patrimônio DAS - 2 01

5. Chefe de Divisão de Serviços Gerais DAS - 2 01

6. Chefe de Divisão de Serviço Social DAS - 2 01

7. Chefe de Serviço PJDAI - 5 02

8. Agente Judiciário PJAJ 30 16 a 26

9. Telefonista PJSA 04 07 a 15

10. Mecânico de Automóvel PJSG 01 07 a 15

11. Eletricista PJSG 01 07 a 15

12. Bombeiro Hidráulico PJSG 01 07 a 15

13. Motorista PJSG 18 07 a 15

14. Agente de Serviço PJSG 32 01 a 11

QUADRO VI - QUADRO ESPECÍFICO DA VARA DE MENORES

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 16 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Coordenador da Secretaria do Juizado de Menores DAS - 2 01

2. Chefe de Serviço de Inspetoria de Menores PJDAI - 5 01

3. Assistente Social PJNS 02 25 a 41

4. Psicólogo PJNS 01 25 a 41

5. Agente Judiciário PJAJ 03 16 a 26

ANEXO VII QUADRO DE PESSOALPARA COMARCA DE 3ª ENTRÂNCIA - (06 VARAS) QUADRO I - 3ª ENTRÂNCIA - FORO JUDICIAL - (POR VARA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGOS REFERÊNCIA

1. Escrivão PJNS 01 25 a 41

2. Oficial Escrevente PJAJ 03 20 a 28

3. Oficial de Justiça PJAJ 04 20 a 28

4. Oficial Judiciário PJAJ 04 16 a 26

5. Secretário PJAJ 01 07 a 15

6. Agente de Segurança PJSA 01 05 a 13

7. Agente de Serviço PJSG 01 01 a 11

QUADRO II 3ª ENTRÂNCIA - FORO JUDICIAL - (POR COMARCA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Psicólogo PJNS 02 25 a 41

2. Assistente Social PJNS 02 25 a 41

3. Distribuidor PJAJ 01 20 a 28

4. Contador e Partidor PJAJ 01 20 a 28

5. Avaliador e Depositário PJAJ 02 16 a 26

6. Inspetor de Menores PJAJ 06 12 a 20

7. Auxiliar de Distribuidor PJAJ 06 07 a 15

8. Auxiliar de Contador e Partidor PJAJ 03 07 a 15

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 17 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

9. Porteiro dos Auditórios PJAJ 01 01 a 11

QUADRO III 3ª ENTRÂNCIA - FORO ADMINISTRATIVO - (POR COMARCA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Coordenador Administrativo DAS - 4 01

2. Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial DAS - 2 01

3. Chefe de Divisão Administrativa e de Pessoal DAS - 2 01

4. Chefe de Serviço PJDAI - 5 01

5. Agente Judiciário PJAJ 08 16 a 26

6. Telefonista PJSA 02 07 a 15

7. Mecânico de Automóvel PJSG 01 07 a 15

8. Eletricista PJSG 01 07 a 15

9. Bombeiro Hidráulico PJSG 01 07 a 15

10 .Motorista PJSG 03 07 a 15

11. Agente de Serviço PJSG 11 01 a 11

ANEXO VII NÚMERO DE CARGOS DO PESSOAL DE 1ª INSTÂNCIA

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 18 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 19 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

ANEXO VII QUADRO DE PESSOAL PARA COMARCA DE 2ª ENTRÂNCIA - (04 VARAS) QUADRO I - 2ª ENTRÂNCIA - FORO JUDICIAL - (POR VARA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Escrivão PJNS 01 25 a 41

2. Oficial Escrevente PJAJ 03 20 a 28

3. Oficial de Justiça PJAJ 04 20 a 28

4. Oficial Judiciário PJAJ 04 16 a 26

5. Secretário PJAJ 01 07 a 15

6. Agente de Segurança PJSA 01 05 a 13

7. Agente de Serviço PJSG 01 01 a 11

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 20 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

QUADRO II - 2ª ENTRÂNCIA - FORO JUDICIAL - (POR COMARCA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Assistente Social PJNS 01 25 a 41

