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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5867, de 19 de novembro de 1991

Nº 5867

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Cria a Comarca de Araputanga.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada a Comarca de Araputanga, como de 1ª Entrância, desmembrando-a da Comarca de Mirassol d'Oeste, compreendendo o Município de seu nome, o de Indiavaí, e o de Reserva do Cabaçal.
Art. 2.
Em conseqüência, fica criado um cargo de Juiz de Direito.
Art. 3.
O quadro de servidores necessários às atividades da Comarca, ora criada, é o constante da Lei nº 5.282, de 24.05.88.
Art. 4.
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto na presente lei vigorarão a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 1991.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:23

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