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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5642, de 9 de julho de 1990

Nº 5642

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Cria a Comarca de Juscimeira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada a Comarca de Juscimeira - 1ª Entrância, composta pelos distritos da sede, Irenópolis, Santa Elvira e São Lourenço de Fátima, desmembrando-a da Comarca de Jaciara.
Art. 2.
Em conseqüência, fica criado um cargo de Juiz de Direito.
Art. 3.
O quadro de servidores necessários às atividades da Comarca ora criada é o constante da Lei nº 5.282, de 24.05.88.
Art. 4.
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto na presente lei vigorarão a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:11

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