2. Psicólogo PJNS 01 25 a 41

3. Distribuidor PJAJ 01 20 a 28

4. Contador e Partidor PJAJ 01 20 a 28

5. Avaliador e Depositário PJAJ 02 16 a 26

6. Inspetor de Menores PJAJ 06 12 a 20

7. Auxiliar de Distribuidor PJAJ 04 07 a 15

8. Auxiliar de Contador e Partidor PJAJ 02 07 a 15

9. Porteiro dos Auditórios PJAJ 01 01 a 11

QUADRO III - 2ª ENTRÂNCIA - FORO ADMINISTRATIVO - (POR COMARCA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Coordenador Administrativo DAS-3 01

2. Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial DAS-2 01

3. Chefe de Serviço PJDAI-5 01

4. Agente Judiciário PJAJ 04 16 a 26

5. Telefonista PJSA 02 07 a15

6. Mecânico de Automóvel PJSG 01 07 a 15

7. Bombeiro Hidráulico PJSG 01 07 a 15

8. Eletricista PJSG 01 07 a 15

9. Motorista PJSG 01 07 a 15

10 .Agente de Serviço PJSG 09 01 a 11

ANEXO VII QUADRO DE PESSOAL PARA COMARCA DE 2ª ENTRÂNCIA - (03 VARAS) QUADRO I - 2ª ENTRÂNCIA - FORO JUDICIAL - (POR VARA)

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 21 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Escrivão PJNS 01 25 a 41

2. Oficial de Escrevente PJAJ 03 20 a 28

3. Oficial de Justiça PJAJ 03 20 a 28

4. Oficial Judiciário PJAJ 04 16 a 26

5. Secretário PJAJ 01 07 a 15

6. Agente de Segurança PJSA 01 05 a 13

7. Agente de Serviço PJSG 01 01 a 11

QUADRO II - 2ª ENTRÂNCIA - FORO JUDICIÁRIO - (POR COMARCA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Psicólogo PJNS 01 25 a 41

2. Assistente Social PJNS 01 25 a 41

3. Distribuidor PJAJ 01 20 a 28

4. Contador e Partidor PJAJ 01 20 a 28

5. Avaliador e Depositário PJAJ 02 16 a 26

6. Inspetor de Menores PJAJ 06 12 a 20

7. Auxiliar de Contador e Partidor PJAJ 02 07 a 15

8 .Auxiliar de Distribuidor PJAJ 04 07 a 15

9. Porteiro dos Auditórios PJAJ 01 01 a 11

QUADRO III - 2ª ENTRÂNCIA FORO ADMINISTRATIVO - (POR COMARCA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Coordenador Administrativo DAS - 3 01

2. Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial DAS - 2 01

3. Chefe de Serviço PJDAI - 5 01

4. Agente Judiciário PJAJ 04 16 a 26

5. Telefonista PJSA 02 07 a15

6. Mecânico de Automóvel PJSG 01 07 a 15

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 22 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

7. Bombeiro Hidráulico PJSG 01 07 a 15

8. Eletricista PJSG 01 07 a 15

9. Motorista PJSG 01 07 a 15

10. Agente de Serviço PJSG 09 01 a 11

ANEXO VII QUADRO DE PESSOAL PARA COMARCA DE 2ª ENTRÂNCIA - (02 VARAS) QUADRO I - 2ª ENTRÂNCIA - FORO JUDICIAL - (POR VARA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Escrivão PJNS 01 25 a 41

2. Oficial de Escrevente PJAJ 03 20 a 28

3. Oficial de Justiça PJAJ 03 20 a 28

4. Oficial Judiciário PJAJ 04 16 a 26

5. Secretário PJAJ 01 07 a 15

6. Agente de Segurança PJSA 01 05 a 13

7. Agente de Serviço PJSG 01 01 a 11

QUADRO II - 2ª ENTRÂNCIA - FORO JUDICIAL - (POR COMARCA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Psicólogo PJNS 01 25 a 41

