Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5436, de 3 de maio de 1989
Nº 5436
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria a Comarca de Primavera do Leste, alterando a redação do artigo 2º, Caput, e seu § 2º, bem como os artigos 3º, 6º e 16, todos da Lei nº 5.101, de 17.12.86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Artigo 2º - Haverá em cada Comarca pelo menos um Juizado Especial de Pequenas Causas, jurisdicionado por Juiz temporário denominado "pretor", contratado pelo Tribunal de Justiça, pelo prazo de dois anos, dentre advogados de reputação ilibada, com prática forense mínima de mu ano, após aprovação pelo Conselho da Magistratura.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 1989.
Redação Original
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as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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