Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Nº 308/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de vantagem pecuniária de natureza indenizatória, a ser paga como retribuição pelo exercício de função de confiança na Casa Militar e na Defesa Civil, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.119, de 31 de março de 2023, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º Suspende-se, até 31 de dezembro de 2023, a eficácia do inciso II, alíneas “a” e “b”, do art. 91 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990.
Campo Grande, 30 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 30 DE MARÇO DE 2023. TABELA DE FUNÇÕES PRIVATIVAS DE MILITARES DA CASA MILITAR
Função PrivativaQuantitativoSímbolo do cargo em comissão Direção, de Gerência e de AssessoramentoPERCENTUAL
(calculado sobre a remuneração do cargo em comissão Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo CCA)
Chefe da Casa Militar1CCA-0260%
Subchefe da Casa Militar1CCA-0350%
Ajudante de Ordens do Governador1CCA-0260%
Ajudante de Ordens do Vice-Governador1CCA-0350%
Assessor Militar I5CCA-0350%
Assessor Militar II14CCA-0445%
Coordenador 4CCA-0545%
Chefe de Unidade 11CCA-0640%
TOTAL38
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
TABELA DE FUNÇÕES PRIVATIVAS DE MILITARES DA DEFESA CIVIL
Função PrivativaQuantitativoSímbolo do cargo em comissão Direção, de Gerência e de AssessoramentoPERCENTUAL (calculado sobre a remuneração do cargo em comissão Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo CCA)
Coordenador-Geral1CCA-0260%
Coordenador-Adjunto1CCA-0350%
Chefe de Departamento 4CCA-0640%
TOTAL6