2. Assistente Social PJNS 01 25 a 41

3. Distribuidor PJAJ 01 20 a 28

4. Contador e Partidor PJAJ 01 20 a 28

5. Avaliador e Depositário PJAJ 02 16 a 26

6. Inspetor de Menores PJAJ 06 12 a 20

7. Auxiliar de Distribuidor PJAJ 04 07 a 15

8. Auxiliar de Contador e Partidor PJAJ 02 07 a 15

9. Porteiro dos Auditórios PJAJ 01 01 a 11

QUADRO III - 2ª ENTRÂNCIA - FORO ADMINISTRATIVO - (POR COMARCA)

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 23 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Coordenador Administrativo DAS-3 01

2. Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial DAS-2 01

3. Chefe de Serviço PJDAI-5 01

4. Agente Judiciário PJAJ 04 16 a 26

5. Telefonista PJSA 02 07 a15

6. Mecânico de Automóvel PJSG 01 07 a 15

7. Bombeiro Hidráulico PJSG 01 07 a 15

8. Eletricista PJSG 01 07 a 15

9. Motorista PJSG 01 07 a 15

10. Agente de Serviço PJSG 08 01 a 11

ANEXO VII QUADRO DE PESSOAL PARA COMARCA DE 1ª ENTRÂNCIA - (01 VARA) QUADRO I - 1ª ENTRÂNCIA - FORO JUDICIAL - (POR VARA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Escrivão PJNS 01 25 a 41

2. Oficial de Escrevente PJAJ 02 20 a 28

3. Oficial de Justiça PJAJ 02 20 a 28

4. Oficial Judiciário PJAJ 03 16 a 26

5. Secretário PJAJ 01 07 a 15

6. Agente de Segurança PJSA 01 05 a 13

7. Agente de Serviço PJSG 01 01 a 11

QUADRO II - 1ª ENTRÂNCIA - FORO JUDICIAL - (POR COMARCA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Assistente Social PJNS 01 25 a 41

2. Psicólogo PJNS 01 25 a 41

3. Distribuidor PJAJ 01 20 a 28

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 24 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

4. Contador e Partidor PJAJ 01 20 a 28

5. Avaliador e Depositário PJAJ 02 16 a 26

6. Inspetor de Menores PJAJ 01 12 a 20

7. Auxiliar de Distribuidor PJAJ 02 07 a 15

8. Auxiliar de Contador e Partidor PJAJ 01 07 a 15

9. Porteiro dos Auditórios PJAJ 01 01 a 11

QUADRO III - 1ª ENTRÂNCIA - FORO ADMINISTRATIVO - (POR COMARCA)

CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO Nº CARGO REFERÊNCIA

1. Coordenador Administrativo DAS - 2 01

2. Chefe de Serviço PJDAI - 5 01

3. Agente Judiciário PJAJ 03 16 a 26

4. Motorista PJSG 01 07 a 15

5. Agente de Serviço PJSG 04 01 a11

ANEXO VIII ESCALONAMENTO DOS CARGOS NÍVEL PROCESSAMENTO DE APOIO ARTES SERVIÇOS SERVIÇOS SUPERIOR DADOS JUDICIÁRIO GRÁFICAS AUXILIARES GERAIS

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 25 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

7 - Enfermeiro; - Analista - Dentista; - Médico; - Psicólogo; - As. Social; - Téc. Rec. Humanos; - Bibliotecário; - Contador; - Economista; - Administrador; - Escrivão; - Revisor Gráfico; - Taquígrafo NS; - Téc. Judiciário.

6 - Of. de

Justiça; - Distribuidor; - Contador e Partidor; - Oficial Escrevente.

5 - Programador - Taq. - Téc. em

Judiciário; Fotocomposição - Aux. Judiciário; - Oficial Judicário; - Avaliador/ Deposit. Ag. Judiciário.

4 - Téc. Processamento - Inspetor de - Desenhista; Aux. de

de Dados Menores - Impressor; Enfermagem

- Téc. Op. Fotolito.

3 - Digitador - Aux. - Recepcionista; - Motorista;

Distribuidor; - Telefonista; - Mec. Autom.; - Aux. Cont./ - Op. Telex; - Eletricista; Partidor - Almoxarife. - Bombeiro Secretário. Hidráulico.

