Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4967, de 6 de janeiro de 1986
Nº 4967
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Art. 1. Art. 2. SEÇÃO DE – Arquivo Setor de Mensageiro SEÇÃO DE – Registro de Atividades Judicantes SEÇÃO DE – Translado SEÇÃO DE – Translado e Expediente SEÇÃO DE – Datilografia - Redator de Debates - Divisão de Expediente e Passagem de Autos SEÇÃO DE – Ementário SEÇÃO DE – Controle de Custas Judiciais.Redação Original
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Reorganiza a estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A) Departamento Administrativo compreendendo: - Divisão dos Serviços Administrativos Serviço de Expediente Serviço de Passagem de Autos - Divisão de Serviços Gerais: Setor de Portaria Setor de Limpeza Setor de Copa - Grupo Executivo de Licitação - Supervisão Executiva de Licitação e Compras - Divisão de Transporte - Setor de Manutenção e Controle de Veículos - Serviço de Artes Gráficas
B) Departamento de Finanças: - Divisão de Contabilidade Divisão de Execução Orçamentária Serviço de Controle Orçamentário
SEÇÃO DE – Arquivo Setor de Mensageiro
2
a
SEÇÃO DE – Registro de Atividades Judicantes
b
SEÇÃO DE – Translado
c
SEÇÃO DE – Translado e Expediente
d
SEÇÃO DE – Datilografia - Redator de Debates - Divisão de Expediente e Passagem de Autos
3
a
SEÇÃO DE – Ementário
b
SEÇÃO DE – Controle de Custas Judiciais.
Redação Original
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Grupo VIII - Processamento de Dados, constituído pelas categorias funcionais de Técnico em Processamento de Dados e Digitador, envolvendo atividades do sistema de computação, para cujo desempenho é exigido o diploma ou certificado de conclusão de grau médio e formação profissional especializada. Grupo IX - Artes Gráficas, designado pelo Código PJART, compreendendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento sob o regime da CLT, envolvendo atividades de Artes Gráficas como Editoração e Produção Gráfica, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão de Curso Técnico de 2º Grau, com experiência profissional especializada na área de editoração; Redação, composição e desenho; Produção Gráfica, Fotolito, Impressão, Encadernação e Xerox, e para o cargo de Auxiliar Gráfico é exigido a habilitação funcional: experiência em tarefas conexas com as atribuições próprias do cargo.
Redação Original
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Contábeis, Econômicas, Letras e Serviço Social, e, ainda, os atuais ocupantes do mesmo cargo que contem até a publicação desta lei com 20 anos de serviço prestado no Tribunal de Justiça, e para o de Taquígrafo Judiciário, Bacharel em Ciências Jurídicas, Sociais e Letras, desde que exerçam funções na área específica.
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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