Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.186, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Nº 16186/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.186, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.961, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento da vantagem prevista no art. 8º-B da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.160, de 17 de maio de 2023, páginas 6 e 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do art. 8º-B da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
“Art. 1º ............................
....................................... -A. Para efeito do inciso VI do § 1º deste artigo, considera-se função: -B. As funções técnicas e de assessoramento de que tratam, respectivamente, o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 1º-A deste artigo serão exercidas por servidores indicados pelos Superintendentes, pelo Corregedor-Geral e pelos Coordenadores ligados diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, e designados pelo Secretário de Estado de Fazenda. -C. No caso de servidores ocupantes dos cargos ou das funções de que tratam os incisos I a VI-A do § 1º e o § 1º-A do caput deste artigo, que forem nomeados ou designados para exercer cargo em comissão ou função gratificada, em conformidade com o estabelecido, respectivamente, no Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 5º da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, o fator de aproveitamento de que trata o caput do § 1º deste artigo a ser aplicado é o correspondente ao dos servidores enquadrados no inciso VII do referido
.............................” (NR)
.......................................
.......................................
Campo Grande, 16 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda