Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5500, de 27 de julho de 1989
Nº 5500
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Institui regime jurídico único para os funcionários do Poder Judiciário, modifica a Lei nº 5.282, de 24.05.88, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" Os cargos do Poder Judiciário serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e providos mediante concurso público.
(VETADO).
(VETADO).
"Os benefícios contemplados no Artigo 10 da Lei nº 4.967, de 01.01.86, estendem-se aos Auxiliares Judiciários Efetivos, com diploma de nível superior ou equivalente que, à época do enquadramento, contem com mais de 12 (doze) anos de serviço público efetivo ou em comissão prestados ao Tribunal de Justiça".
Redação Original
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(VETADO).
(VETADO).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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