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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5487, de 5 de julho de 1989

Nº 5487

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Autor: Tribunal de Justiça

Altera parcialmente a Lei nº 5.282, de 24 de maio de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedido aos Servidores do Poder Judiciário, enquadrados nas referências 01 a 41, o percentual de 40% (quarenta por cento), a título de reposição salarial.
Art. 2.
Altera-se o posicionamento do cargo de Digitador para considerá-lo nas referências de 12 a 20; o de Técnico em Processamento de Dados para as de nºs 16 a 26; o de Programador para as de nºs 20 a 28; e o de Auxiliar Gráfico para o grupo 12 e 20.
Parágrafo únicoO reenquadramento dos ocupantes desses cargos será feito pelo Departamento de Recursos Humanos, com base na Resolução nº 07/88, de 02.06.88.
Art. 3.
Aplica-se aos Servidores do Poder Judiciário, ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, o disposto na Lei nº 5.438, de 31 de maio de 1989, mantendo a proporção prevista no Anexo II da Lei nº 5.282, de 24.05.88.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

(VETADO).

Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 1989.

CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:07

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