2 - Aux. Gráfico Ag. Segurança

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 26 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

1 - Porteiro dos - Aj. Manut.;

Auditórios - Ag. Serviço

Garçon; - Ag. Portaria.

GRUPO OCUPACIONAL - PROCESSAMENTO DE DADOS

CARGOS/EMPREGO GRUPO REFERÊNCIA ESCOLARIDADE

Digitador 03 07 a 15 2º Grau Completo

Curso Profissionalizante

Técnico Processamento de 04 12 a 20 2º Grau Completo Dados Curso em Operação de Computador e Proc. de Dados

Progamador 05 16 a 26 2º Grau Completo

Formação em Campo Técnico, Especializado

Analista de Sistema 07 25 a 41 Superior Completo

Formação em Campo Técnico, Especializado em Sistema Organizacional e Linguagem de Programação

GUPO OCUPACIONAL - NÍVEL 1 SUPERIOR

CARGO/EMPREGO GRUPO REFERÊNCIA ESCOLARIADE

Técnico Judiciário 07 25 a 41 Superior - Direito

Escrivão 07 25 a 41 Superior - Direito

Administrador 07 25 a 41 Superior - Adminis.

Economista 07 25 a 41 Superior -Economista

Contador 07 25 a 41 Superior -Ciências Cont.

Enfermeira 07 25 a 41 Superior - Enfermagem

Dentista 07 25 a 41 Superior -Odontologia

Médico 07 25 a 41 Superior - Medicina

Psicólogo 07 25 a 41 Superior - Psicologia

Blibliotecário 07 25 a 41 Superior - Bibliot.

Revisor Gráfico 07 25 a 41 Superior - Let. Dir.

Técnico Rec. Humanos 07 25 a 41 Superior - Serv. Soc., Psic., Administ. e Pedag.

Assistente Social 07 25 a 41 Superior - Serv. Social

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 27 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Taquígrafo 07 25 a 41 Superior - Dir./ Let. Prof.

ANEXO IX REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS GERAIS

CARGO/EMPREGO GRUPO REFERÊNCIA ESCOLARIDADE

Agente de Serviços 01 01 a 11 4ª Série - 1º Grau

Agente de Portaria 01 01a 11 4ª Série - 1º Grau

Ajudante de Manutenção 01 01 a 11 4ª Série - 1º Grau

Garçon 01 01 a 11 4ª Série - 1º Grau

Curso Profissional

Mecânico de Automóveis 03 07 a 15 1º Grau Comp..

Eletricistas 03 07 a 15 1º Grau C/ Prof.

Bombeiro Hidráulico 03 07 a 15 1º Grau Comp.

Curso Prof.

Motorista 03 07 a 15 4ª Série - 1º Grau

Hab. Prof. Categoria "C"

GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇO AUXILIARES

CARGO/EMPREGO GRUPO REFERÊNCIA ESCOLARIDADE

Agente de Segurança 02 05a 15 4ª Série - 1º Grau

Almoxarife 03 07 a 15 2º Grau Comp..

Curso Específico

Operador de Telex 03 07 a 15 1º Grau Comp..

Curso Prof.

Recepcionista 03 07 a 15 2º Grau Comp..

Telefonista 03 07 a 15 1º Grau Comp.

Curso Prof.

Auxiliar de Enfermagem 04 12 a 20 2º Grau Comp.

Técnico em Enfermagem

GRUPO OCUPACIONAL - ARTES GRÁFICAS

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/1994

Página 28 de 40 Horário de compilação: 18/02/2026 17:29 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

CARGO/EMPREGO GRUPO REFERÊNCIA ESCOLARIDADE

Auxiliar Gráfico 02 05 a 13 4ª Série 1º Grau

Desenhista 04 12 a 20 2º Grau Comp. Desenho Técnico

Impressor 04 12 a 20 1º Grau Comp. Curso Esp. na área

Técnico Operação Fotolítico 04 12 a 20 1º Grau Comp. Curso Técnico Prof.

Técnico em Fotocomposição 05 16 a 26 2º Grau Comp. Treinamento Esp.

