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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Nº 6258/2024

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Art. 1.
O § 2º do art. 5º da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................

.......................................................

§ 2ºO exercício de Função de Confiança é privativo de titular de cargo efetivo.

..............................................” (NR)

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivos às Leis nº 1.102, de 10 de outubro de 1990; nº 2.065 de 29 de dezembro de 1999; nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 11.519, de 12 de junho de 2024, páginas 2 a 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Acrescenta-se o art. 7º-A à Lei nº 2.065 de 29 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A. O Poder Executivo Estadual fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, as Funções de Confiança Executiva (FCE) a que se refere o art. 7º desta Lei, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, para implantação e atendimento às necessidades de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, vedada a transformação de função de confiança executiva em cargo comissionado ou vice-versa.” (NR)

Art. 3.
A Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o acréscimo e as alterações abaixo especificados:

“

Art. 27.
........................................

.......................................................

Parágrafo únicoO quantitativo de cargos em comissão de Diretor-Presidente corresponderão ao número de autarquias e de fundações existentes ou que vierem a ser criadas.” (NR)

“

Art. 76.
Poder Executivo Estadual fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, para implantação e atendimento às necessidades de recursos humanos de órgãos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, observado quanto ao provimento, o que dispõe o art. 75 desta Lei.” (NR)

“

Art. 78.
........................................

.......................................................

§ 3ºO servidor efetivo que for nomeado para exercer cargo em comissão, dos símbolos CCA-SEC, CCA-DP, CCA-00, CCA-01 e CCA-02, ou que for designado para o exercício das funções dos referidos cargos, nos termos do Anexo desta Lei, e que optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus à gratificação pelo exercício da função, de caráter indenizatório, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio ou da remuneração (vencimento-base e gratificação), previstos para o respectivo cargo.” (NR)
Art. 4.
A Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, para implantação e atendimento às necessidades de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, observado o que dispõe o art. 5º desta Lei, quanto ao provimento dos cargos.

..............................................” (NR)

“Art. 9º ...........................................

.......................................................

§ 4ºO servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, dos símbolos CCA-SEC, CCA-DP, CCA-00, CCA-01 e CCA-02, ou que for designado para o exercício das funções dos referidos cargos, nos termos do Anexo I desta Lei, e que optar pela remuneração do cargo efetivo, fará jus à gratificação pelo exercício da função, de caráter indenizatório, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio ou da remuneração (vencimento-base e gratificação), previstos para o respectivo cargo.” (NR)
Art. 5.
Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Administração Superior, símbolo CCA-00, que passa a integrar os Anexos I e II da Lei nº 6.036, de 2023.
Art. 6.
O Anexo da Lei nº 6.035, de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 7.
Os Anexos I e II da Lei nº 6.036, de 2023, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 8.
Aos valores constantes no Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, será aplicado o índice de 3,73% (três inteiros e setenta e três centésimos por cento), em consonância com a Lei que dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base, do subsídio e dos eventos que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

Campo Grande, 11 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

ANEXO I A LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024. Anexo da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022.

Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de Funções de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

SímboloDenominaçãoDenominação dos Cargos e Funções

CCA-SECAdministração Superior DiretaSecretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral, Reitor.

CCA-DPAdministração Superior IndiretaDiretor-Presidente.

CCA-00Administração Superior e AssessoramentoSecretário-Adjunto.

CCA-01Administração Superior Especial e AssessoramentoSecretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador.

CCA-02Administração Superior e AssessoramentoAssessor Especial I.

CCA-03Administração Superior e AssessoramentoAssessor Especial II.

CCA-04Administração Superior e AssessoramentoChefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III.

CCA-05Direção Gerencial Superior Especial e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I.

CCA-06Direção Gerencial Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial.

CCA-07Direção Gerencial Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I.

CCA-08Direção Especial e AssessoramentoSubsecretário, Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II.

CCA-09Direção Especial e AssessoramentoSubsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III.

CCA-10Direção Gerencial Especial e AssessoramentoCoordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV.

CCA-11Direção Gerencial e AssessoramentoCoordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V.

CCA-12Direção Executiva e AssessoramentoCoordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III e Assistente I.

