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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6571, de 9 de dezembro de 1994

Nº 6571

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Modifica a Lei n° 5.282, de 24 de maio de 1988.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado, para atendimento dos serviços auxiliares do gabinete de cada Desembargador, o cargo, em comissão, de Motorista, correspondente à nomenclatura de Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-VII.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1994.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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