GRUPO OCUPACIONAL - APOIO JUDICIÁRIO

CARGO/EMPREGO GRUPO REFERÊNCIA ESCOLARIDADE

Porteiro dos Auditórios 01 01 a 11 4ª Série 1º Grau

Auxiliar de Distribuidor 03 07 a 15 1º Grau Comp.

Auxiliar de Contador e Partidor 03 07 a 15 1º Grau Comp.

Secretário 03 07 a 15 2º Grau Comp.

Inspetor de Menores 04 12 a 20 1º Grau Comp.

Agente Judiciário 05 16 a 26 2º Grau Comp.

Avaliador e Depositário 05 16 a 26 2º Grau Comp.

Taquígrafo Judiciário 05 16 a 26 2º Grau Comp. Curso Profission.

Oficial de Judiciário 05 16 a 26 2º Grau Comp.

Auxiliar Judiciário 05 16 a 26 2º Grau Comp.

Oficial de Justiça 06 20 a 28 2º Grau Comp.

Oficial Escrevente 06 20 a 28 2º Grau Comp.

Contador e Partidor 06 20 a 28 2º Grau Comp.

Distribuidor 06 20 a 28 2º Grau Comp.

ANEXO X REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

CARGO SÍMBOLO/NÍVEL EXIGÊNCIA ATIVIDADES

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DIRETORIA GERAL PJ - CNE - 3º Grau completo - Bel. - Coordena, supervisiona e controla as

em Direito, com atividades da Secretaria do Tribunal de experiência de, no Justiça. mínimo, 03 anos, de atividades na Secretaria do Tribunal e/ou experiência em áreas afins.

SUBDIRETOR GERAL PJ - DAS 6 - 3º Grau completo - Bel. - Executa atividades de apoio à Secretaria

em Direito, com do Tribunal de Justiça, orientando os experiência de, no trabalhos em andamento e outros. mínimo, 02 anos, de atividades na Secretaria do Tribunal e/ou experiência em áreas afins.

SUPERVISOR PJ - DAS 6 - 3º Grau completo - Bel. - Supervisiona e orienta as atividades JUDICIÁRIO em Direito, com judiciárias Cíveis (1ª e 2ª), judiciária criminal,

experiência de, no de apoio ao julgamento e do Conselho da mínimo, 02 anos, em Magistratura e Núcleo Especial de atividades na Secretaria Distribuição e Classificação de feitos e do Tribunal e/ou Custas, afetas aos respectivos experiência em áreas Departamentos. afins.

SUPERVISOR PJ - DAS 6 - 3º Grau completo - Bel. - Supervisiona e orienta as atividades de ADMINISTRATIVO em Direito ou administração geral afetas aos seguintes

Adminstração com Departamentos: Administrativo, Gráficos, experiência de, no Material e Patrimônio, Protocolo e mínimo, 02 anos, de Informática. atividades na Secretaria do Tribunal e/ou experiência em áreas afins.

SUPERVISOR DA PJ - DAS 6 - 3º Grau completo - Bel. - Supervisiona e orienta as atividades de SECRETARIA DA em Direito com controle de pessoal da 1º instância, de apoio CORREGEDORIA experiência de, no administrativo afetas à Secretaria da GERAL mínimo, 02 anos, em Corregedoria Geral.

atividades na Secretaria do Tribunal e/ou experiência em áreas afins.

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SUPERVISOR DE PJ - DAS 6 - 3º Grau completo - Bel. - Supervisiona e orienta as atividades afetas ADMINISTRAÇÃO DE em Direito, Serviço Social aos Departamentos de Recursos Humanos e RECURSOS HUMANOS ou Adminstração, com Pessoal.

experiência de, no mínimo, 02 anos, em atividades na Secretaria do Tribunal e/ou experiência em áreas afins.

SUPERVISOR PJ - DAS 6 - 3º Grau completo - Bel. - Supervisiona e orienta as atividades afetas FINANCEIRO em Ciências Contábeis, aos Departamentos de Finanças e Funajuris.

Economias, Direito ou Adminstração, com experiência de, no mínimo, 02 anos, de atividades na Secretaria do Tribunal e/ou experiência em áreas afins.

