Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.038, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Nº 6038/2023
“Art. 7º As Funções de Confiança Executiva (FCE) são destinadas exclusivamente a ocupantes de cargos efetivo do Quadro de Pessoal dos órgãos da Administração Direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual, para o desempenho de coordenação de unidades, de atividades ou de chefia intermediária, assessoramento técnico ou especializado e de liderança de projetos, de programas previstos no plano estratégico de governo.
........................................” (NR)
“Art. 8º A Função de Confiança Executiva tem a denominação formada pela sigla “FCE”, acrescida por número cardinal, desdobrado em 7 (sete) níveis hierárquicos, de acordo com a complexidade e a responsabilidade das atribuições que lhe são inerentes. A gratificação pelo exercício de Função de Confiança Executiva (FCE) incidirá em percentual sobre a remuneração do cargo em comissão Direção Gerencial Superior e Assessoramento, símbolo CCA-06, conforme Tabela constante do Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023. -A. Os quantitativos de Função de Confiança Executiva (FCE) e os respectivos percentuais definidos para retribuir a gratificação em cada nível hierárquico são os identificados no Anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002.
...................................................
...................................................
“Art. 9º-A. A designação e a dispensa da Função de Confiança Executiva (FCE), no limite de vagas estabelecidas no Anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, será de competência do titular da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, mediante indicação e justificativa do dirigente do órgão da Administração Direta ou da entidade autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual solicitante.” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.038, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos às Leis nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999; nº 4.188, de 17 de maio de 2012, e Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.119, de 31 de março de 2023, páginas 4 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
Campo Grande, 30 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 6.038, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002.
QUANTITATIVO E O PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO POR SÍMBOLO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXECUTIVA (FCE)
SÍMBOLOQUANTITATIVOPERCENTUAL (calculado sobre a remuneração do cargo em comissão Direção Gerencial Superior e Assessoramento, símbolo CCA-06)
FCE-0110245%
FCE-026140%
FCE-0312735%
FCE-049225%
FCE-0515620%
FCE-0614215%
FCE-0741410%
TOTAL1.094-
ANEXO II DA LEI Nº 6.038, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Anexo IX da Lei nº 4.188, de 17 de maio de 2012. DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXECUTIVA DA AGRAER
SímboloDenominação da Função
FCE-07Assistente Coordenadoria Regional
FCE-07Assistente Coordenadoria Municipal
FCE-07Assistente Gerência
ANEXO III DA LEI Nº 6.038, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Anexo IX da Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012. DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXECUTIVA DA IAGRO
SímboloDenominação da Função
FCE-07Assistente Inspetoria Regional
FCE-07Assistente Inspetoria Local