Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7309, de 9 de agosto de 2000
Nº 7309
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o Programa de Incentivo à Cultura do Café em Mato Grosso-PROCAFÉ/MT, cria o Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Café em Mato Grosso-FUNCAFÉ/MT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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