COORDENADOR DE PJ - DAS 6 - 3º Grau completo - Bel. - Coordena, supervisiona e controla as ESCOLA DA em Direito com, no atividades da Escola. MAGISTRATURA mínimo, 03 anos de

prática forense.

DIRETOR DE PJ - DAS 5 - Superior completo, com - Coordena e controla as atividades dos DEPARTAMENTO experiência de no mínimo Deptºs.: Administrativo, de Pessoal, Gráfico,

01 ano de atividades na Material e Patrimônio, Finanças Funajuris, Secretaria do Tribunal, Recursos Humanos, Protocolo e Informática; e/ou experiência nas Judiciário Cível (1º e 2º), Judiciário Criminal, áreas afins. de Apoio e Julgamento, do Conselho da

Magistratura; do Deptº de Pessoal de 1ª Instância e de Apoio Adm. da Séc. da Corregedoria.

COORDENADOR PJ - DAS 5 - 3º Grau completo - Bel. - Supervisiona, coordena e controla as ADMINISTRATIVO DO PJ - DAS 4 em Direito - Entrância atividades administrativas; financeira, de FORUM PJ - DAS 3 Especial recursos humanos, de serviços gerais, de

PJ - DAS 2 - 2º Grau - 3º Entrância material e patrimônio; e atendimento interno,

- 2º Grau - 2º Entrância a tramitação de processos, e outras - 2º Grau - 1º Entrância atividades do Fórum.

COORDENADOR DE PJ - DAS 4 - 2º Grau Completo - Coordena, supervisiona e controla as GABINETE DA atividades do Gabinete. PRESIDÊNCIA E DOS DESEMBARGADORES

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COORDENAOR DE PJ - DAS 4 - 2º Grau Completo - Coordena, supervisiona e controla as GABINETE DA VICEatividades do Gabinete. PRESIDÊNCIA

COORDENADOR DE PJ - DAS 4 - 2º Grau Completo - Coordena, supervisiona e controla as GABINETE DA atividades do Gabinete. CORREGEDORIA

COORDENADOR PJ - DAS 4 - Oficial de Polícia Militar - Coordena, supervisiona e controla o MILITARR DE (Coronel) cumprimento dos dispositivos que regulam o SEGURANÇA E policiamento do Tribunal de Justiça. INFORMAÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO PJ - DAS 3 - 3º Grau completo nas - Orienta os serviços executados referentes SETORIAL áreas afins ou acadêmico aos concursos realizados pelo Tribunal de

do 5º semestre em Justiça; de Taquigrafia; Licitação; Cadastro; diante. Pagamento de Pessoal; Programação

Orçamentária; Arrecadação, Fiscalização, Contabilidade e Distribuição e Classificação de feitos.

ASSESSOR DA ESCOLA PJ - DAS 5 - 3º Grau completo - Bel. - Dá apoio às atividades da Escola, SUPERIOR DA em Direito, com prática efetuando encaminhamento das aulas, da MAGISTRATURA de 01 ano de experiência, freqüência dos alunos, registro da matéria

no mínimo, em atividades dada e das notas e outras atividades na Secretaria do Tribunal correlatas. e/ou experiência na área afim.

ASSESSOR TÉCNICO PJ - DAS 5 - 3º Grau completo - - Elabora minutas referentes a anteprojetos JURÍDICO Direito com no mínimo, de leis e suas justificativas, de atos

01 ano de prática forense. administrativos oriundos do Poder Judiciário,

Pesquisa e Legislação e outros atos normativos, para atendimento aos Desembargadores, Juízes, Procuradores e Servidores da Justiça.

ASSESSOR ESPECIAL PJ - DAS 4 - 2º Grau Completo - Assessora a Presidência do Tribunal em DA PRESIDÊNCIA assuntos especialmente designados.

ASSESSOR DE PJ - DAS 4 - 2º Grau Completo e - Assessora nos trabalhos de Relações RELAÇÕES PÚBLICAS curso específico na área. Públicas, recepcionando autoridades e

executando outras tarefas correlatas.

