Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.036, DE 1 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 6036/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.036, DE 1 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre o Quadro Geral de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.028 - Edição Extra, de 1º de janeiro de 2023, páginas 2 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...............................................” (NR) § 1º do art. 8º da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ............................................
...............................................” (NR)
XVIII - o art. 11 e o Anexo da Lei nº 5.303, de 21 de dezembro de 2018;
Campo Grande, 1º de janeiro de 2023.
EDURDO CORREA RIEDEL Governador do Estado