Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5662, de 12 de setembro de 1990
Nº 5662
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Altera parcialmente a Lei nº 5.282, de 24.05.88, eleva gratificação e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu, nos termos do § 6º combinado com o § 8º do
"Art. 46 Aos oficiais de justiça, concursados e estáveis, fica atribuída uma gratificação única, fixada em 100% (cem por cento) do seu vencimento básico."
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de setembro de 1990.
as) DEPUTADO ANTÔNIO AMARAL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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