ASSESSOR DE PJ - DAS 4 - 2º Grau Completo - Coordena, supervisiona e controla as DESEMBARGADOR atividades do Gabinete do Desembargador,

organizando compromissos, recepcionando pessoas e outras.

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ASSESSOR DE PJ - DAS 4 - 3º Grau Completo - - Assessora os órgãos pertencentes às ORGANIZAÇÃO E Administração entidades, em assuntos relacionados com MÉTODOS pessoal, finanças, administração etc., usando

como instrumento de trabalho, análises e implantação de formulários de fichas e impressos em geral, elaboração de manuais, Regimento Interno, construção de gráficos tais como fluxogramas, organogramas, estudos de layout, etc., procurando a simplificação e a racionalização dos trabalhos.

ASSESSOR DA PJ - DAS 3 - 2º Grau Completo - Assessora a Presidência do Tribunal em PRESIDÊNCIA assuntos referentes ao Gabinete.

ASSESSOR MILITAR PJ - DAS 3 - Curso de formação de - Executa atividades referentes à segurança

Oficial de Polícia Militar das instalações do Tribunal de Justiça.

ASSESSOR DA VICEPJ - DAS 3 - 2º Grau Completo - Assessora a Vice-Presidência do Tribunal, PRESIDÊNCIA em assuntos referentes ao gabinete, tais

como: organizando compromissos, recepcionando pessoas e outros.

ASSESSOR DA PJ - DAS 3 - 2º Grau Completo - Coordena, supervisiona e controla as CORREGEDORIA atividades do Gabinete, organizando GERAL compromissos, recepcionando pessoas e

outros.

ASSESSOR DE PJ - DAS 3 - 3º Grau Completo - - Assessora o Gabinete da Presidência em IMPRENSA Comunicação e atividades específicas como: Elaboração de

Jornalismo Boletim, contatos com órgãos da imprensa e

outros correlatos.

ASSESSOR DA PJ - DAS 3 - 2º Grau Completo - Coordena, supervisiona e controla as DIRETORIA GERAL atividades do Gabinete da Diretoria Geral,

organizando compromissos, recepcionando pessoas e outras.

ASSESSOR DA PJ - DAS 3 - 2º Grau Completo - Efetua atividades de apoio à comissão, COMISSÃO DE datilografando, providenciando aquisições de BIBLIOTECA E livros e executando outras tarefas correlatas. PUBLICAÇÕES

OFICIAL DE GABINETE PJ - DAS 2 - 2º Grau Completo - Executa atividades de recepção, orientação

e encaminhamento de pessoas; datilografia, arquivo e protocolo de documentos e outros atendimentos de ligações telefônicas.

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REDATOR DE DEBATES PJ - DAS 2 - 2º Grau Completo, no - Elabora escala de rodízio das taquígrafas.

mínimo, Acadêmico em Efetua apanhamento taquigráfico de todos os Direito ou Letras, Curso julgamentos. Efetua correção gramatical e Profissionalizante, taquigráfica dos julgamentos. Verifica Experiência em aparelhagem de som dos plenários Cível e taquigrafia de no mínimo Criminal. Recebe votos lidos e entregues em 01 ano. plenários. Orienta taquigrafas na condução

dos trabalhos. Efetua tradução de fitas que contenham dados confidenciais.

CHEFE DE DIVISÃO PJ - DAS 2 - 2º Grau Completo - Orienta e distribui os trabalhos da área de:

Serviços Gerais; Serviços Administrativos e Bliblioteca; Transporte; Expediente e Comunicação; Controle e Distribuição de Material e Patrimônio; Editoração; Produção Gráfica; Processamento da 1ª e 2ª Judiciárias Cíveis e Criminal; Passagem de Autos; Distribuição e Classificação de Feitos; Cadastro; Folha de Pagamento; Apoio ao Concurso; Recrutamento e Seleção; Treinamento e Desenvolvimento; Serviço Social; Execução Orçamentária e Contabilidade; Fiscalização e Movimento Forense; Divulgação e Ementário; Expediente e Processamento; Controle e Registro Funcional.

