Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7536, de 7 de novembro de 2001
Nº 7536
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8595, D.O. de 11/12/2006
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação do Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso - FAE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 11/12/2006
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2001.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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