Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6164, de 30 de dezembro de 1992
Nº 6164
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 172, D.O. de 16/06/2004
Autor: Poder Executivo
Institui o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado-MT.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:11 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1992.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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