CONSULTOR JURÍDICO PJ - DAS 6 - 3º Grau Completo - Bel. - Assessora o Presidente, o Desembargador

em Direito, com no e o Juiz com relação a legislação e mínimo 10 anos de jurisprudência, elaborando pareceres, prática forense. resoluções e outros, analisando processos e

outros.

ASSISTENTE DE PJ - DAS 1 - 2º Grau Completo - Auxilia o assessor de relações públicas em RELAÇÕES PÚBLICAS suas atividades.

ASSESSOR DA SUBPJ - DAS 1 - 2º Grau Completo - Executa atividades de recepção, orientação DIRETORA GERAL e encaminhamento de pessoas; recebe,

responde, datilografa e arquiva correspondências e processos; encaminha autos e documentos através de carga; providencia fotocópias; requisita materiais de expediente, anota compromissos na agenda; leitura de D.O. para verificar assuntos de interesse da área; atende e providencia ligações telefônicas; mantém contatos com outros órgãos sobre assuntos relacionados com a área.

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ASSESSOR DE PJ - DAS 1 - 2º Grau Completo - Executa atividades de recepção orientação SUPERVISOR e encaminhamento de pessoas; providencia

fotocópias, requisita materiais de expediente; anota os compromissos na agenda; leitura de D.O. para verificação de matérias publicadas relativas a assuntos de interesse da área; atende e providencia ligações telefônicas;recebe, responde, datilografa e arquiva correspondências e processos da Supervisão; encaminha autos e documentos através de carga; efetua pesquisas e consulta de assuntos jurídicos quando solicitados; mantém contatos com outros órgãos sobre assuntos relativos à área.

ANEXO XI DEMOSTRATIVO DE CARGO DE PROVIMENTO POR ASCENSÃO FUNCIONAL

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ANEXO XII TABELA SALARIAL QUADRO I - JORNADA DE 08 (OITO) HORAS

REFERÊNCIAS VALOR

01 20.000,00

02 20.940,00

03 21.925,00

04 22.956,00

05 24.035,00

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06 25.165,00

07 26.348,00

08 27.587,00

09 28.984,00

10 30.242,00

11 31.644,00

12 33.153,00

13 34.712,00

14 36.344,00

15 38.053,00

16 39.842,00

17 41.715,00

18 43.676,00

19 45.729,00

20 47.879,00

21 50.130,00

22 52.487,00

23 54.954,00

24 57.537,00

25 60.242,00

26 63.074,00

27 66.039,00

28 69.143,00

29 72.393,00

30 75.796,00

31 79.359,00

32 83.089,00

33 86.995,00

34 91.084,00

35 95.396,00

36 99.848,00

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37 104.541,00

38 109.455,00

39 114.600,00

40 119.987,00

41 131.532,00

ANEXO XII TABELA SALARIAL QUADRO II - JORNADA DE 06 (SEIS) HORAS

REFERÊNCIAS VALOR

01 15.450,00

02 16.177,00

03 16.938,00

04 17.735,00

05 18.569,00

06 19.442,00

07 20.356,00

08 21.313,00

09 22.315,00

10 23.364,00

11 24.463,00

12 25.613,00

13 26.817,00

14 28.078,00

15 29.398,00

16 30.780,00

17 32.227,00

18 33.742,00

19 35.328,00

20 36.989,00

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21 38.728,00

22 40.549,00

23 42.455,00

24 44.451,24

25 46.541,00

26 48.729,00

27 51.020,00

28 53.418,00

29 55.929,00

30 58.558,00

31 61.311,00

32 64.193,00

33 67.211,00

34 70.370,00

35 73.678,00

36 77.141,00

37 80.767,00

38 84.564,00

39 88.539,00

40 92.701,00

41 97.058,00

ANEXO XII QUADRO II

GRUPO NÍVEIS VENCIMENTO AJUDA DE CUSTO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CNE 65.995,00 100%

DAS -6 59.396,00 100%

DAS - 5 53.456,00 100%

DAS - 4 48.110,00 90%

DAS - 3 43.299,00 90%

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DAS - 2 38.969,00 80%

DAS - 1 35.073,00 80%

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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