CCA-13Direção Intermediária e AssessoramentoChefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II.

CCA-14Gestão e AssistênciaGestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III.

CCA-15Gestão e AssistênciaGestor de Processo V, Assistente IV.

CCA-16Gestão Operacional e AssistênciaAssistente V.

CCA-17Gestão Operacional e AssistênciaAssistente VI.

ANEXO II DA LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Anexo I da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023. Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de Funções de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual

SímboloDenominaçãoDenominação dos Cargos e Funções

CCA-SECAdministração Superior DiretaSecretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral, Reitor.

CCA-DPAdministração Superior IndiretaDiretor-Presidente

CCA-00Administração Superior e AssessoramentoSecretário-Adjunto.

CCA-01Administração Superior Especial e AssessoramentoSecretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador.

CCA-02Administração Superior e AssessoramentoAssessor Especial I.

CCA-03Administração Superior e AssessoramentoAssessor Especial II.

CCA-04Administração Superior e AssessoramentoChefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III.

CCA-05Direção Gerencial Superior Especial e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I.

CCA-06Direção Gerencial Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial.

CCA-07Direção Gerencial Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I.

CCA-08Direção Especial e AssessoramentoSubsecretário, Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II.

CCA-09Direção Especial e AssessoramentoSubsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III.

CCA-10Direção Gerencial Especial e AssessoramentoCoordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV.

CCA-11Direção Gerencial e AssessoramentoCoordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V.

CCA-12Direção Executiva e AssessoramentoCoordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III, Assistente I.

CCA-13Direção Intermediária e AssessoramentoChefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II.

CCA-14Gestão e AssistênciaGestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III.

CCA-15Gestão e AssistênciaGestor de Processo V, Assistente IV.

CCA-16Gestão Operacional e AssistênciaAssistente V.

CCA-17Gestão Operacional e AssistênciaAssistente VI.

ANEXO III DA LEI Nº 6.258, DE 11 DE JUNHO DE 2024. Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023.

Tabela de Remuneração e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual Tabela de Remuneração e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual

SímboloDenominaçãoDenominação dos Cargos e FunçõesVencimento (R$)Represen-tação (%)Quanti-tativo

CCA-SECAdministração Superior DiretaSecretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral, Reitor.Subsídio, conforme definido em lei específica.--

CCA-DPAdministração Superior IndiretaDiretor-PresidenteR$ 32.662,190%-

CCA-00Administração Superior e AssessoramentoSecretário-Adjunto.33.689,160%12

CCA-01Administração Superior Especial e AssessoramentoSecretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador.28.401,900%27

CCA-02Administração Superior e AssessoramentoAssessor Especial I.11.200,0080%17

CCA-03Administração Superior e AssessoramentoAssessor Especial II.7.400,00100%16

CCA-04Administração Superior e AssessoramentoChefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III.6.800,00100%52

CCA-05Direção Gerencial Superior Especial e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I.6.380,0080%43

CCA-06Direção Gerencial Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial.6.001,0060%138

CCA-07Direção Gerencial Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I.5.060,0060%110

CCA-08Direção Especial e AssessoramentoSubsecretário, Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II.3.850,00100%159

CCA-09Direção Especial e AssessoramentoSubsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III.3.216,00100%244

CCA-10Direção Gerencial Especial e AssessoramentoCoordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV.2.410,00100%234

CCA-11Direção Gerencial e AssessoramentoCoordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V.2.315,00100%280

CCA-12Direção Executiva e AssessoramentoCoordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III, Assistente I.1.856,5095%585

CCA-13Direção Intermediária e AssessoramentoChefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II.1.599,0080%290

CCA-14Gestão e AssistênciaGestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III.1.230,0090%373

CCA-15Gestão e AssistênciaGestor de Processo V, Assistente IV.1.036,5090%259

CCA-16Gestão Operacional e AssistênciaAssistente V.890,0090%153

CCA-17Gestão Operacional e AssistênciaAssistente VI.750,0090%246

TOTAL3.238

OBS: A partir de 1º de maio de 2024 os valores da tabela passaram a vigorar com o acréscimo de 3,73%, nos termos da Lei nº 6.245, de 21 de maio de 2024.

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