Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6344, de 6 de dezembro de 1993
Nº 6344
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Altera parcialmente a Lei nº 5.282, de 24.05.88, relativa à estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
1º A atividade policial judiciária de que trata o caput deste artigo compreende o apoio logístico aos meirinhos no cumprimento de mandados judiciais, na vigilância e segurança dos senhores magistrados no recinto funcional, nos prédios-sede do Fórum Cível e do Fórum Criminal, bem como em outras missões pertinentes que lhe forem atribuídas pela respectiva Diretoria do Fórum.
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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